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Usuários De Drogas Sofrem Maus Tratos Em Clínicas De Tratamento


MagnóliaSativa

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  • Usuário Growroom

BRASÍLIA - O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou nesta segunda-feira um relatório mostrando a situação de calamidade dos estabelecimentos para internação de usuários de drogas. Nas visitas, foram identificadas irregularidades, como castigos físicos, tortura, falta de higiene, trabalho forçado, preconceito contra homossexuais, obrigação de seguir religiões específicas, impedimento de comunicação com o mundo externo, exposição a situações de humilhação e falta de alimentação apropriada.

O documento é resultado de vistorias realizadas em 68 instituições de 24 unidades da federação nos dias 28 e 29 de setembro. As clínicas são privadas, mas algumas têm convênio com o poder público. Na avaliação do conselho, o modelo de tratamento de dependentes praticado nos estabelecimentos é uma violação à Lei Antimanicomial, que prega a integração social e familiar do dependente ao longo do tratamento, e não o isolamento.

Um dos locais que mais chocou o conselho foi a Comunidade Terapêutica Grupo Oficina da Vida, em Teresina (PI). Como punição para o descumprimento de regras internas, os pacientes são obrigados a cavar um buraco de três metros por três em terreno pedregoso e depois cobrir de novo com terra. Na Shalom and Life, em Macaé (RJ), os pacientes são compelidos a carregar uma pedra dentro de um saco plástico como forma de reconhecimento de sua culpa.

Na Comunidade Nova Jericó, em Marechal Deodoro (AL), é preciso rezar a Ave Maria como punição por eventuais desobediências. Há também quartos de isolamento, onde a pessoa fica sem luz e sem ventilação pelo tempo em que os funcionários determinam, dependendo da falta cometida. Os adolescentes ficam nos mesmos espaços dos adultos. Se um paciente quiser usar o telefone, precisa ser acompanhado por um funcionário.

A Amparu – Comunidade Terapêutica Vida Serena, em Várzea Grande (MT), é uma instituição evangélica onde os pacientes são obrigados a assistir ao culto. Lá, a prática é a chamada "Aprendizagem Rápida", que consiste em acordar o interno às 4h da manhã para ele capinar um terreno por duas horas, sem intervalo para descanso.

O Lar Cristão, em Cuiabá (MT), é uma instituição evangélica onde as pacientes são obrigadas a seguir as regras do local – que são as mesmas da igreja Assembleia de Deus. Quem se recusa a obedecer fica sem refeição até mudar de ideia.

FONTE: http://oglobo.globo.com/pais/usuarios-de-drogas-sofrem-maus-tratos-em-clinicas-de-tratamento-3342148

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  • Usuário Growroom

SC tá feia na fita...

Mas uma coisa me chamou a atenção, em SC todas as instituições tem uma reclamação em comum - Desrespeito à escolha ou à ausência de credo.

Só mais uma demonstração de AMOR religioso.

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  • Usuário Growroom

Agora imagina, com um sistema de saude "voltado para internação de dependentes quimicos" desses....falido!!

Ainda ouvir um cretino falando de internação compulsoria.

Quem utiliza Cannabis não precisa de internação, precisa de regulamentação.

Obs.: Tortura não é crime hediondo, tanto fisica como psicologica ????? :127472813-scratchhead4wijz2:

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Ah, você tá do lado do direitos humanos é? kkkkkkkkkkkkkkk

Polícia! Políca! CHOQUE CHOQUE! TEM QUE METE BALA NESES USUARIOS DE DROGAS MESMO! BORRACHA NELES kkkkkkkkkkk[/cérebrodobrasileiromédio off]

Depois aparece na revista semanal, "internação compulsória, resolve o problema?" Coitados, não conseguem (ou não querem) nem arranhar a superfície desse problema das drogas, que está enraizado na proibição e preconceito que esses mesmos veículos de mídia promovem na cabeça da população, vou ter de citar o Cap. Nascimento que me fascina tanto, pois to falando que isso vai dar merda...vamos mostrar as famílias destruídas pela proibição, temos de educar a população no contexto da proibição, ou nossa situação como grupo perseguido politicamente só tende a piorar.

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  • Consultores Jurídicos GR

Propostas para políticas públicas no brasil

http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/politicas-publicas-de-combate-as-drogas/arquivos/relatorio-do-dep.-givaldo-carimbao

Retirado de:

Projeto de Lei (inclusão do art. 23-A na lei 11.343/06)

Art. 23-A: O usuário de drogas tem direito às seguintes medidas protetivas:

I - Atendimento por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se encontre;

II - Avaliação realizada por equipe técnica de saúde, na forma do regulamento;

III - Internação voluntária às custas do Estado;

IV - Internação para desintoxicação pelo prazo máximo de 90 dias, ainda que sem seu consentimento, quando se identifique risco à sua vida ou a de terceiros;

V - Internação judicial para desintoxicação, quando determinada pela justiça, pelo prazo máximo de 90 dias;

VI - Formalização de qualquer internação por meio de documentos que identifique os responsáveis pela avaliação e os motivos que originaram a internação;

VII - Registros das internações e altas de que trata esta lei em um sistema de informações ao qual terão acesso o Ministério Público, Conselho de Políticas sobre Drogas e outros órgãos de fiscalização, na forma do regulamento;

VIII - Registro do seu tratamento em plano de atendimento individual;

IX - Garantia de sigilo sobre suas informações e sobre o tratamento;

Parágrafo 1o: A internação judicial é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente.

Parágrafo 2o: A internação de que trata o inciso IV, deste artigo, poderá ser solicitada por cônjuge ou pessoa que possua relação de parentesco com o usuário de drogas.

Crítica do Rick

O caput do Art. 23-A, em seu texto, prevê a criação de direitos para os usuários de drogas. Contudo, analisando o dispositivo como um todo percebe-se a sua real pretensão: criar sanções para os usuários de drogas.

Quando falamos de direitos, devemos entender este como "o direito de dispor" de algo. Se entendermos ser impossível dispor de algo que se classifica como direito, este então perde a sua essência e torna-se uma obrigação. Se você possui um carro, você tem o direito de dispor dele como bem entender. Caso se institua "o direito de cuidar bem do seu carro", e criem mecanismos coercitivos para que ele se mantenha bem cuidado... a analogia fala por si só.

Voltando ao Art. 23-A, previsto no projeto de lei, encontramos direitos legítimos nos incisos I e III, que tratam sobre o atendimento médico e tratamento voluntário. No entanto, os incisos IV e V criariam os mecanismos de controle sobre o usuário, determinando a internação compulsória, a famosa justiça terapêutica.

Reparem que os incisos VI e VII, teoricamente, colocam como direito do usuário a sua inclusão e/ou atualização nos registros públicos em que, caso seja aprovado o projeto, constarão as respectivas internações e altas. A questão é de se imaginar, no caso concreto, se isto seria mesmo um direito do usuário, onde caberia a ele a palavra final sobre a sua inclusão ou não nesse registro, ou se o cadastro seria feito compulsoriamente.

Por fim, estamos diante de mais um projeto travestido de evolução legislativa, mas que na realidade reflete apenas o desrespeito quanto aos direitos dos usuários de droga.

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  • Usuário Growroom

Justiça terapêutica de cú é rola!!! Prefiro levar já um tiro da kbeça do que ficar internado num inferno destes!!! Pior que muitos seriam ajudados só com a cannabis medicinal...Se formos ver o que realmente é o nosso país vamos ficar loucos e não vamos chegar a lugar nenhum....

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  • Usuário Growroom

Prato cheio para esse tipo de religio$o...um camarada doente fudido, precisando de ajuda, com o cerebro completamente desrregulado pelo excesso de substancias quimicas...ideal para sofrer uma lavagem cerebral ou em outras palavras "encontrar Jesus"...

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