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Porte De Drogas Para Uso Próprio (Sobre Debate No Stf)


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  • Usuário Growroom

http://www.youtube.com/watch?v=DBdGcuQcja0&feature=plcp&context=C3a0de02UDOEgsToPDskIIgbtxAC5YEMQ1gRgNNaJS

Vivemos num Estado Democrático de Direito. Devemos respeitar as diferenças, ser tolerantes com os que pensam de outro modo, possuem outras preferências, outras opiniões, e sentem dificuldades de ajustar seu comportamento e suas escolhas pessoais à sociedade. Não existe um modo único de se pensar. Ninguém deve ser obrigado a se ajustar à sociedade através de um prisma único e hegemônico sob pena de ser punido ou excluído. Isso não é democracia! Devemos respeitar as diferenças.

Os Direitos dos Indivíduos estão descritos de forma bem clara pela Constituição Federal e em seu Artigo 5, Inciso X , lê-se que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Precisamos compreender que no Direito Moderno o Estado deve ser minimamente intervencionista e, portanto, não deve se envolver em questões que envolvam escolhas pessoais, que digam respeito à intimidade e à vida privada das pessoas. Também segundo este pensamento jurídico moderno, apenas existe crime quando há lesão a bens jurídicos alheios, ou seja, ninguém pode ser considerado criminoso por fazer algo que prejudique apenas sua própria saúde ou mesmo sua própria vida. Alguém já imaginou ou mesmo soube de alguma pessoa que tentou suicídio e foi preso por atentado contra a própria vida?

Atualmente, o comportamento aceitável socialmente é o consumo de drogas lícitas, cientificamente provadas como tão ou mais danosas, quanto outras ilícitas. Já em distinguirmos as drogas em lícitas e ilícitas, distinguimos também as pessoas de acordo com suas preferências e as discriminamos, dando a elas tratamentos desiguais.

Por outro lado, a criminalização das drogas alimenta o tráfico (a maconha, por exemplo, poderia ser plantada, não necessariamente precisa ser comprada), faz com que a polícia se torne mais corrupta (uma indústria da extorsão de usuários e até de traficantes), além de inchar as penitenciárias, os tribunais judiciários, e fazer com que estas instituições (presídios e tribunais) consumam mais verbas do que as escolas e os hospitais. Hoje, um presidiário custa mais que um estudante, por exemplo.

Esta criminalização condena jovens usuários sem dinheiro, sem advogados, que, por conta de seus vícios, cometeram pequenos tráficos para amigos, como traficantes, enquanto os verdadeiros, comerciantes de grandes quantidades, ricos e com muitos advogados, ficam em liberdade, no anonimato.

Na América do Sul, países como a Argentina e a Colômbia já reconheceram que a questão do porte de drogas para consumo próprio é uma questão do âmbito da vida privada e da intimidade do indivíduo. Na Europa, Portugal, entre outros países, também já possui entendimento semelhante há muito tempo. Nos Estados Unidos, país que liderou o combate às drogas no mundo, muitos Estados possuem legislação descriminalizadora (no mínimo 14 Estados).

Em Brasília, um grande guitarrista da cidade, negro e usuário de cocaína, que, para manter seu vício, praticou o chamado “aviãozinho” (levar a droga para outra pessoa – no caso, um advogado, branco, rico, e que não assumiu ser o proprietário da droga), acabou preso (nos anos 90) e adquirindo AIDS no presídio. O guitarrista Fejão, que fez parte da lendária banda Escola de Escândalo, morreu por portar drogas que não lhe pertenciam, por ser negro, pobre, pelo preconceito racial, social, pela falta de respeito às diferenças de gosto e de opinião, por toda essa hipocrisia que permite esta diferenciação do que o indivíduo pode e o que não pode.

Se, por outro lado, o Estado não se acha preparado para compreender as diferenças, que se prepare, que invista mais em Educação, em Saúde e Segurança, mas que não restrinja os Direitos individuais, pois deste modo não se pode ser ainda denominado de Estado Democrático de Direito, e sendo, será apenas no nome, mas nunca de fato.

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Se, por outro lado, o Estado não se acha preparado para compreender as diferenças, que se prepare, que invista mais em Educação, em Saúde e Segurança, mas que não restrinja os Direitos individuais, pois deste modo não se pode ser ainda denominado de Estado Democrático de Direito, e sendo, será apenas no nome, mas nunca de fato.
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