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Doação De Alimentos Não Perecíveis Na Marcha 2012?


DanKai

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  • Usuário Growroom

Porra nenhuma... e afogado escolhe a cor da bóia? Essas instituições, no Brasil, têm carência de TUDO. Não importa de onde vem, ajuda é sempre bem-vinda.

Idéia irada, considero mais um desdobramento do MACONHEIRO É SANGUE BOM!

Abraz

Pode crer. galera... instituição de órfãos ou casa de criamças paralíticas ou com câncer. Mas ae... pensei uma coisa ontem... será que essas casas vão querer vincular seus nomes ao nosso movimeto? Antes de mais nada ressalto que NÓS TEMOS BOAS INTENÇÕES.... Mas e o outro lado? será que eles não vão rejeitar para não pensar que estão, na visão da mídia e sociedade estúpida e proibicionista, se "aliando com os maconheiros"? Eu achei genial a idéia, mas temos que pensar que corremos o risco.

Mas vem cá Jahbaa.... fala aki só pra nós.... vc fumo um e teve essa idéia quando tava de larica né? huauhauhahu

abraços e parabés pela sacada genial.

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Também tinha pensado em não quererem se associar com o nome da Marcha, mas é que o Gabe disse, quem tá pendurado não larga a corda ahahaha só a cena da criançada morrendo de fome dentro de uma instituição, magros igual um judeu num campo de concentração nazista, e a gente aparecendo com meia tonelada de comida e os guardas na frente se negando a aceitar: "a gente não quer comida de maconheirinhos" é surreal demais pra ser realidade ahahahha

Então, seria bacana doar pra qualquer instituição que fosse possível mesmo, caso haja uma instituição bacana de drogas, ou menores abandonados que muitas vezes tem associação com drogas na rua também seria legal...importante é doar pra quem precisa e conseguir um efeito positivo para a imagem da marcha também é claro, será que a mídia não poderia ajudar na divulgação também? Dizer que serão aceitas doações de alimentos e quem sabe agasalhos vai saber, se eles fizerem a divulgação disso vai ser muito melhor, e muito mais gente doará.

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  • Usuário Growroom

Fala galera,

Fui na reunião e estou amarradão na idéia de virar essa fita das doações.

Gostaria de que vocês dessem sugestões de instituições e tal.

Por enquanto vejo que a maioria prefere que a comida / roupa seja doada para instituições que ajudam crianças. O que acham?

Melhor uma instituição menor ou alguma famosa, tipo APAE?

Vamo lá galera, opinem aí!!!

Abraços

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Prezados marchadores,

Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer.

Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

B) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

No aguardo de vossa resposta,

Saudações marchadoras ! ! !

Silwya Lydiane.

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  • Usuário Growroom

silwya, esse plano ja foi batido diversas vezes sem exito, e mesmo que fosse para a camara, eu duvido muito que ele passe..

voltando ao tópico..

galera ! apoiadissíssimo !!! precisamos cada vez mais ir implementando na marcha, mecanismos que melhorem a nossa imagem e esse é um belo exemplo !

mas a propaganda disso tem que ser grande, os coletivos organizadores vão ter de se empenhar, pois se não chega na hora ninguém lembra de levar o negocio..

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