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Bônus Por Apreensão De Drogas Renderia A Policiais Cerca De R$ 48 Mil Em 2010


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  • Usuário Growroom

<a name="cke_range_marker">Bônus por apreensão de drogas renderia

a policiais cerca de R$ 48 mil em 2010

José Rabelo

O deputado Rodney Miranda (DEM), presidente da Comissão de Política Antidrogas da Assembleia Legislativa, protocolou Indicação ao Executivo sugerindo o pagamento de bônus pecuniário a policiais civis e militares pela apreensão de drogas. Se a proposta de Rodney seguir os parâmetros da que está em vigor desde agosto deste ano no estado de Alagoas, o Estado pagaria aos policiais cerca de R$ 3.200 para cada 100 kg de drogas apreendidos. Ou seja, para engordar o salário no final do mês o policial teria que apreender muita, muita droga mesmo.

De acordo com a tabela alagoana, que se baseia na classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para identificar as drogas consideradas ilícitas, a premiação mais baixa é de R$ 10,00, correspondente à apreensão de 200 gramas de drogas. Para apreensões que vão de 501 gramas a 999 gramas, por exemplo, o valor da bonificação sobe para R$ 40,00.

Embora o autor do Indicativo esteja panfletando que a bonificação vai motivar os policiais a apreenderem um maior volume de drogas, os ganhos projetados não parecem tão estimulantes, isso se o governo capixaba adotar uma tabela semelhante à alagoana.

No último dia 5, por exemplo, a PM apreendeu 5,5 kg de maconha em Jucutuguara, Vitória. Esse montante representaria, pela tabela alagoana, R$ 200. Se fossem quatro PMs agindo na ação, o bônus seria de R$ 50 para cada.

Durante todo o ano de 2010, segundo balanço da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (Deten), foram apreendidos - entre cocaína, crack, maconha e haxixe - 1.500 quilos de drogas no Espírito Santo,. Esse total, ainda segunda a tabela alagoana, equivaleria a R$ 48 mil.

Rodney, porém, disposto a ganhar uns pontinhos com os policiais - que, diga-se de passagem, não foram muito com a fachada do delegado federal quando ele esteve à frente da Secretaria de Segurança -, defende que a proposta pode ajudar a combater a epidemia de drogas no Estado. “A proposta tem o objetivo de reduzir a oferta de drogas no Estado, além de motivar e recompensar o esforço dos policiais no enfrentamento dessas chagas sociais, sendo também mais um importante passo no sentido de dotar a área da segurança pública de instrumentos que proporcionem a criação de uma cultura de meritocracia pública”, defende Rodney.

O Programa de Incentivo à Atuação Policial, instituído no Estado por meio da Lei Complementar nº 332/2005, já prevê o pagamento de bônus pecuniário aos policiais civis e militares pela apreensão de armas de fogo.

O processo de concessão do bônus pecuniário inicia-se com o registro da apreensão da droga no respectivo Boletim de Ocorrência. As drogas apresentadas à autoridade policial serão devidamente pesadas na presença de testemunhas. Em seguida, uma amostra será encaminhada à perícia criminal para que sejam realizados os exames necessários à mensuração do grau de pureza e determinação dos componentes.

Com o processo devidamente instruído, as policiais Civil e Militar homologarão, em conjunto, a concessão de bônus pecuniário toda vez que o policial atingir, na apreensão, o mínimo de 100 gramas de drogas, publicando no Diário Oficial do Estado a relação das respectivas matrículas funcionais dos policiais beneficiários e mantendo seus nomes em registros próprios.

http://www.seculodiario.com/exibir_not.asp?id=29842

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