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Demissão Por Maconha É Legítima, Diz Tst


ericksky

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  • Usuário Growroom

faria isso pra ser justo com todos, tem gente que consegue trabalhar, e tem gente que não.

Isso não é ser justo com todos. Ser justo com todos com relação ao trabalho é:

Trabalha bem apesar de usar alguma substância? Qualquer coisa contra é preconceito e discriminação.

Não trabalha bem? Deve ser demitido independente de usar alguma substância ou não.

Discorda?

É mano, você é que está julgando aí, eu demitiria se o trabalho da pessoa fosse ineficiente, agora se fumar, beber, cheirar e der o cú o problema dela!!

O intolerante e pré-conceituoso aqui está sendo você, cheio de pré-julgamentos!!

2x

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  • Usuário Growroom

Pessoal, parem de tentar achar sentido nisso. Não faz sentido.

O próximo pode ser eu ou você.

só não fumar maconha antes de ir trabalhar cara, do mesmo modo que não é aconselhável ir trabalhar bêbado, o ato de fumar maconha, mesmo que seja só um baseado, já te deixa lesado não é? bom, por questão de ética eu não iria fumar antes de ir p trampo, mas qm qr fumar, tem consciencia disso e acha que n vai atrapalhar em nd, deveria ser 1 decisão livre né...
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  • Usuário Growroom

Só não entendi porque para maconha "É" contra, e no caso dos tarjas pretas "SERIA" perigoso?

E maconha e café são plenamente comparáveis! Até acho o trato dado ao café pela sociedade e o Estado como paradigma ideal para terem com a maconha!

tarja preta dependendo de qual remédio for afeta a pessoa de uma forma bem tensa, na verdade, pra mim, pra fazer a cabeça tem hora, é isso que quero dizer, a pessoa tem que separar o profissionalismo de recreação.

É mano, você é que está julgando aí, eu demitiria se o trabalho da pessoa fosse ineficiente, agora se fumar, beber, cheirar e der o cú o problema dela!!

O intolerante e pré-conceituoso aqui está sendo você, cheio de pré-julgamentos!!

você está extremamente chapado e não conseguindo interpretar o que digo. Não é preconceito, durante a jornada de trabalho existem regras, coisas que se pode ou não se pode fazer, e isso tem que ser respeitado.

Pare de agir como um proibicionista intolerante.

Paz!

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Em 99% dos casos, o trabalho é alienante e contraprodutivo para o homem, como indivíduo.

A exceção são os que estão totalmente realizados nas malditas 8 a 12 horas em que sugam a sua alma, todos os dias.

Trabalho é escravidão. Pergunte pra um escravo.

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  • Usuário Growroom

A mano, não concordo com vc! Escravidão é outra coisa. Não sei em qual sentido vc usou a palvra "escravidão".

O sucesso só vem antes do trabalho no dicionario.

Quanto mais eu trabalho, melhor eu me sinto, chapado ou não, eu trabalho com o mesmo empenho e exercendo minha função com dignidade! Cada um cada um!

É inacreditavel realmente, que o TST tenha tomado essa decisão pelo que se viu no video, impressionante e da medo.

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  • Usuário Growroom

comparar café com maconha é tã o irrisório quanto comparar cu com as calças... E não, não bebo café, pois tenho gastrite e atacava bastante quando tomava.

não concordo café muda a pessoa como qualquer outra droga.. lógico que como a maconha: depende da quantidade, mas pode até matar uma pessoa de overdose diferente da maconha..

tudo que muda uma pessoa é droga, até mesmo o que é vital pra nossa sobrevivência muda nossa consciência, como o oxigênio que mais rarefeito nos tira a capacidade de concentrar, raciocinar..

se a pessoa conseguir ser produtiva no que ela faz e corresponder aos prazos pode usar a droga que quiser, se tiver ligada numa atividade criativa melhor ainda

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  • Consultores Jurídicos GR

tarja preta dependendo de qual remédio for afeta a pessoa de uma forma bem tensa, na verdade, pra mim, pra fazer a cabeça tem hora, é isso que quero dizer, a pessoa tem que separar o profissionalismo de recreação.

Paz!

Ocorre que a partir da notícia não se pode falar se o suposto uso seria recreativo, medicinal ou religioso. A mistura entre o profissional e o recreativo é você quem está fazendo.

Eu opto por não fumar no horário de trabalho simplesmente porque minha produtividade cai. O colega que trabalha na mesa ao lado costuma dizer que se sente bem quando fuma após o almoço, e acaba trabalhando melhor.

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  • Consultores Jurídicos GR

TST reconhece justa causa de empregado que fumou maconha no intervalo do trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a dispensa por justa causa de um fresador demitido após ser flagrado por câmeras de segurança fumando maconha nas dependências da E & M Indústria Mecânica, em Betim (MG), durante o intervalo para repouso e alimentação. A decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia afastado a justa causa.

Abordagem policial

O empregado, que afirma ter sido demitido sem justa causa, narra em sua inicial que, em abril de 2009, ele e um amigo estavam almoçando fora das dependências da empresa quando foram abordados por três homens com distintivo da Polícia Civil que, aos gritos, diziam "a casa caiu, levanta que você está preso" e perguntavam "onde está a droga?". O autor da ação teria afirmado aos policiais que não fazia uso e nem tinha posse de nenhum tipo de droga.

Sempre de acordo com seu relato, após a abordagem ele e o colega foram conduzidos ao escritório da empresa, onde os policiais relataram que, a pedido da empresa, teriam instalado câmeras camufladas para observar a movimentação em um lote ao lado da mecânica. O procedimento de vigilância se dera após denúncia anônima de que alguns funcionários estariam fazendo uso de drogas nas dependências da empresa. Foram então encaminhados para outra sala onde assistiram a um DVD que mostrava apenas a imagem dele e de outro funcionário conversando, "sem consumo de drogas". O DVD, segundo o empregado, era de data anterior à da abordagem.

O fresador afirma ainda que teve todos os seus pertences e seu armário pessoal revistados, sem que fosse encontrado nada que o comprometesse. Após a chegada da Polícia Militar, teria sido conduzido para delegacia para averiguações e, ao voltar para a empresa, demitido. Para o empregado, o motivo de sua demissão seria sua condição de membro da Cipa e empregado sindicalizado.

Contestação

Para a empresa, todo o procedimento de dispensa teria ocorrido dentro da legalidade. Na contestação, afirma que, após a denúncia anônima, comunicou o fato à polícia, que teria feito a instalação dos equipamentos de monitoramento dos funcionários. As imagens captadas comprovariam a conduta que deu causa à demissão do fresador. A empresa afirma ainda que o funcionário teria sido conduzido à delegacia por ter sido encontrado, durante a revista em seu armário, cápsulas deflagradas de balas calibre 38. Segundo a empresa, as imagens teriam sido captadas em um lote vizinho, que servia de estacionamento dos veículos funcionais.

Decisão

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) manteve a justa causa aplicada ao trabalhador. Segundo o juiz, diante da análise da prova pericial das imagens do DVD e da leitura do laudo, houve o convencimento de que os empregados realmente fumavam maconha nas dependências da empresa na hora do almoço, "quando deveriam estar recuperando suas forças para dar sequencia à atividade produtiva".

Na sentença, o juiz ressalta o fato de que o perito, ao ser perguntado sobre o tipo de cigarro que constava nas imagens, disse não haver "nenhuma sombra de dúvida de que o cigarro não era convencional, mas de maconha". Para o perito, "a forma com que os fumantes tragavam e aspergiam a fumaça" não deixavam dúvidas, "do ponto de vista técnico", de que estavam fumando um cigarro de maconha.

A decisão foi reformada, porém, pelo Regional, ao analisar recurso ordinário do empregado. Para o TRT-MG, apesar da atitude suspeita do empregado, seria necessário, diante da gravidade da acusação, uma "prova mais robusta do que o parecer de um perito" que se baseou apenas no exame de imagens. "O que se tem é uma suspeita, que é séria, da prática de ilícito, mas não a certeza deste fato."

O Regional considerou razoável atribuir tanto à empresa quanto ao empregado a responsabilidade pela rescisão do contrato de trabalho -à empresa porque optou pela dispensa imotivada diante da suspeita quanto ao procedimento do empregado, e ao empregado por ter agido de forma a levantar suspeitas de que estivesse praticando ato condenável durante seu intervalo para descanso e refeição. Dessa forma, foi revertida a justa causa, com a consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho.

TST

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso ao TST, ressaltou em seu voto que, sobre o uso de entorpecentes no ambiente de trabalho, há duas possíveis visões críticas a serem observadas. A primeira, sob a ótica do Direito Penal, leva em conta que delitos como esse deixam vestígios e, ainda que se fizesse uma perícia técnica, seria necessária a análise da substância contida no cigarro mostrado nas imagens a fim a comprovar "que se tratava de Cannabis sativa ".

Porém, do ponto de vista trabalhista, o ministro assinalou que se deve observar o poder disciplinar do empregador, baseado na "relação interpessoal e na confiança" que deve existir entre o empregado e o empregador. Daí a CLT enumerar, em seu artigo 482, "além do mau comportamento, outras causas até menos graves que a tratada aqui nos autos", salienta.

Para o relator, o laudo pericial concluiu, de forma segura, que realmente teria havido o uso de entorpecente no ambiente de trabalho, através de imagens que são "absolutamente autênticas e que não sofreram alterações (montagem)". Assim, entendeu que o Regional, ao afastar a justa causa, violou o artigo 482, alínea b, da CLT , "porque, sem sombra de dúvidas, a conduta do empregado configurou mau comportamento".

O processo foi remetido ao Regional após certificado que não houve interposição de recurso.

fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/noticias/3188767/tst-reconhece-justa-causa-de-empregado-que-fumou-maconha-no-intervalo-do-trabalho

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  • Usuário Growroom

tarja preta dependendo de qual remédio for afeta a pessoa de uma forma bem tensa, na verdade, pra mim, pra fazer a cabeça tem hora, é isso que quero dizer, a pessoa tem que separar o profissionalismo de recreação.

Recreação? Isso é uma visão restrita da questão da maconha! E quando se fala em tratamento, pode usar em ambiente profissional? Nem todo mundo usa maconha para fazer a cabeça, muitos usam para combater a ansiedade, ou controlar dores, ou regular o apetite... É possível que ao vetar o uso de maconha em ambiente de trabalho o Empregador perca seu funcionário por alguns dias para uma licensa médica.

Tarja preta "depende"? E tarja "verde" é vetado? hummm...

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  • Usuário Growroom

Se eu fosse o empregador não ia gostar de empregado trabalhando bebado, cheirado ou mesmo fumado (embora acho nesse caso nem ia esquentar)

Também não ia gostar de nego saindo pra fumar cigarro de tabaco a cada cinco minutos ou indo tomar café a cada meia hora

O cara curtia trabalhar fumado, mas sem essa de dar pala pq dá margem pra essa palhaçada

O cara curte fumar e ir trabalhar? Ok mas ele que se garanta

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  • Usuário Growroom

Recreação? Isso é uma visão restrita da questão da maconha! E quando se fala em tratamento, pode usar em ambiente profissional? Nem todo mundo usa maconha para fazer a cabeça, muitos usam para combater a ansiedade, ou controlar dores, ou regular o apetite... É possível que ao vetar o uso de maconha em ambiente de trabalho o Empregador perca seu funcionário por alguns dias para uma licensa médica.

Tarja preta "depende"? E tarja "verde" é vetado? hummm...

Pensei na mesma coisa, no povo que tem de tomar anti depressivo pra ir trabalhar

Eu nunca tomei isso, mas tenho a impressão que deixa a pessoa chapada

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  • Usuário Growroom

Nego vai me crucificar, mas tá valendo....na minha opinião, um assalariado não é contratado para trabalhar chapado, seja maconha, álcool, tarja preta ou nicotina...independentemente se interfere ou não rendimento. Regras, são regras, se não concorda, peça as contas, é simples.

Pra mim salário baixo não é motivo pra chapar na hora do expediente.....Não vou dizer q nunca fiz isso, já fiz sim, mas refleti sobre isso e não faço mais e nem pretendo fazer, pois percebi que não é ético com o empregador, não por isso crucifico quem dá sua bola durante o expediente, aí vai da cabeça de cada um, eu só não me sinto bem fazendo isso.

Tbm não acho justo as inúmeras pausas diárias no trabalho para ir fumar....mas aí começa a hipocrisia da sociedade né, pois isso é aceito normalmente, só que não é justo quem não fuma trabalhar sem diversas pausas ao longo do dia, enquanto o fumante tem o direito de ir matar sua fissura toda hora.

Qto ao cafezinho (essa nego vai me matar), isso é um assunto polêmico, não tomo café, mas na minha opinião, não é algo que altere a pessoa da forma como a maconha pode alterar, eu não vejo problemas no cafezinho....desde que, como falaram, não vire motivo pra de meia em meia hora, ir tomar a porra do café....

Neste caso em particular, lógico q o TST não deveria tomar a decisão baseado na opinião de um prerito sobre um vídeo, não tá certo, nem precisamos discutir isso.

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  • Usuário Growroom

ter um trabalho digno beleza.

quero ver vc ganhar um salario minimo e continuar pensando assim..... rsss eh ruim ein! sem educaçao, sem grana, com um emprego mediocre, 70% da populaçao vive isso, e o governo gosta, pq sao sim escravos. vc eh tb. eu sou, mas eles nos dao uma posiçao um pouco melhor, nos fazem acharmos que eh tdo mto justo, so trabalhar e prnto, sucesso!

sinto t desiludir nem sempre eh assim.

Cabelo, blz! Eu conheço mto bem a realidade do Brasil. Pra mim, qualquer trabalho que vc faça e receba pelo seu trabalho, sem roubar e sem passar a perna em ninguem , é digno.

Soh quero te dizer que vim dessa classe que vc fala, e cresci na vida trabalhando, e em nada a maconha me atrapalhou.

Se trabalhando não é facil, imagina sem trabalhar mano!

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  • Usuário Growroom

Independente da fragilidade da prova da situação relatada na notícia, pra mim, diante de uma prova cabal, acho correto a demissão por justa causa quando o empregado trabalhe sob influência de substancias que alteram a percepção.

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  • Usuário Growroom

Independente da fragilidade da prova da situação relatada na notícia, pra mim, diante de uma prova cabal, acho correto a demissão por justa causa quando o empregado trabalhe sob influência de substancias que alteram a percepção.

Mano, mas então mais da metade do Brasil, na sua opinião, não pode trabalhar! Quantas pessoas fazem uso "dessas" substancias por dia?

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  • Usuário Growroom
Na sentença, o juiz ressalta o fato de que o perito, ao ser perguntado sobre o tipo de cigarro que constava nas imagens, disse não haver "nenhuma sombra de dúvida de que o cigarro não era convencional, mas de maconha". Para o perito, "a forma com que os fumantes tragavam e aspergiam a fumaça" não deixavam dúvidas, "do ponto de vista técnico", de que estavam fumando um cigarro de maconha.

esse perito gosta mais que lasanha 2X aishauihsiua

ele foi demitido pq era sindicalista, a empresa só estava procurando o milho pra demitir ele por justa causa

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  • Usuário Growroom

....

Sano me tira uma dúvida, por favor.

Não consigo entender muito bem a justiça.

O cara pode ser acusado porque alguém filmou e viu ele soltando fumaça e deduziu ser maconha?

Não quero entrar no mérito se era ou não.

Deduzo, que todas as caracteristicas visuais que as pessoas tem quando estão fumando maconha, também tem quando estão fumando cigarro.

Já vi pessoas compartilhando cigarros, já vi pessoas que fumam cigarro, e prendem a fumaça por um tempo maior.....e assim vai.....

Eu pergunto, porque caso isso possa ser uma prova real, já começo a imaginar muitas maneiras de se prejudicar uma pessoa simplesmente obtendo uma filmagem dela fumando um cigarro no horário de serviço....

...Sempre de acordo com seu relato, após a abordagem ele e o colega foram conduzidos ao escritório da empresa, onde os policiais relataram que, a pedido da empresa, teriam instalado câmeras camufladas para observar a movimentação em um lote ao lado da mecânica. ...

fonte: http://tst.jusbrasil...alo-do-trabalho

Sério mesmo que utilizaram o meu dinheiro de imposto, para instalar câmeras e auxiliar uma empresa a pegar maconheiros?

E isso pode?? Se eu avisar a polícia que tem pessoas estranhas rondando minha casa, eles vão instalar câmeras pra me auxiliar?

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  • Usuário Growroom

Eu fumo crivo e canabis, é bem diferente esses fumadas...qd ve o cara da uma prensa de 30 segundos, tampa o nariz pra

prensar do lado da câmera, tossideira, olhos vermelhos...não vai estar fumando cigarro né??? pelo menos eu não prenso crivo....

Tinha que descolar esse video que o perito viu, aí sim dava pra tentar definir algo mais concreto.

E se tiver uma testemunha que comprova o que o vodeo mostra? nada muda???

PAZ!

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  • Usuário Growroom

Sou o único aqui que é contra a pessoa trabalhar sob efeito de drogas? [incluindo o alcool aqui também].

Pasmo!

é por que (já notamos) vc é um conservador do caraleo...

Eu fumo crivo e canabis, é bem diferente esses fumadas...qd ve o cara da uma prensa de 30 segundos, tampa o nariz pra

prensar do lado da câmera, tossideira, olhos vermelhos...não vai estar fumando cigarro né??? pelo menos eu não prenso crivo....

Tinha que descolar esse video que o perito viu, aí sim dava pra tentar definir algo mais concreto.

E se tiver uma testemunha que comprova o que o vodeo mostra? nada muda???

PAZ!

prensar fumaça é coisa dos anos 80.... só faz mal..

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  • Usuário Growroom

Não pode! Por video não! Um video não é o suficiente para comprovar a materialidade da conduta ilícita, que seria portar a substância proscrita! Nesse caso o video não serviu para incriminá-lo, mas sim para legitimar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Concordo com você, conheço tabaistas que fumam segurando o cigarro com os dedos em forma de pinça e travando a fumaça no pulmão!

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  • Usuário Growroom

Não pode! Por video não! Um video não é o suficiente para comprovar a materialidade da conduta ilícita, que seria portar a substância proscrita! Nesse caso o video não serviu para incriminá-lo, mas sim para legitimar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Concordo com você, conheço tabaistas que fumam segurando o cigarro com os dedos em forma de pinça e travando a fumaça no pulmão!

Mas então, se o vídeo não serviu pra incriminá-lo, também não poderia servir pra legitimar a rescisão, afinal na minha cabeça ele foi demitido por teoricamente ter fumado maconha e não por realmente ter feito o uso, pra provar somente tendo pego ele com a boca no beck!

Mas se for pensar bem, acaba até sendo o mesmo caso de querer prender grower chamando-o de traficante, sem ter a prova de que traficava........ :cadeirada:

Essas coisas que não entendo...e me dão um nó na cabeça......

Obrigado ae pela resposta......

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