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Pequeno Traficante Não Vai Mais Para Prisão


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  • Usuário Growroom

Pequeno traficante não vai mais para prisão

Nova resolução suspende trecho da lei que proibia trocar cadeia por pena alternativa

19 de fevereiro de 2012 | 0h 14

Rodrigo Burgarelli, de O Estado de S. Paulo

Uma resolução do Senado publicada nesta semana abriu brecha para que pequenos traficantes possam cumprir penas alternativas, em vez de ficar na prisão. O ato suspendeu um trecho da legislação de entorpecentes que proibia a conversão do cumprimento de pena na cadeia nos casos de tráfico de drogas em punições mais leves, como a prestação de serviços comunitários. A decisão foi tomada a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que essa proibição da troca de penas era inconstitucional.

Aprovada em 2006 pelo Congresso e envolta em polêmicas discussões, a lei de entorpecentes ficou famosa por endurecer as punições a traficantes – a pena mínima para o tráfico subiu de 3 para 5 anos, por exemplo – enquanto abrandava as penas voltadas aos usuários de drogas.

O objetivo era combater o tráfico e, ao mesmo tempo, focar na recuperação do usuário. A nova resolução, porém, relativiza essas diferenças, permitindo que pequenos traficantes que sejam réus primários com bons antecedentes e não tenham vínculos comprovados com organizações criminosas também possam prestar serviços comunitários, de acordo com o julgamento de cada caso.

O STF já havia decidido em alguns casos que penas alternativas poderiam ser aplicadas aos traficantes – o entendimento é de que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Brasil em 1991, é de hierarquia superior à lei e permite a adoção de sanções mais brandas. Agora que a resolução do Senado foi editada, todos os juízes estão obrigados a seguir esse entendimento – o que causou polêmica entre juristas, advogados e magistrados. "Isso é um desserviço ao combate ao tráfico. Estamos vivendo uma situação muito difícil, porque as penas restritivas de direitos são extremamente benevolentes", afirma o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Damião Cogan.

Segundo ele, a possibilidade de reduzir a pena de traficantes não é necessariamente ruim, mas deve ser usada com "parcimônia". "Conheço dois ou três juízes que aplicam penas mínimas sempre, não só em casos excepcionais. Vedar as penas restritivas foi longe demais. Acho que, do jeito que as coisas estão crescendo no Brasil, com droga a gente não pode brincar."

Liberais. Advogados e juristas que defendem a diminuição das prisões por causa de crimes mais leves, por outro lado, são favoráveis à mudança. "Defendo plenamente a conversão da pena em casos específicos. Quando são pequenas quantidades de drogas e não se trata de um traficante conhecido ou que tenha tido condenações reiteradas, a pena alternativa de prestar serviços à comunidade acaba sendo mais útil tanto ao próprio condenado quanto à sociedade", rebate o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.

Para ele, a pena de prisão deve ser exclusiva para quem causa graves riscos à sociedade. "A prisão pode ser uma escola do crime para pequenos traficantes sem antecedentes."

http://www.estadao.c...ao,837740,0.htm

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  • Usuário Growroom

E oq seria um pequeno traficante??

Vai acontecer a mesma coisa que acontece com os growers...

Enquanto nao especificarem uma quantidade maxima vai continuar a mesma sacanagem de sempre...

O delegado sacaneia, o juiz deixa mofar uns 6 meses e depois solta...

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  • Usuário Growroom

Já já a espada vai abaixar e parar de ameaçar nosas cabeças.

Um viva ao Brasil gente, vamos acreditar.

Aki é o nosso lar é aki que a gente vive e é aki que as coisas tem que mudar.

O STF está na vanguarda e vai arrastar os outros poderes para a racionalidade podes crer.

E o desembargador Cagon, sem palavras. Ele é o cara que deveria ter esclarecimento, se colocar no lugar dos outrso, mas mostra que é uma besta fera com seu discurso ultrapassado. Isso é para niunguém se enganar e ver como essas mudanças são difíceis.

Tem sempre um Cagon para atrasar o progresso.

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  • Usuário Growroom

Seilá, mas acho que existe uma luz no fim do tunel. Só que novamente eles estão cometendo um erro já conhecido, cade as quantidades??? sempre tudo muito confuso no Brasil, isso dae desse jeito é só pra abrir margem pra os caras fazerem tudo do jeito que eles querem, prende quem quer e não prende quem convém.

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  • Usuário Growroom

Sinceramente acho que o que ta na cabeça do STF é que , não da mais pra ficar entupindo mais o já emtupido sistema presidiário com "pequenos" traficantes , li uma pesquisa a pouco dias que 54% da prisoes são por pequenos traficantes e usuarios em que mais de 84% ninguem estava armado ,, e 49% sem antecedentes criminais , então pra que continuar a "financiar" "FACULDADE" de bandido que é a prisão !

Já já estaremos pelo menos iguais nossos Hermanos Argentinos !

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Se eles olharem com carinho a situação do cultivo será um grande avanço mesmo em, o problema é que hoje a maioria dos delegados e juízes não tem informação nenhuma sobre o assunto, então acham que 10 plantas vamos chutar, é muito, o outro nuba entrou aqui outro dia falando que 4 plantas era o suficiente...só se for pra um careta que 4 plantas num perpétuo é suficiente, pois eu fumo 3 vezes isso.

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  • Consultores Jurídicos GR

E oq seria um pequeno traficante??

Vai acontecer a mesma coisa que acontece com os growers...

Enquanto nao especificarem uma quantidade maxima vai continuar a mesma sacanagem de sempre...

O delegado sacaneia, o juiz deixa mofar uns 6 meses e depois solta...

Da Lata,

O trecho que foi suprimdo, dentro do art. 33 (tráfico), é este: 4o Nos delitos definidos no caput e no 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Então nesse caso, o traficante que for réu primário, com bons antecedentes, que não se dedique à ativaddes criminosas e não faça parte de organização criminosa, poderá ter a sua pena reduzida de 1/6 a 2/3.

Como o crime de tráfico tem pena de 5 a 15 anos, se o traficante atender a estes requisitos e for beneficiado pela redução, ele pode acabar com condenação a pena menor que 4 anos.

Penas menores de 4 anos podem ser convertidas em restritiva de direitos (ex. serviço comunitário) ao invés de restritivas de liberdade (ex. prisão)

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  • Usuário Growroom

Eu acho que estipular quantidades pode ser um tiro no pé. Em Portugal, para vc ser considerado usuário, estipularam q vc pode portar somente o necessário para ser consumido em 10 dias, que, no caso da cannabis, consideram 20 gramas por pessoa. Se te pegam mais que isso, vc se fode. Aí não tem chororô. Com relação às plantas é a mesma coisa, o que torna inviável alegar consumo próprio o cultivo caseiro. Qdo fui pra lá, conversei com alguns maconheiros e os caras tem panico de cultivar, pq se a polícia pega é cadeia, sem choro nem vela.

A unica solução é a legalização das drogas e a regulação pelo Estado. O resto é paliativo e qse sempre perigoso. Enquanto isso não acontecer a sociedade não vai conseguir solucionar seu problema com as drogas.

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  • Usuário Growroom

Da Lata,

O trecho que foi suprimdo, dentro do art. 33 (tráfico), é este: 4o Nos delitos definidos no caput e no 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Então nesse caso, o traficante que for réu primário, com bons antecedentes, que não se dedique à ativaddes criminosas e não faça parte de organização criminosa, poderá ter a sua pena reduzida de 1/6 a 2/3.

Como o crime de tráfico tem pena de 5 a 15 anos, se o traficante atender a estes requisitos e for beneficiado pela redução, ele pode acabar com condenação a pena menor que 4 anos.

Penas menores de 4 anos podem ser convertidas em restritiva de direitos (ex. serviço comunitário) ao invés de restritivas de liberdade (ex. prisão)

Valeu pelo esclrarecimento Rick, sem duvida nenhuma eh um avanco muito grande...

Mas mesmo assim fico em duvida se nao vai dar margem a injusticas, esse lance de "que não se dedique à ativaddes criminosas" pra uma pessoa que nao esteja trabalhando pode ser um complicador como foi pro Sativa L.?

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  • Usuário Growroom

Nao e a legalizacao ainda, mas de pequenos passos em pequenos passos vamos chegando la. Assim vai criando um clima favoravel, acho que e um grande indicador pro julgamento deste ano sobre a incostitucionaliodade do porte de drogas, assim como a decisao sobre a mulher presa por trafico por causa de 0,6 gramas de maconha. Acho que grandes mudancas vem ai!

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  • Usuário Growroom

estou só no aguardo da notica que, plantio de pequenas quantidades para consumo próprio esta liberado... isso pra mim ja seria otimo, em out 5 pés com certeza da pra fazer colheitas suficientes para ser auto-sustentável, sem miséria. bora STF da essa liberdade prá nós!...

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  • Usuário Growroom

§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

Ou seja, se cair como 33, pode responder em liberdade agora.

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  • Usuário Growroom

o sativa pode se beneficiar com isso?

Acredito que sim , do pouco que estudei de Direito, pois toda mudanca no codigo penal deve beneficiar os condenados, nao prejudica-los. Portanto nnao so o Sativa como outros growers poderao recorrer na justica e cumprir a pena em liberdade.Mas seria bom mesmo se eles so assinassem um Termo de ocorrencia, como acontece com os usuarios.Mas nao sera assim, sera? Alguem do juridico poderia dar uma luz ?

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