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Cartilha De Comportamento Para Visita Policial Da Acb!


Mandacaru

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  • Usuário Growroom

orra, animal. Pelo visto sano nosso projeto já caducou, galera fez outro em cima, show de bola!

Acho que não, KGB!

Acho que podemos continuar com nossa cartilha, que ao meu ver, deveria ser nos moldes da "cultiva teus direitos", para imprimirmos e distribuirmos!

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  • Usuário Growroom

Muuuuito boa a cartilha, parabéns aos autores e a associação canábica do Brasil, irado o documento.

A cartilha do growroom no mesmo padrão da cultiva teus direitos, com certeza será distribuída para todas delegacias da minha região, correios é show de bola.

Sano, uma dúvida que tenho é a seguinte: (Que Deus me proteja pra que nunca aconteça), mas se precisar ir até a delegacia e eu for um cara firmeza pra prestar meus esclarecimentos ao delega, é necessário a presença de um advogado para a autoridade me liberar ??

Keep Growing irmãos de fé !

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  • Usuário Growroom

mt bom mesmo a cartilha!! Ia aumentar o numero de downloads q ficasse em um Aviso la no Topo da pag principal...por alguns dias, como ficou a rifa aquele tempinho.. só ideia só..1 semaninha..se der, um numero maior d pessoas ira baixar

parabens galera da ACB e Growroom tudo a verrrrr..haahhahaa

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  • Usuário Growroom

Essa cartilha ta show mesmo.

KGB, na minha opiniao a cartilha daqui não caducou não. Precisamos(nós da comunidade cannabica) de mais informações para mostrar ao mundo de "fora", quanto mais material produzido e difundido, melhor para a causa. Temos que dar duro mesmo nesse momento para um furturo melhor.

Abss

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  • Usuário Growroom

Show de bola !

tá salvadíssima !

Lendo a cartilha, me veio uma dúvida no caso de retratação da mídia e o Moqueca, tipo, quando o Moqueca foi preso, esmirrilharam ele na tv, falaram q ele era dono de um cartél do ES e o escambau ...

Naum seria esse o caso de uma 2ª reportagem de retratação?, se sim, eu não vi, teve ?

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  • Usuário Growroom

Show de bola !

tá salvadíssima !

Lendo a cartilha, me veio uma dúvida no caso de retratação da mídia e o Moqueca, tipo, quando o Moqueca foi preso, esmirrilharam ele na tv, falaram q ele era dono de um cartél do ES e o escambau ...

Naum seria esse o caso de uma 2ª reportagem de retratação?, se sim, eu não vi, teve ?

Pode crer. Também fiquei bolado com isso.

E mais: Li na cartilha e nos posts do Sano que ao se dirigir a uma autoridade policial em caso de visita, é melhor falar com o advogado. Mas ae... em caso de pessoas de baixa renda ou quem não tem dinheiro para que um advogado (meu caso) venha em casa? Como proceder? A defensoria Pública pode ser acionada mesmo em caso de possível (mas não concretizada) prisão?

Como proceder?

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  • Usuário Growroom

E aí galera?! Beleza?

Fiquei sabendo duma informação através de um aluno de direito que perguntou a sua professora de Processo Penal, reproduzo abaixo:

" na aula de Processo Penal, a professora que tambem é delegada respondeu, que o juiz pode conceder um "mandado noturno" se os agentes (policiais) conseguirem demonstrar que se nao for a noite, nao vao conseguir cumprir com seu objetivo, ou que o ilicito só ocorre a noite naquele local."

Aos especialistas pergunto se sabem se isso é comum de ocorrer? O aluno inclusive disse que a professora usou o exemplo do tráfico de drogas. Um juiz expediria esse "mandado noturno" pra ir a uma residência?

Falou :love-weed:

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  • Usuário Growroom

Artigo 245 do Código de Processo Penal:

Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

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  • Usuário Growroom

Artigo 245 do Código de Processo Penal:

Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

Beleza PPerverso.

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  • Usuário Growroom

Sim tem, na situação de flagrante delito, ou perseguição. Se por exemplo eles estão na frente da casa e ouvem alguém gritar socorro lá de dentro não vai ter juiz que os incrimine por invadir a casa. Outro exemplo seria um meliante efetuou um assalto ou homicídio na rua e enquanto os policiais fazem o "acopanhamento tático" o mesmo entra na casa os policiais podem entrar para efetuar a prisão.

Esses seriam os "poréns" mas nenhum dele se encaixa no mandado. Sobre esse mandado noturno é exceção, e não seria dado para entrar na casa de um grower já que pra isso eles precisariam mostrar pro juiz que aquela casa só se planta maconha a noite e durante o dia as plantas magicamente se desfazem no ar só reaparecendo na noite seguinte, pois se fossem levadas de um lugar para o outro seria só abordar o investigado no trajeto.

Por mais arbitrários que possam parecer tem alguns princípios que os juízes costumam a seguir firmemente, um deles é a inviolabilidade do domicílio.

Um exemplo melhor para mandado noturno seria o rufianismo, que seria tirar proveito da prostituição alheia, ou de prostituição infantil.

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  • 5 months later...
  • 2 weeks later...
  • Consultores Jurídicos GR

Em tempo,

Nesse art 245 não tem nenhum senão?

Então, mesmo com "mandado noturno" se eu não consentir não podem entrar na minha casa à noite? Por mais que considerem que estou traficando?

Valeu!

Boa noite pessoal. Quanto a questão do "mandado noturno", do vermelho ganja, isso realmente não existe. Mandado de busca e apreensão de pessoas ou coisas, deverão ser realizados durante o dia, ou a noite com o consentimento do morador, como bem observaram. Não há mandado diurno ou noturno. Mandado é mandado.

Tem que tomar cuidado com o estado de flagrância que não exige mandado. Se houver indícios suficientes de materialidade, a policia pode invadir qualquer local em qualquer horário. O artigo 302 do CPP não foi revogado pela lei 12.406/11.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Tráfico é infração penal e cultivo e consumo, mesmo que para consumo próprio, ainda é infração penal. Então admitem estado de flagrância. Logo a policia pode invadir em qualquer horário se estiver ocorrendo o descrito no artigo 302 do CPP, sem mandado.

Tem um cliente meu que estava fumando no quintal da casa dele, na madruga, com uns amigos, na zona leste de SP, e a ROTA, passando na rua estreita, ganhou o movimento. Pularam para dentro da casa e todos foram indiciados no 33, 3 da 11.343/06. Sacanagem né.

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