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Juristas Excluem Corrupção Do Rol Dos Crimes Hediondos


Tempus Edax Rerum

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  • Usuário Growroom

Juristas excluem corrupção do rol dos crimes hediondos

Fonte: estadão.com.br ( Notícias Yahoo)

Por Ricardo Brito

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal decidiu nesta segunda-feira não incluir a corrupção praticada contra a administração pública na lista de crimes considerados hediondos. A sugestão havia sido feita pelo relator, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes da comissão.

O colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de crimes hediondos: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo.

Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de drogas.

A Lei dos Crimes Hediondos foi editada em 1990, no governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, como resposta a uma onda de violência em resposta à violência no estado do Rio de Janeiro. Na prática, os juristas propuseram incorporar ao Código Penal as mudanças da lei.

Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça. Eles têm regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes, como um tempo maior para os condenados terem direito a passarem do regime fechado para o semiaberto, por exemplo. Atualmente é de dois quintos da pena para não reincidente e, com a proposta aprovada, seria de metade - para os reincidentes, o prazo seria o mesmo, de três quintos. A prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, prazo maior do que nos demais crimes.

Durante os debates da comissão, o relator chegou a sugerir que a sociedade "clama" por essa mudança. Mas, numa votação rápida, apenas o desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho e o promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo votaram a favor.

"Na minha visão, a corrupção deveria fazer parte desse rol, mas a maioria entendeu que não", afirmou Luiz Carlos Gonçalves, lembrando que "em um colegiado não é correto falar em derrotas ou vitórias". "Um Código Penal deve atender à sociedade e posso afirmar que uma das sugestões que a sociedade mais reivindica é que os crimes contra a administração pública, notadamente o peculato (desvio de dinheiro público) e a corrupção, deveriam fazer parte do rol", disse Piñeiro Filho.

"Nós entendemos que a Lei de Crimes Hediondos ao longo dos seus anos de vigência não contribuiu para reduzir a criminalidade em nenhuma medida e trouxe problemas para o sistema prisional e penitenciário", disse o advogado Marcelo Leonardo, que foi contrário a todas as inclusões.

O colegiado tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

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Vender maconha pra uma pessoa que deseja ou precisa dela para aliviar sintomas de centenas ou milhares de doenças ainda é crime hediondo, mas tirar do prato dos miseráveis, da saúde dos pobres e da segurança de todos aos milhões de reais, aí não é hediondo mais, homicídio não é hediondo...eita hipocrisia maldita. Nos pegaram pra cristo maconheirada.

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  • Usuário Growroom

Viva o Brasil e seu sistema político hipócrita e corrupto!!! A corrupção é a lei e o estudo/cultura é deixado de lado a décadas....justamente para formar um povo burro e apolítico resultando em um "curral eleitoral" da era moderna.

Bando de filhosdasputas!!!

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  • Usuário Growroom

Viva o Brasil e seu sistema político hipócrita e corrupto!!! A corrupção é a lei e o estudo/cultura é deixado de lado a décadas....justamente para formar um povo burro e apolítico resultando em um "curral eleitoral" da era moderna.

Bando de filhosdasputas!!!

Cara falo tudo que eu ia falar -.- ladrão de post AUAHAHU zoeira. Fica na paz

:ativismo:

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  • Usuário Growroom

Viva o Brasil e seu sistema político hipócrita e corrupto!!! A corrupção é a lei e o estudo/cultura é deixado de lado a décadas....justamente para formar um povo burro e apolítico resultando em um "curral eleitoral" da era moderna.

Bando de filhosdasputas!!!

Brasil né...

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  • Usuário Growroom

Vender maconha pra uma pessoa que deseja ou precisa dela para aliviar sintomas de centenas ou milhares de doenças ainda é crime hediondo, mas tirar do prato dos miseráveis, da saúde dos pobres e da segurança de todos aos milhões de reais, aí não é hediondo mais, homicídio não é hediondo...eita hipocrisia maldita. Nos pegaram pra cristo maconheirada.

2x

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Guest HINDUKUSH

Corrupção e impunidade são as grandes chagas do nosso Brasil. Isto aqui não pode ser considerado um país sério sem a efetiva criminalização desta prática nefastas que é a corrupção.

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  • Usuário Growroom

Que bosta essa decisão. Essa comissão de juristas é a mesma que votou por descriminalizar o porte, consumo e plantio de pequenas quantidades de droga. Os crentes já tinham ficado de cabelo em pé com essa decisão que nos agradou, mas com essa de não considerar corrupção crime hediondo eles deixaram de cabelo em pé toda a sociedade. Queimaram o filme e perderam credibilidade frente a população. Queimaram o filme da nossa causa. Que bosta.

To até vendo o Datena falando: "querem liberar droga e liberar os corruptos"

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  • Usuário Growroom

é a mesma comissão que também deliberou sobre a (pseudo) descriminalização

no link lá embaixo tem o áudio, muito bom pra galera entender o processo de elaboração das leis como ele é feito, mas quem não quiser ouvir os 1:45h de audio, pode aompanhar o relato:

Novo Código Penal: juristas discutem descriminalização

A Comissão de Reforma do Código Penal formada no Senado Federal para elaborar uma proposta de novo Código Penal discutiu, no dia 28 de maio, a redação da proposta de descriminalização da posse de drogas encaminhada pela desfensora pública Juliana Garcia Belloque, tendo como Relator o procurador Luís Carlos Gonçalves.

Baseados em manchetes de jornais de grande circulação tentam contextualizar a proposta, batem na trave, mas nem de longe parecem ameçar marcar um gol a favor do avanço da humanidade, rumo ao fim do tirânico regime das guerras às drogas.

A defensora pública Juliana Belloque citou reportagem publicada pela Folha que aponta um crescimento desproporcional do prisões por tráfico no país desde 2006, quando entrou em vigor a atual lei de drogas: o número de prisões por tráficos aumentou 110% enquanto as prisões por outros crimes cresceram entre 30% e 35%.

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Também revelou acreditar na falência do atual sistema de repressão às drogas que não conseguiu reduzir o consumo e produção, no entanto e em tom de ressalva entregou o texto bem aquém do que dizia ser favorável, propondo apenas a discriminalização total do usuário e adotando como critério distintivo a posse para o consumo médio de 10 dias, o que seria considerado realmente um avanço, se de fato assim o texto parmanecesse.

Já dizia um antigo ditado holandês: é melhor resolver meio problema do que resolver nenhum.

DSC01641.1.jpg

"São Paulo prendeu de janeiro a abril a mesma quantidade de pessoas que em 2011. São quase 9700 presos, 1/3 por drogas!" - apontou o professor Luiz Flávio Gomes, complementando a defesa de Juliana Belloque na falência do atual sistema de incriminação do usuário e as distorções que ele gera, como o aumento exorbitante no número de pequenos traficantes, evidenciando a subjetividade das autoridades em determinar quem é usuário ou traficante.

O relator dizendo estar preocupado que a medida de descriminzalização gere mais encarceramento, com o entendimento de que juízes desmoralizados passariam a enquadrar ainda mais usuários como traficantes propõe uma solução exdrúxula para resolver a questão: punição de cadeia de 15 dias para usuários, para que o juiz tenha uma opção de incriminar e não ter a sua "autoridade" ameaçada - e isto num contexto em que seria discutida a descriminalização - o que gerou reações entre os presentes:

"Com todo respeito essa proposta de dar uma peninha e tal ela não vai resolver. Isso vai contra todo o movimento mundial, eu presidi o Conselho Federal de Entorpecentes, Luíza foi membro depois de mim do conselho. Essa discussão, que vem dos anos de 80 no Brasil, a hisória da politica de drogas no Brasil e no mundo é a história da diminuição da pena, da erradicação da repressão ao consumidor. Essa é a história da humanidade. Não tem saída, voltar atrás e dar uma peninha isso não vai resolver!" - sentenciou o advogado Emanuel Messias Oliveira Cacho e logo em seguida continuou:

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"A posição Brasileira na declaração da comissão latinoamericana de drogas e democracia que além do (ex-)presidente fHC, haviam vários ex-presidentes das américas, personalidades, intelectuais, escritores do Brasil, o próprio general Alberto Cardoso, representantes brasileiros da mídia, João Roberto Marinho, Mário Vargas Llosa, uma série de pessoas que representam bastante bem o pensamento brasileiro e essa comissão latinoamericana, - que o presidente fHC tem participado - expressamente declara guerra perdida para questão de politicas proibicionistas baseadas na repressão penal. Essa é a experiência do mundo. Eu tô aqui com um parecer do instituto dos advogados brasileiros aprovado por unanimidade no sentido da descriminalização,

que a incriminção ela é danosa, é prejudicial, ela não leva à coisa nenhuma e também o que (o professor) Luis Flávio falou, porque desmoraliza a jurisdição e acho que temos que ter a coragem de seguir o rumo que está posto."- Emanuel Messias de Oliveira Cacho

"O juiz quando vai avaliar caso de consumo de droga acaba ficando mesmo desmoralizado, porque o direito penal só funciona se tiver ameaça de prisão." - avalia a procuradora Luiza Nagib Eluf continuando:

"E daí, só com ameaça de prisão cuidar do usuário de droga é um retrocesso porque já passamos dessa fase e essa fase não funcionou. Temos que andar pra frente, temos que ver o que fazer de maneira que tenhamos um resultado minimamente possível, se tivermos que aplicar pena de prisão pra usuário de droga então é melhor tirar isso do código penal e passar pra alguma providência administrativa que tem que ser no âmbito da saúde pública, afim de que o usuário seja tratado como um doente ou alguém em vias de se tornar doente. Porque se ele ainda não é dependente ele pode ser um mero usuário eventual, ele poderá da mesma maneira ser submetido a algum tratamento desde que, esteja de acordo com isso. Não estando de acordo, a legislação atual ou a legislação anterior, nada disso funcionou, cracolândia só faz aumentar, se a gente colocar 15 dias, 30 dias (de pena) vai continuar a mesma porcaria e nós vamos ser taxados de retrógados. Data vênia meu querido relator" (..)

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"Não podemos retroceder e colocar pena de prisão, temos que avançar no sentido do tratamento." - procuradora Luiza Nagib Eluf.

Manifestada as opiniões no sentido de não incriminação do usuário o debate naturalmente seguiu para uma questão fundamental, como fazer a distinção, usuário x traficante?

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"Uma pedrinha de crack e amanhã você está na cracolândia!" - ilustríssimo relator, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves o único a votar contra a aprovação do texto, propôs que a determinação do consumo médio ficaria a cargo da autoridade administrativa de saúde, o que não representa necessariamente um avanço se considerarmos por exemplo que a Cannabis sativa, ou maconha, planta com comprovada eficácia terapêutica e medicinal em várias enfermidades, de potencial lesivo também comprovadamente menor que o álcool e o tabaco - drogas legalizadas - é atualmente proibida justamente por uma portaria editada pela Anvisa.

"Dez dias de uso de maconha é uma coisa, 10 dias de consumo de crack você vicia um estádio de futebol" - relator.

A discussão prossegue, agora já cogitando a permissão de quantidade permitida para o porte de apenas 5 dias para drogas consideradas pesadas e de 10 dias para drogas leves. O relator mostra-se favorável a reduzir ainda mais, acha muito 10 dias e acaba propondo 5 dias para todas as drogas, independente de seu potencial lesivo.

Alguns trechos dos debate que se seguiu mostra o alto nível de embasamento das discussões:

"Se eu fumasse eu comprava pro mês todo!" - manifesta-se Emanuel Cacho

"Não, 1 semana." - defende Juliana

"5 dias!" - o relator

"8 dias, 1 semana, não é todo dia não é toda hora que o cara tem tempo de procurar o seu personal tráfico! Você vai ao supermercado todo dia?" - Emanuel Cacho

"A droga tem um potencial de destruição, de vida e de sonhos." - relator Luis Carlos

"Tem coisa pior Luis, tem corrupção, tem má gestão, tem tanta coisa que faz mal a sociedade!" - Emanuel Cacho

"Comida! Comida!" - alguém grita ao fundo.

"Estão vendo a droga como a pior coisa do mundo" - Cacho

"O crack é uma pedrinha que não tem nenhum grama e aquilo tem um poder de devastação. Se pegar uma arma e dar um tiro na testa é melhor que fumar crack 2 vezes!" - relator Luís Carlos

"Todo domingo o cara vai lá e compra a quantidade dele não dá pra ele ir no meio da semana porque ele trabalha!" - Emanuel cacho, sobre a quantidade limite proposta que se poderia portar, suficiente para apenas 5 dias.

"Não porque aí você tá criando uma presunção absoluta e acima desse limite todo mundo é traficante"- também pondera Juliana, sem no entanto considerar que o texto inicial, na prática, já estava condenado ao fracasso, pois já propunha tal presunção.

Cá entre nós, caros leitores: usuário usa, traficante vende e ponto. Não é a circustância, os antecedentes ou a reputação de uma pessoa que determina a conduta. Apenas quem chegou mais próximo de tal distinção foi Juliana:

"Com um mínimo de investigação descobre aquele quem vende de quem não vende" - partindo do pressuposto que todo porte deve ser considerado para consumo (não passível de adoções de medidas dentro do código penal portanto), desde que não existam provas de tráfico em contrário, o que realmente representaria um avanço, mas não está claro desta maneira com a redação que o texto foi aprovado. Além de diminuir a quantidade de posse permitida de consumo médio para até 5 dias, deu o poder de determinação de tal quantidade para a Anvisa, que atualmente já classifica e acaba impondo na prática o aomparo legal para que a maconha seja atualmente tratada da mesma forma que heroína ou crack, enquanto a nicotina e o álcool são permitidos. Também nada impede que a pessoa que portar 1 grama a mais do permitido seja enquadrada como traficante, mesmo sendo somente usuária.

"Os erros da lei sempre foram cometido pelas portarias da Anvisa." - Cacho

E não pára por aí. Também pesa o fato de não haver qualquer distinção no tratamento dado a drogas de diferentes potenciais lesivos. Ao mesmo tempo que admitia ser a maconha uma droga diferente do crack, citou o haxixe (subproduto natural da maconha) como uma droga de potencial ofensivo comaprado ao a heroíona e crack. Com o medo infundado que uma pedrinha de crack viciaria uma nação, e mesmo com ressalvas dos participantes que o tetrahidrocanabinol é bem menos inofensivo, inclusive do próprio relator, Luis Carlos acabou por colocar todas as drogas, o crack e a maconha (e a heroína e o haxixe), num mesmo balaio (ou fumo prensado) cujo consumo médio a ser determinado pela "agência administradora de saúde" foi determinado em 5 dias, justamente porque tal quantidade de dias para consumo foi (subjetivamente) avaliada e nivelada com a preocupação e medo pelo crack.

E pelo medo visceral e irracional que se tem das drogas. O jurista Marcelo Reaça que até agora ouvia todos atentamente em bom som dispara:

"Em primeiro lugar me preocupa demais esse avanço, que tá todo mundo vendo como um avanço nós liberarmos a droga e imaginar que eu possa ir num restaurante e ter uma pessoa cheirando uma carreira de cocaína do lado do meu filho menor, uma pessoa injetando droga do lado do meu filho menor. Eu vou ter que agora tolerar e aceitar este tipo de comportamento."

"Quem quer usar droga que faça isso de forma privada (sic) agora eu vou sair na rua e vou ter que ficar vendo drogado?"

"Se eu ou muitos de nós na sociedade brasileira, que é plural e distinta, virmos um sujeito fumando crack na porta da escola ou fumando maconha na porta da escola eu dou um tiro nesse sujeito, eu dou um tiro nesse sujeito!"

"O direito penal tem que trazer um instrumento pra que pessoas que pensem como eu não deem um tiro no sujeito que usa droga na porta da escola." - Marcelo Reaça

Ele propõe uma "exceção da exceção" para o texto da lei, com punição para quem usa drogas em locais públicos e na frente de crianças e adolescentes, nos termos do atual artigo 28, com um novo advento da criminalização do uso, que passa a vigorar com a redação de "usar drogas ostensivamente em local público" na frente de crianças e adolescentes. Uma novidade, pois até agora era crime somente o porte, vide transcrição do atual artigo:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

Com os demais presentes convalescentes e em codescendência, cabendo um remissível salvo-conduto diante da defectividade aziaga da ineficiente discussão apresentada. Diante do pouco tempo que o Senado Federal designou aos ilustres juristas na elaboração de tão importante projeto de reforma do código penal para os brasileiros, que merecia ser discutido com maior prazo e com maior afinco por toda a sociedade. E diante da chegada da hora do almoço. Alguém ainda dispara:

"A minha proposta é o seguinte, faz igual a europa se a europa fez isso e não acabou nós também não vamos acabar"...

Discutem então se haveria distinção entre traficantes de drogas leves ou pesadas, mas mais uma vez, erram:

"Menor potencial lesivo da conduta (tráfico) não tem nunca!"

E se eu der um cigarro de maconha pra um usuário de câncer terminal que me pede pra aliviar seus sintomas? É o mesmo que oferecer um cachimbo de crack a uma criança, gostaria de rebater aos juristas.

O resultado prático da redação da forma que está sendo porposta não é possível prever, mas deixa fundamentadas incertezas na maneira com que as autoridades interpretarão a nova lei e temor de apenas estar se prorrogando o estigma contra o usuário. Resta aguardar ainda por novas deliberações da comissão acerca do tema sobre quantidades e tipificação de conduta e esperar que mais luz seja trazida no obscurecido debate sobre a lei de drogas. Resta ainda o texto virar projeto de lei e passar para Senado, a Câmara, a sanção presidencial... Não é melhor abrir o debate a sociedade antes de criar as leis a criar as leis e depois debater sobre o que é proposto, economizar grande esforço tentando resistir ao conservadorismo e proibicionismo, pra que uma propsota não perca a sua essência no trâmite democrático? Como dizia um ditado lá da bahia: pau que nasce torto nunca se endireita!

O consumo de drogas fica descriminalizado, mas somente em local reservado. O consumidor de drogas continua sendo, visto como um monstro, que merece ser marginalizado, longe de escolas, restaurantes e shoppingcenters. É sempre afagado com um mão, em nome das tendências mundias e apedrejado com outra, em nome da defesa das crianças e da família. É mais fácil empurrar o lixo pra debaixo do tapete a de fato enfrentar a questão das drogas. Esconder o problema da juventude do que educá-la. A droga é uma realidade, não existe e não existirá mundo sem vícios e sem drogas. Quem é desfavorável a legalização e regulamentação age em favor da violência do tráfico e do monopólio do crime organizado, porque é isto o que acontece com a droga ilegal. Como dizia outro ditado, o meio-termo entre uma dose forte de veneno e uma dose fraca ainda é veneno. E de que lado você está?

retirado: http://www.growroom...._40#entry884787

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[ironia modo: ON]

Claro, né irmãos...

Corrupção não é nada de mais, até já estamos todos acostumados com essa DROGA!

tem até político justiceiro, que dá tiro em criança na porta da escola...

pra que colocar essa questão no âmbito da saúde, se no âmbito policial ela dá mais lucro?

[ironia modo: OFF]

Sempre existirá alguém financiado pelo tráfico, a tentar manter tudo como está, fiquemos atentos para saber quem são estes!

Corrupção deveria ser considerado crime hediondo, SIM!

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  • Usuário Growroom

vou fazer aqui o advogado do diabo...Obvio que a exclusao nao teve esse motivo mas....Nao creio que corrupcao caiba no termo hediondo, assim como trafico de drogas e financiamento de trafico, ou "terrorismo" (que eh um termo extremamente relativo...). Claro que corrupcao eh um ato gravissimo, principalmente quando envolve valores absurdos, e deve ser punida firmemente, mas essa classificacao a meu ver nao eh correta...

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  • Usuário Growroom

vou fazer aqui o advogado do diabo...Obvio que a exclusao nao teve esse motivo mas....Nao creio que corrupcao caiba no termo hediondo, assim como trafico de drogas e financiamento de trafico, ou "terrorismo" (que eh um termo extremamente relativo...). Claro que corrupcao eh um ato gravissimo, principalmente quando envolve valores absurdos, e deve ser punida firmemente, mas essa classificacao a meu ver nao eh correta...

Eu considero corrupção como crime hediondo quando muitas pessoas vão a óbito ou têm suas necessidades básicas comprometidas em virtude do ato de corrupção.Quantas pessoas um corrupto da saúde mata, quantas crianças têm sua formação comprometida por um corrupto da educação? Um corrupto desses prejudica muito mais pessoas do que um estuprador ou sequestrador. Se estes últimos cometem crime hediondo, por que um corrupto não? Porque usa roupa cara e empunha caneta ao invés de arma de fogo?

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