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A Casa Caiu,..,Oq Fazer ?


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  • Usuário Growroom

AE galera do growroom!

sou morador da republica de lavras...

moramos em 4 pessoas,todos bem maconheiros,plantamos e fumamos tudo...e outra..falaram de 100 sementes...eram sementes de mamão..kkk..e a lampada era um painel de fluors,para as mudas...mas so tinham 4 plantas,começando a flora.

essa historia do ladrao foi mentira dos policiais....

eles entraram na rep sem mandato...e tinham 4 plantas,(2 bem grandes(sativas)vejam o matagal) e 2 gringas pequenas)

eu e mais 2 moradores estamos em casa,e o nosso amigo q foi pego em flagrante foi solto no mesmo dia,mas ele me disse q assinou o artigo 33,..sei q ele nao devia ter assinado...mas ele disse q o delegado estava meio nervoso por estar sem mandato,e foi razavelmente gente boa,conversou e se mostrou interessado sobre o cultivo,como fumava,secava e tal.....alguns jornais falam em trafico e tudo,oq fazer....ele esta solto já,como eu disse...e o delegado disse para ele esperar uma carta....oq fazer agora??????

eles terem entrado sem mandato,muda algo ?

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Por acaso é esse vídeo???

Se não for, e caso queira eu tiro ok.

eles terem entrado sem mandato,muda algo ?

Amigo o mandado estava literalmente plantado do chão.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

Código Penal.

SEÇÃO II

DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

Violação de domicílio

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

§ 4º - A expressão "casa" compreende:

I - qualquer compartimento habitado;

II - aposento ocupado de habitação coletiva;

III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

Em resumo eles entram a qq hora dia e noite em: flagrante delito e para salvar vidas, sem essas condições só com mandado e só durante o dia(ou com luminosidade natural suficiente para se ler o mandado)

É o que já falaram, vá nomear um defensor, se preferir procure auxílio gratuito, se não souber onde, vá ao fórum e se informe, seu defensor na certa vai tentar desqualificar o 33 para o 28 e isso implica em um só assumir tudo, caso contrário como que vai sair do 33? É meio difícil jogar um 28 qdo tem dois ou mais, cai numa situação em que um passa mesmo que gratuitamente para o outro e ainda pode subir para o 35, muito cuidado com o que vão dizer, todavia parece que um só foi conduzido, então provável que rola só o 33 mesmo. Ajeita alguém para começar a tomar conta do caso e acompanhar de perto pra ver direitinho o que os caras estão colocando no papel.

O art. 35 da Lei 11.343/06 define o delito de associação para o tráfico da seguinte forma: “associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei”.

E o fato do delegado ter enquadrado no 33 nada tem haver com a entrada da pm sem mandado, se caso nada tivessem encontrado a situação se reverteria.

Boas Vibrações A Todos Vocês!!!!!!!

Japa_Hemp

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Esse tipo de coisa que não entendo, o cara assinou o 33 e foi liberado? Como é essa estória de responder por tráfico em liberdade?

Mas é isso que eu fico fodido com esse país, o cara na paz plantando a maconha dele no quintal, vem a polícia fuder com a vida do cidadão, agora comprar na biqueira, deixar aquele blocão no armário nunca que vão te perturbar...tem que ter paciência nisso aqui ou um indoor caso tu more em cidade grande mesmo, tá ficando cada vez mais complicado mandar um out com esses olhos de águia safados, helicópteros dos porcos suínos, x9s, fascistinhas por jesus, ratos e é claro os auto-declarados "homens de bem" que é só o que existe no Brasil hoje em dia, e Heil Dilma, Heil Serra, Heil Heil Heil!

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  • Usuário Growroom

assinar 33 e responder em liberdade? :ph34r:

essa "carta" não vai ser um pedido de prisão pedido pelo promotor ao juiz sem sequer saber de verdade a história do cara?

eai meses até a liberdade ser concedida? poutz.

parece q to vendo o promotor receber o inquérito e desdenhar do procedimento do delegado colocando ele em liberdade.

o rapaz foi muito bem na entrevista,

quem dera cada um q caísse desse essa letra na moral como ele fez.

taí...

seria legal se surgisse informações do jurídido do GR envolvido à quantas anda essa história na real, longe dessas lentes escrotas.

esse mano pode ta sussegado agora, mas pode ainda precisar de muita ajuda nossa aqui.

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uma pessoa!

nunca compartilhado...

Corretíssimo!!

LiberdadeParaAsPlantas leve a risca o que irmão chuckzitto falou.

ELES TEREM ENTRADO SEM MANDATO,ANULA AS PROVAS ??

Amigo vc leu a reposta que escreví pra vc na página 2 ??? Tudo o que vc precisa saber está lá.

Caso não tenha lido volto a te dizer:

O mandado da pm estava plantado no chão, só isso já legitima a "invasão", poderia ser as 4 da matina uma planta só e com todo mundo dormindo, ainda assim estão dentro da legalidade.

O teu foco deve ser outro, o de um só assumir tudo, caso contrário seu amigo pode responder o 33 até o final.

Bora atrás de um defensor!!!

Só uma coisa me intriga, como que o teu amigo assina o 33 e é liberado, qual foi a razão para isso???

Boa Sorte!!!!!

J_H

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  • Usuário Growroom

mlk sangue bom

mo dedicacao ele dando entrevista e segurando a plantinha, moh chamego

reporter achando q ele ia ser mais um ignorante q ele entrevista, tomou feio

mlk fuma desde os 13 anos, tem todos os dentes, saudavel, inteligente, quebrou a concorrencia haahhahaha sera q passaram a entrevista na integra ou foi editada???? tempo na tv é foda ne...ainda editam por "motivos obvios" assim eh dificil alguem chegar em uma emissora e falar bem, e mandar a verdade. sorte pros irmaos envolvidos!!!! paz legal!!!!

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Assinou 33 nada, como vai pra casa depois? Pega as informações corretas e passa pra galera.

“Art. 323. Não será concedida fiança:

I - nos crimes de racismo;

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

IV - (revogado);

V - (revogado).” (NR)

Qual foi a brecha? Pode ser muito útil.

Japa_Hemp

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  • Usuário Growroom

sabe o que ta faltando ? um tutorial de como agir ao momento que cai, eu sei que nenhum é igual porém com ctz deve ter certos procedimentos que em todos os casos se o usuario fizesse ou se pronuciasse fazeria alguma causa efeito no decorrer da historia toda , como agir na delegacia , o que responder, o que não responder o que falar e o que não falar o que dar e o que não dar , essas coisas e depois ia simplificando por exemplo; caso a delegada alegar Trafico o que o usuario deve falar e de que artigos ou jurisprudencia ele deverá usar para desfazer essa ideia errada, essas coisas e botar como um Tutorial para evitar que o pior mal aconteca com nossos irmãos, e uma coisa é certa ! nunca falar do forum, se não explanaa...

pazz :335968164-hippy2:

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  • Usuário Growroom

sabe o que ta faltando ? um tutorial de como agir ao momento que cai, eu sei que nenhum é igual porém com ctz deve ter certos procedimentos que em todos os casos se o usuario fizesse ou se pronuciasse fazeria alguma causa efeito no decorrer da historia toda , como agir na delegacia , o que responder, o que não responder o que falar e o que não falar o que dar e o que não dar , essas coisas e depois ia simplificando por exemplo; caso a delegada alegar Trafico o que o usuario deve falar e de que artigos ou jurisprudencia ele deverá usar para desfazer essa ideia errada, essas coisas e botar como um Tutorial para evitar que o pior mal aconteca com nossos irmãos, e uma coisa é certa ! nunca falar do forum, se não explanaa...

pazz :335968164-hippy2:

ta faltando usar a busca e achar a cartilha de como agir em situações como essa.

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