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Polícia Encontra Pé De Maconha Com 1,9 M De Altura Em Cabedelo, Pb


Percoff

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  • Usuário Growroom

Polícia encontra pé de maconha com 1,9 m de altura em Cabedelo, PB

A Polícia Militar da Paraíba apreendeu um pé de maconha com cerca de 1,9m de altura no quintal de uma casa no município de Cabedelo, localizado na região metropolitana de João Pessoa. A planta foi encontrada na quinta-feira (1º) à noite, depois da prisão de um jovem de 19 anos suspeito de traficar drogas.

De acordo com a 4ª Companhia da PM, o rapaz foi revistado durante uma abordagem de rotina da Força Tática e com ele foram encontradas pedras de crack. Suspeitando do comportamento, os policiais resolveram ir até a casa dele, onde encontraram a planta.

O delegado Eriberto Antônio informou que o jovem foi autuado em flagrante. Segundo ele, cultivar planta de substância entorpecente também configura crime de tráfico de drogas. O jovem deve ser transferido nesta sexta-feira (2) para um presídio.

http://g1.globo.com/paraiba/noticia/2012/03/policia-encontra-pe-de-maconha-com-19-m-de-altura-em-cabedelo-pb.html

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  • Usuário Growroom

Eu acho que desconhecer a lei 11.343 configura o Sr delegado de bosta um grande FILHO DE UMA PUTA, lacaio do tráfico.

exato! e a porra da ordem do stf? ignorada? cultivo nao é tráfico, desde que para consumo pessoal. tá na hora de nego brigar por seus direitos, a marcha desse ano vai ferver

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  • Usuário Growroom

se 1 pé desse pra traficar , pelos tamanhos das plantações encontradas em local aberto , as de trafica mesmo , ia sobra mta maconha no mundo. Eita ignorância da porra , os cara acham o que eles querem , é crackero é ? vai em cana aí e pronto

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  • Usuário Growroom

Eu acho que desconhecer a lei 11.343 configura o Sr delegado de bosta um grande FILHO DE UMA PUTA, lacaio do tráfico.

O que não é a falta de informação e um advogado, independente do que se suspeite segundo a lei era pra ele dormir em casa. Só pra marcar:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

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  • 7 months later...
  • Usuário Growroom

é impressão minha ou a midia quer vincular o cultivo com o tráfico de crack e drogas em geral? é sempre assim, um tardão é achado na rua com um monte de droga, dai chegam na casa dele tem uma planta lá... por isso q eu acho q jornalista bom é jornalista morto

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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