Ir para conteúdo

Parlamentares (Proibicionistas) Conhecem Experiência Europeia De Políticas Contra Drogas


Marchador

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Galera, aqui está o relatório desse pessoal. Como já poderíamos esperar, eles foram pra Europa só passear e já tinham a conclusão pronta antes da viajem

http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/politicas-publicas-de-combate-as-drogas/arquivos/relatorio-do-dep.-givaldo-carimbao

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

O malandro do deputado quer criar verbas para institutos de acolhimento (clínicas), internação compulsória de usuário (muito provavelmente nas clinicas beneficiadas pelas verbas criadas). Também né, um dos seus conselheiros, merecedor de um parágrafo babando o ovo dele, é o Laranjola.

Sem contar a péssima redação do indivíduo. Cadê o assessor revisor ortográfico do sujeito?!?!? VTNC.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Putaquepariu, uma criança de 10 anos faria melhor!

Será que estão mal intencionados ? Só vi coisas sobre:

* bens de traficantes

* apoiar a guerra na fronteira

* aprimorar a repressão em tudo que é canto

* semana nacional anti drogas ???

que porra é essa... ? ta aí... almofadinhas burocráticos

esse relatório parece mais um plano terrorista... ou o convite de uma festa facista....

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores Jurídicos GR

Tratamento compulsório

1.36 - Desintoxicação, como medida protetiva, a pedido da família, com avaliação médica e com prazo máximo de 90 dias.

1.37 - Desintoxicação, como medida protetiva, ordenada pelo juiz, com avaliação médica e com prazo máximo de 90 dias.

1.44 - Incentivar a criação de varas judiciais especializadas em drogadição (Justiça Terapêutica)

PS: O item 1.44 foi, curiosamente, incluído na seção que trata das "Propostas para repressão ao tráfico de drogas"

Cota para dependentes

1.38 - Garantia de emprego ou de estágio na conclusão do tratamento, com oferta de, pelo menos, 1% dos empregos gerados a partir de recursos públicos para obras e serviços

1.39 - As empresas que gerarem acima de 100 empregos deverão disponibilizar 1% de suas vagas para os dependentes em recuperação que cumpriram o plano individual de atendimento e que estejam sob acompanhamento do órgão responsável pela reinserção social

1.43- Garantia de vagas adicionais no ensino científico e tecnológico para usuários de drogas em recuperação na fase de reinserção social

PS: Como condição lista-se a abstinência do uso de drogas. Caso o cotista volte a usar drogas, será demitido?

Medidas Populistas

1.47 - Aumentar a pena para os traficantes de drogas ilícitas (como se já não bastasse a 11.343/06 que tirou a possibilidade da transação penal para o crime de tráfico)

Aumento da carga tributária

1.63 - Entendemos ser necessário para o fortalecimento de políticas públicas sobre drogas no Brasil, um orçamento anual mínimo de 4 bilhões de reais. Para tanto, propomos o aumento da Cofins com destinação ao FUNAD

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores Jurídicos GR

1. "Segundo os dados da ONU, a prevalência anual do uso de cocaína na América do Sul está entre 0,9% a 1% da população com idades entre 15 a 64 anos, índice comparável ao uso de cocaína observado na Europa. Nesse contexto, nota-se que o Brasil deixou de ser rota do tráfico para tornar-se um grande mercado consumidor, responsável por 33% do consumo de cocaína na América do Sul e Caribe." (grifo deles)

Considerando que a América do Sul tem 360 milhões de habitantes e o Brasil tem 190 milhões, se o consumo fosse bem distribuído entre todos os países, o Brasil deveria ser responsável por pelo menos 50% do consumo na América Latina. Ao contrário do que o texto apresenta, parece que estamos indo bem quando comparado com os nossos hermanos.

2. "Esta comissão alerta para o fato de que o uso de maconha não deve ser considerado um problema menor e sem nenhuma importância, pois a UNODC informa que estudos recentes mostraram que a exposição intensa (uso regular em longo prazo, altas doses) a produtos de cannabis com níveis altos de potência podem aumentar o risco de transtornos psíquicos. A concentração média da principal substância pscitoativa nos produtos da cannabis (THC) parece ser maior do que há 10-15 anos atrás"

Essa dispensa qualquer comentário.

3. "É interessante a comissão se aprofundar nas ações positivas dos EUA para ter como base para políticas públicas que serão implementadas no Brasil. Legislação mais eficiente na repressão ao tráfico é essencial"

Vamos importar o encarceramento em massa. Logo mais aparece a primeira penitenciária privada no Brasil.

4. "Segundo o estudo, a relação droga e crime impressionou até os promotores de justiça acostumados a lidar com o problema"

Existência do consumo ----- Infração Grave ----- Infração não-grave

Consome ------------------------ ----- 64% --------- ----- ---------- 36% --------

Não consome ------------------ ----- 46% --------- ----- ---------- 54% --------

Essa parece até diálogo do chaves

- Chiquinha: Menores que consomem droga cometem infrações graves?

- Chaves: Sim.

- Chiquinha: E os que não consomem?

- Chaves: Também.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores Jurídicos GR

Projeto de Lei (inclusão do art. 23-A na lei 11.343/06)

Art. 23-A: O usuário de drogas tem direito às seguintes medidas protetivas:

I - Atendimento por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se encontre;

II - Avaliação realizada por equipe técnica de saúde, na forma do regulamento;

III - Internação voluntária às custas do Estado;

IV - Internação para desintoxicação pelo prazo máximo de 90 dias, ainda que sem seu consentimento, quando se identifique risco à sua vida ou a de terceiros;

V - Internação judicial para desintoxicação, quando determinada pela justiça, pelo prazo máximo de 90 dias;

VI - Formalização de qualquer internação por meio de documentos que identifique os responsáveis pela avaliação e os motivos que originaram a internação;

VII - Registros das internações e altas de que trata esta lei em um sistema de informações ao qual terão acesso o Ministério Público, Conselho de Políticas sobre Drogas e outros órgãos de fiscalização, na forma do regulamento;

VIII - Registro do seu tratamento em plano de atendimento individual;

IX - Garantia de sigilo sobre suas informações e sobre o tratamento;

Parágrafo 1o: A internação judicial é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente.

Parágrafo 2o: A internação de que trata o inciso IV, deste artigo, poderá ser solicitada por cônjuge ou pessoa que possua relação de parentesco com o usuário de drogas.

Crítica do Rick

O caput do Art. 23-A, em seu texto, prevê a criação de direitos para os usuários de drogas. Contudo, analisando o dispositivo como um todo percebe-se a sua real pretensão: criar sanções para os usuários de drogas.

Quando falamos de direitos, devemos entender este como "o direito de dispor" de algo. Se entendermos ser impossível dispor de algo que se classifica como direito, este então perde a sua essência e torna-se uma obrigação. Se você possui um carro, você tem o direito de dispor dele como bem entender. Caso se institua "o direito de cuidar bem do seu carro", e criem mecanismos coercitivos para que ele se mantenha bem cuidado... a analogia fala por si só.

Voltando ao Art. 23-A, previsto no projeto de lei, encontramos direitos legítimos nos incisos I e III, que tratam sobre o atendimento médico e tratamento voluntário. No entanto, os incisos IV e V criariam os mecanismos de controle sobre o usuário, determinando a internação compulsória, a famosa justiça terapêutica.

Reparem que os incisos VI e VII, teoricamente, colocam como direito do usuário a sua inclusão e/ou atualização nos registros públicos em que, caso seja aprovado o projeto, constarão as respectivas internações e altas. A questão é de se imaginar, no caso concreto, se isto seria mesmo um direito do usuário, onde caberia a ele a palavra final sobre a sua inclusão ou não nesse registro, ou se o cadastro seria feito compulsoriamente.

Por fim, estamos diante de mais um projeto travestido de evolução legislativa, mas que na realidade reflete apenas o desrespeito quanto aos direitos dos usuários de droga.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Galera vou postar aqui as partes do relatório que falam especificamente sobre a descriminalização:

__________

(...) Em resumo, esses são os três princípios da política portuguesa.

A outra questão, que, repito, deu margem a muita polêmica e que hoje praticamente já é consenso na sociedade portuguesa, é a descriminalização. Aliás, até já aprovamos um requerimento para ouvir o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, que também tem defendido a chamada descriminalização.

Há uma grande reação ainda na sociedade brasileira contra a descriminalização, acho eu porque há uma confusão no Brasil entre descriminalizar e legalizar. Quando se diz descriminalizar não é que a conduta seja aceita, muito menos estimulada. A conduta continuará vedada, apenas ela não será tratada como fato típico penal, como crime.

É o que fez Portugal. Portugal instituiu o que eles chamam de Comissões de Dissuasão.

O que são as Comissões de Dissuasão? são uma espécie de junta, composta por um jurista, um psicólogo e um assistente social - três profissionais. Qual é a competência das Comissões de Dissuasão? No Brasil, é aquela que atribuímos aos delegados de polícia, que não têm formação, que não têm sensibilidade para o assunto, que não vão tratar o assunto de maneira conveniente. Uma coisa é colocar um jovem desse numa delegacia de polícia; outra coisa é colocá-lo na frente de uma junta de profissionais, treinados, capacitados para lidar com aquele tipo de problema. Repito, existem lá jurista, um psicólogo e um assistente social. (...)

__________

(...) Então, deve-se procurar analisar todos os efeitos de uma política implementada, proibindo ou não proibindo.

Por exemplo, a questão da descriminalização. Discute-se a descriminalização do uso, algumas pessoas a defendem. Sem criticar e sem fazer ofensa a quem defende a descriminalização - pode ser que funcione, pode ser que não -, mas têm que ser analisadas questões como o efeito demonstração, por exemplo, para estudantes que veem algumas pessoas usando droga e não havendo uma consequência.

Então, qual é o efeito para uma pessoa que observa alguém usando droga impunemente, sem nenhum problema, às vezes demonstrando até satisfação?

Talvez ela tenha o incentivo de usar também. E se ela vê alguém usando e sendo reprimido, sendo preso, sendo algemado, talvez o efeito psicológico seja:

“Opa, essa é uma furada, eu já vou para outro lado”

Então, tudo isso tem que ser analisado. Não estou aqui querendo defender ou não.

É como dizer que liberar ou legalizar a distribuição de drogas pode evitar que o fornecedor tenha uma condição econômica de monopólio, um preço de monopólio, e isso diminua o lucro dele, porque vai aumentar a concorrência.

São coisas que podem ser avaliadas, sem defender isso ou aquilo. Pode haver questões positivas e negativas em tudo o que se analisa.

Outras questões. Por exemplo, acho uma política interessante e boa a de dar atendimento e recuperar a pessoa, mas não se fala muito na questão da responsabilização daquela pessoa que usa droga. Normalmente se considera aquilo um problema de saúde pública.

“Ah, é um problema de saúde”. Então, eu generalizo a condição de usuário. Mas todo usuário foi colocado nessa situação de dependente

por uma questão involuntária ou ele quis voluntariamente usar droga? Então, esse tipo de distinção é importante que se faça.

A pessoa que, como um adolescente ou criança, foi induzida ao uso de droga, então a responsabilidade dela por isso deve ser mitigada. Mas aquele adulto que usava a droga porque queria, porque achava que fazia sucesso e tal, e se viu numa situação de problema porque virou viciado, ele tem uma responsabilidade. Então, essa transferência de toda a responsabilidade para o Estado também pode ser discutida, existe a responsabilidade também do usuário. (...)

__________

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...

×
×
  • Criar Novo...