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  • Usuário Growroom

Cultivo de maconha para uso próprio Damásio de Jesus [ 24/05/2003 ]

Folhas

>da Cannabis sativa, Cannabis índica e Cannabis sp. Configura crime

descrito

>no art. 12, § 1.º, II, da Lei n.º 6.368, de 21 de outubro de 1976,

manter

>plantação de maconha para uso próprio?

>

>Há três orientações na jurisprudência:

>

>1.ª) Tendo em vista que a Lei n.º 6.368/76 não define expressamente a ação

>de semear, cultivar ou fazer a colheita de substância destinada à

>preparação de entorpecente para uso próprio[1], o fato subsume-se na

figura

>do art. 16 (porte para uso próprio) e não no 12, § 1.º, II (cultivo

para

>uso próprio)[2]. Essa corrente jurisprudencial, amplamente vencedora,

>aplica, segundo seus fundamentos, a analogia in bonam partem[3].

>

>2.ª) O fato se enquadra no art. 12, § 1.º, II, da Lei n.º 6.368/76[4].

Para

>essa orientação, a "lei não distingue se o agente semeia, planta e

colhe

>para seu uso ou para terceiros"[5].

>

>3.ª) O fato é atípico. Para os partidários dessa posição, o juiz não

pode

>lançar mão da analogia para criar delito que não esteja expressamente

>previsto em lei. Não está descrita na lei penal a conduta de cultivar

>maconha etc., para uso próprio, por isso não há crime[6].

>

>Para nós, a conduta de semear, cultivar ou fazer a colheita, para uso

>próprio, de substância destinada à preparação de entorpecente, como a

>maconha, não está tipicamente definida como crime no art. 12 da Lei

>Especial. É atípica[7]. E não há crime sem lei que o defina (CF, art. 5.º,

>XXXIX; CP, art. 1º). Além disso, não se pode enquadrá-la no art. 16 por

>analogia in bonam partem. A analogia empregada não é in bonam mas sim

in

>malam partem. Sendo atípico o fato, enquadrá-lo no art. 16 por semelhança

é

>prejudicial. E a analogia não pode ser empregada para prejudicar o

autor de

>crime. Ademais, havendo dúvida, deve ser adotada a interpretação mais

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  • Usuário Growroom

pq naum é analogia em bonam partem???? eu acredito q seja pq esse tipo de analogia no direito penal é possível e pelo visto esse tipo de analogia traz beneficio ao réu. Ou é preferível q ele seja enquadrado no art. 12 ?? O art. 12 ao meu modo de ver é mais prejudicial ao réu do q o art. 16, então se for feita a analogia ela deve ser feita enquadrando-se a pessoa q tem um pé de maconha em casa no art. 16. Não concordo com o Doutor Damásio Evangelista de Jesus quando disse que o fato era atípico pq há uma tipificação de quem planta, ou seja qm semeia, cultiva ou faz colheita. Isso pra mim é plantar (semear, cultivar e fazer colheita). Como ele pode dizer q o fato é atípico? Talvez seja atípico quando o legislador não prevê uma certa quantidade, ou seja todo e qualquer pé de maconha plantado seria enquadrado no art. 12, não importando se é um pé ou se são vinte mil. Aí há a omissão legislativa, mas não há de se falar que o fato é atípico. Visto que a analogia em bonam partem é permitida ao Direto Penal se você tem um pé de maconha em casa e for pego e conseguir um juiz gente boa pra julgar o seu caso, um promotor ruim e um advogado excelente você vai conseguir ser enquadrado no art. 16 mas se você pegar um juiz extremamente positivista você tá fudido pq vai assinar um 12.

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  • Usuário Growroom

A questao é que o artigo 12 teoricamente foi criado para punir traficantes e grandes produtores, portanto, se o cara planta um pouco pra consumo proprio, por uma questao de justiça, o juiz deveria usar essa interpretaçao para nao enquadrar o sujeito nesse artigo. E como nao há um outro artigo que tipifica o plantio para consumo proprio, o fato é atipico. E obviamente é melhor nao ser enquadrado em nada do que ser enquadrado no 16, entao a analogia aí seria em malam partem.

Tem esse mesmo texto em outro(s) topicos, nao deveria ter sido aberto mais um...

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  • Usuário Growroom

Concordo com vc até certo ponto BladoR. Só não axo q seria uma questão de analogia em malam partem pq veja bem, a conduta de plantar está tipificada no 12 II certo? Então como eu disse ali em cima todo e qlqr pé de maconha está enquadrado no art. 12 II. Mas como vc disse por uma questão de justiça o juiz deve aplicar o 16 e não o 12 pq o 12 seria mais prejudicial ao réu. Quando ele aplica o 16 ao invés do 12 eu creio que ele não está considerando o ato de plantar em si mas sim o porte da substância, ainda que não seja possivel fuma-la, e não o ato de plantar.Como vc disse o art 12 II foi feito para punir os grandes produtores. Então se um maluco tem uma plantinha em casa e é enquadrado no 16 a conduta a ser considerada não é o fato de ele estar plantando mas sim o fato de o agente ter em posse a substância entorpecente para uso próprio. Como não há a especificação de plantação para consumo próprio como vc mesmo disse, há uma analogia em bonam partem para que ao invés do truta ser considerado traficante ele seja considerado apenas usuario.

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  • Usuário Growroom

No caso do cara ter uma planta em casa é posse mesmo, e aí é 16. Mas se o cara tiver uma plantaçao num terreno baldio, por exemplo, nao.

Eu nao falei que por uma questao de justiça deve-se aplicar o 16 ao invés do 12, e sim que nao se deve aplicar o 12. Aí o 16 só seria aplicado caso a conduta se encaixasse nele tb (posse de uma planta para uso proprio). Se nao, nao deve ser aplicada pena alguma - nao há crime.

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  • Usuário Growroom

cara

mas como não há crime meu? Podemos concluir uma coisa. Talvez não haja a tipicidade, mas a maconha é uma planta proibida, seja na forma natural ou prensada. Então deve haver um enquadramento em algum artigo entende? Pois é mais justo que seja o artigo 16 pq apesar de ser analogia em malam partem também é analogia em bonam partem . To certo?

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  • Usuário Growroom

é logico

princípio da legalidade... base de todo o ordenamento penal

mas estaria um juiz agindo certo em naum punir uma pessoa q foi pega com um pé em casa?? (é lógico q minha pergunta é de ponto de vista jurídico e não do ponto de vista do usuario de maconha)

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  • Usuário Growroom

Bom, se o juiz tiver o direito de fazer a interpretaçao de que o artigo 12 é pra traficante e assim não usa-lo para enquadrar quem planta pra consumo proprio, ele estaria agindo certo. Mas eu não sei, simplesmente presumo que ele possa fazer isso porque foi insinuado em um outro topico e senão nao faria sentido algum dizer que plantar pra consumo proprio é atipico.

Se não houver nenhuma lei ou determinaçao que permite esse tipo de interpretaçao, entao plantar é artigo 12 e pronto.

O que não é possivel é o juiz dizer "ah, nao vou aplicar o artigo 12 aqui porque o cara só plantava pra consumo proprio, mas vou tacar ele no 16, apesar de este nao falar de plantio, porque eu acho que ele tem que ser penalizado de alguma forma".

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  • Usuário Growroom

kras, a cannabis é uma planta proibida. Mesmo q nasça naturalmente, deve ser destruída! Isso, apesar de ser um absurdo, é o q acontece hj! Mas se vc for descoberto com seus pezinhos, acho q mais vale um desenrolo (no caso vai ser um baita desenrolo, tipo 300, 400 conto!) do q assinar 12 ou 16 certo?

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