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Apreensão De Maconha Em Carga De Melancia Na Bahia


godbud

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  • Usuário Growroom

maconha_melancia.jpg

A polícia apreendeu 222,5 kg de maconha na madrugada desta terça-feira (24) durante uma fiscalização de rotina na BR-324. De acordo com informações da Delegacia de Repreensão a Entorpecentes (DRE), a droga estava escondida em sacos plásticos em meio a uma carga de melancia que era transportada em um caminhão.

Segundo a PF, a abordagem foi realizada em frente a uma loja de material de construção na entrada do bairro de São Caetano quando quatro suspeitos retiravam os sacos com droga do caminhão e colocavam em outro veículo.

Dois veículos, dinheiro e aparelhos celulares também foram apreendidos pela polícia. Os quatro suspeitos foram encaminhados para a Superintendência Regional da Polícia Federal e autuados em flagrante por tráfico interestadual de entorpecentes e em seguida transferidos para o presídio de Salvador, onde devem permanecer à disposição da Justiça.

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  • Usuário Growroom

Apreenderam as melancias também ?????

Ué, mas não é tudo de certa forma de origem vegetal ???

Ah! É porque uma é proibida e outra não !!!!

Quem proibiu ? Ah ! o homem !

:huh: Juro que faço um esforço danado pra entender certas coisas no planeta Terra. :127472813-scratchhead4wijz2:

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  • Consultores Jurídicos GR

Chuck, isso aí neguinho bota pra tentar dar pala de aumentar a pena dos condenados.

No caso, aumenta-se a pena de 1/6 a 2/3 se:

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

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III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

Porra, tá de palhaçada! faço tudo isso! ou Quase... hehehe

Ahh. mas é o 33, o 28 que eu faço tá liberadis!

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  • Usuário Growroom

xiiii, carnaval da galera vai ser magrinho.... será que vamos ficar sem melancias no carnaval????

É Selva... Carnaval esse ano por aqui vai ser de vacas magras, logo agora na minha entre safra :naparede:

Vacilo dos caras tbm fazer isso no meio da rua viu... puta que o pariu !!!

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  • Usuário Growroom

a melancia vai apodrecer sem uso, a maconha metade vão queimar pra televisão, metade vão repassar pra traficantes novamente.

Metade eu acho que é muito. Acho que vão colocar umas melancias pra aumentar o peso hahahaha.

Vacilo dos caras tbm fazer isso no meio da rua viu... puta que o pariu !!!

KKKK.. Bandidão achou que era Policial Federal, só pode.

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