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Stf - Suspeito De Tráfico De Drogas Pode Responder Em Liberdade.


O Sem Nome

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  • Usuário Growroom

Assistindo o Bom Dia Brasil, me deparei com essa noticia hoje!

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um artigo da Lei das Drogas que proíbe os acusados por tráfico de entorpecentes responderem ao processo em liberdade. A definição relativa à necessidade ou não de se manter preso os acusados se dará caso a caso, baseando-se nos argumentos apresentados ao juiz responsável.

O artigo 44 da Lei das Drogas prevê que importar, exportar, produzir, cultivar, vender, transportar ou oferecer drogas, ainda que gratuitamente, são crimes que não têm direito à fiança, liberdade provisória, anistia ou indulto. A pena prevista de prisão varia três a 15 anos, de acordo com o tipo de crime praticado.

Na opinião de oito dos ministros do Supremo, no entanto, a Constituição proíbe a restrição da liberdade enquanto o acusado não for julgado e condenado. "Trata-se de uma afronta descarada aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, Ayres Britto.

Os únicos ministros contrários ao pedido foram Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, o qual defendeu que o artigo em discussão deveria ser declarado constitucional.

Entrento, ainda que tenha defendido a constitucionalidade do artigo, Mello votou favoravelmente ao pedido de habeas-corpus solicitado pelo réu Marcio da Silva Prado, preso em agosto de 2009, e que solicitou ao Superior Tribunal de Justiça a soltura, no caso que levantou a disussão sobre o artigo da lei.

Ao final do julgamento, o presidente Ayres Britto reafirmou a necessidade de cada juiz analisar os devidos casos ao conceder o pedido de liberdade provisória.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5766507-EI5030,00-STF+suspeito+de+trafico+de+drogas+pode+responder+em+liberdade.html

Se já declararam que isso é inconstitucional, quem dirá o usuário!

Malandragem, tá chegando cada vez mais perto!

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  • Usuário Growroom

Ponto pra liberdade! Os proibicionistas ignoram (mas não desconhecem) que o Brasil é um estado de direito, e acima de qualquer coisa está a presunção de inocência! Chega de circo!

Aliás, eles usam muito bem a presunção de inocência, nos casos de corrupção, tráfico de influências, lavagem de dinheiro, etc...

Sorte e Paz pra todo nós...

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  • Usuário Growroom

O pessoal aqui de casa falou pra mim que a maconha vai ser ilegal até eu morrer(18). Assim como quem adorava queimar bruxas pensava, eu to na atividade por volta de um ano, e já vi tanta coisa evoluir.

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