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Servidora Da Saúde É Detida Por Cultivo De Pé De Maconha


Percoff

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  • Usuário Growroom

acho que o tratamento , foi pela idade da nossa amiga(57,"respeitem meus cabelos brancos")... e pelo trabalho honesto...

acho que conta muito a conversa pessoal com o delegado, olho no olho...

ah sim, eu não tinha visto a idade da mina, digo, da senhora...hehe

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  • Usuário Growroom

Salve galera do growroom, muito bem, cá estamos!

Ainda bem que o susto foi o menor, somos uma família de bem. Uma mãe e dois filhos, todos usuários, graças a Deus estava somente a mãe em casa, que é uma senhora, pois se fosse eu ou meu irmão que somos jovens o PAPO SERIA OUTRO!

Ela não vai perder o emprego por ser servidora publica e nem perder o direto de concorrer a outros concurso, pois foi enquadrada no artigo 28.

É uma pena comprometer dinheiro publico com uma historia desta.

O trabalho de uma vida comprometido e perdido sem safra pro verão "minha praia fudeu, e por mais um boooooooooooooooooom TEMPO" .

cara também sou de londrina e quando li a notícia fiquei com o cú cortando prego....qualquer ajuda que precisar ou até um salve pra tua seca tamo aí.....hehehehe....abraço!!!

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  • Usuário Growroom

Dingys, obrigado por compartilhar!

meu pai é funcionário público

qntas vezes foi parado pela polícia rodoviária, uma vez por excesso de velocidade sabe o que o guarda disse?

"desculpe não sabia que você era funcionário público!"... nao to dizendo o caso nao tava aí pra ver..quem anda de terno e cabelos brancos o tratamento é um

são 1 milhão de pesos e 1 milhão de medidas

repito... que ótimo que todos fossem tratados assim! como deveria ser!

vamos todos usar terno e deixar os cabelos brancos...

pq ser cabeludo e rastafari é muito mais perigoso!

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  • Usuário Growroom

vamos todos usar terno e deixar os cabelos brancos...

pq ser cabeludo e rastafari é muito mais perigoso!

isso me lembra uma musica de chico cezar

"Respeitem meus cabelos, brancos

Chegou a hora de falar

Vamos ser francos

Pois quando um preto fala

O branco cala ou deixa a sala

Com veludo nos tamancos

Cabelo veio da áfrica

Junto com meus santos

Benguelas, zulus, gêges

Rebolos, bundos, bantos

Batuques, toques, mandingas

Danças, tranças, cantos

Respeitem meus cabelos, brancos

Se eu quero pixaim, deixa

Se eu quero enrolar, deixa

Se eu quero colorir, deixa

Se eu quero assanhar, deixa

Deixa, deixa a madeixa balançar"

acorda brasil..... somos negoes, indios e brancos

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  • Usuário Growroom

Como assim que o procedimento foi correto?

A lei 11343 prevê:

Art. 48. (...)

§ 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

§ 3o Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

Eu que interpreto errado ou a pessoa que é flagrada no Art 28 (uso) não pode ser detida, isto é, não havendo juiz para ser apresentado, deve assinar o termo circunstanciado no local em que se encontrar (neste caso na sua própria casa)???

A ambiguidade pode ser: que local?? local da pessoa flagrada ou local em que se encontra a autoridade policial. Parece-me mais coerente ser o local onde a pessoa flagrada com droga para uso próprio está, afinal é explicito que não pode haver nenhum tipo de detenção.

Assim, se vc é pego com droga para uso, NÃO PODE SER LEVADO A LUGAR ALGUM. Deve assinar o compromisso de comparecer a juizo no local onde se encontra. Seja sua casa ou mesmo na rua. SALVO SE houver um juiz que te receba IMEDIATAMENTE, ou se o Delegado te mandar para uma exame de corpo de delito. Pra delegacia NUNCA.

É isso???

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  • Usuário Growroom

pra min ela deu sorte de pegar uns policia que não gostam de dar esculacho e fizeram o procedimento aparentemente certo, quando eles querem esculachar, não tão nem vendo se é servidor publico ou não, ainda mais quando se trata de cultivo de maconha, mais o importante é não passar por péssimos dias trancafiados, longe de quem amamos e sem nossas flores mais... brasil é isso mesmo repressão total no mais é isso sorte pra senhora e os filhos, desanima não o negocio e começar de novo!!!!!!

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  • Usuário Growroom

A tristeza disso tudo é que casos como esses nos lembram que a Hipocrisia ainda reina na humanidade! Enquanto isso os bares esvaziam as escolas, recebendo crianças e adolescentes (proibidos de consumir cigarro e álcool) que se embriagam em horário escolar ao lado de DPs (Polícias) em todo o Brasil. Ninguém faz nada, pois esse policial que deveria controlar a venda de álcool para menores come sua coxinha de graça la e não vai prejudicar o seu José do barzinho. Tudo o que foi dito é isso mesmo, mas eu ainda me coloco no lugar dessa senhora e me sinto mal, pois mesmo sem algemas, penas severas ou qq coisa, essa senhora trabalhadora terá que gastar dinheiro, tempo e se expor aos seus vizinhos de uma forma desnecessária para alguém que só quer evitar o risco de ir a boca de fumo comprar uma merda cheia de química pra sustentar seu vício! A humanidade está com câncer, a corrupção, a ganância, a luta por poder se espalhou nas veias de bilhares de pessoas e será difícil concertar isso sem que seja um processo involuntário de dor extrema. Eu espero que nossos filhos e netos possam viver em um mundo melhor, onde a produção de cannabis será considerada uma atitude ecológica, uma forma de obter papel de melhor qualidade e mais barato, óleos mais saudáveis e biocombustíveis que precisam de menos área de plantio para obter o mesmo rendimento que o nosso etanol. Que campos de cannabis sejam feitos por cientistas e que os mesmos possam explorar com direito uma das plantas medicinais com maior potencial de desenvolvimento que temos... Enfim, é sempre triste ouvir relatos como esses. Força pra vcs Dingys, espero que possam encontrar um fuminho bom e natural pro fim de ano sem se expor as bocas imundas com fumos poluidos. Eu mesmo se pudesse, (ainda estou no meu primeiro cultivo) te ofereceria algo. PAZ E LIBERDADE AOS HOMENS DE BEM

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  • Usuário Growroom

Assim, se vc é pego com droga para uso, NÃO PODE SER LEVADO A LUGAR ALGUM. Deve assinar o compromisso de comparecer a juizo no local onde se encontra. Seja sua casa ou mesmo na rua. SALVO SE houver um juiz que te receba IMEDIATAMENTE, ou se o Delegado te mandar para uma exame de corpo de delito. Pra delegacia NUNCA.

É isso???

e aí?? procede?

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  • Usuário Growroom

Se a lei fosse cumprida...

LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Capítulo III

Dos Juizados Especiais Criminais

Disposições Gerais

Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Seção I

Da Competência e dos Atos Processuais

Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

Seção II

Da Fase Preliminar

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

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  • Usuário Growroom

só gostaria de lembrar que no Uruguay tudo começou com um caso parecido.

uma senhora foi presa por cultivar suas flores e diante da atenção e da revolta popular sobre o caso, os governantes foram obrigados a repensar as punições sobre às drogas.

ta certo que lá os governantes devem se preocupar com o bem estar do povo, mas o caminho infelizmente é esse: pessoas de bem caindo nos buracos obscuros da Lei.

só assim podemos pensar em mudar algo. na minha humilde opinião.

casos como este deveriam ser divulgados..

Paz para tdos, principalmente à família envolvida.

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  • Usuário Growroom

Sano,

Não me referiria a prisão em si. Estava questionando a própria condução do sujeito pego por "porte" (art. 28) até a Delegacia.

QUEM É PEGO POR PORTE NÃO PODE SER LEVADO A DELEGACIA. É isso que está na lei. Só pode ser levado para o Juiz ou pra exame de corpo de delito caso peça ou por ordem de um Delegado de Polícia. O TCO deve ser feito no local da ocorrência. E não na delegacia. (Art 48, par 3, Lei 11343)

Procure, p.ex:

"O legislador quis separar realidades distintas. Com o mero usuário/dependente, a competência é da autoridade policial, não deve ser conduzido à Delegacia"

no texto do http://www.academiad...&id=84&catid=35

Na prática nunca soube de alguém que assinou o compromisso e o TCO na rua. MAS DEVERIA SIM. Quase como uma multa. O policial te pega, retém a Droga, te faz assinar o TCO (no qual você também se compromete a se apresentar em juízo) e te libera.

Se a lei fosse cumprida...

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