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O Stf E A Maconha


.bUzatti.

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  • Usuário Growroom

O STF e a maconha

Merval Pereira, O Globo

Além de definir o alcance do papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e julgar o mensalão, o Supremo Tribunal Federal terá pelo menos mais um tema polêmico pela frente este ano. Uma decisão tomada no fim do ano passado, no dia 9 de dezembro, não teve a devida atenção da opinião pública: o STF decidiu deliberar, ainda neste ano de 2012,sobre a descriminalização do consumo de maconha, e tudo indica que a maioria do plenário tenda a favor.

Afinal, o Supremo tem se colocado na vanguarda da sociedade brasileira no campo dos costumes ao aprovar, nos últimos tempos, questões polêmicas como a união estável entre homossexuais e a permissão da defesa pública da legalização da maconha, retirando desse movimento o caráter de apologia de crime.

Antes dessas decisões, porém, houve um julgamento sobre a admissibilidade, exatamente como nesse caso do consumo individual da maconha, o que leva os interessados no caso a acreditarem que o resultado do julgamento no plenário será favorável à descriminalização.Quem provocou o pronunciamento do STF foi a Defensoria Pública de São Paulo, a partir do caso de um jovem do ABC que ficou dois meses preso por conta de 1 grama da erva.

A ONG Viva Rio vai atuar como amicus curiae e já tem como advogados o ex-ministro da Justiça de Lula Marcio Thomaz Bastos e Pier Paolo Cruz Bottini.O “amicus curiae” (amigo da corte), mesmo não fazendo parte do processo, atua como interessado pela causa reconhecido pela sociedade.

A ONG Viva Rio está empenhada na descriminalização do consumo para uso próprio da maconha, apoiando o trabalho do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pela regulamentação do uso da maconha.

A Comissão Latino-Americana, que, além do ex-presidente brasileiro, tem na sua coordenação os ex-presidentes César Gaviria, da Colômbia, e Ernesto Zedillo, do México, defende a descriminalização da maconha, por ser a droga de uso amplamente majoritário no mundo (90% do consumo mundial de drogas) e, ao mesmo tempo, cujos malefícios podem ser comparados aos do álcool e do tabaco.

Já a Comissão Global sobre Drogas, que Fernando Henrique também coordena, vai mais adiante e tem uma tendência de trabalhar pela legalização e regulamentação do uso da maconha como a melhor maneira de combater o tráfico de drogas e suas consequências.

Esse, porém, é um passo adiante que não está na cogitação nem do Viva Rio nem de Fernando Henrique.

No próximo dia 7 de fevereiro a Viva Rio fará reunião com os advogados e o grupo de conselheiros que ajuda na campanha a favor da descriminalização do uso da maconha para acertar as estratégias. Ao mesmo tempo, o secretário de Meio Ambiente do governo do Rio, Carlos Minc, está em outra ponta mobilizando os defensores da descriminalização do uso da maconha para aproveitarem o momento favorável com manifestações por todo o país.

A representação ao Supremo Tribunal Federal se fundamenta no artigo 5 da Constituição Federal e nos seus incisos sobre os direitos individuais, as liberdades e inviolabilidades. A base da decisão seria a de que ninguém pode ser preso por só fazer mal a si mesmo. Seis países — Espanha, Itália, Portugal, Argentina, República Tcheca e México — já não criminalizam a posse de drogas para consumo pessoal.

No Brasil, o porte de drogas, mesmo que para consumo próprio, é crime, mas o usuário é punido com penas restritivas de direitos, e não da liberdade. Porém, a lei não define a quantidade de droga que diferencia usuário ou traficante, cabendo ao policial ou ao juiz a decisão, o que gera uma série de problemas, inclusive dá margem à extorsão policial, ou mesmo à condenação de pessoas que portem droga para uso próprio, como no caso que provocou a consulta ao Supremo.

Outra discussão, que causou a demissão do primeiro secretário nacional Antidrogas do governo Dilma, Pedro Abramovay — que está auxiliando o Viva Rio na cruzada pela descriminalização do consumo de maconha —, é o chamado “pequeno traficante”, aquele que vende drogas para garantir seu consumo, que na opinião desses especialistas não deveria ser preso, mas ressocializado. Mas essa questão não estará em julgamento no Supremo.

Na Argentina, a questão da droga para consumo próprio foi definida pela Suprema Corte em 2009, com base na preservação da liberdade individual, desde que não cause danos a outras pessoas. Os ministros entenderam, com base em tratados internacionais, que o direito à privacidade impede que as pessoas sejam “objetos de ingerência arbitrária ou abusiva”.

O Supremo argentino decidiu que o artigo 19 da Constituição Nacional protege a liberdade pessoal de qualquer intervenção alheia, inclusive a estatal. O presidente da Corte, ministro Ricardo Lorenzetti, chegou a dizer em seu voto que “não se trata apenas de respeito às ações realizadas na esfera privada, senão a de reconhecimento de um âmbito em que cada indivíduo adulto é soberano para tomar decisões livres sobre o estilo de vida que deseja”.

Outro ponto salientado pelos juízes argentinos foi a chamada “revitimização”, ou seja, que as primeiras vítimas em casos de viciados em drogas são os próprios consumidores e suas famílias, e não tem sentido uma resposta punitiva do Estado ao consumidor, que se traduziria em uma “revitimização”.

Os ministros tiveram a preocupação, em seus votos, de deixar claro que a decisão não implicava a legalização da droga — assim como aqui no Brasil, ao descriminalizar a realização da Marcha da Maconha, o Supremo teve o cuidado de reafirmar que fumar maconha continuava sendo crime, e que as marchas não poderiam permitir o seu consumo.

Fonte: Blog do Noblat

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  • Consultores Jurídicos GR

Agora vai mesmo!!

E não se esqueçam, se cair o Artigo 28 que é a criminalização do consumo, cai também a proibição de plantar para uso próprio em pequena escala!!

Vamos que vamos que o show não pode parar!

Sonho em ver o jornal no primeiro dia depois da queda do 28!

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  • Usuário Growroom

E não se esqueçam, se cair o Artigo 28 que é a criminalização do consumo, cai também a proibição de plantar para uso próprio em pequena escala!!

Entendo como a decisão é importante pra nossa causa, mas meu medo não é assinar o 28, meu medo é que o Juiz ache que eu sou traficante, só porque planto em casa.

Não seria a mesma realidade pro cultivador, com ou sem o 28? O perigo não é o 33?

Ou abolindo o 28, também começaria a estipular o que é esse cultivo em "pequena escala", pra consumo próprio, qual numero certo de plantas, etc?

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  • Usuário Growroom

quando li no o globo esta matéria do merval, me animei tbém!!!

Tem mesmo que descriminalizar o uso SIM! Besteira ficar lotando nossas carceragens fudidas com growers e neguinho com 1 grama de doze...

2012 DESCRIMINALIZE JÁ, O PORTE DE PEQUENA QTDE E O PLANTIO CASEIRO!!!

:party0023: É noixxxx

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  • Consultores Jurídicos GR

Entendo como a decisão é importante pra nossa causa, mas meu medo não é assinar o 28, meu medo é que o Juiz ache que eu sou traficante, só porque planto em casa.

Não seria a mesma realidade pro cultivador, com ou sem o 28? O perigo não é o 33?

Ou abolindo o 28, também começaria a estipular o que é esse cultivo em "pequena escala", pra consumo próprio, qual numero certo de plantas, etc?

Na verdade, explanei mais a dentro no tópico antigo da notícia aqui no GR.

De qualquer modo, vou tentar explicar resumidamente o "limbo" jurídico que iria existir:

Se o STF decidir - o que todos esperamos - de que realmente é inconstitucional o artigo 28, já que o usuário que porta a droga prejudica apenas a si mesmo e não ao estado, ou seja, não fere nenhum bem jurídico tutelado (saúde pública), então haveria a extinção do artigo 28 em curto prazo. Desse modo, tudo que encontra-se dentro do artigo 28 seria "revogado", sendo que aí, também sairia o disposto no parágrafo primeiro que assim dispõe:

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Portanto, haveria uma espécie de limpo jurídico. Tudo que não se encaixasse no artigo 33, não seria uma conduta típica, já que teoricamente, não haveria mais o crime de posse de entorpecente, assim como não haveria mais o parágrafo acima.

Logicamente, não quer dizer que tudo voltaria ao artigo 33. Muito pelo contrário, teria uma espécie de limpo jurídico da pessoa que "planta em pequena escala e para uso próprio". Como não poderia prejudicar os réus, a lei não poderia enquadrar todos growers como traficante e não haveria mais a figura do consumidor no ponto de vista jurídica. Assim, acredito que será questão de tempo até se estipular uma quantidade X que não configure o tráfico.

Entretanto, pessoalmente, acredito que se houver a inconstitucionalidade do artigo 28, será muito mais difícil condenar alguém por tráfico, já que na verdade, uma parte considerável dos detentos é usuário. Ainda, acredito que seria muito mais difícil se "forjar" as provas do tráfico, eis que reduzindo drasticamente o número de prisões dos consumidores, seriam bem provável que as investigações policiais fossem mais "sérias" no sentido de realmente apontar se alguém é traficante ou não.

Hoje é mais fácil, já que normalmente prendem consumidores por traficantes.

Se faltou algo, depois vejo. Escrevi meio rápido. :icon_spin:

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  • Consultores Jurídicos GR

Um jeito fácil de entender é a seguinte pergunta:

Ao invés do judiciário/delegado se perguntar se você é usuário ou traficante, a pergunta seria "É traficante"? Se não for, não existiria nenhuma sanção.

Na prática, o cultivo caseiro em pequena quantidade e para uso próprio, seria tolerado.

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  • Consultores Jurídicos GR

Na verdade, explanei mais a dentro no tópico antigo da notícia aqui no GR.

De qualquer modo, vou tentar explicar resumidamente o "limbo" jurídico que iria existir:

Se o STF decidir - o que todos esperamos - de que realmente é inconstitucional o artigo 28, já que o usuário que porta a droga prejudica apenas a si mesmo e não ao estado, ou seja, não fere nenhum bem jurídico tutelado (saúde pública), então haveria a extinção do artigo 28 em curto prazo. Desse modo, tudo que encontra-se dentro do artigo 28 seria "revogado", sendo que aí, também sairia o disposto no parágrafo primeiro que assim dispõe:

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Portanto, haveria uma espécie de limpo jurídico. Tudo que não se encaixasse no artigo 33, não seria uma conduta típica, já que teoricamente, não haveria mais o crime de posse de entorpecente, assim como não haveria mais o parágrafo acima.

Logicamente, não quer dizer que tudo voltaria ao artigo 33. Muito pelo contrário, teria uma espécie de limpo jurídico da pessoa que "planta em pequena escala e para uso próprio". Como não poderia prejudicar os réus, a lei não poderia enquadrar todos growers como traficante e não haveria mais a figura do consumidor no ponto de vista jurídica. Assim, acredito que será questão de tempo até se estipular uma quantidade X que não configure o tráfico.

Entretanto, pessoalmente, acredito que se houver a inconstitucionalidade do artigo 28, será muito mais difícil condenar alguém por tráfico, já que na verdade, uma parte considerável dos detentos é usuário. Ainda, acredito que seria muito mais difícil se "forjar" as provas do tráfico, eis que reduzindo drasticamente o número de prisões dos consumidores, seriam bem provável que as investigações policiais fossem mais "sérias" no sentido de realmente apontar se alguém é traficante ou não.

Hoje é mais fácil, já que normalmente prendem consumidores por traficantes.

Se faltou algo, depois vejo. Escrevi meio rápido. :icon_spin:

Perfeito o pensamento !!!!

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