Ir para conteúdo

Stf - Suspeito De Tráfico De Drogas Pode Responder Em Liberdade.


O Sem Nome

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Assistindo o Bom Dia Brasil, me deparei com essa noticia hoje!

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um artigo da Lei das Drogas que proíbe os acusados por tráfico de entorpecentes responderem ao processo em liberdade. A definição relativa à necessidade ou não de se manter preso os acusados se dará caso a caso, baseando-se nos argumentos apresentados ao juiz responsável.

O artigo 44 da Lei das Drogas prevê que importar, exportar, produzir, cultivar, vender, transportar ou oferecer drogas, ainda que gratuitamente, são crimes que não têm direito à fiança, liberdade provisória, anistia ou indulto. A pena prevista de prisão varia três a 15 anos, de acordo com o tipo de crime praticado.

Na opinião de oito dos ministros do Supremo, no entanto, a Constituição proíbe a restrição da liberdade enquanto o acusado não for julgado e condenado. "Trata-se de uma afronta descarada aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, Ayres Britto.

Os únicos ministros contrários ao pedido foram Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, o qual defendeu que o artigo em discussão deveria ser declarado constitucional.

Entrento, ainda que tenha defendido a constitucionalidade do artigo, Mello votou favoravelmente ao pedido de habeas-corpus solicitado pelo réu Marcio da Silva Prado, preso em agosto de 2009, e que solicitou ao Superior Tribunal de Justiça a soltura, no caso que levantou a disussão sobre o artigo da lei.

Ao final do julgamento, o presidente Ayres Britto reafirmou a necessidade de cada juiz analisar os devidos casos ao conceder o pedido de liberdade provisória.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5766507-EI5030,00-STF+suspeito+de+trafico+de+drogas+pode+responder+em+liberdade.html

Se já declararam que isso é inconstitucional, quem dirá o usuário!

Malandragem, tá chegando cada vez mais perto!

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Ponto pra liberdade! Os proibicionistas ignoram (mas não desconhecem) que o Brasil é um estado de direito, e acima de qualquer coisa está a presunção de inocência! Chega de circo!

Aliás, eles usam muito bem a presunção de inocência, nos casos de corrupção, tráfico de influências, lavagem de dinheiro, etc...

Sorte e Paz pra todo nós...

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

O pessoal aqui de casa falou pra mim que a maconha vai ser ilegal até eu morrer(18). Assim como quem adorava queimar bruxas pensava, eu to na atividade por volta de um ano, e já vi tanta coisa evoluir.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Visitante
Este tópico está impedido de receber novos posts.
  • Tópicos

  • Posts

    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
×
×
  • Criar Novo...