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Demissão Por Maconha É Legítima, Diz Tst


ericksky

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  • Usuário Growroom

Essa decisão judicial foi um absurdo, uma prova como essa é uma piada!

Só pra esclarecer.

Ele ainda tem a possibilidade de recorrer e reverter esta situação? Além de processar a empresa, correto??

Puta coisa complicada essa "justiça" no brasil viu.........

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  • Usuário Growroom

Acho que por se tratar do Tribunal Superior do Trabalho, agora só resta o STF caso seja verificada alguma inconstitucionalidade na decisão do TST.

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  • Usuário Growroom

é por que (já notamos) vc é um conservador do caraleo...

prensar fumaça é coisa dos anos 80.... só faz mal..

enganado parceiro, não sou nem um pouco conservador, ao contrário sou muito liberal, não é atoa que apoio muitos movimentos por aí, como já disse antes só não apoio libertinagem utópica...

Se uma pessoa pode fumar maconha em horário de trabalho, também devem permitir que ela use facebook/msn, façam sexo, cheirem coca, bebam, o que acho ridículo é nego endeusar a maconha [daqui a pouco vão aparecer os religiosos falando de "jah bla bla bla"]...

Aqui é um ótimo espaço para aprender a cultivar, devo isso ao growroom, mas infelizmente [se eu disser que não estarei mentindo, apesar de começar a postar a pouco tempo, acompanho o forum a alguns anos, infelizmente nada é mil maravilhosas como alguns fingem que é] não é um espaço tão cabeça aberta a opiniões diferentes, ou você glorifica a maconha de forma absurda, ou a pessoa é crucificada, como já ví INÚMERAS vezes por aqui... E olha que eu não tento impor minha opinião a ninguém, dizendo que deve ser assim, so disse que eu como empregador, o empregado deveria respeitar as normas da empresa, porque normas não é só um pedaço de papel com tinta atoa.

Peace.

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  • Usuário Growroom

você está extremamente chapado e não conseguindo interpretar o que digo. Não é preconceito, durante a jornada de trabalho existem regras, coisas que se pode ou não se pode fazer, e isso tem que ser respeitado.

Pare de agir como um proibicionista intolerante.

Paz!

Mas o cara se realmente estivesse fumando canabis estava fazendo isso no horário de almoço e não no horário de trabalho, tanto que esse tempo é descontado da carga horária diária do trabalhador, por isso eu ensisto em afirmar que a demissão por justa causa deveria ser vinculada a eficiência, falta de produtividade, imperícia ou qualquer outro motivo que realmente determine uma falta muito grave que comprovadamente possa por em risco ele ou qualquer outro indivíduo.

Não conseguiram comprovar nada através de um vídeo que filmava eles em um terreno vizinho ao da empresa que servia como estacionamento, o que tem demais dois amigos estarem fumando um cigarro no estacionamento na hora do almoço, um vídeo não prova nada, a assinatura de um P-E-R-I-T-O cuzão que não entende de porra nenhuma não vale nada, qualquer advogado sério já tinha deitado e rolado nesse processo aí, diz aí sano?

Se chegar no STF dúvido que o laudo desse P-E-R-I-T-O do olhometro seja considerado.

Você é que está sendo muito preconceituoso, intolerante e proibicionista, sendo que nitidamente essa "arquitetura" policial toda para pegar o cara foi montada pela empresa com a polícia para garfar o coitado que pertencia ao sindicato.

E outra, estou muito chapado mesmo, pois fumo muita flor resinada, mas não doidão o suficiente para ser contraditório como você está sendo

Intolerante e proibicionista aqui está sendo você, espero que você não seja julgado com a firmeza e determinação que você julga os outros. Mas o tempo e as experiências da vida vão lhe mostrar que a tolerância em todos os aspectos é fundametal.

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  • Usuário Growroom

enganado parceiro, não sou nem um pouco conservador, ao contrário sou muito liberal, não é atoa que apoio muitos movimentos por aí, como já disse antes só não apoio libertinagem utópica...

Se uma pessoa pode fumar maconha em horário de trabalho, também devem permitir que ela use facebook/msn, façam sexo, cheirem coca, bebam, o que acho ridículo é nego endeusar a maconha [daqui a pouco vão aparecer os religiosos falando de "jah bla bla bla"]...

Aqui é um ótimo espaço para aprender a cultivar, devo isso ao growroom, mas infelizmente [se eu disser que não estarei mentindo, apesar de começar a postar a pouco tempo, acompanho o forum a alguns anos, infelizmente nada é mil maravilhosas como alguns fingem que é] não é um espaço tão cabeça aberta a opiniões diferentes, ou você glorifica a maconha de forma absurda, ou a pessoa é crucificada, como já ví INÚMERAS vezes por aqui... E olha que eu não tento impor minha opinião a ninguém, dizendo que deve ser assim, so disse que eu como empregador, o empregado deveria respeitar as normas da empresa, porque normas não é só um pedaço de papel com tinta atoa.

Peace.

Mas o que a pessoa faz no horário de almoço não é de interesse da empresa, independente que seja sexo, beber ou usar qualquer tipo de droga, não é no horário de trabalho é no almoço!! Você é que não está entendendo irmão!! Esse prensado que tu fuma deve estar o veneno mesmo!!!

Ninguém aqui está glorificando nada, só querendo ser justo!!

Peace!!

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Kanious, vai ver seu super-ego conservador analisa as opiniões do seu ego e pensa "nossa que liberal, olha só minhas opiniões, eu apoio até movimentos sociais oras!". Quando na verdade a perspectiva que você adotou é de um reacionário/conservador ou fascista.

Lembrando que é tudo hipotético, escrevi "vai ver" antes do meu post por isso. Sem levar muito a sério claro, mas não sei se você percebeu que todos se alinharam contra você nesse caso, uma teoria é de que somos todos doutrinados lavados cerebralmente, fanáticos da maconha, que segundo você endeusam ou glorificam a erva de forma absurda. A outra teoria é que as pessoas desse fórum tem um entendimento maior do que a maioria das pessoas sobre a cannabis, uma planta cujas propriedades são mantidas longe do conhecimento do público por motivos que nós todos já estamos cansados de saber, a propaganda massiva contra a cannabis é muito eficiente, as pessoas odeiam a maconha, nós amamos ela.

Daí que eu penso, quem sabe esteja na hora da maconha ter também seus porta-vozes, você não acha? Toda droga regulada utilizada pelo homem tem seus defensores, publicitários, relações públicas e propagandas na TV pra mudar a opinião da população sobre essas drogas, álcool mata mais de 250 mil pessoas por ano, ah mas tem uma mulher de bikini na praia com uma cerva na mão ali na globo, vai ver ela não é tão mal assim né, ritalina é vista como um remédio milagroso que ajuda suas crianças a estudar (eles não divulgam a similaridade dessa substância com anfetaminas nem o seu poder aditivo, é claro)...e por aí vai, quem sabe alguns "fiéis" da maconha não iriam fazer mal para a imagem da erva.

Pois quando colocam a erva no meio de uma história, geralmente as pessoas já demonizam a pessoa envolvida, nesse caso aí, o cara estava em horário de almoço, sequer foi pego no flagrante, utilizaram uma gravação de outro dia como prova e o cidadão perdeu o emprego!!! E você se coloca ao lado dos repressores, do TJT, te falar viu...tu foi parcial ao máximo agora e não percebeu por estar tão infectado pela propaganda corporativa anti-cannabis.

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  • Consultores Jurídicos GR

Segue a ementa da decisão

RECURSO DE REVISTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - ART. 482, -B-, DA CLT - MAU COMPORTAMENTO - CARACTERIZAÇÃO.

1. Conforme estabelece o art. 482, -b-, da CLT constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a constatação de mau procedimento do empregado.

2. -In casu-, a decisão regional considerou não haver prova robusta a embasar a demissão motivada, pois, embora a evidência dos fatos trazidos pela análise das imagens por perito do juízo, não teria havido comprovação efetiva de prática de ato ilícito no ambiente de trabalho a justificar sua demissão por justa causa.

3. Ora, dos elementos fáticos e do conjunto probatório delineados no acórdão regional se percebe nitidamente o enquadramento da conduta obreira na alínea -b- do art. 482 da CLT, uma vez que se evidenciou consumo de substância entorpecente em intervalo para refeição e descanso no estabelecimento da Reclamada.

Recurso de revista provido.

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  • Usuário Growroom

eu acho esperada a decisão nesse sentido enquanto for ilegla.

sendo ilegal a macoha, acho adequado o empregador poder demitir um funcionário que comete um ilicito penal, que é o caso de fumar maconha.

quando ela for legalizada, eu ainda acho a questão delicada. Eu já fumei antes de trabalhar e conheço vários que fazem isso, e o rendimento não é o mesmo, dependendo da atividade, tem profissão que é complicado o funcionário trabalhar chapado, fato.

eu como empregador também não quero um funcionário viciado, seja alcool, remedio, maconha, cocaina... Eu sou super dedicada no serviço, mas a única coisa que me fazia chegar atrasada era fumar um, eu saia mais cedo para fumar qnd podia, qnd tava sem ficava desesperada no serviço correndo atras, várias paradas que o vício faz que afetam muito o trabalho. Não estou falando da maconha, mas do vício, que é muito ruim para o trabalho.

Só que vicio é doença, né?!? Não é motivo para justa cusa

Enfim, essa decisão foi uma derrota para a cusa, mas é uma questão que deve ser enfrentada e pensada

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  • Consultores Jurídicos GR

Trecho retirado do acórdão do TST:

Tese do Regional: A decisão de demissão por justa causa do Reclamante teve por fundamento, a suspeita de utilização de substância entorpecente – maconha – no estabelecimento da Reclamada.

Diante de denúncia anônima feita às autoridades policiais locais, houve a instalação na Reclamada de câmeras de vídeo no local de gozo de intervalo para repouso e alimentação dos seus empregados. As gravações, por sua vez, comprovaram que houve trabalhadores da Reclamada, dentre os quais o próprio Reclamante, utilizando dois cigarros ao mesmo tempo, sendo que um deles teria sido enrolado a mão o qual era trocado constantemente pelos fumantes.

Tais imagens foram submetidas, por ordem judicial, à perícia técnica que atestou não só a autenticidade das imagens (sem edições ou montagem), como também o próprio perito em depoimento pessoal afirmou, com base na análise minuciosa das imagens e por experiência própria, tratar-se a hipótese dos autos de consumo de cigarro de maconha pelo Reclamante e outros colegas.

Conquanto a veracidade das imagens e opiniões embasadas a respeito, há que haver prova mais robusta a supedanear a demissão havida, pois muito embora a evidência dos fatos trazidos pela análise das imagens, não houve comprovação efetiva de prática de ato ilícito no ambiente do Empregador. Logo, “o que se tem em suma, é uma suspeita, que é séria, da prática de ilícito, mas não a certeza deste fato” (seq. 1, pág. 634).

Por esse motivo, deve ser reformada a sentença para, aplicando a culpa recíproca, afastar os efeitos da demissão por justa causa, já que a Reclamada decidiu por demitir motivadamente o Reclamante com base tão somente em suspeita, enquanto que o Reclamante por haver agido de forma a fazer crer que estivesse praticando ato ilícito durante o seu intervalo para descanso e alimentação, ato este que repercute no ambiente de trabalho, dadas as consequências do uso de entorpecentes no comportamento do ser humano (seq. 1, págs. 632-635).

Antítese Recursal: Restou suficientemente comprovado nos autos, através de laudo pericial e depoimento pessoal do perito, a falta gravíssima cometida pelo Reclamante ao fazer uso de substância entorpecente, durante o expediente de trabalho, o que pôs em risco não só a sua própria segurança, mas também a dos demais empregados da Reclamada, além de configurar um mau exemplo para todos os funcionários até porque se tratava de um membro da CIPA.

Ademais, segundo o perito, em seu depoimento, a análise das imagens comprovaria que haveria alteração comportamental daqueles que consumiram a droga durante até cerca de uma hora, podendo haver, inclusive, devaneio pelos usuários.

Tal comportamento rompe inegavelmente com a fidúcia que deve existir entre empregador e empregado, de sorte a tornar insuportável a mantença da relação empregatícia relativamente ao Obreiro. Extrai-se, portanto, do julgado recorrido, inequívoca e direta vulneração aos arts. 482, “b”, e 818 da CLT, 145, 333, II, 420, 421 e 436 do CPC, além de divergir da jurisprudência de outros tribunais regionais (seq. 1, págs. 649-657).

Síntese Decisória: Trata-se, nos autos, da demissão por justa causa levada a efeito pela Reclamada em face do mau proceder do Reclamante ao fazer uso de substância entorpecente, dentro do estabelecimento do Empregador e ainda durante o intervalo para descanso e alimentação.

No ponto, convém ressaltar que há duas possíveis visões críticas acerca do fato trazido nos autos, qual seja, o consumo de entorpecentes no ambiente de trabalho.

Sem dúvida alguma, se o olhar se desse à luz do Direito Penal – por seu natural rigor – não se poderia tomar as imagens, ainda que corroboradas com a análise do experiente perito, como prova cabal e suficiente a embasar uma condenação penal, simplesmente porque, em delitos que deixam vestígios, é imprescindível a prova material que deve decorrer do próprio corpo de delito, ou seja, a análise da substância contida no cigarro mostrado nas imagens, a comprovar que se tratava de “Cannabis Sativa”.

De outro norte, impende salientar que o Poder Disciplinar do Empregador, como todo e qualquer poder disciplinar, tem conteúdo e substrato mais aberto, porque se suporta em relação interpessoal e na confiança que inegavelmente deve existir entre Empregador e Empregado. Não há de se falar, aqui, em tipicidade para que o ato disciplinar lesivo seja assim compreendido. Por isso, a própria Consolidação das Leis do Trabalho enumera no art. 482 da CLT, além do mau comportamento, outras causas até menos graves da tratada aqui nos autos, suficientes a embasar a despedida motivada.

Nesse sentido, a decisão regional, ao relatar que o laudo pericial concluiu que “pela análise minuciosa das imagens, gestos, expressões corporais de seus usuários e trocas sucessivas de mão em mão, infere-se como sendo característico de quem está fumando a substância entorpecente, qual seja, maconha” (seq. 1, pág. 633 – grifos no original) configurou um quadro fático seguro de que teria realmente havido o uso de entorpecente no ambiente de trabalho.

Além disso, ficou comprovado pela perícia que as imagens são absolutamente autênticas e que não sofreram alterações (montagem).

Acresça-se, ademais que, em depoimento pessoal, o perito asseverou, “por experiência própria, pelas atitudes e pela movimentação dos empregados que se encontravam dentro do carro, afirma com certeza absoluta que o cigarro trazido pelo quarto empregado a que se referiu tem todas as características de maconha [...]; que pelo que se foi visto disse o perito que não deixa nenhuma sombra de dúvida que o cigarro não era convencional, mas de maconha e que a forma com que os fumantes tragavam e aspergiam a fumaça demoradamente, volta a resaltar que do ponto de vista técnico não tem dúvida estarem os envolvidos fumando cigarro de maconha” (seq. 1, pág. 633 – grifos no original).

Dessa forma, do contexto fático probatório delineado pelo Regional, depreende-se que a Corte de origem, ao afastar a dispensa por justa causa, efetivamente violou o art. 482, “b”, da CLT, porque, sem sombra de dúvidas, a conduta do Reclamante configurou “mau comportamento” a respaldar a demissão motivada.

Diante de todo o exposto, conclui-se que a revista patronal enseja admissibilidade, ante a ofensa ao art. 482, “b”, da CLT, razão pela qual dela CONHEÇO.

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Guest HINDUKUSH

Só que vicio é doença, né?!? Não é motivo para justa cusa

Enfim, essa decisão foi uma derrota para a cusa, mas é uma questão que deve ser enfrentada e pensada

E se o cara é viciado em trabalho vai ser demitido ou explorado?

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  • Usuário Growroom

Não entendo esse "Trecho retirado do acórdão do TST"

Uma hora fala que não tem prova, depois fala que tem, depois que não tem e por final que tem!!

Putz, ainda bem q me formei em engenharia, prefiro as coisas certas, Se É ! É!

Parabéns aí a galera do direito. Deve ser bem revoltante certas coisas nessa área!

obs.: Falo como se não me afetasse só por ser de área diferente.....infeliz engano..... :cadeirada:

obs: Não fumo no horário de trabalho, porque no meu caso atrapalha, mas se o cara quer fumar, que fume!!!

Depois se não render no trabalho e não der o retorno como o chefe quer, é rua e pronto!!

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  • Usuário Growroom

Se o veado começar a se passar com os demais funcionários, fazer gestos obcenos, dar em cima de um colega de trabalho por

exemplo e este se manifestar dizendo que não gostou ou coisa do tipo, se for provado realmente, eu demitiria sim....da mesma forma que se

uma mulher fosse assediada no emprego, o responsável será demitido(vários detalhes). Está atrapalhando o trabalho de alguém e este pode se sentir,

prejudicado ou sei lá o que...da mesma forma que o viado processa empresa/funcionários por preconceito/etc....

só não tem como comparar o use de maconha/etc com ser viado né, por favor...

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  • Consultores Jurídicos GR

Não entendo esse "Trecho retirado do acórdão do TST"

Uma hora fala que não tem prova, depois fala que tem, depois que não tem e por final que tem!!

Putz, ainda bem q me formei em engenharia, prefiro as coisas certas, Se É ! É!

Parabéns aí a galera do direito. Deve ser bem revoltante certas coisas nessa área!

obs.: Falo como se não me afetasse só por ser de área diferente.....infeliz engano..... :cadeirada:

obs: Não fumo no horário de trabalho, porque no meu caso atrapalha, mas se o cara quer fumar, que fume!!!

Depois se não render no trabalho e não der o retorno como o chefe quer, é rua e pronto!!

Phil, o juizo de primeiro grau deu a justa causa. O juízo de segundo grau reformou e declarou a justa causa como ilegítima. O tribubal superior cagou tudo e deu como legítima.

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  • Usuário Growroom

Phil, o juizo de primeiro grau deu a justa causa. O juízo de segundo grau reformou e declarou a justa causa como ilegítima. O tribubal superior cagou tudo e deu como legítima.

Entendi Rickroller! Agradeço pela explicação.

Ou Seja, tá todo mundo perdido! hehehe

Infelizmente o TST foi muito injusto, afinal o cara poderia estar fumando qualquer coisa!

Abç!

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  • Usuário Growroom

Mas o cara se realmente estivesse fumando canabis estava fazendo isso no horário de almoço e não no horário de trabalho, tanto que esse tempo é descontado da carga horária diária do trabalhador, por isso eu ensisto em afirmar que a demissão por justa causa deveria ser vinculada a eficiência, falta de produtividade, imperícia ou qualquer outro motivo que realmente determine uma falta muito grave que comprovadamente possa por em risco ele ou qualquer outro indivíduo.

Não conseguiram comprovar nada através de um vídeo que filmava eles em um terreno vizinho ao da empresa que servia como estacionamento, o que tem demais dois amigos estarem fumando um cigarro no estacionamento na hora do almoço, um vídeo não prova nada, a assinatura de um P-E-R-I-T-O cuzão que não entende de porra nenhuma não vale nada, qualquer advogado sério já tinha deitado e rolado nesse processo aí, diz aí sano?

Se chegar no STF dúvido que o laudo desse P-E-R-I-T-O do olhometro seja considerado.

Você é que está sendo muito preconceituoso, intolerante e proibicionista, sendo que nitidamente essa "arquitetura" policial toda para pegar o cara foi montada pela empresa com a polícia para garfar o coitado que pertencia ao sindicato.

E outra, estou muito chapado mesmo, pois fumo muita flor resinada, mas não doidão o suficiente para ser contraditório como você está sendo

Intolerante e proibicionista aqui está sendo você, espero que você não seja julgado com a firmeza e determinação que você julga os outros. Mas o tempo e as experiências da vida vão lhe mostrar que a tolerância em todos os aspectos é fundametal.

eu não to falando desse caso, estou falando no geral. Concordo sim que este caso foi uma invasão de privacidade com o trabalhador, e uma injustiça com ele. Acho que ele deveria ser despedido por estar chapado em horário de trabalho caso isso fosse comprovado... Não por um video...

Todos nós aqui temos quase certeza sim que ele estava fumando maconha, mas mesmo assim o video não é uma PROVA disto. Não sou contradítório, muito menos to julgando o cara, só falei que se um dia eu for patrão haverá regras no meu espaço de trabalho, não vai ser a casa da mãe joana. Eu mesmo não trabalharia num espaço onde a desorganização reina.

Não julguei ninguém, é você que não ACEITA em hipótese alguma, não tolera o fato de eu não pensar da mesma forma que você.

Mas o que a pessoa faz no horário de almoço não é de interesse da empresa, independente que seja sexo, beber ou usar qualquer tipo de droga, não é no horário de trabalho é no almoço!! Você é que não está entendendo irmão!! Esse prensado que tu fuma deve estar o veneno mesmo!!!

Ninguém aqui está glorificando nada, só querendo ser justo!!

Peace!!

Não fumo prensado desde 2009, e no momento não estou fumando porque não to podendo mais plantar .D

Kanious, vai ver seu super-ego conservador analisa as opiniões do seu ego e pensa "nossa que liberal, olha só minhas opiniões, eu apoio até movimentos sociais oras!". Quando na verdade a perspectiva que você adotou é de um reacionário/conservador ou fascista.

Lembrando que é tudo hipotético, escrevi "vai ver" antes do meu post por isso. Sem levar muito a sério claro, mas não sei se você percebeu que todos se alinharam contra você nesse caso, uma teoria é de que somos todos doutrinados lavados cerebralmente, fanáticos da maconha, que segundo você endeusam ou glorificam a erva de forma absurda. A outra teoria é que as pessoas desse fórum tem um entendimento maior do que a maioria das pessoas sobre a cannabis, uma planta cujas propriedades são mantidas longe do conhecimento do público por motivos que nós todos já estamos cansados de saber, a propaganda massiva contra a cannabis é muito eficiente, as pessoas odeiam a maconha, nós amamos ela.

Daí que eu penso, quem sabe esteja na hora da maconha ter também seus porta-vozes, você não acha? Toda droga regulada utilizada pelo homem tem seus defensores, publicitários, relações públicas e propagandas na TV pra mudar a opinião da população sobre essas drogas, álcool mata mais de 250 mil pessoas por ano, ah mas tem uma mulher de bikini na praia com uma cerva na mão ali na globo, vai ver ela não é tão mal assim né, ritalina é vista como um remédio milagroso que ajuda suas crianças a estudar (eles não divulgam a similaridade dessa substância com anfetaminas nem o seu poder aditivo, é claro)...e por aí vai, quem sabe alguns "fiéis" da maconha não iriam fazer mal para a imagem da erva.

Pois quando colocam a erva no meio de uma história, geralmente as pessoas já demonizam a pessoa envolvida, nesse caso aí, o cara estava em horário de almoço, sequer foi pego no flagrante, utilizaram uma gravação de outro dia como prova e o cidadão perdeu o emprego!!! E você se coloca ao lado dos repressores, do TJT, te falar viu...tu foi parcial ao máximo agora e não percebeu por estar tão infectado pela propaganda corporativa anti-cannabis.

Irrisório, você não me conhece, não sou afetado por propaganda, visto que a anos troquei a TV por leitura, e leitura util... Apenas não concordo com a "maioria" aqui... E queira você ou não queira, não se pode negar que tem muito maconheiro arrogante que se acha, tanto dentre os growers, como também nos que fumam prensado e nem sabem o que é maconha de verdade... E a maconha não deve ser "patenteada", nem todos os usuários dela pensam igual, essa história de porta-vozes é furada [porta-voz da causa ok]...

Sou fascista apenas por não pensar da forma que a "maioria" quer, lamentavel...

Melhor eu parar por aqui de retrucar, pois sei que a intolerancia vai continuar, e a ditadura da maioria que tanto criticam aparenta estar presente até mesmo em algumas minorias como até citaram explicitamente ;D - dialogar já ví que não adianta, vira bate-boca, e a arrogancia é cuspida com força.

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  • Usuário Growroom

Claro que eu respeito você e seu posicionamento quanto a essa questão kanious, e você tem total direito de se manifestar, porêm, nessa questão da demissão por justa causa do cara foi um erro muito grande do TST, sem a materialidade da substância fica impossível concluir que ele estava fumando maconha. Se a empresa estivesse desconfiada do uso da substância que demitisse o cara normalmente, dando acesso a todos os direitos trabalhistas, FGTS, seguro desemprego e ect... Pré-julgaram o cara e condenaram sem provas!! Isso é um absurdo total e uma injustiça muito grande, nem a polícia conseguiu o flagrante mesmo revirando o armário do trabalhador, um vídeo não é prova cabal quanto mais a opinião de um perito zé ruela!!

Uma demissão por justa causa é muito grave, o cara não vai conseguir mais nenhum emprego, a polícia e a empresa fecharam todas as portas para ele, e o TST deu o aval!!

O cara vai ter que encontrar um modo de ganhar a vida e arrumar dinheiro, provavelmente o TST e a polícia jogaram ele na marginalidade!!

Não foi para a cadeia, mas a cadeia foi até ele!!

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