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Autorização Especial Para Cultivo De Cannabis Sativa No Brasil


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  • Usuário Growroom

E se alguém se animasse pra abrir uma empresa de pesquisa sobre cannabis??? Uma empresa onde o objeto social fosse algo como "desenvolver pesquisas sobre a cannabis e suas substancias ativas"

Aí cumpriria o que a Anvisa pede pra poder liberar a autorização. Ninguém teria interesse?

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  • Usuário Growroom

E se alguém se animasse pra abrir uma empresa de pesquisa sobre cannabis??? Uma empresa onde o objeto social fosse algo como "desenvolver pesquisas sobre a cannabis e suas substancias ativas"

Aí cumpriria o que a Anvisa pede pra poder liberar a autorização. Ninguém teria interesse?

Eu tenho ;)

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  • Usuário Growroom

Em 2010 questionei a ANVISA, olha a resposta:

Prezado (a) Senhor (a),

1- A ANVISA é o órgão competente para autorizar o cultivo de Cannabis para uso medicinal?

ANVISA: A ANVISA é o órgão regulador das plantas e substâncias sob controle especial conforme a lista do anexo I da Portaria SVS/MS n°. 344/98. Portanto, cabe a este órgão avaliar a possibilidade de autorização para utilização de Cannabis para uso medicinal.

2- Já ocorreu alguma solicitação de Autorização Especial para o cultivo de Cannabis para uso medicinal?

ANVISA: Não. Pois a Cannabis Sativa está na lista de plantas proscritas (uso proibido no Brasil) do anexo I da Portaria SVS/MS n°. 344/98. (conforme a mais recente atualização a RDC nº 21 de 17 de junho de 2010.)

3- Já foi deferida pela ANVISA Autorização Especial para o cultivo de Cannabis para uso medicinal?

ANVISA: Não. Pois a Cannabis Sativa está na lista de plantas proscritas (uso proibido no Brasil) do anexo I da Portaria SVS/MS n°. 344/98. (conforme a mais recente atualização a RDC nº 21 de 17 de junho de 2010.)

4- Quais os requisitos e exigências para o deferimento da Autorização Especial para o cultivo de Cannabis para uso medicinal?

ANVISA: Não temos previsão legal para aprovação da referida autorização. Pois a Cannabis Sativa está na lista de plantas proscritas (uso proibido no Brasil) do anexo I da Portaria SVS/MS n°. 344/98 (conforme a mais recente atualização a RDC nº 21 de 17 de junho de 2010.)

Atenciosamente,

Anvisa Atende

Central de Atendimento

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

0800 642 9782

www.anvisa.gov.br <http://www.anvisa.gov.br/>

<http://portal.anvisa.gov.breste/> Este endereço eletrônico está habilitado apenas para enviar e-mails.Caso deseje entrar em contato com a central, favor ligar no 0800 642 9782 ou acessar o Fale Conosco, disponível no portal da ANVISA (www.anvisa.gov.br <http://www.anvisa.gov.br/> ). As ligações podem ser feitas de segunda a sexta - feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados.

O Vidal já havia feito uma consulta sobre uso religioso antes de mim, essas duas consultas foram a base do meu texto que abre o Cannabis Medicinal - Introdução ao Cultivo Indoor.

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Uma vergonha mesmo, printscreen eu sei fazer também... Pois a Cannabis Sativa está na lista de plantas proscritas (uso proibido no Brasil) do anexo I da Portaria SVS/MS n°. 344/98. (conforme a mais recente atualização a RDC nº 21 de 17 de junho de 2010.)Pois a Cannabis Sativa está na lista de plantas proscritas (uso proibido no Brasil) do anexo I da Portaria SVS/MS n°. 344/98. (conforme a mais recente atualização a RDC nº 21 de 17 de junho de 2010.)Pois a Cannabis Sativa está na lista de plantas proscritas (uso proibido no Brasil) do anexo I da Portaria SVS/MS n°. 344/98. (conforme a mais recente atualização a RDC nº 21 de 17 de junho de 2010.)Pois a Cannabis Sativa está na lista de plantas proscritas (uso proibido no Brasil) do anexo I da Portaria SVS/MS n°. 344/98. (conforme a mais recente atualização a RDC nº 21 de 17 de junho de 2010.)Pois a Cannabis Sativa está na lista de plantas proscritas (uso proibido no Brasil) do anexo I da Portaria SVS/MS n°. 344/98. (conforme a mais recente atualização a RDC nº 21 de 17 de junho de 2010.)Pois a Cannabis Sativa está na lista de plantas proscritas (uso proibido no Brasil) do anexo I da Portaria SVS/MS n°. 344/98. (conforme a mais recente atualização a RDC nº 21 de 17 de junho de 2010.)Pois a Cannabis Sativa está na lista de plantas proscritas (uso proibido no Brasil) do anexo I da Portaria SVS/MS n°. 344/98. (conforme a mais recente atualização a RDC nº 21 de 17 de junho de 2010.)

Me contrata anvisa.

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  • Usuário Growroom

Eu tenho ;)

Vamos pesquisar isso? O que precisa para ter uma empresa de pesquisas cientificas? E aí se a anvisa negar a autorização a gente entra na justiça e briga, tentando obrigar eles a dar a autorização ou especificar o que precisaríamos fazer para conseguir. Se ta prevista essa autorização, tem que ter um jeito de tirar, mesmo sendo muito burocrático. Obviamente que a autorização sairia só para pesquisas com as plantas, mas aí com certeza a gente acha um cientista ou medico aqui do GR pra conduzir isso.

Não sei se e o bong quieto fumando agora, mas pra mim faz algum sentido

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  • Consultores Jurídicos GR

A título de informação, segue o dispositivo da portaria que proíbe a prescrição e manipulação da canábis como medicamento:

Art. 4º Ficam proibidas a produção, fabricação, importação, exportação, comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos.

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição de que trata o caput deste artigo, as atividades exercidas por Órgãos e Instituições autorizados pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos.

Fica em aberto a possibilidade para pesquisas.

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  • Usuário Growroom

Precisa só de um cnpj e um nome pra instituição? ou a Anvisa vai investigar as pesquisas tbm? por que pelo que eu vi na resposta da atendente da Anvisa isso tudo é meramente burocrático, talvez com uma mera burocracia a gente consiga uma autorização dessas

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  • Usuário Growroom

FODA SÓ BRASIL MESMO

ANVISA: NOSSOS DOENTES PRECISAM DE ALIVIO!!

E AS PESSOAS SAUDAVEIS PRECISAM SE PREVENIR!!

não sei quem é esse paciente, desconfio que seja aquele senhor da revista, toda sorte do munto pra ele!!

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  • Usuário Growroom

Para o pessoal do juridico, utilizando o requerimento de ser uma pessoa juridica, será que não é hora de abrir um "Clube da Maconha" como aqui na Espanha?

Muita gente aqui do GR tem formação e por isso, não seria dificil desenvolver de fato material de estudo serio. Acho que seria o foco de todo o ativismo atual.

No caso da Espanha, os clubes tem um numero de inscritos que tem permissão para plantar e revender aos outros membros do clube e estes, tem alguns requerimentos como desenvolvimento de estudos e relatórios com base cientifica.

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Empresa pra fazer pesquisas? Complicadíssimo em, quanto capital precisa pra isso?

o ideal seria uma parceria com alguma universidade, de preferencia federal.... ou então fazer uma join venture com alguma outra empresa privada, que ja atua no ramo, tipo SC labs, ou entao CANNA .....

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