Ir para conteúdo

Comissão Growroom Do Código Penal + Áudio Completo Comissão De Juristas Do Novo Código Penal Sobre Drogas


politicweed

Recommended Posts

  • 2 weeks later...

Vai relaxar pro traficante mas pro cultivador auto-suficiente não, vai ser um passo de formiga se passar esse texto mesmo, nada de regular nem uma planta sequer! Tinha de botar pelo menos um dispositivo pra não enquadrar um cara com 3 4 plantas como traficante como vemos comumente aí pelo país. Muito triste.

E o pior, ninguém educou os membros da comissão sobre o cultivo da maconha, isso não é possível aquele projeto de permitir 10 a 5 dias de droga para consumo NÃO SE ENCAIXA COM A POSSIBILIDADE DE CULTIVAR! E ainda causou um grande debate, "10 não, 5...10 dias...não 5"...ainda estamos muito longe do nosso objetivo, e a ANVISA, será que eles entendem de cultivo de maconha? Duvido, devem ser todos proibicionistas, vão botar lá limite de 10 ou 5 gramas.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores Jurídicos GR

Em leitura superficial, tenho alguns comentários a respeito do anteprojeto elaborado pela Comissão.

Primeiramente, senti falta do tradicional dispositivo que delega ao Poder Executivo a tarefa de definir quais substância recebem o rótulo de droga. Sem o referido dispositivo, seria impossível perceber como constitucionais os atos da Anvisa que ditam o que são drogas e o que não são.

Seguindo, a reforma DESCRIMINALIZA a posse de drogas para uso pessoal, nos termos do art. 1º, §2º, I e II. O grande problema é continuidade do critério de diferenciação entre Usuário e Traficante, vez que não houve qualquer reforma neste dispositivo tão problemático, que sustenta a aludida diferenciação sobre critérios distintos daquele que caracterizaria o tráfico, qual seja, o dolo específico de mercantilizar a substância, em contrapartida ao dolo específico do usuário, que é o consumo pessoal, fato já apreciado tanto na legislação atual quanto na proposta de legislação futura.

Com relação ao §4º, que versa sobre presunção de uso quando a quantidade de droga apreendida for inferior aos 5 dias de consumo, entendo que a redação deste dispositivo não poderia estar em maior DESCOMPASSO com os princípios que norteiam o Direito Penal, já que a presunção de uso pessoal deveria ser regra EM QUALQUER SITUAÇÃO, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE, em face do princípio do in dubio pro reo. Assumir que a citada presunção ocorra apenas quando a quantidade apreendida for inferior ao disposto no §4º, é afirmar que as apreensões de quantidade superior ao limite de 5 dias contarão com a presunção em sentido contrário, ou seja, presume-se traficante o agente flagrado em posse de quantidade maior ao limite legal, até prova em contrário, independente da destinação que receberia a substância (uso pessoal x traficância). IMO, a aplicação da presunção em sentido contrário, tomando por base o §4º, é inconstitucional.

Em síntese, a Comissão deixou muito a desejar.

  • Like 5
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores Jurídicos GR

O fundamento da reforma é o mesmo. A teoria para construir esse projeto é a mesma teoria advinda do iluminismo (sec. XVIII) e de Agostinho de Hipona. Lá do século III DC. Não se demonstrou eficaz em 18 séculos e acreditam que a alteração do verbo e titulo e reunião de crimes vai alterar substancialmente o novo CP.

Aquele texto que te mandei Big explica bem esse ponto e a continuidade do erro secular. Vou disponibilizá-lo na reserva jurídica.

Doutro lado é bom. Pois, para os mais atentos, tem motivo de sobra para sapatear encima disso. Por outro é lamentável, por se tratar de jogo de palavras que não alteram a essência sobre a consideração de dolo e culpa, crime e criminoso. Ou seja, a consideração sobre quem comete ilícito penal é a mesma. Sendo a mesma, não tem amplitude para novas considerações. O modelo atual não permite isso.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

drullys não sou nada do fórum, mas poste aí por favor, o que precisamos é de material e informação, eu fiquei muito desapontado com o posicionamento do relator da com. do cód. penal, era um proibicionistazinho azedo que estava ali exatamente pra impedir qualquer avanço substancial na lei de drogas, e sempre queria piorar a situação para o maconheiro, o vendo como o Cap. Nascimento o vê, como financiador do tráfico e bla bla bla.

Mas o mais assustador é essa presunção de quantidade como o bigcunha citou ali no post quotado por ele mesmo, um cultivador não vai ter chance nessa lei, ele vai ser enquadrado por tráfico todas as vezes pois sempre possuirá mais cannabis do que para o número de dias estipulados, aí que variam de 5 a 10, ou seja, estamos FUDIDOS, estou pensando sériamente em me mudar para o Uruguai pq tenho certeza que lá o cultivo não será tão perseguido quando aqui será brutalmente punido, quando a gente acredita que está no caminho certo eles criam um MONSTRO desses, uma lei que vai nos perseguir e punir ainda mais violentamente do que a anterior, se passar isso eu vou embora mesmo, não vou ficar correndo risco de ir preso desse jeito não, possuindo a certeza de que se eu rodar eu vou ser tratado como criminoso e enquadrado num crime hediondo...Brasil mostra tua cara!

cats.jpg

Olha a cara verdadeira do Brasil aí. Pior de tudo é que não estou brincando não, pessoal o negócio vai ficar feio mesmo pra nós cultivadores se passar essa lei, vou lá pro Urugua quer saber. Se alguém estiver pensando nisso vamos planejar algo...

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

To falando isso faz tempo, e ainda tem gente que adorou pq vai poder andar com baseado no bolso e anda dizendo que eh um avanço....

To tao irritado com isso que ate deixei de postar nesses tópicos, vai ser tudo uma merda, a de Portugal eh uma merda a do brasil se for assim mesmo vai ser uma merda e a do Uruguai com esse lance de carteirinha e sem mencionar o cultivo caseiro vai ser uma merda tbm!!!

NÃO DA PRA SE CONTENTAR COM POUCO, TEMOS QUE GRITAR E MUITO...

Soh tenho uma duvida com essa proposta do brasil, se eu for pego com uma dose dentro da regulamentada pra usuário eu vou poder sair andando com meu fumo no bolso, ou vou perder ele do mesmo jeito, policial vai andar com balança na rua???

Ter que ir a boca 6 vezes por mês??? Fala serio....

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Perdemos uma grande chance...Acredito que a intenção dos catedráticos foi boa...Mas por ignorância deles em relação a Cannabis, demos um tiro no pé. Um deles chega a cogitar o "fim da marchinha", como se nossos objetivos tivessem sido atendidos.

O documento é apenas um conjunto de propostas. Haverá muita discussão ainda.

Penso que devemos apresentar um projeto "REALISTA" de regulamentação de cultivo para consumo. Um meio-termo. Penso que 1m2 por CPF é razoável.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Penso que devemos apresentar um projeto "REALISTA" de regulamentação de cultivo para consumo. Um meio-termo. Penso que 1m2 por CPF é razoável.

Tbm acho mais razoavel mais isso seria no in neh???

E no out??? se plantar uma plantinha em setembro com uma cova grande e bem adubada fudeu neh?? rsrsrsrs

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Acho que temos de insistir num número de plantas ou vamos continuar nesse calvário, o projeto aqui do grow que levaram p/ o Paulo Teixeira se não colou área, bota aí 8 plantas então como no Uruguai, vai melhorar muito galera, vamos poder botar MONSTRAS no quintal sem ser incomodados, lá na Califa o medicinal e legal é 16 plantas e os caras enchem o quintal de planta, fica parecendo uma floresta de maconha...

É só uma idéia.

  • Like 3
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores Jurídicos GR

Vou pedir autorização para a consultoria jurídica para disponibilizar o texto no aberto. Isso é necessário pois alguns temas estão em pesquisa e, não estando completo, pode informar erroneamente.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Dankai!

Boto fé que o número de plantas seja algo que não vai gerar qualquer discussão, até porque é um limite bastante objetivo e que não vai gerar qualquer dúvida.

Acho este número de 8 plantas ótimo (tudo bem que 16 seria muito melhor, mas...). Dá para ter 2 ou 3 madres, e de 5 a 6 florando depois de devidamente vegetadas.

Imagine só as gigantes que os dedos verdes daqui iriam botar para florar em out?

Ia ter que rolar uma motosserra ao invés da faca...hahaha...

Abração e tudo de melhor,

cara, eu já tenho a moto serra, o sitio, o lugar planejado, só falta essa lei sair kkk

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

boa bigcunha e rickroller

ainda bem que não sou o unico a achar que essa proposta de nova lei é uma verdadeira merda e que não ajuda em NADA!

a INTENÇÃO INICIAL da Juliana era até boa... mas aí o fdp reaça do relator luis carlos distorceu tudo a parada e os outros, como belos papagaios por inércia ou por estarem preocupados demais com a hora do almoço nada ajudaram.... teve também o cara que falou que gostaria de dar tiro em maconheiro.... puts lamentável ... tá tudo no áudio lá atrás... o uruguai discute a legalização e nós aqui aidna propondo punições para usuários... tsc tsc tsc tsc tsc

o pior que a mídia e tudo o que saiu relacionado na imprensa marrom, nos leva (os desavisados) a realmente acreditar que haverá a descriminalização.... que DE FATO haverá progresso na maneira como o usuário de drogas é visto pelo sociedade (autoridades) e os reaça estão caindo de pau, cumprindo com seus papéis de reaça, criticando, chamando de libertinagem... vão tornar uma lei ruim num retrocesso muito pior vai vendo....

pois tem o tal do "uso ostensivo"... pela primeira vez crimizanliza-se o uso (até então somente "portar" era proibido, não constando o verbo "usar")...

até a discussão passar pela câmara, senado e sanção presidencial

estaremos sujeitos a gás sarin e eletrochoque nos culhões

STF olhai por nós 2x

e declarai a porra toda inconstitucional

declarai logo o artigo 28 inconstitucional q esculhamba toda desta discussão rasa cai por tabela, pq desse mato não pdoemos esperar coelhos!

AMÉM!

  • Like 4
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

e os "amicus curie" que nos CUREM! acho q só depois do tão esperado jugalmento com a declaracao das 10 instituições pró legalização que irão se apresentar que poderemos de fato ter um avanço no entendimento da questão da drogas, como desejamos.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Acho contraproducente mandar lá 99...bota 9 então, não entendo isso de querer logo um número de plantas grande, se a gente comer pelo canto igual mineiro temos mais chance de conseguirmos chegar no final do prato do que chegar metendo a mão em tudo.

Claro 9 é pouco, mas e daí, já é suficiente pra um consumo pessoal, se na Holanda são 5, Uruguai estão pensando em botar 8, porque achamos que aqui no Brasil onde sabemos que a política é mais reacionária e conservadora iriam concordar com 99?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...

×
×
  • Criar Novo...