Usuário Growroom O Sem Nome Postado May 11, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 11, 2012 Assistindo o Bom Dia Brasil, me deparei com essa noticia hoje! O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um artigo da Lei das Drogas que proíbe os acusados por tráfico de entorpecentes responderem ao processo em liberdade. A definição relativa à necessidade ou não de se manter preso os acusados se dará caso a caso, baseando-se nos argumentos apresentados ao juiz responsável. O artigo 44 da Lei das Drogas prevê que importar, exportar, produzir, cultivar, vender, transportar ou oferecer drogas, ainda que gratuitamente, são crimes que não têm direito à fiança, liberdade provisória, anistia ou indulto. A pena prevista de prisão varia três a 15 anos, de acordo com o tipo de crime praticado. Na opinião de oito dos ministros do Supremo, no entanto, a Constituição proíbe a restrição da liberdade enquanto o acusado não for julgado e condenado. "Trata-se de uma afronta descarada aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, Ayres Britto. Os únicos ministros contrários ao pedido foram Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, o qual defendeu que o artigo em discussão deveria ser declarado constitucional. Entrento, ainda que tenha defendido a constitucionalidade do artigo, Mello votou favoravelmente ao pedido de habeas-corpus solicitado pelo réu Marcio da Silva Prado, preso em agosto de 2009, e que solicitou ao Superior Tribunal de Justiça a soltura, no caso que levantou a disussão sobre o artigo da lei. Ao final do julgamento, o presidente Ayres Britto reafirmou a necessidade de cada juiz analisar os devidos casos ao conceder o pedido de liberdade provisória. http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5766507-EI5030,00-STF+suspeito+de+trafico+de+drogas+pode+responder+em+liberdade.html Se já declararam que isso é inconstitucional, quem dirá o usuário! Malandragem, tá chegando cada vez mais perto! 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ganjalheiro Postado May 11, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 11, 2012 Ponto pra liberdade! Os proibicionistas ignoram (mas não desconhecem) que o Brasil é um estado de direito, e acima de qualquer coisa está a presunção de inocência! Chega de circo! Aliás, eles usam muito bem a presunção de inocência, nos casos de corrupção, tráfico de influências, lavagem de dinheiro, etc... Sorte e Paz pra todo nós... 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Boi Postado May 11, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 11, 2012 O pessoal aqui de casa falou pra mim que a maconha vai ser ilegal até eu morrer(18). Assim como quem adorava queimar bruxas pensava, eu to na atividade por volta de um ano, e já vi tanta coisa evoluir. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom O Sem Nome Postado May 11, 2012 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 11, 2012 Malz pelo Double post, postei isso de manhã mas só foi aprovado agora. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Recommended Posts