Ir para conteúdo

Homem Que Cultivava Plantio De Maconha É Condenado


netgreen

Recommended Posts

Chega a ser cômico pra não dizer "TRÁGICO".

A falta de informação por parte das autoridades e imprensa é vergonhoso no nosso país.

Sorte lá pro irmão, mais uma vítima do PRÉconceito social. Se tivesse grana, não passaria uma noite sequer na cadeia.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Nao tem como a gente fazer uma arrecadacao para custear a ida de algum consultor para amparar esse irmao?

Ele deve estar fudido la cara... Precisamos fazer algo, ele eh um dos nossos !!

Alguem tem ma forma de botar essa ideia pra frente???

Injustica do cacete!!!!

  • Like 3
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Mais deem uma olhada nisso aqui e vejam que tipo de ser humano eh esse Juiz, se eh que pode ser chamado assim, eu acho que nao e de animal tbm não pq eh sacanagem jah que eu amo muito meu cachorrinho...

Galera na boa estou sem palavras pra comentar essa noticia do pobre cultivador...

Rondônia

Juiz que foi responsável pela chacina no Urso Branco também atacou sem-terra

O julgamento de dois presos do Urso Branco, presídio que foi um dos maiores campos de concentração na história do País, traz à tona o fato de que só são julgados no País os miseráveis e pobres, jogados à criminalidade

10 de maio de 2010

A chacina pela qual dois presos foram julgados e condenados nesta semana a mais de 400 anos de prisão cada ocorreu por decisão de um juiz, Arlen Jose Silva de Souza, que resolveu propositalmente colocar presos de alas inimigas do presídio em celas comuns.

Foi assim que ocorreu no Natal de 2002 uma série de mortes, no presídio que era palco da maior quantidade de chacinas do País e que só tem como concorrente o Carandiru.

Este mesmo juiz foi denunciado por nossa imprensa por ser hoje uma dos testas-de-ferro dos latifundiários e ameaçar pessoalmente os sem-terra.

Publicamos no dia 26 de setembro de 2009 que 84 famílias do acampamento Terra Boa localizado próximo do município de Rio Crespo em Rondônia (152 km de Porto Velho), foram pessoalmente ameaçadas por um juiz da Segunda Vara de Ariquemes, Arlen Jose Silva de Souza e por seu advogado Dr. Alex e por quatro capangas armados.

Arlen recebe até hoje cheque em branco do estado para atacar a população e para ameaçar mesmo pessoalmente os trabalhadores e a população pobre por lutar por seus direitos.

Enquanto o estado pune os pobres e trabalhadores pelos menores crimes, criminosos como esse juiz continuam impunes. É assim que o Brasil continua a ser a ditadura de uma minoria dos grandes capitalistas e latifundiários, pois existe no País uma ditadura dos juízes corruptos que permanecem em seus cargos mesmo com os crimes cometidos contra a população.

Fonte. http://www.pco.org.b...a.php?mat=21112

Esse texto eh grande entao vou colocar parte dele, o restante esta no link...

Falta alguém nos bancos dos réus da Chacina do Presídio Urso Branco, o juiz Arlen

Enquanto aumenta o stress no presídio, o ex-PM e na época juiz substituto da Vara de Execuções Penais, Arlen José Silva de Souza, resolve, no dia 20 de dezembro de 2001, véspera de Natal, alterar as regras de confinamento de presos, colocando grupos inimigos ao alcance uns dos outros.

Arlen nunca explicou bem por que fez isso. Ele disse algo relacionado a acabar com “privilégios” que, na sua opinião, eram concedidos a um grupo.

O diretor do presídio, o agente penitenciário Weber Jordano, alertou o juiz para o perigo que isso representava para a segurança da cadeia, principalmente na época de tensão máxima entre os detentos, causado pelos festejos de fim de ano.

O juiz Arlen respondeu com uma arrogância que entrou para a história da insanidade judiciária: “Eu (sou juiz) determino e o senhor cumpre (ou eu o prendo por desobediência.)”

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Alguém das redondezas aí que poderia tentar descobrir o contato do cara? Um contato da família já ajuda muito. Se o growroom der assistência pro advogado dele com certeza a situação vai ser outra. Se alguém puder dar um pulo lá e descobrir... pensa na injustiça e no sofrimento que esse cara vai passar...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Isso é covardia da autoridades, abuso estatal, tirania de uma lei injusta...

Vamos tentar contato com o defensor dele para dar um suporte!

  • Like 3
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Este é um dos casos tantos que poderiam ilustrar bem a situação a que estamos expostos. Casos assim poderiam ser lembrados na reunião em Brasília entre os consultores e a cúpula da campanha encabeçada pela Viva Rio, se na nova proposta de lei não for incluído a diferenciação pela destinação da produção, ao menos, nós growers continuaremos sendo caçados. O cara até devia estar informado dos seus direitos ao afirmar espontaneamente se tratar de uso próprio, mas ainda depende da interpretação do juiz - e o que esperar de um criminoso julgando, justiça?

Como este há muitos, criminosos blindados pela corrupção do Estado.

É justo isso?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Este é um dos casos tantos que poderiam ilustrar bem a situação a que estamos expostos. Casos assim poderiam ser lembrados na reunião em Brasília entre os consultores e a cúpula da campanha encabeçada pela Viva Rio, se na nova proposta de lei não for incluído a diferenciação pela destinação da produção, ao menos, nós growers continuaremos sendo caçados. O cara até devia estar informado dos seus direitos ao afirmar espontaneamente se tratar de uso próprio, mas ainda depende da interpretação do juiz - e o que esperar de um criminoso julgando, justiça?

Como este há muitos, criminosos blindados pela corrupção do Estado.

É justo isso?

falou tudo, e eu tbm acho que o cara confiou na boa vontade das autoridades e rodou

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Nao há palavras para descrever o quanto é um absurdo isso.

1 ano na cadeia por cultivar plantas? Como que a sociedade nao consegue perceber o tamanho do absurdo?

ROUBAR a liberdade de uma pessoa, tira-lo do convívio social, coloca-lo atrás de BARRAS DE FERRO por cultivar uma PLANTA???????

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Galera que tem Facebook podia postar esse caso e a noticia no site do vivario: http://vivario.org.br/lancado-debate-pela-mudanca-da-lei-de-drogas/ ou no facebook deles...

porque eh foda.. altamente indignante, ate os caretas se sensibilizariam com esse caso, nao eh possivel.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 1 month later...
  • Usuário Growroom
lamentavel , o cara foi julgado e condenado por trafico, vai cumprir pena em regime fechado por cultivar 7 mudas magras que nao dariam uma semana de consumo, e agora acho que no minimo ate recorrerem o irmao vai ficar la uns bons meses...

chega a ser inacreditavel isso, pqpppppppppp

Não sou da área do direito, mas é fácil perceber que a atual legislação deixa (talvez deliberadamente?) todas essas questões em aberto. O grande problema nesse caso é que o juiz (ignorante ou mal intencionado?) considera tudo como "maconha", quer dizer, a planta inteira, sem levar em consideração a quantidade real de buds da planta e sem considerar que é isso que se consome e não as demais partes vegetais. O que parece com tudo isso é que a lei protege os interesses financeiros dos traficantes, pois se o cidadão é pego fumando um baseado ou se é pego com uma quantidade pequena de maconha (por exemplo, 15g, do "prensado" do traficante), em tese esse indivíduo não vai ir preso, pois vai ser considerado usuário. Porém, se o cidadão é encontrado com a planta, por mais que não haja sequer um camarãozinho, pode ser a planta mais magricela que for... o indivíduo é considerado traficante e vai preso. Quer dizer: fumar a maconha do traficante não dá cadeia, agora, se estiver plantando a sua própria maconha (mesmo que ainda tenha só folha em uma única planta magrela!!!!) o indivíduo vira (principalmente se for pobre) traficante...

lamentável, mas a nossa lei (ou pelo menos a formulação da lei e a sua interpretação respectiva) protege os interesses financeiros do traficante... (No Uruguai, que ainda é proibido plantar, o estado está percebendo que lá também ocorre a mesma coisa, pois, mesmo não sendo crime o consumo, o plantio ainda é, o que protege os lucros dos traficantes.)

abraços

vou fechar um

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Que aberração. Que Juiz filho da puta... fiquei chocado e triste com isso, como um imbecil fode com a vida de uma pessoa assim

E o princípio de presunção de inocência? revoltante, dá vontade de vazar desse país, onde prender o cara que planta e livram os que roubam milhões

O cara não tinha antecedentes e em 3 linhas de uma sentença mal feita o juizinho merda DETONOU a vida do cara. Cuzão...

pra quem quiser ver o processo http://www.tjro.jus.br/appg/faces/jsp/appgProcesso.jsp e digita o numéro dele

Obs: O Sr. promotor de justiça foi um baita dum babaca, bunda mole e omisso já que ele poderia opinar pela desclassificação para o artigo 28. Se eu fosse o advogado do caso iria entrar com todo tipo de recurso com o intuito de paralisar o tramite do processo, inclusive ia tentar um habeas corpus tentando trancar o inquérito por tráfico. Dificilmente ia colar, mas ia marcar território....

Obs> o juiz faz uma bosta de uma sentença dessa pq sabe que não vai ser responsabilizado..

vou copiar o pedaço da sentença principal:

Assim, a alegação de usuário não é sucedâneo para a desclassificação, pois

a necessidade de destinação onerosa não é elemento subjetivo do tipo penal,

bastando apenas, para a incidência do crime em comento, que seja realizado o

cultivo de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de

drogas.

Neste sentido, assenta a Jurisprudência: Processo ACR 150536 PE

0600009134. Relator Fausto de Castro Campos. J. 06/10/2009. 1.ª Câmara

Criminal. Publicação página 196. DJE; Processo REsp 401184 / SC RECURSO

ESPECIAL 2001/0191977-9 Relator(a) Ministro PAULO MEDINA (1121) Órgão

Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 14/10/2003 Data da

Publicação/Fonte DJ 19/03/2007 p. 397.

(OBS: O babaca citou um julgado apenas... pau no cú)

Corrobora-se pois, à confissão do acusado, os testemunhos policiais, nas

duas fases, fls. 16 e 68, que esclarecem terem encontrado as duas mudas de

maconha na residência do acusado, e que este, confessou a propriedade, conforme

fotos de fl. 37.

Nessas condições, deve o acusado ser condenado pelo crime de tráfico, na

modalidade cultivar plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação

de drogas.

PELO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na

denúncia e, por consequência, condeno ERISVALDO DOS SANTOS, por infração

ao artigo 33, §1º, inciso II, da Lei 11.343/06.

Passo a dosar a pena. O réu tem 33 anos, é solteiro, disse ser pintor. Não

registra antecedentes.

Documento assinado digitalmente em 10/07/2012 13:55:32 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.

Signatário: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA:101160

Número Verificador: 1601.2010.0053.9317.04732 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc

Pág. 2 de 3

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Obs 2: Já teve acordão da decisão de segundo grau... e foi negada:

ta aqui:

DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Busca-se com a presente ordem de habeas corpus a concessão da liberdade ao paciente Erisvaldo dos Santos, sob o argumento de não restarem presentes os pressupostos para a decretação da prisão cautelar, não estando devidamente fundamentada a decisão.

Pois bem. Conforme as informações prestadas pela autoridade coatora, a guarnição policial, após notícia de que um suspeito de latrocínio estaria escondido na residência do paciente, realizou busca e acabou encontrando duas mudas de maconha.

Na delegacia, o paciente teria se comprometido a comparecer ao Juizado Especial Criminal, no entanto, não compareceu à audiência designada. O Ministério Público, entendendo ser caso de tráfico de drogas opinou pela declinação da competência, tendo os autos sido remetidos à Justiça Comum.

Observo na ata de audiência de fl. 67, que em razão da não localização do paciente para o ato citatório, a citação se deu por edital, mesmo assim, não compareceu para o interrogatório, tendo o juízo a quo então determinado a prisão preventiva para assegurar o efetivo cumprimento da lei penal.

Assim, ainda que o impetrante afirme que o paciente tenha endereço certo e que a decretação da prisão cautelar tenha se dado de forma desarrazoada, observo que o paciente por duas vezes deixou de comparecer a atos processuais.

O primeiro, quando o feito ainda tramitava no JECRI, depois frustadas as tentativas de citação pessoal, feita esta por edital, deixou mais uma vez de comparecer ao interrogatório.

Deste modo, na presença de elementos concretos que evidenciam a necessidade da custódia cautelar para assegurar o efetivo cumprimento da lei penal, não há lugar para a revogação da prisão preventiva.

Diante do exposto, denego a ordem.

É como voto.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...

×
×
  • Criar Novo...