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Estado Deve Internar Viciado Compulsoriamente


Spartacus

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  • Usuário Growroom

Estado deve internar viciado compulsoriamente

A questão da internação compulsória de adultos, bem como de crianças e adolescentes, é tema da pauta atual. Isto em razão do grave problema que a sociedade vem enfrentando, que é o aumento considerável do número de pessoas, independentemente da idade e do sexo, que estão se viciando nas mais diversas drogas.

Como consequência, essas pessoas estão vivendo pelas ruas, doentes, praticando os mais variados crimes, sem famílias, vivendo sem o mínimo de dignidade, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, como expresso no artigo 1º da Constituição.

A internação compulsória de pessoas nesta situação, incluindo crianças e adolescentes, deve ser vista pela ótica do encontro da dignidade com fundamento na necessária legalidade.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, como consta do art. 196 da Constituição Federal. Desse modo, cabe ao Estado, entendendo aqui a Administração Pública em geral, colocar à disposição de toda a sociedade instrumentos para que a saúde seja uma realidade de vida e não somente retórica.

O que se extrai da disposição é que é dever da Administração Pública criar os meios necessários para dispor à sociedade vida com saúde.

A saúde é um dos componentes para a dignidade da pessoa humana. Por isso, o dever do Estado não se resume em conceder meios para uma vida com saúde, simplesmente pela saúde, mas possibilitar saúde em prestigio à dignidade da pessoa humana, que se trata de atributo pessoal que deve ser alcançado e respeitado.

Especificamente quanto à criança ou ao adolescente, tem-se a disposição do art. 227 da Constituição Federal que determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a estes, com absoluta prioridade, entre outros, o direito à vida e à saúde, bem como de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Instrumentos e meios capazes de assegurar o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes devem ser priorizados, não se admitindo da sociedade, da família nem do Estado qualquer forma de negligência.

Desse modo, quando uma criança ou adolescente vive vagando pelas ruas da cidade, em razão das consequências maléficas do uso de drogas, cabe a todos, e de modo formal ao Estado, dispensar meios para assegurar o direito à vida e à saúde.

Ocorre que, uma criança ou adolescente que tem vida tomada pelas drogas, que não tem a assistência de uma família ou qualquer outra forma de apoio, não tem condições de decidir se aceita ou não algum tipo de tratamento que possa ser oferecido. Nesses casos, a internação compulsória se justifica.

Seguindo a ordem constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu em seu art. 1º a teoria da proteção integral, consistente na aplicação da lei, sempre com caráter protetivo, não se admitindo outro viés.

Dentre as medidas de proteção está disposto no art. 101, V e VI, a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Com o caráter protetivo, tal disposição possibilita a internação compulsória para tratamento da criança e do adolescente viciado em drogas, porque, em razão do próprio vício, não apresentam condições de discernir pela escolha do tratamento ou não.

São conhecidos os movimentos contra a internação, com argumentos que não devem ser desconsiderados, como, por exemplo, resposta de Dartiu Xavier, psiquiatra no Rio de Janeiro, no sentido de que quando há tratamento sem que haja o desejo da pessoa em tratar-se, a eficácia é muito baixa, de no máximo 2% (Revista Caros Amigos, Ano XV, nº 175/2011, p. 16).

De fato, a eficácia dos tratamentos em pessoas viciadas em qualquer tipo de droga será muito maior quando houver o interesse desta em reabilitar-se, tendo em vista ser o esforço pessoal de cada envolvido ponto importante quando falamos em dependência.

Mas, ressalte-se que na mesma entrevista acima mencionada o médico respondeu que a internação compulsória é um dispositivo para ser usado quando existe um risco constatado de suicídio.

No entanto, nos parece extremamente perigoso esperar que seja constatado que a criança ou adolescente esteja em situação de cometer suicídio para, só após, determinar a internação. Um dia, ou mesmo poucas horas, pode não mais salvar a vida da infeliz criatura.

Desta forma, entendo que a internação compulsória não deve ser admitida apenas nos casos em que houver risco de suicídio, pois, mesmo que o grau de eficácia da medida seja diminuído, ante a ausência de vontade da pessoa, ainda assim será uma medida válida na tentativa de proteção de sua saúde e integridade.

Ademais, importante salientar que, em muitos casos, o grau de envolvimento daquele indivíduo com as drogas, pode estar tão acentuado, que o impedirá até mesmo de expressar sua vontade, sendo, a internação compulsória o único meio de proteção.

Então, havendo exigência para respeitar a dignidade da criança e do adolescente há amparo constitucional e legal para que a internação compulsória seja determinada, sendo melhor a internação contra a vontade do viciado do que ele pelas ruas mantendo uma vida degradante.

O que não pode ser aceito, é que a internação se dê em local inapropriado. Por isso, cabe à Administração Pública manter estabelecimentos adequados para receber estes menores e dispensar o tratamento necessário a cada um, de modo que, se possível, retornem à vida em sociedade, mas com a dignidade indispensável.

A sociedade quer os menores na sociedade, mas com vida digna, tanto que, 90% apóiam a internação involuntária, conforme pesquisa Datafolha que ouviu 2.575 pessoas em 159 cidades (Folha.com, Cotidiano – 25/01/2012 .p.1).

Concluindo, a internação compulsória de crianças e adolescentes viciados em drogas é medida protetiva que muito pode ajudar estas pessoas ao retorno social com dignidade, desde que o Estado dispense instalações e tratamento adequado.

É o nosso pensamento quanto a este tão grave e atual problema da sociedade brasileira.

Jeferson Moreira de Carvalho

http://www.conjur.com.br/2012-mar-01/internacao-compulsoria-criancas-viciadas-medida-essencial

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Tratamento contra a vontade não funciona, isso é uma ignorância, um desperdício do dinheiro público, mas é só isso que a gente vê no Brasil...

E típico também isso de não abordar o problema central e sim remendar alguns problemas menores consequência daquele maior, que todos sabemos ser a proibição.

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  • Usuário Growroom

"A saúde é um dos componentes para a dignidade da pessoa humana. Por isso, o dever do Estado não se resume em conceder meios para uma vida com saúde, simplesmente pela saúde, mas possibilitar saúde em prestigio à dignidade da pessoa humana, que se trata de atributo pessoal que deve ser alcançado e respeitado."

Dever do estado de prover saúde não significa tutela contra a vontade do indivíduo pois isso fere o princípio da dignidade humana. A vontade do indivíduo é soberana e se o estado não consegue cooptar de maneira legitima sua vontade é sinal que não alcança o indivíduo no meio em que vive e desde o início não promove sua dignidade. Justificar portanto a tutela contra a vontade do indivíduo para garantir sua saúde e dignidade é uma inversão de valores: o Estado não tem que salvar o indivíduo dele mesmo, mas salvá-lo dos abusos do próprio estado ao prover meios para que viva dignamente no seu meio.

"(...) como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a estes, com absoluta prioridade, entre outros, o direito à vida e à saúde, bem como de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Tenho certeza que as instituições de recuperação de viciados pobres deve ser um paraíso na terra. Ainda assim o menor deve poder dizer não à tão incrível oportunidade.

"porque, em razão do próprio vício, não apresentam condições de discernir pela escolha do tratamento ou não."

Esse argumento busca valorar a opinião do menor como desqualificável, já que este obviamente será contra a cooptação e com razão, já que o Estado não proveu dignidade nem se interessou por ele antes.

"De fato, a eficácia dos tratamentos em pessoas viciadas em qualquer tipo de droga será muito maior quando houver o interesse desta em reabilitar-se, tendo em vista ser o esforço pessoal de cada envolvido ponto importante quando falamos em dependência."

Muito maior? Esta frase desconsiderou completamente a frase do Dartiu. Somente 2% se recuperam quando são internados contra a sua vontade. 2 de 100. Quer dizer que o interesse do estado aí é sua recuperação ou sua tutela?

"Desta forma, entendo que a internação compulsória não deve ser admitida apenas nos casos em que houver risco de suicídio, pois, mesmo que o grau de eficácia da medida seja diminuído, ante a ausência de vontade da pessoa, ainda assim será uma medida válida na tentativa de proteção de sua saúde e integridade."

A única maneira justificável segundo Dartiu é risco CONSTATADO de suicídio. Aí a tutela pode ser justificada pelo imperativo de que o indivíduo deseja renunciar à vida. O que se deseja aí é liberdade para internar indiscriminadamente, sob argumentos obscuros, incomprováveis e impassíveis de defesa pelo próprio interessado.

"A sociedade quer os menores na sociedade, mas com vida digna, tanto que, 90% apóiam a internação involuntária, conforme pesquisa Datafolha que ouviu 2.575 pessoas em 159 cidades (Folha.com, Cotidiano – 25/01/2012 .p.1)."

É brincadeira ou não? A que sociedade o nobre advogado se refere? Será preciso reiterar que os menores (qualquer menor, doutor?) também são a sociedade? Tenho certeza que 90% deles apoiariam a existência de instituições públicas de qualidade onde vivem e da presença do estado de forma construtiva de forma a promover a dignidade humana, principalmente daqueles em que essa já foi subtraída pelo Estado e pela sociedade do doutor Jeferson, que certamente muito se distingue da deles.

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  • Usuário Growroom

devemos é internar obrigatoriamente esses politicos LADROES, e DISCARADOS, em penitenciarias de alta segurança, carcere neles,,,

e tratamento compulsorio, pra tratar esse problema de saude mental, que é ROUBAR O POVO

eles fazem muito mais mal a sociedade do que todos usuarios de todas as drogas juntos...

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  • Usuário Growroom

bom assim como eu a e a maioria das pessoas sabe que no brasil hoje não se tem tratamento nem pra pessoas comuns sem uso de droga os cara la de cima tão só pensando em desviar o dinheiro publico com uma lei dessas agora eles vão querer verba para criar as casa de internação super faturadas

Politico porcos e Fuck it

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  • Usuário Growroom

uma coisa tão fácil de diminuir o trafico que seria liberar a maconha se eles no Paraguay, libera-se a maconha cobra-se 100% em cima do 1kg da maconha o trafico no brasil ganharia um grande rombo no final do mês fazendo o negociu não ser tao lucrativo. mais como a gente sabe que existe políticos envolvidos, como todos sabemos são os únicos que podem fazer de tudo e nunca serão presos estimasse que 80% da população receba maconha do Paraguay.

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  • Usuário Growroom

Math for dummies:

Internação compulsoria- cerca de 2% de indice de recuperação.

Internação voluntaria- cerca de 30% de indice de recuperaçao.

Interne forçadamente 100 usuarios de crack, utilizando-se de um aparato bastante dispendioso e consiga 2 ex-usuarios.

Ofereça a possibilidade de internação voluntaria a 100 usuarios, com um aparato muito menos dispendioso, chutando MUITO baixo se 10 usuarios aceitarem a ajuda vc tera 3 ex-usuarios.

Será preciso desenhar?

Quem quer a internaçnao compulsoria snao as clinicas!

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  • Usuário Growroom

...e vejam o modelo português!

Lá o "viciado" é intimado a buscar ajuda, não a ser internado. Só é internado quem aceitar internar-se. Antes disso ele comparece a um dos vários centros de atendimento, conversa com assitente social, psicólogo, tudo muito humanizado.

Depois a gente ainda quer contar piada de português, é mole?

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Falaram bonito agora, mas é claramente o interesse corporativo que está falando mais alto, e o pior, está passando por cima de nossa constituição e de nossa liberdade para prender e dopar cidadãos contra sua vontade, isso é um obsceno abuso dos direitos humanos e a reação tinha de ser tão chocante quanto o que a desencadeou, infelizmente o que era necessário fazer com os usuários de crack não foi feito, o Estado não fez, o Estado não garantiu direito a moradia, a educação, essas pessoas estão nessa situação devido exatamente esse tipo de política exclusivista e violenta, que não reflete, só faz as forças de segurança agirem com agressividade para mostrar poder.

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  • Usuário Growroom

Cara o pior é que na cracolandia nem sequer estao internando! Estao prendendo mesmo! 10 pedras? Traficante! Cadeia! Deem uma googlada para ver o numero de presos na cracolandia em relacao a quantidade de crack aprendida! Nao sei como a midia ja largou o assunto, ta serio o bagulho vai ter muita morte nas cadeias esse ano por divida de crack....

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