Usuário Growroom growersjc Postado August 21, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 21, 2012 Boa noite rapaziada... Segue para conhecimento !!! Agora a pergunta para os consultores, será que isso estimulará o trafico por menores??? falowwww " Nova súmula do STJ fixa o entendimento corrente da Corte sobre limitação à possibilidade de internação de menores por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A súmula 492 estabelece que "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas no ECA. O ministro Og Fernandes, relator do HC 236.694, um dos precedentes da súmula, destacou que a internação só pode ocorrer, segundo o artigo 122 do ECA, quando o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça; quando houver reiteração criminosa ou descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Se esses fatos não ocorrem, a internação é ilegal. Em outro precedente, o HC 229.303, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destaca que a internação é medida excepcional, por importar na privação da liberdade do adolescente. Se possível, o magistrado deve procurar uma medida socioeducativa menos onerosa para o direito de liberdade. No caso, o menor foi preso com 16 pedras de crack, sem ter ficado caracterizada a reiteração criminosa, que exige pelo menos três atos delituosos anteriores. Como também não houve violência ou ameaça, ficou determinada a manutenção da medida de liberdade assistida. A ministra Laurita Vaz, relatora do HC 223.113, afirmou que a internação de menor por prazo indeterminado apenas pela prática de ato análogo ao tráfico não é previsto no ECA. Ela lembrou que a internação de menor não fundamentada suficientemente é ilegal. Já o ministro Gilson Dipp asseverou em seu voto no HC 213.778 que a Quinta Turma tem entendido que a medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente na lei. Ele apontou que o tráfico de drogas é uma conduta com alto grau de reprovação, mas é desprovida de violência ou grave ameaça. O magistrado também destacou que não se admite a aplicação de medida mais gravosa com amparo na gravidade genérica do ato infracional ou na natureza hedionda do crime de tráfico de drogas." FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162048,71043-STJ+edita+sumula+sobre+internacao+de+jovem+infrator Outras fontes: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/08/16/sumula-492-do-stj/ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Okinawa Postado August 21, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 21, 2012 Nao sei se fiquei empolgado a toa. Mas siga meu raciocínio. Menor em ato de venda de drogas, sem uso da violoencia, nao será mais preso. Medidas sócio educativas serão impostas. Inicialmente a oferta pela procura, e a nao prisão, chamará a atenção pela oportunidade de lucros pelos menores infratores. Cabe assim, desmotivar a oferta. Um meio seria tirar o valor agregado nas drogas e descentralizar os meios para compra. Naturalmente o cultivo próprio será visto com menos preconceito. Consequentemente, as medidas contra o delito de cultivo, serão mais aliviadas. Faz sentido? O investimento com a manutenção em presídios e nessa política atrasada anti drogas, seria direcionada para informação educacional e regulamentação de substâncias. Me parece que apesar de trazer um chacoalhao no sistema atual, alivia cultivadores concientes. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Garfield Doidão Postado August 21, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 21, 2012 Cultivadores concientes com menos de 18 anos?! Maconha não é para menor de idade! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Okinawa Postado August 21, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 21, 2012 Nessa linha que tentei explicar, enfatizei que a consequência dessa sumula seria a regulamentação das substâncias. Dentre isso, também acho razoável, que menor de 18 anos nao deve nem chegar perto desses produtos, assim como deveria ser com bebidas alcoólicas. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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