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Proposta Proíbe Interferência Do Estado Em Atividades Religiosas


Mr Stoned

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  • Usuário Growroom

PROPOSTA PROÍBE INTERFERÊNCIA DO ESTADO EM ATIVIDADES RELIGIOSAS

Está em análise na Câmara projeto que garante aos clérigos o exercício dos atos litúrgicos em estrita conformidade com os ordenamentos religiosos. Pela proposta (Projeto de Lei 2756/11), dos deputados Eros Biondini (PTB-MG) e João Campos (PSDB-GO), a atividade sacerdotal ficaria livre da interferência do Poder Público.

Os autores afirmam que a separação Igreja-Estado é uma doutrina política e legal, que estabelece que o governo e as instituições religiosas devam ser mantidos separados e independentes uns dos outros. Eles dizem que modernamente, a autonomia entre estas duas entidades é reconhecida pelas constituições da maioria dos Estados democráticos e, também, por diversos tratados internacionais. E lembram que no Brasil, a separação entre a Igreja e o Estado ocorreu em 7 de janeiro de 1890, pelo “O princípio da separação entre o Estado e a Igreja traz como consequência a impossibilidade de o Estado interferir nas normas e nos dogmas da Igreja. Isto significa que os órgãos do Estado não podem obrigar os integrantes da Igreja a adotar práticas que contrariem suas convicções ou doutrinas religiosas”, afirmam os autores da proposta. “As religiões estabelecidas têm o direito de conduzir seus ritos, doutrinas e dogmas e seus atos litúrgicos de acordo com os ditames dos respectivos códigos religiosos”, acrescentam.

<a data-cke-saved-href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm" rel="nofollow" target+_"blank'="" style="color: rgb(39, 90, 138); text-decoration: underline; outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial; ">Tramitação

<a data-cke-saved-href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm" rel="nofollow" target+_"blank'="" style="color: rgb(39, 90, 138); text-decoration: underline; outline-style: none; outline-width: initial; outline-color: initial; ">A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois será votada em Plenário.

Íntegra da proposta:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=528378

Gostaria de sabem da galera do juridico se os evangélicos não estão dando um tiro no pé, legalizando o cultivo e o consumo através do Rastafarianismo, pois estará garantida por leia o "o exercício dos atos litúrgicos em estrita conformidade com os ordenamentos religiosos".

Ps: o forum ta com muito bug, ta osso ter q postar e editar td de novo, e as vezes escrever de novo...

ABS

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  • Usuário Growroom

Mas o correto não seria:

Proposta Proíbe Interferência Religiosa Em Atividades Políticas

:love-weed:

Pra piorar, tem uma proposta, p/ varias da bancada evangélica, q quer dar poder as igrejas de entrar com pedidos de inconstitucionalidade no STF.

Eu tava procurando justamente o numero desta PL e achei essa noticia. Se alguem souber o n e puder me mandar, agradeço.

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  • Usuário Growroom

Teoricamente esta brecha para legalizar a maconha com viés religioso já existe, vide inc. XI do Art. 5º da nossa Constituição, falta entrarem com uma ação no STF para que este direito dos praticantes do rastafarianismo passe a ser reconhecido, assim como foi com a Sálvia e o Santo Daime..

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  • Usuário Growroom

na verdade é aprender a respeitar a liturgia, os ritos, preceitos e trabalhos das instituições religiosas que já fazem uso da erva e que atualmente não podem faze-lo com liberdade devido ao proibicionismo imposto pelo Estado através da Lei atual..

o que esse projeto prevê é que o Estado não deve interferir em uma esfera que so compete ao entendimento interno de cada instituição..

acaso pensam que o trabalho de santa maria foi inventado ontem ??? não não...a parada tem um fundamento profundo....e o Estado não pode e nem deve interferir....

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  • Usuário Growroom

Não sou do Jurídico,mas que para os rastafáris só se beneficiariam de tal proposta se a sua religião fosse reconhecida por lei,acredito. Mesmo que o Estado não possa interferir numa religião,isso não as desobriga de seguir a lei. Senão imaginem uma religião que incite crimes! E outra que eu saiba o projeto que permite a religiões entrarem com Ação indireta de inconstitucionalidade deve ser inconstitucional,pois o Estado brasileiro não pode se associar à nenhuma religião.Justamente por causa da separação entre Igreja e Estado. Sei lá,opiniões de um leigo

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  • Usuário Growroom

Acho que nao existe isso de uma religiao ser reconhecida por lei.

Religiao é religiao....

Acho que nao existe isso de uma religiao ser reconhecida por lei.

Religiao é religiao....

Existe sim,aliás é por isso que as religiões tem isenção fiscal senão seria muito fácil; era só falar umas palavras bonitas com uma bíblia debaixo do meu jardim e não pagaria mais imposto. Você não pode sair por aí pregando dizendo que é da Universal,será processado pelo Edir Macedo.Ele registrou essa religião. Aliás, os religiosos corruptos registram vários de seus bens no nome da igreja,para ganharem isenção fiscal, então tem que ser uma entidade reconhecida e legalizada.

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  • Consultores Jurídicos GR

Bom dia pessoal. A separação entre Estado e Religião surgiu com o advento do Decreto 119-A de 7 de janeiro de 1890. Tal decreto se refere a separação politica, implicando em dizer, segundo o artigo 19 da Constituição da República que "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhe o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relação de dependência ou aliança ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".

De tal forma, a separação é nitidamente politica, para que a religião não retome o poder e, através dele, impor os preceitos da confissão para a grande massa como ocorreu desde o século III, depois de Cristo, até meados do século XVIII da Europa com o iluminismo que trazia na essência, ideias de libertação do intelecto humano pautado na razão e logica, atingidos pelo estudo científico. O que foi de fronte com a religião que é pautada na fé e não na razão e lógica.

O Artigo 19 da CF/88 é claro. O poder público não pode subvencionar e embaraçar o funcionamento de qualquer confissão religiosa.

No entanto, tratando-se de religião que se vale para suas liturgias de substâncias de uso controlado, como Daime, a Cannabis para o Rastafári, é necessário haver autorização, expedita pelo Executivo Federal na administração indireta, para que se possa utilizá-las nos cultos e liturgia.

O Estado exerce controle sobre a substância a ser utilizada e não sobre a religião que a utiliza.

Em principio, o projeto pode ter duas consequências. Primeira delas, conflitar com a lei antidrogas que exige autorização para o consumo de substâncias de uso restrito. O projeto vai contra isso, buscando que a religião possa ser exercida sem que haja necessidade de autorização para usar a cannabis, por exemplo, na liturgia ou culto rastafári. Pois o projeto pleiteia a não interferência.

A segunda, fadado ao insucesso, pois conflita com lei penal especial que prevalece sobre leis de caráter ordinário, como a proposta legislativa que abriu o tópico. Bem como, porque a liberdade de religião vem expressamente prevista na CF/88.

Atualmente, qualquer confissão religiosa, para ser reconhecida pelo Estado e adquirir imunidade tributária, por exemplo, deve haver registro e, nesse registro, pedido de autorização para o consumo de substância que depende de autorização.

No contexto, parece ser difícil retirar a necessidade de autorização, pois o projeto deveria enfrentar, tanto a lei antidrogas como a própria Carta da República. Pode sim ser "um tiro no pé" como sustentaram, pois, em tese, se estenderia a qualquer confissão, inclusive as que se utilizam ou venham a utilizar a cannabis como planta sagrada para a confissão, sem a necessidade de autorização.

Mas, no todo, é facilmente contestada e na beira do abismo para o insucesso. Lembrando que quem redige as leis em nosso país, grande maioria, não possuem conhecimento técnico jurídico, por isso dessas aberrações que estamos acostumados a presenciar no legislativo brasileiro.

Grande abraço. Qualquer dúvida manda!!!

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