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Autorização Especial Para Cultivo De Cannabis Sativa No Brasil


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  • Usuário Growroom

Parecer Final:

Prezado Senhor xxx,

Em atenção à sua solicitação, informamos que todo controle de prescrição e dispensação de medicamentos que possuem substâncias sob controle especial está normatizado nas Portarias MS/SVS nº 344/1998, 06/1999 e RDC nº 99/2008.

A lista de substâncias sujeitas ao controle especial é sempre revista, sendo que sua última revisão está na RDC nº. 39/2012.

Nesta atualização, assim como nas anteriores, a Cannabis sativa permanece elencada na Lista E - Lista de Plantas Proscritas que podem originar substâncias Entorpecentes e/ou Psicotrópicas.

Plantas e medicamentos proscritos não são permitidos de serem importados, cultivados ou comercializados, portanto NÃO existe qualquer permissão que possa legitimar tal plantio.

A única possibilidade de importação é para uso exclusivo em PESQUISA em Universidades.

A instituição que deseja realizar pesquisas ou projetos com substâncias controladas deverá solicitar Autorização Especial Simplificada para Estabelecimentos de Ensino e Pesquisa, de acordo com as RDC s 99/2008 e 33/2009.

O Formulário de Petição atualizado (Anexo II da RDC 99/2008), entre outros documentos, deve ser apresentado. Este é específico para estabelecimentos de ensino e pesquisa. Este assunto deve ser peticionado no site da Anvisa e a solicitação completa protocolada e encaminhada para a Coordenação de Produtos Controlados (CPCON).

ANVISA

Unidade de Atendimento ao Público - UNIAP

A/C Coordenação de Produtos Controlados - CPCON

SIA, Trecho 5, Área Especial 57, 1º andar

Cidade: Brasília - DF

CEP: 71.205-050

Atenciosamente,

Coordenação de Produtos Controlados/ GFIMP / GGIMP / ANVISA

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  • Usuário Growroom

ANVISA sempre garantindo o monópolio do mercado negro!

depois de uma palestra com um grande conhecedor do uso medicinal da cannabis cultivada em porto

ontem quando soltava a fumaça automaticamente todas as partes do corpo davam uma sensação tranquilizadora

acho dificil a idéia de um clube auto-sustentável não ser autorizado

anvisa precisa rever sua posição sobre a og kush :fighting0087:

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  • Usuário Growroom

Pessoal vamos mobilizar as universidades para que solicitem essa autorização!!

Pelo amor de Jah ja entrei em duas universidades e abandonei as duas pra trabalhar e estudar pra concursos, mas agora estou decidido a voltar e tentar essa solicitação!

Vou prestar em algum curso relacionado vou levar a luta até as ultimas consequencias !@!

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  • Usuário Growroom

Pessoal vamos mobilizar as universidades para que solicitem essa autorização!!

Pelo amor de Jah ja entrei em duas universidades e abandonei as duas pra trabalhar e estudar pra concursos, mas agora estou decidido a voltar e tentar essa solicitação!

Vou prestar em algum curso relacionado vou levar a luta até as ultimas consequencias !@!

vc pode entrar pra medicina, biologia etc e se especializar em pesquisa de tratamentos com base em canabinoides, pode até conseguir autorização da ANVISA, mas ainda assim sua autorização vai ser só pra plantar e cultivar pra fazer a tua pesquisa. se te pegarem plantando pra você ou outros, além de cair no 28 e/ou 33, vc ainda pode cair em fraude, estelionato etc.

fica esperto, nós estamos certos, mas eles tem a força bruta e a coerção

sorte e paz

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  • Usuário Growroom

Outro dia fiz um pedido requerendo a base científica que justifique a alocação do THC e da canábis respectivamente nas listas E e F. Tenho o protocolo anotado. O prazo foi de 15 dias e creio que este já se tenha escoado, sem resposta por parte deles.

Vou cobrar a informação caso eles não enviem.

E aí rick, alguma novidade? Essa foi uma pergunta muito difícil pra eles responderem hehehe

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  • Usuário Growroom

A ANVISA demorou 2 meses a me responder quando fiz minha consulta!

Outro dia fiz um pedido requerendo a base científica que justifique a alocação do THC e da canábis respectivamente nas listas E e F. Tenho o protocolo anotado. O prazo foi de 15 dias e creio que este já se tenha escoado, sem resposta por parte deles.

Vou cobrar a informação caso eles não enviem.

Rick, não existe base científica! Esse enquadramento decorre do Decreto nº 54.216/64, in verbis:

Decreto nº 54.216, de 27 de Agosto de 1964

Promulga a Convenção Única sobre Entorpecentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 5, de 1964, a Convenção Única sôbre Entorpecentes, assinada em Nova York, a 30 de março de 1961; e

HAVENDO sido depositado o respectivo Instrumento de ratificação, junto ao Secretário-Geral da Organização da Nações Unidas, em 18 de junho de 1964,

DECRETA:

Que a mesma, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 27 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

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  • Consultores Jurídicos GR

E aí rick, alguma novidade? Essa foi uma pergunta muito difícil pra eles responderem hehehe

Nada BC.

Vou ligar lá naquele 0800 e ver se consigo algo com o protocolo em mãos, mas já sabendo que não vai sair nada.

A carência de base científica é o que marca essa política de drogas, não dá pra exigir nada deles quando se trata de coerência com a realidade.

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  • Usuário Growroom

vc pode entrar pra medicina, biologia etc e se especializar em pesquisa de tratamentos com base em canabinoides, pode até conseguir autorização da ANVISA, mas ainda assim sua autorização vai ser só pra plantar e cultivar pra fazer a tua pesquisa. se te pegarem plantando pra você ou outros, além de cair no 28 e/ou 33, vc ainda pode cair em fraude, estelionato etc.

fica esperto, nós estamos certos, mas eles tem a força bruta e a coerção

sorte e paz

sim mas vai ser a unica planta de cannabis reconhecida e legal ..

imagina as pessoas fazendo fila para vê -la , conhece -la.. muito maconheiro conhece só o prensado

que jah me ajude

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  • 3 weeks later...
  • 2 months later...
  • Usuário Growroom

Acredito que não permitirão os estudos científicos sérios no Brasil,

enquanto não houver leis,discriminalizando a cannabis.

Mesmo que somente na esfera municipal ou estadual.

Vão sempre justificar como substância proscrita.

Deveríamos unir a parte jurídica(advogados),e científica(médicos),

para planejar qual objetivo dos estudos.

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  • Usuário Growroom

Já existem estudos sérios, são poucos, raros, concordo, mas a tendência é que existam cada vez mais.

O crescente debate em torno dos inúmeros usos medicinais é a mola propulsora disso tudo.

Pensamento positvo sempre.

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  • Usuário Growroom

É bom continuar tentando essa via da anvisa, afinal faz um marketing de guerrilha sobre o auto cultivo com o orgão que esta preparado pra regular uma cannabis medicinal, olhe que show.

E já quebra o tabu, faz uma operação psicológica e influencia as emoções e crenças deles sobre o tema - só esse trampo já torna alguns funcionários da anvisa quem sabe mais pró canábis? quem sabe quando um deles será consultado por um alto figurão, e defender nossa posição ideológica e científica?

Pra ai continuar travando o combate de derrubar as leis alvo que nos desfavorecem

sou até a favor de jogar sujo, mandar varias pessoas email pra eles perguntando se o thc sintetico nao é proibido, se pode comprar, vender etc - eles vao ficar preocupados que essa porcaria pode estar entrando no brasil, quem sabe a midia nao lance um alarde nisso e isso fomenta ainda mais a discussão da regulamentação do cultivo hehe

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  • Usuário Growroom

Deveríamos tentar autorização,

para regularizar um bairro em qualquer cidade do Brasil.

Somente neste bairro seria possível,cultivar a cannabis,

para poder ser realizados estudos clínicos.

Quem sabe,propondo até a construção

de um laboratório para teste de análise.

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  • 4 weeks later...
  • Usuário Growroom

O camarada que teve este requerimento negado pela Anvisa podia questionar a decisão judicialmente, inclusive via ação ordinária.

Ou tentar um Mandado de Segurança preventivo contra a Receita Federal e a Anvisa visando a não apreensão da semente no momento da importação (acho impossível de ganhar, mas geraria um buzz sobre o assunto).

Fica a ideia aos consultores jurídicos.

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  • Usuário Growroom

Muito boa tentativa. Eu acredito, sinceramente, que a ANVISA demore muito tempo para deferir um processo de autorização para cultivo, mas acredito também que quanto mais pedidos forem feitos, mas o assunto vai sendo visto, daqui há um tempo sendo discutido e após ser tema de grande debate possamos receber tal autorização, finalmente. Vou providenciar também. Fiz uma pergunta em um outro post sobre o registro, em cartório, da declaração de auto-cultivo. Registrado em cartório todo documento tem validade oficial. Será que nesse caso ajudaria? Quando tiver a resposta eu trago para esse aqui. Aguardo, então, notícias do tópico do post. Abraços a todos !!!

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  • Usuário Growroom

Muito boa tentativa. Eu acredito, sinceramente, que a ANVISA demore muito tempo para deferir um processo de autorização para cultivo, mas acredito também que quanto mais pedidos forem feitos, mas o assunto vai sendo visto, daqui há um tempo sendo discutido e após ser tema de grande debate possamos receber tal autorização, finalmente. Vou providenciar também. Fiz uma pergunta em um outro post sobre o registro, em cartório, da declaração de auto-cultivo. Registrado em cartório todo documento tem validade oficial. Será que nesse caso ajudaria? Quando tiver a resposta eu trago para esse aqui. Aguardo, então, notícias do tópico do post. Abraços a todos !!!

E ai man!

Aos cartorios de registro publico rege o principio da legalidade, sendo nulo qualquer ato(registro) em inobservancia as leise normas!

Ainda o art. 31, I da lei 8.935/94 diz:

Art. 31. Sao infracoes disciplinares que sujeitam os notarios e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

I - a inobservancia das prescrições legais ou normativas;

Isto ainda quer dizer q se um registro for feito sem previsao legal o oficial pode sofrer uma pena conforme a lei.

Espero ter esclarecido a tua duvida!

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Anvisa ou RecRepete... se a resposta chegou , garanto que foi:

Não. Pois a Cannabis Sativa está na lista de plantas proscritas (uso proibido no Brasil) do anexo I da Portaria SVS/MS n°. 344/98. (conforme a mais recente atualização a RDC nº 21 de 17 de junho de 2010.)

[]'s

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