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Uma Reflexão Jurídica


canna_farmer

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  • Usuário Growroom

Olá Growlera!

Fiz uma reflexão feito de uma perspectiva nova, considerando que, estranhamente, os estudos sobre drogas são, em sua maioria, sobre seus efeitos no organismo individual, esquecendo seus efeitos sobre o organismo que é a sociedade; foca-se no efeito fisiológico do consumo da substancia, mas não nos efeitos sociais da produção de drogas

Algumas outras pesquisas dão um enfoque na relação consumo e venda de drogas/criminalidade, mas ignoram que em certos locais do mundo, a Cannabis é ostensivamente cultivada (inclusive com finalidade religiosa) há séculos, talvez há milênios, como provam registros da mais antiga farmacopéia chinesa. Os registros mais remotos datam de 2723 a.C., quando lá foi citada.

O objetivo desse trabalho é, através de um pensamento critico, saber como se dá o cultivo em diferentes partes do Brasil, suas finalidades, a forma do produto (aqui no Brasil por exemplo é prensadão a maioria), a maneira como ele chega até seus consumidores, estabelecer como são as relações de cultivo no planeta (em certas regiões do Nordeste, se planta por não ser rentável o cultivo de cebola ou pimentão – e ninguém quer viver naquela miséria, acontecendo de famílias inteiras serem recrutadas para o plantio)

Comecemos falando do nosso País. Segundo a SENAD, em torno de 80% da maconha produzida no Paraguai é destinada ao Mercado Brasileiro, e o Paraguai é o maior produtor de maconha da América do Sul, perdendo no mundo, apenas para Eua, Afeganistão e México (alguns consideram a Bolívia um grande produtor também).

Isso quer dizer que no Brasil se fuma muita maconha. Mais do que muita gente vê por aí. A maconha cultivada no Paraguai chega ao consumidor muito prensada em tijolos finos de 1 Kg cada, se apresentando numa tonalidade verde-escuro ao marrom, algumas vezes com forte cheiro de amônia (resultado da decomposição do vegetal, quem já tentou fazer a experiência sabe, até por este motivo os prensados mexicanos que são vendidos nos Eua são diferentes, mas isto é pra mais adiante).

No Paraguai a maconha pode ser plantada por camponeses pobres, que recebem as sementes geralmente de um brasileiro, e estes permanecem acampados nas plantações durante meses, em barracas improvisadas meio a mata. Outras vezes, seu plantio é feito junto a outras culturas, principalmente a de mandioca, para se dificultar o reconhecimento por parte dos helicópteros da SENAD. Ainda pode ser plantada em reservas florestais e indígenas, utilizando como mão-de-obra, pra variar, as pessoas mais humildes e que não tem necessidades e direitos básicos como alimentação garantidos pelo governo que depois pode prende-los por muito tempo. Chega a ser ridículo, porque o traficante, o cultivador e o transportador são enquadrados sob a nossa lei numa mesma perspectiva, tratados como traficantes, esquecendo que o que motivou a conduta do individuo que plantou a Cannabis para alimentar a família ou garantir seu auto-sustento, é diferente do que motiva o traficante a vender: uma perspectiva de lucro e poder. Há lucro para os cultivadores paraguaios carentes, mas eles fazem isso para comprar comida para a família, e não um fuzil banhado a ouro. Não concordam comigo que até mesmo o lucro buscado, pelo cultivador paraguaio e pelo traficante brasileiro, são completamente desproporcionais em suas cifras e visam atingir finalidades que, numa situação seria ao meu ver um fator essencial para que a nossa Lei pudesse dar um tratamento mais adequado para cada pessoa envolvida com a erva (na minha opinião o tratamento deveria ser é médico, mas eu não posso convencer o Demóstenes Torres a mudar sua opinião inflexível e dotada de um sentimento que busca uma política de retrocesso em relação as drogas, pois teme encarar o assunto de uma perspectiva real; no começo desse texto, deixei claro o quanto se consome Maconha no Brasil)?

Grupos criminosos se aproveitam da falta de alcance dos tentáculos estatais para estabelecer verdadeiras máfias no Paraguai. Aonde o Leviatã não está se fazendo presente, não está atendendo a demanda social, cresceu o monstro do narco-terrorismo. Cidades como Capitan Bado e Coronel Sapucaia são separadas apenas por uma rua de barro; chacinas brutais são comuns nesses locais. E o Estado, impotente, nada ou pouco faz. Também deve-se levar em consideração o nível de corrupção das policias paraguaias e brasileiras; as forças de repressão lucram muito com o tráfico, há toda uma rede de extorsão e suborno em nossa policia, que oferece salários ínfimos (foi mal, mas pra ganhar R$ 2.000 por mês e olhe lá, pra enfrentar bandido fortemente armado, e em condições estruturais precárias, eu não vou nem se me obrigarem). Essa maconha chega na sua maioria em caminhões (e na sua minoria via carro, ônibus, bicicleta e a pé) através do Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso (talvez aí entre a Bolívia como produtora pela proximidade geográfica), que são estados habituados historicamente a registrar grandes apreensões.

Pois bem. O Camponês produz e vende o Kg da maconha ao traficante por volta de R$ 3 – R$ 15. O traficante vai pedir R$ 5 por 50g em Foz do Iguaçu, depois de já ter atravessado a fronteira (daria R$ 100 o quilo, agora ta bem mais caro, mas tive um conhecido que em meados de 2007 pegava por esse preço sua maconha lá) Em Santa Catarina e no centro-leste do Paraná, na mesma época, um quilo variava de R$ 350 – R$ 500, sempre tendo os 2x1 mais caros). Percebemos aí a diferença de lucro do cultivador, seja o que tenha recebido ou não a semente, para o traficante que dissemina a droga com outros propósitos. O traficante não quer só comer. Quer comer caviar e tomar champanhe. Não é como o home-grower, que não admite que haja sangue em sua maconha e não quer fumar algo misturado com esterco de vaca. O lucro do homegrower aparece no seu próprio bolso, na sociedade e na sua própria saúde.

Há ainda 20% do mercado brasileiro que são abastecidos pela produção nacional – que se dá em terras indígenas, com o aliciamento desses povos que o governo abandonou a própria sorte, assim como as famílias do sertão nordestino que cultivam para não passar miséria – e não pra comer caviar. As roças de maconha se espalham ao longo do Rio São Francisco e de muitas comunidades indígenas, principalmente no Maranhão. O curioso é que o usuário nordestino e do norte – a quem a droga é destinada primeiramente – preferem a maconha prensada geralmente, por acharem mais forte, enquanto o usuário do sul, sudeste e centro-oeste (no centro-oeste tem dos dois em equilíbrio, pelas condições geográficas favoráveis e até porque o transporte invariavelmente passa por ali, pelo menos o da pouca maconha solta que é vendida nessas regiões.) preferem a maconha solta nordestina, geralmente de predominância Sativa (li noticias sobre sementes paraguaias em plantações lá, não duvido, mas acho improvável que seja a maioria).

Os lucros dos cultivadores nordestinos se assemelha ao dos paraguaios, e o motivo do cultivo também, porém, no nordeste a maconha costuma ser mais barata do que no Rio ou em São Paulo.

Voltando a uma analise jurídica, deixo por consideração final minha insatisfação quanto a atual legislação, que em seus critérios, tentando ser abrangente, enquadra num mesmo tipo penal várias condutas distintas e que não caracterizam uma forma perniciosa a sociedade de envolvimento com a Cannabis. O Direito, como sistema mecânico e dinâmico (isto é, deve-se adequar as demandas sociais vigentes), deve acordar para o fato de que a Cannabis faz parte da vida cotidiana brasileira, e que o principal efeito perverso da maconha decorre de sua ilegalidade, que deixa margem a atuação de grupos narco-terroristas, sendo um dano social muito maior do que teríamos com um processo de legalização consciente. É hora de rever a legislação.

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