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Pequeno Traficante Não Vai Mais Para Prisão


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  • Usuário Growroom

Da Lata,

O trecho que foi suprimdo, dentro do art. 33 (tráfico), é este: 4o Nos delitos definidos no caput e no 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Então nesse caso, o traficante que for réu primário, com bons antecedentes, que não se dedique à ativaddes criminosas e não faça parte de organização criminosa, poderá ter a sua pena reduzida de 1/6 a 2/3.

Como o crime de tráfico tem pena de 5 a 15 anos, se o traficante atender a estes requisitos e for beneficiado pela redução, ele pode acabar com condenação a pena menor que 4 anos.

Penas menores de 4 anos podem ser convertidas em restritiva de direitos (ex. serviço comunitário) ao invés de restritivas de liberdade (ex. prisão)

Obrigado pelo esclarecimento. Realmente a interpretação de quem entende do assunto esclarece muitas duvidas que os leigos tem.

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  • Usuário Growroom

haha também gostaria de saber percoff, nem sei se existe eu dei uma fuçada la no site do STF e procurei algo do tipo só que eu me perdi legal no site deles e desisti de procurar, mas de qualquer forma creio que eles devem deixar alguma nota sobre os proximos julgamentos, vo dar uma procurada no google pra ver se da em alguma coisa

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  • Usuário Growroom

E oq seria um pequeno traficante??

Vai acontecer a mesma coisa que acontece com os growers...

Enquanto nao especificarem uma quantidade maxima vai continuar a mesma sacanagem de sempre...

O delegado sacaneia, o juiz deixa mofar uns 6 meses e depois solta...

Tem razão. Foi o que pensei quando li a notícia. Qual o conceito de pequeno traficante? A Lei de Drogas diz em seu art. 33, § 4º que:

§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Cumpridos estes "requisitos" o sujeito é considerado "pequeno traficante" e faz jus à redução de sua pena e conversão.

Mas notem que são conceitos vagos, o que é exatamente não se dedicar a atividades criminosas?

Sempre terá um juiz "linha dura" para interpretar como lhe convém pois a legislação possui estas brechas (propositais).

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  • Usuário Growroom

Concordo que o STF tem uma visao mais clara das coisas , inclusive que precisam tomar as atitudes com mt cautela, diante da pressao que sofre com a media, igreja, população pouco esclarecida e etc etc etc.

Vamos caminhando... Infelizmente temos que pensar que pra quem nao tem nada, metade é o dobro.

Vamos nessa brasil :cadeirada:

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  • 3 weeks later...

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