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A Iminente Liberação Do Uso Da Maconha No Ordenamento Jurídico Brasileiro


Psymentor

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  • Usuário Growroom

Mods, procurei por esse artigo e não achei postado, se for conveniente, avonts para mudar de seção, ok?

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A iminente liberação do uso da maconha no ordenamento jurídico brasileiro

por José Ricardo Chagas

Introdução

O Brasil, seguindo tendência mundial, está prestes a ter liberado o uso, o porte e o plantio de maconha para uso próprio. A maioria dos países sul americanos já aderiu a essa nova liberalidade e o Brasil ao que parece está na iminência de se tornar o mais novo membro dessa corrente.

A descriminalização no mundo

Na Argentina, a Suprema Corte declarou inconstitucional a penalização de adultos que estejam portando pouca quantidade de maconha para uso pessoal. Por unanimidade, os julgadores entenderam ser uma questão de privacidade, deixando de coexistir qualquer possibilidade para uma punição. O fundamento se baseia na "proteção da intimidade, autonomia pessoal e a necessidade de não criminalizar quem é um doente e já é vítima do consumo da droga". No entanto, a corte não decidiu pela "descriminalização" geral do consumo de maconha e outras drogas, mas sim pela guerra contra os traficantes, seus verdadeiros inimigos. 2

Os Estados Unidos impuseram, nas décadas de setenta e oitenta, uma política repressiva, a guerra contra as drogas. Essa política, hodiernamente, mostra-se ultrapassada e sem resultados positivos e por isso vem perdendo sua força frente aos usuários. Na Califórnia já secompra maconha em máquinas de venda automática, semelhantes às máquinas que vendem refrigerantes. Para tanto, os usuários precisam de um cartão adquirido mediante apresentação de receita médica.4 revela ser necessário distinguir legalização de descriminalização. Segundo ele a descriminalização visa a um comportamento humano, individual, que atinge o social, e não à droga em específico. Fundamento esse que serve de base a vários estados americanos que optaram por descriminalizar o uso da maconha. O mesmo fizeram o Canadá e alguns países da Europa, entre eles Portugal. O importante não é punir um comportamento e sim puder corrigi-lo.

A legalização no Brasil

É um fato: a maconha é a droga mais consumida em seis países da América do Sul, segundo um relatório sobre os hábitos de consumo de drogas realizado na Argentina, Chile, Bolívia, Equador, Peru e Uruguai. Os governos apostam na descriminalização da posse da maconha para o consumo pessoal como uma das saídas para redução dos danos que as drogas trazem à sociedade, tese também defendida pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e sustentada na 3ª Reunião da Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia, no Rio de Janeiro. O relatório é intitulado “Drogas e Democracia: rumo a uma mudança de paradigma”, uma vez que as políticas repressivas de combate às drogas na América Latina fracassaram.6

Tendo a violência como pano de fundo, o projeto de lei se fundamenta na tese de que a maconha não causa nenhum problema social. Fundamenta-se ainda na permissão para que o usuário plante sua maconha para consumo próprio. Assim, em tese, se conseguiria separar o usuário do traficante, pondo um basta nesse comércio extorsivo.

A proposta de Teixeira cria uma categoria especial de autores, qual sejam, os usuários que vendem e os que fazem pequenos roubos para bancar seus vícios. Para estes, a idéia é dar tratamento médico e punir penalmente somente os reincidentes. Para o autor do projeto, cometer crime em virtude do vício há que ser tratado e não preso, pois se trata de uma doença, não de delito.

Há uma grande expectativa que o projeto tramite ainda no mês de outubro próximo, quando da recepção do parecer final do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) decidindo sobre a redação final do projeto de lei.

Enquanto aguardamos ansiosos os próximos passos do congresso quanto a descriminalização legislativa do uso da maconha, não destarte, devemos salientar que a atual lei nº 11.343 de 2006, que trata da repressão às drogas, dispõe que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido a: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; e III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Ao nosso entendimento, o legislador pátrio, desde então, descriminalizou a conduta do usuário de drogas, ou mesmo o agente que porta, adquire, guarda e deposita drogas proibidas. Pois, em verdade, não se trata de crime, uma vez que não enseja reclusão nem sequer detenção. Contravenção, por seu turno, também não é, uma vez que não comina pena de prisão simples e/ou multa.

Conclusão

A expectativa é grande acerca dessa mudança legislativa, a qual, ao nosso entendimento, já advirá tardiamente. Bem verdade que o direito penal não pode carregar todas as mazelas da sociedade sobre suas costas, e o drogatícto é questão de saúde pública e não da seara criminal. Ao Estado sempre foi muito cômodo atribuir ao usuário de drogas a competência criminal, pois lhe restava apenas o cárcere, uma forma simples e direta de livrar-se do problema. Mas, estará o Estado preparado para receber e tratar os doentes, drogatíctos de hoje, criminosos do passado?

Notas

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Tendo a violência como pano de fundo, o projeto de lei se fundamenta na tese de que a maconha não causa nenhum problema social. Fundamenta-se ainda na permissão para que o usuário plante sua maconha para consumo próprio. Assim, em tese, se conseguiria separar o usuário do traficante, pondo um basta nesse comércio extorsivo.

A proposta de Teixeira cria uma categoria especial de autores, qual sejam, os usuários que vendem e os que fazem pequenos roubos para bancar seus vícios. Para estes, a idéia é dar tratamento médico e punir penalmente somente os reincidentes. Para o autor do projeto, cometer crime em virtude do vício há que ser tratado e não preso, pois se trata de uma doença, não de delito.

Há uma grande expectativa que o projeto tramite ainda no mês de outubro próximo, quando da recepção do parecer final do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) decidindo sobre a redação final do projeto de lei.

Enquanto aguardamos ansiosos os próximos passos do congresso quanto a descriminalização legislativa do uso da maconha, não destarte, devemos salientar que a atual lei nº 11.343 de 2006, que trata da repressão às drogas, dispõe que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido a: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; e III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Ao nosso entendimento, o legislador pátrio, desde então, descriminalizou a conduta do usuário de drogas, ou mesmo o agente que porta, adquire, guarda e deposita drogas proibidas. Pois, em verdade, não se trata de crime, uma vez que não enseja reclusão nem sequer detenção. Contravenção, por seu turno, também não é, uma vez que não comina pena de prisão simples e/ou multa.

Conclusão

A expectativa é grande acerca dessa mudança legislativa, a qual, ao nosso entendimento, já advirá tardiamente. Bem verdade que o direito penal não pode carregar todas as mazelas da sociedade sobre suas costas, e o drogatícto é questão de saúde pública e não da seara criminal. Ao Estado sempre foi muito cômodo atribuir ao usuário de drogas a competência criminal, pois lhe restava apenas o cárcere, uma forma simples e direta de livrar-se do problema. Mas, estará o Estado preparado para receber e tratar os doentes, drogatíctos de hoje, criminosos do passado?

Notas

1 BBC Brasil - http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,argentina-descriminaliza-maconha-para-uso-pessoal,424533,0.htm

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto. asp?id=13510>.

http://www.drauziova...as/maconha2.asp

http://portal.rpc.co...acao-da-maconha GAZETA DO POVO

<a title=sdfootnote6anc#sdfootnote6anc">6 CONSULTOR JURIDICO conjur.com.br

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 25 de setembro de 2009

http://jusvi.com/artigos/41983

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  • Usuário Growroom

Pra existir uma eminente Liberação, Legalização ou Regulamentação, é preciso de um progeto de Lei para ser deliberado pela sociedade, sem isso nada vai pra frente!

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  • Usuário Growroom

É de 2009 mas tá citando o Teixeira e o FHC.. ou isso tá estranho ou eu to na brisa e não sei.....

O foda é que no nosso governo tudo é votado na base do interesse....na nossa câmara e no senado temos a bancada evangélica que fode a vida...

Lembro que qdo houve o último escandalo do Palofi, ao mesmo tempo estava sendo tratada a questão da distribuição kit anti-homofóbico (não tenho nada contra quem é, mas educação sexual para meu filho quem dá sou eu!). O que aconteceu, a bancada evangélica ameaçou a Dilma que se tal kit fosse distribuído eles votariam a favor a CPI contra o Palofi...aí o resto da história não precisa nem contar....

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  • Usuário Growroom

O texto tem alguns pontos curiosos e atuais, apesar de não ser (aparentemente) atual.

O que importa, é o contexto sócio político / jurídico regional avaliado pelo articulista, que não está defasado, e não o caráter de "iminência" de qualquer mudança jurídica Brasileira.

Afinal, iminência é um termo muito vago pra estabelecer / determinar temporalidade.

E o primeiro passo o STF já deu, que é regulamentar o debate.

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  • Usuário Growroom

Mas quando teremos uma nova Lei de Drogas ? Esses dias eu li nao me lembro onde que em novembro teriamos uma nova lei, alguem sabe de algo?, po nosso pais só fica nessa um grupo discute aqui ali,uns apoiam vira noticia e tals, mas mudança que é bom nada, O que sera que nós podemos fazer a mais para apressar esse processo?

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  • Usuário Growroom

Não vai ser regulamentada tão cedo, isso é um fato que nós todos aqui insistimos em ignorar. Talvez, só com muita pressão popular algo caminhe mais rápido mas a pressão popular é justamente pelo contrário, para que se mantenha proibida e que todos maconheiros sejam presos.

Alias, eu acho até que o termo usado não favorece. Difícil regulamentarmos o uso do que chamamos de maconha, talvez chamar pelo nome da planta já mude alguma coisa. Parece idiota mas cannabis sativa soa diferente de maconha, maconha é o nome popular da droga usada como recreação, cannabis sativa sim pode ser uma erva medicinal, um insumo industrial, etc.

A maior demanda pela legalização é de usuários recreativos, é mais difícil de ir pra frente porque pro povão maconha é droga e droga faz mal pro mundo. Podemos citar sim os milhares de uso da cannabis mas fato constatado é que quem quer legalizar é usuário recreativo. Não tem industria querendo lançar produtos, não tem médico querendo prescrever como medicamento, etc, etc, etc, acaba que todos os milhares de uso da maconha viram apenas 'desculpa' pro uso recreativo. A nossa sociedade esta milhares de anos luz atrás das europeias para aceitar facilmente que o uso recreativo de uma droga por um sujeito adulto é só problema dele.

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É de 2009 o texto mas não deixa de ser correto, é iminente a liberação da maconha, o desafio será derrotar a resistência à essa mudança política tanto no âmbito privado quanto público, é muito empresário e político ganhando com a proibição. A última são os milicianos se mostrando cada vez poderosos em cargos cada vez mais importantes, exemplo é o deputado estadual Coronel Jairo e seu filho vereador pelo Rio Dr. Jairinho milicianos safados torturaram três jornalistas junto a seus comandados ex-policiais, e a corrupção é tanta que a luta pela descriminalização cada vez mais vai ter de pisar nesses ovos podres, até por que não vejo um Rio legalizado, em paz de verdade, com esses milicianos e policiais corruptos e assassinos no lugar que estão se beneficiando de ocupação policial para obter votos. A corrupção chega até o topo e vai até o fundo.

E capitão verme, essa sua última frase é interessante e mostra a hipocrisia da nossa sociedade: "A nossa sociedade esta milhares de anos luz atrás das europeias para aceitar facilmente que o uso recreativo de uma droga por um sujeito adulto é só problema dele.", e pensar que se pode beber álcool até mijar e vomitar sangue, já para a maconha essa sua afirmação é válida mesmo, eles se importam com as criancinhas quando se trata de maconha, já o álcool é liberado, nem que seja só a 'espuminha'.

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  • Usuário Growroom

O trabalho é longo e complexo, com várias vertentes atuantes e importantes nesse processo, por exemplo:

- A mudança de cultura da sociedade, que por décadas ouviu mentiras perpetuadas, como o mito de que "toda droga é droga";

- A dificuldade e atraso na representatividade política em esferas locais, regionais e principalmente nacionais, com força para um lobby e propostas com real poder de debate e mudança no cenário político e legal;

- A consolidação do movimento e o ativismo, com iniciativas e ONGS que estejam em sintonia para uma verdadeira pressão e representatividade política, científica e jurídica;

- A união de propostas dos coletivos do movimento, reduzindo a heterogeneidade de pensamento e ação do próprio consumidor de cannabis;

- A inserção e maior representação do Brasil no debate e no cenário político mundial (já iniciado por FHC);

- A iniciativa e prioridade de interesses coletivos que colocam indivíduos e coletivos em evidência midiática;

- Aceitação (e exploração, pq não?) de lobbies e interesses comerciais favoráveis à regulamentação da cannabis (Mr. Soros, Mr. Eike, etc.)

- Maior intercâmbio com ONGS e representatividades importantes no cenário mundial (NORML, LEAP, DPA, etc.)

Etc.

No âmbito jurídico, o STF deu o 1º passo ao regulamentar o debate, na prática, menosprezando o contexto de apologia e abrindo portas para novas iniciativas e expressões sobre o assunto.

No âmbito cultural, as marchas nacionais caminham para uma tendência de crescimento e maior organização. Publicações sobre o tema são planejadas, eventos, etc.

Vemos o início de iniciativas de representatividade política, ainda que incipientes.

Acredito que todo este esforço irá resultar em crescimento e alcance do debate, propiciando uma redução dos mitos e medos existentes na população, e um maior espaço para a análise do impacto positivo coletivo que sofreremos com a mudança da legislação.

É um trabalho lento, infelizmente, vivemos numa sociedade conservadora, religiosa, desinformada e politicamente inapta e instável.

Como o articulista sugere, as esferas jurídicas estão sempre mais antenadas com a realidade da sociedade do que as representações políticas e religiosas, ao meu ver, este é o foco a ser dado ao artigo e posicionamento.

O STF já deu provas de estar muito mais em sintonia com a necessidade da população do que o congresso nacional.

Abs.

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  • Usuário Growroom

Eu acho que o texto é atual... a liberação da marcha é sinal de que a discussão não "esfriou" de lá pra cá, pelo contrário. Mas fico revoltado porque muitos desses políticos fumam um... e não tem peito para defender as suas próprias idéias.

São os mitos e o medo do povo que não conhece a planta é que não deixa a coisa andar. Não é possível que uma lei fundamentada apenas em preconceitos e mitos continue por muito tempo. A questão é que enquanto hover proibição de qualquer substancia sempre haverá alguem para vende-la ilegalmente, então é melhor aprender a lidar com elas não é mesmo?

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  • 4 weeks later...
  • Usuário Growroom

seja ela qual for, a solução passa por um 'aval' da classe médica, sem eles não vai dar. mesmo que a principio seja apenas para uso medicinal mais amplo, pelos menos assim as coisas começam a caminhar, veja o trecho abaixo (link: http://coisaslegaisdesaber.com.br/2010/10/04/a-maconha-para-fins-medicinais/ )

A maconha para fins medicinais no Brasil e no mundo

EUA, Canadá, Reino Unido, Holanda, França, Espanha, Itália, Suíça, Israel e Austrália. Esses são os países em que o uso da maconha para fins medicinais é parcialmente permitido. Por parcialmente permitido entenda-se: o cultivo domiciliar e o consumo só são liberados com receita médica e com laudo justificando a prescrição. O Canadá foi o primeiro país a liberar a maconha para fins medicinais e onde pesquisas com o princípio ativo da planta renderam a criação do medicamento Sativex, produzido do extrato da cânabis e vendido comercialmente. Na Holanda, onde o consumo recreativo é liberado, a maconha medicinal só deve ser prescrita como última alternativa para o tratamento de dores crônicas, rigidez muscular e espasmos provocados pelo câncer, náuseas provocadas por tratamentos quimioterápicos, perda de apetite provocada por Aids e anorexia, esclerose múltipla, síndrome de Tourette, mal de Alzheimer, distrofia muscular, fibromialgia, caquexia e esclerose lateral amiotrófica.

No Brasil, a legislação não prevê o uso da maconha para fins terapêuticos. Em maio de 2010, um simpósio científico internacional organizado pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) discutiu a criação de uma agência para regular o uso medicinal da maconha no país. A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece que a maconha pode ser medicamento – apesar da proibição da Convenção Única de Entorpecentes, de 1961 (assinada também pelo Brasil) – desde que os países oficializem uma agência especial para Cannabis e derivados nos seus ministérios da Saúde.

“Se os pesquisadores insistirem na direção correta, com o apoio da ciência, essa aprovação será obtida algum dia”, diz o médico Elisaldo Carlini, especialista em psicofarmacologia, criador do Cebrid e da Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (Sobravime), ex-chefe da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (atual Anvisa) e membro do Expert Advisory Panel on Drug Dependence and Alcohol Problems, da Organização Mundial da Saúde (OMS). Há 50 anos Carlini pesquisa como a Cannabis sativa age no organismo humano.

No simpósio foram apresentados estudos que comprovam que a planta pode ser usada na cura de várias doenças e para amenizar os efeitos de remédios contra câncer. O uso poderia ser de várias formas, inclusive como cigarro. Mas só poderia ser adquirido com prescrição médica. Mas mesmo se a agência nacional de controle do uso, da produção de medicamentos e da importação e cultivo da planta para fins terapêuticos no Brasil for criada, alguns setores são contra o uso medicinal da maconha. O Conselho Federal de Medicina, por exemplo, não aprova o uso da maconha em tratamentos. “O Conselho Federal de Medicina não vai acatar nenhuma forma de proposição que vai usar a maconha de forma natural”, disse Emmanuel Fortes, membro do CFM, durante o simpósio.

Hoje, até mesmo pesquisar os efeitos da maconha é um problema no Brasil. Segundo Carlini, é “preciso fazer um projeto que seja aprovado pela sua universidade, onde o comitê de ética opina. Aí é necessário conseguir uma aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e também da Anvisa, que tem de aprovar o projeto para liberar a droga. Então a droga tem de ser importada dos Estados Unidos, da Alemanha, onde há cultivo legal. E o governo dos países que vão exportar para o Brasil têm de aprovar, também”. Com a criação da agência, esse processo seria bem mais curto.

Enquanto a agência não é criada e o uso medicinal da maconha não é liberado, os usuários doentes que se arriscam no consumo para aliviar os efeitos de seus males estão sujeitos à punição prevista na legislação brasileira: advertência, prestação de serviços comunitários e medida educativa (para usuário) e reclusão de 5 a 15 anos e multa de R$ 500 a R$ 1.500 (para produtor e traficante).

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