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Após Tumultuar Bilheteria Da Expoingá, Jovem É Flagrado Com Foto De Pé De Maconha No Celular


Da Lata

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Um jovem de 18 anos foi detido, no início da madrugada desta sexta-feira (11), no Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro, em Maringá. Ele acionou a Polícia Militar (PM) para reclamar da bilheteria da Expoingá.

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Quando os policiais o aconselharam a conversar com o chefe do setor, o jovem começou a xingar os PMs com palavras de baixo calão e afirmou que eles não faziam nada pelo povo.

O rapaz foi imediatamente detido por desacato. Os policiais o revistaram e encontraram quatro gramas de maconha em seu bolso. No celular do acusado, havia fotos de pés de maconha, que o rapaz teria dito que plantava. O jovem foi encaminhado à 9ª Subdivisão de Polícia Civil.

vamos resumir...ele teve algum problema para entrar na expoinga.Ai ele chamou a policia , a policia chegou e aconselhou o mesmo a conversar com o chefe do setor da bilheteria(para resolver civilizadamente), nao contente , o imbecil resolver dar piti e acabou no xadrez....Se fosse so o fumo no bolso era um tco e ia embora, porem o ilustre imbecil conseguir tambem ser autuado por desacato....

Resumindo: ele e um baita imbecil....

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  • Usuário Growroom

eh de boa ficar esculachando esse tal de dogo ae?

kkkkkk

é pq as opiniões do dogo são geralmente expressadas um tanto ríspidas e às vezes ofendem, rs

mas aqui, sobre a queda do 28, pelo menos o STF derrubou o 44, ou seja, não necessariamente ser enquadrado no 33 vai ser inanfiancável... vai depender da tua defesa ($) e do juiz (:/)

acho bom, vai prejudicar muita gente, mas se o STF manter a linha, com o tempo o excesso de prisões e a baixa das condenações (espero!) vão acabar levando a um quadro tosco, vai dar pra questionar muito o gasto com a repressão, e aí, mais armas pra nós!

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  • Usuário Growroom

Isso é coisa de muleke, isso sim...ninguém tá julgando ninguém não oh seu merda!!...

os cara q entram xingando a galera de lixo humano e ainda quer ter razão...

Lixo é o q sai da sua boca, seu otário...

Lamentável...

só nao intendi pq me marcou nessa ae, e pra mim quem chama os outros de merda não tem moral pra discultir com ninguem pq ja abaixo o nivel.

e nesse caso a opiniao do dogo eh muito respeitavel... pq os semelhantes se reconhecem neh... um imbecil reconhece facilmente outro imbecil.

agora nao sei que eh mais imbecil...

x2
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  • Usuário Growroom

eh de boa ficar esculachando esse tal de dogo ae?

O da lata te respondeu aí israelense !!!

Não que tu precise xingar ou esculachar o cara... mas se jah teve vontade de fazer isso com um verme, ele é a oportunidade de fazê-lo sem ir pra delega por desacato !!!!! kkkkkkkkkk

A galera tem que entender que o unico polica que se pode chingar eh o dogo o resto da cana.....

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

dogo imbecil !!!!!!!!!!!!!

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  • Usuário Growroom

Tem uma resposta bem bacana do bigcunha que fala sobre essa possibilidade, achei legal compartilhar:

"Por outro lado, existe a real possibilidade de que o parágrafo 1º, do artigo 28, da Lei de Drogas, seja declarado inconstitucional, mesmo sem que tenha havido pedido expresso neste sentido no recurso (trata-se de uma exceção), através da teoria da inconstitucionalidade por arrastamento. Só espero que algum dos admitidos como amicus curiae (amigos da corte) tenha feito este “lembrete” (pedido) em sua petição (esta petição não se trata de recurso). É irracional e foge da lógica admitir que o sujeito tenha droga em casa para uso próprio, mas não admitir que ele a adquira ou produza para si mesmo."

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  • Usuário Growroom

Boa Noite!

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência química ou psíquica.Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência química ou psíquica.

A queda do 28 não seria um retrocesso?

Caso alguém rode depois da queda desse artigo, vai ser considerado trafica?

Por favor, alguém do setor Jurídico do GR pode esclarecer?

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