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Estatuto Cooperativa


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  • Usuário Growroom

Eaí

deixo aqui para quem se interessar um estatuto social de uma cooperativa cannábica que pretendemos criar

alguém tem idéia do que aconteceria caso levássemos para registrá-la na junta comercial? (é lá que se registra cooperativas né?)

está no google docs -> https://docs.google.com/open?id=1FMLWrtMf4iYWbU07-IhGRfhtzX-S1omo-A-2_HnmBuuX_fCAr0TH4idCKN32

qualquer coisa, o Uruguai tá aqui do lado

:pass:

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  • Usuário Growroom

Infelizmente, à luz da nossa legislação penal, a associação que vocês pretendem criar (a iniciativa é excelente!) vai ter todos os seus membros enquadrados pelo crime de associação ao tráfico de drogas, conforme prevê o artigo 35, da Lei 11.343/2006 (http://www.planalto..../Lei/L11343.htm). Na melhor das hipóteses, haverá o enquadramento como apologia ao crime (artigo 287, do Código Penal - http://www.planalto....Lei/Del2848.htm).

Lembro que o direito penal espanhol é bastante diferente do nosso.

Po, que bad, hein? Juro que dá vontade de meter a cara mesmo, estilo kamikaze...

Vamo que vamo.

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  • Usuário Growroom

Gostei da idéia. apesar de ser impraticável aqui no Brasil (POR ENQUANTO). Isso vai de encontro quando perguntei ao fórum do growroom no board " o growroom presica de sua ajuda" se existiria a possibilidade do growroom se institucionalizar. Acho que não necessariamente sob esse contrato social do tipo (cooperativa), pode-se mudar nossa função social (POR ENQUANTO) até descriminar/legalizar. att

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  • Consultores Jurídicos GR

Portaria 344/98

Art. 5º A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.

§ 1º A Autorização Especial, de que trata o caput deste artigo, somente será concedida à pessoa jurídica de direito público e privado que tenha por objetivo o estudo, a pesquisa, a extração ou a utilização de princípios ativos obtidos daquelas plantas.

Existe um impasse jurídico entre a legislação de drogas (Lei de drogas + Portaria 344) e o registro da associação, pois o registro da PJ com atividade lícita dependeria da tal autorização especial, enquanto a obtenção da autorização especial dependeria do registro da PJ.

Creio que a saída seria inserir no estatuto, de forma EXPRESSA E COM LETRAS GARRAFAIS, que as atividades da associação se iniciariam tão unicamente após a obtenção da referida autorização, perfazendo a licitude da atividade.

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  • Usuário Growroom

valeu a opinião de todos sobre a proposta

a idéia é justamente esse questionamento da lei, porque se formos 'esperar legalizar' para depois criar a cooperativa, perderemos uns bons anos sentados no sofá!

Rick, muito boa essa idéia, tu poderia escrever essa parte do estatuto em que se refere as letras garrafais? Se não der, vejo se o amigo que criou o estatuto pensa em alguma idéia

:harvest:

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  • Usuário Growroom
PARABÉNS, Irmão! Você conjugou com excelência os termos da Portaria 344/1998, da ANVISA, com o requisito do objeto lícito!

Requisitos Necessários

Indicação da atividade industrial respectiva;

Apresentação do ato constitutivo, contando expressamente as atividades a serem exercidas e o representante legal da mesma;

Indicação dos endereços da sede, dos estabelecimentos destinados à industrialização, dos depósitos, dos distribuidores e dos representantes;

Natureza e espécie dos produtos;

Comprovação da capacidade técnica e operacional;

Indicação do responsável ou responsáveis técnicos, de suas respectivas categorias profissionais e dos números das inscrições nas respectivas autarquias profissionais a que se filiem;

http://portal.anvisa...tos Necessarios

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  • Consultores Jurídicos GR

israelense, de onde você tirou esse estatuto?

Tá me parecendo um estatuto genérico, adaptado pra uma cooperativa, e que nada fala sobre o cultivo da canábis e distribuição para os membros/associados. Olhei superficialmente, mas creio que seria pertinente construir um estatuto próprio para a atividade, fechando os buracos do início ao fim. Isso daria um bom trabalho.

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  • Usuário Growroom

israelense, de onde você tirou esse estatuto?

Tá me parecendo um estatuto genérico, adaptado pra uma cooperativa, e que nada fala sobre o cultivo da canábis e distribuição para os membros/associados. Olhei superficialmente, mas creio que seria pertinente construir um estatuto próprio para a atividade, fechando os buracos do início ao fim. Isso daria um bom trabalho.

e ai

um amigo do coletivo que criou, acredito que tenha sido mesmo 'genérico', por isso deixei a disposição.

quanto tempo tu acha que levaria para fechar todas as brechas? tem alguma prática nessa elaboração ou acha que eu deveria procurar alguém aqui pelo sul?

edit: http://cultivomedicinal.wordpress.com/a-obra/autorizacao-especial-para-cultivo-de-cannabis-sativa-no-brasil/

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