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Comissão De Juristas Aprova Descriminalização Do Uso De Drogas


WGoncalves

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  • Usuário Growroom

O único porém é que o texto todo pode ser modificado no Congresso. Mas, no geral, acho que há motivos para sermos otimistas.

O STF deve julgar a constitucionalidade do artigo 28 da atual lei de drogas muito antes (muiiiito antes mesmo ) de o Congresso votar um novo Código Penal (não raro o Congresso demora décadas para votar um código amplo). De modo que, se o STF julgar de forma favorável à nossa causa, não haverá como uma nova lei retroceder o avanço impulsionado pelo STF. Poderá "melhorar" a situação, caso contrário, será natimorta. O que me leva a crer que o legislador preferirá regulamentar o entendimento posto pelo STF.

vlw

simples e ja me respondeu varias duvidas :D

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  • Usuário Growroom

eu ainda acho que o STF descriminaliza antes! aí o congresso e o senado aprovam com mais rapidez.

Tbm acho!!!

O único porém é que o texto todo pode ser modificado no Congresso. Mas, no geral, acho que há motivos para sermos otimistas.

O STF deve julgar a constitucionalidade do artigo 28 da atual lei de drogas muito antes (muiiiito antes mesmo ) de o Congresso votar um novo Código Penal (não raro o Congresso demora décadas para votar um código amplo). De modo que, se o STF julgar de forma favorável à nossa causa, não haverá como uma nova lei retroceder o avanço impulsionado pelo STF. Poderá "melhorar" a situação, caso contrário, será natimorta. O que me leva a crer que o legislador preferirá regulamentar o entendimento posto pelo STF.

Que Jah te ouça!!!

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  • Usuário Growroom

Na minha humilde opinião, o congresso tão cedo não coloca a mão nisso...

Depois que o STF descriminalizar e o Estado estiver numa sinuca de bico, pois não será crime usar, e apenas vender, é que os políticos safados pensarão em uma forma de lucrar com a descriminalização ... :cadeirada: :cadeirada:

TÁ NA HORA DA GALERA SE MOBILIZAR PARA APRESENTAR A NOSSA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO, O NOSSO PROJETO DE LEI :anim_09: :anim_09: :anim_09: :anim_09: :anim_09: :anim_09:

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  • Usuário Growroom

Queria saber uma coisa dos amigos consultores, o Min. Gilmar Mendes tá enrolado ae agora com essas hitórias da revista INVEJA entre ele o LULA, e se ele for preso o processo da descriminação que ele é o relator vai ser arquivado?

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  • Consultores Jurídicos GR

A Comissão quer descriminalizar o plantio!!!!

De acordo com o texto aprovado:

Haverá descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/05/comissao-propoe-descriminalizacao-das-drogas-para-uso-pessoal.html

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  • Usuário Growroom

trecho de noticia publicada no terra

"Para o tráfico de drogas, os juristas mantiveram tratamento rigoroso, com pena de cinco a dez anos de prisão, além de multa. Configura este tipo de crime um amplo conjunto de condutas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender ou até mesmo oferecer drogas ilegais gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo de plantas para a fabricação de drogas."

http://noticias.terr... de drogas.html

e agora, josé?

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  • Usuário Growroom

"

Haverá descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”, segundo o texto aprovado."

"

Para determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá saber a natureza e a quantidade da substância apreendida, a conduta do infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como as circunstâncias sociais e pessoais do consumidor de droga."

:127472813-scratchhead4wijz2:

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  • Consultores Jurídicos GR

trecho de noticia publicada no terra

"Para o tráfico de drogas, os juristas mantiveram tratamento rigoroso, com pena de cinco a dez anos de prisão, além de multa. Configura este tipo de crime um amplo conjunto de condutas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender ou até mesmo oferecer drogas ilegais gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo de plantas para a fabricação de drogas."

http://noticias.terr... de drogas.html

e agora, josé?

A Notícia do Terra está incompleta. Conforme noticiado no Globo, que teve acesso ao relatório da comissão e entrevistou o relator, há duas figuras distintas relacionadas ao plantio, tal como ocorre com a atual lei de drogas:

1) Plantio para venda: tráfico

2) Plantio para consumo próprio: descriminalização

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  • Usuário Growroom

Comissão propõe descriminalização das drogas para uso pessoal

Quantidade considerada para uso próprio vai variar dependendo da droga.

Anteprojeto do novo Código Penal vai prever também crime de bullying.

Do G1, em Brasília

33 comentários

TEMAS JÁ ANALISADOS PELA COMISSÃO QUE PREPARA ANTEPROJETO DO CÓDIGO PENAL

A comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização de drogas ilícitas para uso pessoal e a criação do crime de bullying, que no texto ficou classificado como "intimidação vexatória".

O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho ao Congresso e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.

No caso das drogas, o texto aprovado diz que a substância para uso pessoal será assim classificada quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.

Já o bullying, de acordo com o texto, será configurado quando houver intimidação, constrangimento, ameaça, assédio sexual, ofensa, castigo, agressão ou segregação a criança ou adolescente. A pena é de prisão de um a quatro anos e multa.

Drogas

De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.

“A redação diz que depende do fato concreto, se a pessoa for surpreendida no ato da venda não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a sua realidade e discutiremos se haverá definição de drogas de maior potencial lesivo”, explicou.

Na proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, vai incorrer em crime de tráfico aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.

As pessoas que semeiam, cultivam ou fazem a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que sirvam para matéria-prima para a preparação de drogas também poderão responder por tráfico de drogas.

Haverá descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”, segundo o texto aprovado.

Para determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá saber a natureza e a quantidade da substância apreendida, a conduta do infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como as circunstâncias sociais e pessoais do consumidor de droga.

Os juristas ainda incluíram um novo artigo ao anteprojeto do Código Penal para criminalizar o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de substância entorpecente em locais públicos, nas mediações das escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença deles.

Para esse crime, a pena será de “advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o texto do anteprojeto.

O relator da comissão explicou que a comissão tinha dúvidas sobre a lei atual em vigor que fala sobre drogas.

“Havia uma dúvida até na doutrina, se o uso ou porte da substância entorpecente era criminoso ou não. A comissão deu um passo e descriminalizou o porte para uso, mas com uma exceção importante: se esse uso for ostensivo diante de uma escola, um local de concentração de crianças e adolescentes será crime”, explicou Gonçalves.

De acordo com o texto, o uso compartilhado de droga vai ser penalizado. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão e multa. Já aquele que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga poderá ter pena de seis meses a dois anos de prisão.

http://g1.globo.com/...so-pessoal.html

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  • Usuário Growroom

ia postar aqui, mas o pessoal é rápido demais 2 páginas já!

pois é mesmo josé!!

e agora?

"Para o tráfico de drogas, os juristas mantiveram tratamento rigoroso, com pena de cinco a dez anos de prisão, além de multa. Configura este tipo de crime um amplo conjunto de condutas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender ou até mesmo oferecer drogas ilegais gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo de plantas para a fabricação de drogas."

isso tudo é balela!! o que eles tem que entender é a prova de mercância e circulabilidade,

plantou semeou cultivou vendeu = tráfico

plantou semeou cultivou fumou = usuário

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  • Usuário Growroom

A Notícia do Terra está incompleta. Conforme noticiado no Globo, que teve acesso ao relatório da comissão e entrevistou o relator, há duas figuras distintas relacionadas ao plantio, tal como ocorre com a atual lei de drogas:

1) Plantio para venda: tráfico

2) Plantio para consumo próprio: descriminalização

:rastabannab:

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  • Usuário Growroom

"Para o trafico..."

o que falta esclarecer é a diferença do trafico para uso pessoal, tinha que ter valores... 50g, 100g.... 3 pés, 5 pés...

A diferença do tráfico para consumo pessoal é a venda, não importa a quantidade. O que deve ser limitado é a quantidade da drogas que você possa circular, mas caso você circule com uma quantidade acima do estipulado, você não será enquadrado como traficante, afinal você não estará vendendo, mas sim responderá por esse porte acima do permitido, com as devidas consequências que venham a ser aprovadas.

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  • Usuário Growroom

poxa eu adoro ver noticias como estas, mas sendo realista, nesse pais com esse governo de merda, bancada evangélica e os caralho a 4, eu duvido que isso ai passe !

pois é... o problema maior é a bancada evangelica que domina a camara dos deputados barrar...

e negócio é orar par jah iluminar a cabeça deles...

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  • Usuário Growroom

Quem dera hein?

Sinceramente, acredito que a descriminalização do cultivo caseiro não virá pelo legislativo, a esmagadora maioria dos nossos deputados e senadores foram eleitos não pelo seus conhecimentos mas por suas popularidades.

Acho que virá pelo judiciário.

Mas fico na torcida, óbvio!

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  • Usuário Growroom

2012 Promete imagina só Liberar A GAnja ! E o meu time ser campeão Brasileiro depois de 41 Anos ! GALO e GANJA !

hauhauha não sei qual é mais dificil de acontecer kkkkk

Mais provável a ganja , vai por mim. Rick fazendo a canhota e danilinho franzino num guentaram nem o Toloi ...

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  • Usuário Growroom

A questão do plantio continua como antes... se o juíz determinar que é tráfico, é tráfico.

O que mudou, é que se o juíz determinar que não é tráfico, não é mais NADA.

LEGALIZE GANJA!

Dia após dia lutando... interessante acontecer isso após as marchas... hehehe

Pra frente, Brasil!

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