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Marcha Da Maconha 2012 - Goiânia


urubuz

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  • 3 weeks later...
  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

cara eu conheço a galera.. foda que eles ignoram completamente o growroom acho que soh eu e o merito somos users, se continuam do jeito que era eh toda quarta na mesa do museu da ufg na pc universitaria, se mudou ai rolava de saber como ficou

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  • Usuário Growroom

acabo de voltar da reuniao do ativismo eauhaeuheaaehea

pirei!! tinha no minimo 50 pessoas la, praticamente uma mini marcha!!

o que ficou decidido:

dia 01 de junho as 4:20 saindo da praça universitaria

como eh sexta o trajeto eh ateh o xorinho (festival de xoro na av. goias centro) e acaba la com uma grande festa, parece que se tudo der certo vai ter um bloco de percussão.

eh issu galera, falo pra vcs, depois de ve essa multidão na reunião tenho certeza que a marcha gyn vai ser uma das 5 maiores do Brasil!! vamos ver como vai ficar esse ranking hehehe ;}

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  • Usuário Growroom

iaeee galerva.. XD

desculpa a demora... sai de mochilao de novo, dessa vez forum social tematico em POA, uruguay, floripa, e psicodalia em santa catarina, melhor festival q jah fui na vida, 5 dias de rock e lisergia, saiu materia no hempadão e ateh o capitao presença tava presente... kkk

mais vamo ao q interessa...

as reunioes da marcha tão rolando todas as quartas, as 6 da tarde, me perguntem q eu falo o pico (mais neim eh taaao segredo assim.. ^^)

o calendario tah definido ateh agora assim...

Agenda do Coletivo Marcha da Maconha Goiânia

1. Oficina de confecção de camisetas

a. Data: 03/03/2012

b. Às 16 horas

c. Local: Praça Universitária

Levar camisetas para silkar (preferencialmente de cor branca), quem tiver, levar tinta para tecidos e R$ 2,00 para a ‘vaquinha’ para confecção de faixas e cartazes.

2. Participação no 08 de março (quinta-feira) – Dia Internacional da Mulher – 14 horas na praça Bandeirante – saída às 15 horas rumo a praça Universitária.

a. Bloco: “Cannativistas Feministas”

3. Debate dia 15/03 quinta-feira

a. Local: Campus UFG

b. Responsável: Marcello

4. Debate no IFG: 21/03 às 19 horas

a. Responsável local: Letícia

b. Filme: “Um pé de quê” Responsável: Adriano, Regina

c. Memória: Marcelo, Kelly

5. Dia 27 e 28/03 “Maconheiro Sangue Bom”

a. ‘Banco de sangue móvel’ praça universitária

i. Responsável: Rafael

b. Release para imprensa escrita: Regina

6. Dia 01/06 (sexta-feira) Marcha da Maconha Goiânia: Pela descriminalização e regulamentação do uso de drogas

i. Horário: 16:20 h

ii. Local: Praça Universitária

tamo tentando articular tbm pra colar no rio +20 pro encontro de marchas...

a gente vai colar na marcha de Brasilia pra dah uma força tbm.. tamo coligado com a galera de lah pra fortalecer as marchas do centro oeste...

hj vai rolar reuniaozinha aqui em ksa pra debater as estrategias de arrecadar verba com eventinhos ateh a marcha (show de rock, evento cultural, etc...) e pra definir como vai ser feita a oficina de certezes e camisetas de sabado agora...

num toh recebendo no meu e-mail os avisos do growroom, vo dah uma olhada na minha config aqui... mais qquer informação volto a postar aqui e no facebook tah rolando o evento tbm, me chama de canto lah q jah jogo por dentro do q tah rolando geral.. XD

abraços cannabicos galera... saudade doceis.. ^^

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  • Usuário Growroom

só pra dah uma animada e relembrada na galera...

2009 fomos barrados na justiça...

2010 alguns participaram da marcha de Brasilia...

2011 a marcha rolou... e foi linda... XD

2012 tamo ae na atividade de novo.. XD

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  • Usuário Growroom

nada galera... soh toh passando as infos decididas nas reunioes... o merito eh do grupo como todo.. ^^

e urubuz.... NUNCA MAIS fale prum cara com ideia pro anarquismo se candidatar.. XD kkkkkk

tamo junto manim... era pra galera tah colando aqui em ksa pra reuniao pra oficina de camisa e faixars agora... toh esperando... rsrsrsrs

a luta continua.. ^^

(galera q tiver contato com outros coletivos de outros estados, pede o calendario deles pra gente fazer uma lista dos eventos nacionais pra isponibilizar na net... ^^)

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  • Usuário Growroom

po cara isso tinha que mudar, mais maconheiros que tem essa veia podiam se infiltrar, nao adianta fica arranhando a cúpula de aço da babilonia, tem que se infiltrar e implodir, como um virus, só que dessa vez para o bem..

mano ta correria mas vou tenta xega nas reunioes e na marcha com toda certezxa estarei la!

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  • Usuário Growroom

Prezados marchadores,

Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer.

Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

B) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

No aguardo de vossa resposta,

Saudações marchadoras ! ! !

Silwya Lydiane.

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  • Usuário Growroom

Prezados marchadores,

Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer.

Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

B) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

No aguardo de vossa resposta,

Saudações marchadoras ! ! !

Silwya Lydiane.

dah uma lida nesse projeto lyd... XD

lah no final.. XD

Editado por malk
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