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A Esperança Ganha Fôlego Às Quatro E Vinte


growroom

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  • Usuário Growroom

Vocês são do caraio. GR matando a pau!!!
Alguém poderia dar mais detalhes agora sobre os tramites jurídicos. Por onde vai passar o projeto de lei, estimativa de tempo, essas coisas?

Outra forma de aprovar uma lei é conseguindo 1,5 milhão de assinaturas?


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#bukergooney Salve irmão.

Vamos lá ok o texto pode ter ficado vago, vamos corrigir mas a ideia
ser 30 % da venda bruta tal como cigarro, chegamos ao percentual de 30%
apartir do cigarro, vimos que no cigarro usam o IPI para controlar a
circulação assim como mais um que não lembro agora de cabeça, na ultima
alteração a diferença do IPI e desse outro imposto somados davam em
média 35% sendo assim chegamos aos 30 % e a ideia de fazer isso como
uma coisa aparte seria para facilitar o controle da destinação, pois se
deixássemos que fosse regulado pelo IPI cairia no bolo comum do
orçamento da união.

Sobre as porcentagens não foi pensado dessa forma, e se você olhar com
cuidado verá que o ministerio da saúde recebe a maior parte, sendo 25 %
direto a ele, e os 20 % que serão passados diretamente ao fundo da
Cannabis que será gerido pela ACB e pela estrutura da legislação
brasileira nescessariamente vai ser submetida ao ministério da saúde, ou
seja o Ministrério da Saúde vai receber 45% mas terá o compromisso de
que 20% seja aplicado segundo as regras do Fundo da Cannabis. O resto
foi distribuído de acordo com a percepção de áreas com déficit de
investimentos no país, e de forma atrair mais a simpatia popular.
Como já foi dito o objetivo aqui é uma bandeira até porque não temos
ilusão que ele vá ser aplicado da forma que esta mesmo que
conseguissemos 100 milhões de assinaturas, por melhor que façamos se
conseguirmos colocá-la como projeto de iniciativa popular ela vai ser
alterada durante a passagem pelas casas legislativas. Essas
porcentagens são mais como uma carta de intenções...

Muito obrigado , ficou show agora a explicação!

Sim o que eu não entendi é porque esses questionamentes não foram
levantads por você nos 2 anos em que ele esteve em desenvolvimento
interno ? Seria mais fácil debater por ter um número maior de pessoas
qualificadas a opinar acompanhando mais de perto e as mensagens não
ficariam dispersas pelo tópico

WTF #bukergooney?!... <_<

Não é pra debater a cartilha aqui?
Ou é apenas uma vitrine pro pessoal bater palma? :127472813-scratchhead4wijz2:

(Qualquer questionamento particular irmão, me chama no MP cara , porfavor! Até porque somos C.J, devemos trocar essas ideias! Não so voce como TODOS.)

*Nesses dois anos não estive presente de forma ativa no forum , acho que voce deve ter percebido isso diante dos topicos e posts diarios.
Porém respondia todos os MP's quando tinha tempo. INFELIZMENTE não consegui acompanhar o resto do projeto além do inicio....

Voce como um otimo Consultor tem noção da nossa vida fora da internet o quão corrido e cheios de responsabilidade é....

Então se isso diminui um pouco a frustração, me desculpe de coração de não ter participado mais afundo sobre a cartilha e por agora estar dispersando o tipico ... :(

Não sei de onde saiu essa de engodo... Concordo que devemos deixá-lo polido ao máximo

clap

Bem #buker,
Vlw por comparecer e esclarecer!
Abraçao. e PAZ




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  • Usuário Growroom

Cheguei tarde em casa e tô com muito sono para ler tudo agora, será minha leitura obrigatória amanhã!

A única coisa que posso sugerir é que os nomes científicos são compostos por uma parte genérica, que deve sempre ter sua primeira letra maiúscula, e um epíteto específico, que deve sempre iniciar com letra minúscula. A nomenclatura binomial também deve ser escrita em itálico. Desta forma sempre teremos Cannabis sativa, Cannabis indica e Cannabis ruderalis, nunca - cannabis sativa, Cannabis Sativa ou Cannabis sativa. Como o projeto abrange todas as espécies e híbridos entre as espécies citadas utilizou-se o epíteto "sp" porque pouco importa qual é a espécie. Na nomenclatura binomial a forma correta de utilizá-lo é a seguinte: Cannabis sp. ou seja, o nome genérico em itálico e com a primeira letra maiúscula e o "sp." em minúsculo e sem itálico.

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  • Usuário Growroom

#bukergooney Salve irmão.

Muito obrigado , ficou show agora a explicação!

WTF #bukergooney?!... <_<

Não é pra debater a cartilha aqui?

Ou é apenas uma vitrine pro pessoal bater palma? :127472813-scratchhead4wijz2:

(Qualquer questionamento particular irmão, me chama no MP cara , porfavor! Até porque somos C.J, devemos trocar essas ideias! Não so voce como TODOS.)

*Nesses dois anos não estive presente de forma ativa no forum , acho que voce deve ter percebido isso diante dos topicos e posts diarios.

Porém respondia todos os MP's quando tinha tempo. INFELIZMENTE não consegui acompanhar o resto do projeto além do inicio....

Voce como um otimo Consultor tem noção da nossa vida fora da internet o quão corrido e cheios de responsabilidade é....

Então se isso diminui um pouco a frustração, me desculpe de coração de não ter participado mais afundo sobre a cartilha e por agora estar dispersando o tipico ... :(

clap

Bem #buker,

Vlw por comparecer e esclarecer!

Abraçao. e PAZ

Opa cara sem ressentimentos, é para ser discutido aqui sim, só acho que na fase de desenvolvimento o debate seria mais dinâmico, a essa hora já teriamos a opinião de pelo menos outros 3 CJs sobre o assunto aqui alguns assuntos inevitavelmente vão se perder entre as homenagens e dúvidas, apenas isso.

Bom que tenha ficado claro agora, entendo que a forma atual talvez não seja a melhor, mas é o que os debates nos levaram a apresentar. O legal desse tipo de dúvida é que explicita parte do processo de criação e debate pelo qual passamos até chegar aqui.

Abraço qq coisa só perguntar..

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  • Usuário Growroom

Sim o que eu não entendi é porque esses questionamentes não foram levantads por você nos 2 anos em que ele esteve em desenvolvimento interno ? Seria mais fácil debater por ter um número maior de pessoas qualificadas a opinar acompanhando mais de perto e as mensagens não ficariam dispersas pelo tópico.

(...)

Tem certeza ? " Fica permitida a prescrição médica nas quantidas prescritas "... ?

. Não fiquei sabendo antes. Onde estão as discussões e desenvolvimento? (pra eu me inteirar do que já foi discutido e não chover no molhado). Antes criticar agora, tarde, que deixar o texto com pontos frágeis para a (p.ex.) turma do feliciano.

. Não tenho CERTEZA. A ideia aqui foi não permitir que o menor tenha propriedade nem posse não supervisionada de maconha. a pobreza retórica ou estilística pode ser facilmente contornada, né?

aproveito (para não floodar) e sugiro definir em lei:

. regularização para o produtor para fins comerciais, medicinais e industriais, E para quem produz sementes e MUDAS.

. regularização de embalagens e rótulos (daquelas que criança não consegue abrir, que não se pareça com nenhum produto do mercado, avisos no rótulo, indicação de data de fabricação e validade, rastreabilidade de lote e produtor, etc.

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Primeiro grande passo dado pelos competentes Consultores Jurídicos envolvidos no projeto.

Uma pena algumas pessoas não entenderem o quão significativo é ter em mãos um material como este.

É importante que entendam que é só um projeto, que poderá ser melhorado com o tempo, já que para a aprovação precisaria passar por comissões, enfim...longo caminho, mas que foi iniciado com a elaboração do texto legal, ou seja, saiu do papel e é uma realidade que vai incomodar muita gente.

Imenso orgulho de poder viver todo este processo democrático tão intenso.

Sem luta não há vitória!

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  • Usuário Growroom

Uau! Fiquei com uma Alegria, uma sensação de que estamos evoluindo.
Meus Efusivos Parabens a Todos que contribuiram

Bora Divulgar, fazer as familias conversarem, blogs postarem, twitters e etc..
Quando muitos souberem que realmente é serio e positivo pro Brasil, certeza que algo mudará, nem que seja a mentalidade das familias brasileiras.

JahBless !

:smokeweedab0:

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  • Usuário Growroom

Uau! Fiquei com uma Alegria, uma sensação de que estamos evoluindo.

Meus Efusivos Parabens a Todos que contribuiram

Bora Divulgar, fazer as familias conversarem, blogs postarem, twitters e etc..

Quando muitos souberem que realmente é serio e positivo pro Brasil, certeza que algo mudará, nem que seja a mentalidade das familias brasileiras.

JahBless !

:smokeweedab0:

sim vamos fazer a divulgação massiva desse projeto

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  • Usuário Growroom
Antes tarde que nunca, PARABÉNS e MUITO OBRIGADO por essa iniciativa e trabalho
fiquei muito feliz e entusiasmado com o projeto de lei, por isso quero ajudar nas sugestões.
Vi mais alguns pontos que gostaria de discutir:
CAPITULO II
DA COMERCIALIZAÇÃO PARA FINS RECREATIVOS
Art. 25 - (...)
I. É proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais.

E o tabaco? e outras ervas? e outras "coisas"?
(por mim, deverá ter só cannabis, comida e bebida não alcoólica.)

_____________________________
Art. 26 - A venda de Cannabis sp., derivados ou análogos sintéticos que
possuam efeitos psicotrópicos para fins recreativos é classificada em:
I. Produtos de baixa concentração:
a) Cannabis sp. in natura;
B) derivados que possuam efeitos psicotrópicos obtidos por meios
puramente mecânicos.
II. Produtos de alta concentração:
a) Derivados que utilizem meios químicos ou outros que não sejam
puramente mecânicos;
B) Quaisquer preparados comestíveis com efeitos psicotrópicos.
Acho confuso haxixe obtido por meios mecânicos (p.ex.) ser "baixa concentração"
e "quaisquer preparados comestíveis" ser alta concentração.
(Por mim, tudo viria acompanhado de advertência, número para ligar, teores
aproximados e tudo o mais, igual e mais que bula de remédio)

______________________________
CAPITULO III
DA COMERCIALIZAÇÃO PARA FINS MEDICINAIS
Art. 29 - A Cannabis sp. e seus derivados que possuam efeitos
psicotrópicos para uso medicinal é considerado medicamento controlado e
deverá ser vendido mediante retenção de receita médica.
Parágrafo Único - É direito do paciente receber informação sobre as
características e efeitos esperados do medicamento, bem como acesso ao
certificado sanitário da produção.
Art. 30 - A venda de Cannabis sp. e seus derivados que possuam efeitos
psicotrópicos para uso medicinal deverá ser feito em estabelecimentos
destinado a venda de remédios conforme legislação em vigor.
TITULO VI
DO USO
Art. 31 - O uso da Cannabis sp. e seus derivados e análogos sintéticos
ficam permitidos em todo território Nacional.
Aqui não entendi como e porque pode precisar de prescrição médica
se o uso é permitido e vende em lojinha especializada.
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  • Growroom Premium

Parabéns CJ!!!

Parabéns Growroom!!!

Com a cretinice jurídica que possuo, achei o texto bem favorável à nossa causa.

A única coisa que eu faria (e nem sei se é permitido num texto desses), seria colocar algumas palavras chaves, do início em negrito, tipo isso:

"Exposição de Motivos:
Tendo em vista que a humanidade faz uso da Cannabis Sativa há milênios e decorridas décadas da introdução da política proibicionista criminalizante do cultivo, porte e consumo, após
muitas guerras e orçamentos inchados, evidenciou-se seu fracasso em inibir tais condutas, pois
em nenhum lugar o vegetal foi erradicado ou seu uso recreativo efetivamente banido.
Surgindo em todo mundo a necessidade de atualizar a legislação sobre a matéria,
considerando que a proibição se mostrou ineficaz servindo apenas para aumentar o poder
daqueles que lucraram com o mercado ilícito fomentando a violência e a insegurança,
aumentando ainda o estigma social dos consumidores que inibe a busca por tratamento por
aqueles em risco, além de impedir os usos tradicionais, religiosos, medicinais e industriais.
Nesse contexto, o projeto reflete a pretensão da sociedade por uma nova política que busca
mais coerência do sistema legislativo com a realidade social, de modo a facilitar a aplicação
e cumprimento da lei e deixando de priorizar a coerção penal, passando o Estado a não mais
punir e sim regulamentar a prática social, de modo a reduzir danos e proteger grupos de
risco. Assim como, retornar os usos hoje criminalizados, aproveitando as diversas aplicações
religiosas, terapêuticas, alimentícias e industriais. ...""
Acredito que as palavras em negrito, chamariam a atenção dos caretas, reaças e capitali$ta$.
EDIT: O texto está ótimo e por si só, para bons entendedores das letras, o negrito seria para abranger os leigos.
IMO...
O lance da "venda para menores" tem de dar uma lapidada para não restarem "sombras de dúvidas", claro que eu entendo que é um menor de idade que precisa de tratamento medicinal de maconha, mas um texto desses na mão do Osmar Terra, por ex, é um perigo, o cara pega uma vírgula mal colocada, coloca aquele sotaque do Sul, altamente "convincente" e deturpa tudo.
Abraços e Parabéns mais uma vez!
Nossa vitória não será por acidente!
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  • Usuário Growroom

. Não fiquei sabendo antes. Onde estão as discussões e desenvolvimento? (pra eu me inteirar do que já foi discutido e não chover no molhado). Antes criticar agora, tarde, que deixar o texto com pontos frágeis para a (p.ex.) turma do feliciano.

. Não tenho CERTEZA. A ideia aqui foi não permitir que o menor tenha propriedade nem posse não supervisionada de maconha. a pobreza retórica ou estilística pode ser facilmente contornada, né?

aproveito (para não floodar) e sugiro definir em lei:
. regularização para o produtor para fins comerciais, medicinais e industriais, E para quem produz sementes e MUDAS.
. regularização de embalagens e rótulos (daquelas que criança não consegue abrir, que não se pareça com nenhum produto do mercado, avisos no rótulo, indicação de data de fabricação e validade, rastreabilidade de lote e produtor, etc.



A parte do desenvolvimento não foi direcionado a você e sim um dos amigos que tinha acesso a ele nesse período, de qualquer forma as ideias básicas foram tiradas do tópico. Ajude O Growroom A Elaborar Um Projeto De Lei Para Legalização!

Quando perguntei se tinha certeza realcei a incoerência da alteração, da uma olhada com cuidado que você percebe. Naquele artigo dizemos que fica permitida a venda na quantidade prescrita. Não fica estranho e sem sentido alterar pra "fica permitida a prescrição médica na quantidade prescrita "?
Não vejo pobreza retórica nem estilística mas acho que se você ler com um pouco mais de atenção vai se ligar, a alteração que você propôs neste artigo deixa ele sem sentido.

Sobre as outras alterações: na organização do Estado brasileiro e suas regulamentações já existem diversos regulamentos que vão automaticamente se aplica ao caso, como regulação para a produção, importação e exportação de sementes e mudas, já existe a legislação. Assim como outros pontos que você citou. Além disso a regulamentação de normas técnicas sobrea produção, armazenamento, estocagem e venda no Brasil é feito por portarias das agências responsáveis pela regulamentação e fiscalização, no caso é a anvisa, não temos como sair do escopo dela. É assim porque essas portarias são mais facilmente atualizadas, imagine ter que passar pelo processo legislativo todo denovo só para aprovar uma melhora na segurança dos frascos de armazenagem ?


Antes tarde que nunca, PARABÉNS e MUITO OBRIGADO por essa iniciativa e trabalho
fiquei muito feliz e entusiasmado com o projeto de lei, por isso quero ajudar nas sugestões.
Vi mais alguns pontos que gostaria de discutir:

CAPITULO II
DA COMERCIALIZAÇÃO PARA FINS RECREATIVOS
Art. 25 - (...)
I. É proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais.

E o tabaco? e outras ervas? e outras "coisas"?
(por mim, deverá ter só cannabis, comida e bebida não alcoólica.)



Qual o problema de vender-se dois produtos fumígeros no mesmo estabelecimento onde só é permitida a entrada de maiores de idade. você poderia exemplificar outras ervas e outras coisas ?


____________________________

Art. 26 - A venda de Cannabis sp., derivados ou análogos sintéticos que
possuam efeitos psicotrópicos para fins recreativos é classificada em:
I. Produtos de baixa concentração:
a) Cannabis sp. in natura;
B) derivados que possuam efeitos psicotrópicos obtidos por meios
puramente mecânicos.
II. Produtos de alta concentração:
a) Derivados que utilizem meios químicos ou outros que não sejam
puramente mecânicos;
B) Quaisquer preparados comestíveis com efeitos psicotrópicos.

Acho confuso haxixe obtido por meios mecânicos (p.ex.) ser "baixa concentração"
e "quaisquer preparados comestíveis" ser alta concentração.
(Por mim, tudo viria acompanhado de advertência, número para ligar, teores
aproximados e tudo o mais, igual e mais que bula de remédio)



Porque confuso ? Parece que você entendeu bem a a diferenciação. Apesar do haxixie ter uma concentração maior que a da maconha normal ainda pode ser considerado de baixa concetração sim, pois o resultado final e a forma de uso o tornam da mesma natureza de efeitos da maconha in natura.
Aqui tentamos diferenciar conforme ao risco de uso, é praticamente impossível alguem fumando haxixie chegar ao ponto de intoxicação que uma pessoa que não achou que o brigaconha não dava nada e comeu demais, os adeptos dos comestíveis sabem bem oque eu estou falando.
Sobre a rotulagem, como já disse isso normalmente é definido em portarias, de qualquer forma achamos que colocar teores aproximados encareceria muito o custo pois seria nescessário passar cada amostra por análise, fora que não seria confiável pois esses teores mudam conforme o tempo passa e os canabinoides vão se decompondo.
Além disso para simplificar o acesso nós passamos a obrigação de informar os riscos ao vendedor e a confirmação pelo termo de responsabilidade assinado que pode ser amarzenado afim de subsidiar compras futuras...

______________________________

CAPITULO III
DA COMERCIALIZAÇÃO PARA FINS MEDICINAIS
Art. 29 - A Cannabis sp. e seus derivados que possuam efeitos
psicotrópicos para uso medicinal é considerado medicamento controlado e
deverá ser vendido mediante retenção de receita médica.
Parágrafo Único - É direito do paciente receber informação sobre as
características e efeitos esperados do medicamento, bem como acesso ao
certificado sanitário da produção.
Art. 30 - A venda de Cannabis sp. e seus derivados que possuam efeitos
psicotrópicos para uso medicinal deverá ser feito em estabelecimentos
destinado a venda de remédios conforme legislação em vigor.
TITULO VI
DO USO
Art. 31 - O uso da Cannabis sp. e seus derivados e análogos sintéticos
ficam permitidos em todo território Nacional.

Aqui não entendi como e porque pode precisar de prescrição médica
se o uso é permitido e vende em lojinha especializada.



Lojinha especializada não irmão, a medicinal é pra ser vendida em farmácia .

Art. 30 - A venda de Cannabis sp. e seus derivados que possuam efeitos psicotrópicos para
uso medicinal deverá ser feito em estabelecimentos destinado a venda de remédios conforme
legislação em vigor.

A nescessidade da prescrição se da por dois motivos, primeiro possibilitar o acesso a cannabis medicinal a menores de idade, que estão proibidos de fazer uso recreativo, além disso possibilitar a diferença de tributação. A cannabis vendida para uso recreacional vai pagar o CCC enquanto a vendida com viés medicinal estará sujeita apenas aos impostos já existentes no setor.
Resumindo fazer essa diferenciação nos permitiu assegurar o acesso aos menores que possam precisar de tratamento além de garantir a venda de cannabis mais barata para pacientes medicinais.


Parabéns CJ!!!

Parabéns Growroom!!!

Com a cretinice jurídica que possuo, achei o texto bem favorável à nossa causa.

A
única coisa que eu faria (e nem sei se é permitido num texto desses),
seria colocar algumas palavras chaves, do início em negrito, tipo isso:

"Exposição de Motivos:
Tendo em vista que a humanidade faz uso da Cannabis Sativa há milênios e decorridas décadas da introdução da política proibicionista criminalizante do cultivo, porte e consumo, após
muitas guerras e orçamentos inchados, evidenciou-se seu fracasso em inibir tais condutas, pois
em nenhum lugar o vegetal foi erradicado ou seu uso recreativo efetivamente banido.
Surgindo em todo mundo a necessidade de atualizar a legislação sobre a matéria,
considerando que a proibição se mostrou ineficaz servindo apenas para aumentar o poder
daqueles que lucraram com o mercado ilícito fomentando a violência e a insegurança,
aumentando ainda o estigma social dos consumidores que inibe a busca por tratamento por
aqueles em risco, além de impedir os usos tradicionais, religiosos, medicinais e industriais.
Nesse contexto, o projeto reflete a pretensão da sociedade por uma nova política que busca
mais coerência do sistema legislativo com a realidade social, de modo a facilitar a aplicação
e cumprimento da lei e deixando de priorizar a coerção penal, passando o Estado a não mais
punir e sim regulamentar a prática social, de modo a reduzir danos e proteger grupos de
risco. Assim como, retornar os usos hoje criminalizados, aproveitando as diversas aplicações
religiosas, terapêuticas, alimentícias e industriais. ...""
Acredito que as palavras em negrito, chamariam a atenção dos caretas, reaças e capitali$ta$.
IMO...
O
lance da "venda para menores" tem de dar uma lapidada para não restarem
"sombras de dúvidas", claro que eu entendo que é um menor de idade que
precisa de tratamento medicinal de maconha, mas um texto desses na mão
do Osmar Terra, por ex, é um perigo, o cara pega uma vírgula mal
colocada, coloca aquele sotaque do Sul, altamente "convincente" e
deturpa tudo.
Abraços e Parabéns mais uma vez!
Nossa vitória não será por acidente!


Boa ideia a dos negritos, vou ver com a galera, mas acho que vamos aplicar, Sobre a venda para menores, que pontos você acha que ficaram vagos ? Como poderiamos deixá-lo mais claro ?

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  • Usuário Growroom

Vale ressaltar que mesmo nos estados americanos onde o uso medicinal da Cannabis é liberado os médicos NÃO prescrevem Cannabis ... Eles recomendam o uso.

Na receita deles diz: Baseado em evidências cientificas, e no caso especifico do(a) Sr(a) xxxx, Eu Dr. Green recomendo a utilização da Cannabis como possível alternativa na melhoria dos sintomas.

Parece jogo de palavras... Mas faz toda a diferença.

Abs do Jão

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  • Usuário Growroom

bukergooney whote:

Quando perguntei se tinha certeza realcei a incoerência da alteração, da uma olhada com cuidado que você percebe. Naquele artigo dizemos que fica permitida a venda na quantidade prescrita. Não fica estranho e sem sentido alterar pra "fica permitida a prescrição médica na quantidade prescrita "?

Não vejo pobreza retórica nem estilística mas acho que se você ler com um pouco mais de atenção vai se ligar, a alteração que você propôs neste artigo deixa ele sem sentido.

_________________________

Minha preocupação é com a VENDA para menores. Nos poucos casos em que convém a um menor (de 18? 16? se a menoridade cair

pra 14 [exemplo anedótico] fica liberada automaticamente?) usar maconha, poderia adquirir por intermédio do responsável.

Qual o problema de vender-se dois produtos fumígeros no mesmo estabelecimento onde só é permitida a entrada de maiores de idade. você poderia exemplificar outras ervas e outras coisas ?

Vários problemas. Cigarro provoca dependência física e mata metade dos usuários e fumantes passivos. Por mim, proibia até aquelas sedinhas

de tabaco temperadas com essência artificial. Não é certo o gigantesco dano social do tabaco ser misturado (e diluído) com o uso de cannabis.

Tem gente que não entende eu fumando todos e não gostar de que acendam cigarros dentro da minha casa. Pode ver a diferença?

(salvo engano, na Europa tem ambientes em que se pode fumar maconha mas não cigarro)

outras ervas e coisas? "maconha" sintética chinesa, ervas psicoativas ainda não proscritas daquelas

que oferecem na net, smart drugs européias, fumo de narguilé, maconha misturada com outras ervas e por aí vai...

Porque confuso ? Parece que você entendeu bem a a diferenciação. Apesar do haxixie ter uma concentração maior que a da maconha normal ainda pode ser considerado de baixa concetração sim, pois o resultado final e a forma de uso o tornam da mesma natureza de efeitos da maconha in natura.

Aqui tentamos diferenciar conforme ao risco de uso, é praticamente impossível alguem fumando haxixie chegar ao ponto de intoxicação que uma pessoa que não achou que o brigaconha não dava nada e comeu demais, os adeptos dos comestíveis sabem bem oque eu estou falando.

Sobre a rotulagem, como já disse isso normalmente é definido em portarias, de qualquer forma achamos que colocar teores aproximados encareceria muito o custo pois seria nescessário passar cada amostra por análise, fora que não seria confiável pois esses teores mudam conforme o tempo passa e os canabinoides vão se decompondo.

Além disso para simplificar o acesso nós passamos a obrigação de informar os riscos ao vendedor e a confirmação pelo termo de responsabilidade assinado que pode ser amarzenado afim de subsidiar compras futuras...

Melhor diferenciar logo entre maconha de fumar e comer? mesmo assim faz parecer que

não se pode exagerar nem passar mal fumando e comendo seja lá o que for vai ser muito

intenso.

Lojinha especializada não irmão, a medicinal é pra ser vendida em farmácia .

(...)

Resumindo fazer essa diferenciação nos permitiu assegurar o acesso aos menores que possam precisar de tratamento além de garantir a venda de cannabis mais barata para pacientes medicinais.

Ok, acho que entendi: recreacional paga taxa, religiosa reza e fuma, medicinal precisa de médico autorizar para doente compra por menos

e menor também pode comprar em farmácia se conseguir a autorização, e o que fazemos em casa (ou no clube [?]) é da nossa conta. :anim_30:

E os doidos? dementes e incapazes em geral? vão poder fumar ou vão ser incluídos na interdição dos menores?

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  • Usuário Growroom

Muito bom mesmo! Mas concordo com outro usuário acima sobre a proximidade a escolas. Acho a distância deveria ser aumentada para 500 metros de afastamento das escolas e incusive não podendo ser na mesma rua das mesmas. Seria bem meslhor assim para termos aceitação. Não custa caminhar um pouquinho e de repente até ir curtindo uma brisa! Também acho que deve sair lista da ANVISA da portaria 344/98 onde esta classificada como tipo "E". Quanto aos impostos 30% tá legal, pois com o tempo creio que o preço baixe e lembremos que hoje o custo social e econômico com trafico é bem mais pesado que isso. Seria interessante ter algum material impresso para ser divulgada já nas Marchas que estão rolando ou irão rolar ainda pelo pais.

Parabéns!

Marcha em POA - 26/04/2012 - Estaremos lá!

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  • Usuário Growroom

Acho que a base tá feita, só falta complementar com algumas coisas mais, como o tipo de imposto e onde ele será aplicado; que foi dito antes. Não acho sonho nenhum entrar com um projeto de lei que já libera a maconha de uma vez, sem passar pelos engatinhos do uso medicinal; é só ver o Uruguai que tá caminhando aí pra uma legalização.

Temos que deixar claro que mesmo para o uso recreacional, há uma base medicinal. É sem noção afirmar que há diferenças entre o uso recreativo e o medicinal. Eu por exemplo, fumo para relaxar, pra ficar menos tenso, ir dormir mais tranquilo; e isso pra mim configura o uso recreacional. Mas se eu chegar lá na Califórnia e falar que eu quero usar justamente para relaxar, ficar menos tenso e ir dormir mais tranquilo; a receita será dada da mesma maneira. Mas eaí, tem diferença? Eu acredito que não.

Por isso acredito que devemos nos distanciar da vontade de querer dividir os dois, e lutar para uma legalização ampla, mostrando que a maconha deve ser liberada não somente porque tem ótimos fins medicinais, mas porque acaba com o tráfico, diminui a corrupção, deixa de matar milhares de pessoas, esvazia consideravelmente nossos presídios e o fato com base constitucional: o que eu faço em minha privacidade não causa nenhum tipo de danos à terceiros.

Não sei se meu texto tá bem redigido mas estou meio chapado e sabem como é. A idéia acho que está clara.

Quanto ao PL, meus parabéns, ótima iniciativa e espero que não seja arquivado logo de primeira. Que nossos direitos sejam garantidos!

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  • Usuário Growroom

Em relação ao cigarro, sou também radicalmente contra o consumo nos mesmos lugares que da maconha, no

interior da loja, eu diria. To morando aqui na Belgica e fui em Amsterdam mês passado, e em todos os coffeshops

que fui em NENHUM deles era permitido o consumo de cigarro, só em um dos Bulldogs que não vendia maconha

e tinha licença para funcionar como bar e licença para consumir cannabis. Em Amsterdam tem alguns

pouquíssimos lugares que tem ambas licenças, a de consumo de cannabis e bebidas alcoólicas. Mesmo assim, o

consumo de cannabis é permitido, porém a venda não. Ou seja, é um bar onde vende-se bebidas alcoólicas, permite-se

o consumo da erva, mas não permite-se a sua venda. E foi o que eu notei, como era permitido o consumo de

de bebidas alcoolicas, o lugar era amplo e o consumo de cigarro também era permitido, diferente dos outros

coffeshops, o odor do local ficou uma bosta. Praticamente insuportável permanecer lá dentro sem sair com os

''olhos vermelhos'' de fumaça de cigarro e as roupas fedendo à cigarro.

Se forem para permitir o consumo de cigarro, então criem um espaço dentro do local da venda de cannabis onde seja

permitido o consumo de cigarro (é até meio bizarro criar uma ''área de fumantes'' dentro de um lugar onde se consome

cannabis, mas mesmo assim, eu não permaneceria lá dentro durante muito tempo caso ambos fossem consumidos no

mesmo ambiente). E também é uma própria estratégia para o movimento, já que em todo o lugar do país o consumo de

cigarro em lugar fechado ficou proibido. Ninguém hoje em dia no Brasil consegue permanecer em um lugar fechado com 40 pessoas

fumando cigarro. Afinal, vai ter gente que vai querer tomar um capuccino, comer alguma paradinha; com fumaça de cigarro

na cara fica foda.

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  • Usuário Growroom

bukergooney whote:

Quando

perguntei se tinha certeza realcei a incoerência da alteração, da uma

olhada com cuidado que você percebe. Naquele artigo dizemos que fica permitida a venda na quantidade prescrita. Não fica estranho e sem sentido alterar pra "fica permitida a prescrição médica na quantidade prescrita "?

Não

vejo pobreza retórica nem estilística mas acho que se você ler com um

pouco mais de atenção vai se ligar, a alteração que você propôs neste

artigo deixa ele sem sentido.

_________________________

Minha preocupação é com a VENDA para menores. Nos poucos casos em que convém a um menor (de 18? 16? se a menoridade cair

pra 14 [exemplo anedótico] fica liberada automaticamente?) usar maconha, poderia adquirir por intermédio do responsável.

Cara isso é uma coisa a ser decidida quando se for fazer a redução

penal não é o foco aqui, caso ess redução aconteça veremos o que é

melhor fazer, por hora, menor é menor de 18.

Qual o problema de vender-se dois produtos fumígeros no mesmo

estabelecimento onde só é permitida a entrada de maiores de idade. você

poderia exemplificar outras ervas e outras coisas ?

Vários problemas. Cigarro

provoca dependência física e mata metade dos usuários e fumantes

passivos. Por mim, proibia até aquelas sedinhas

de tabaco temperadas com essência artificial. Não é certo o gigantesco

dano social do tabaco ser misturado (e diluído) com o uso de cannabis.

Tem gente que não entende eu fumando todos e não gostar de que acendam cigarros dentro da minha casa. Pode ver a diferença?

(salvo engano, na Europa tem ambientes em que se pode fumar maconha mas não cigarro)

outras ervas e coisas? "maconha" sintética chinesa, ervas psicoativas ainda não proscritas daquelas

que oferecem na net, smart drugs européias, fumo de narguilé, maconha misturada com outras ervas e por aí vai...

Entendo a sua visão e até compartilho dela não fumo cigarro, mas sendo

o cigarro legal e qualquer um pode comprar em qualquer lugar não vejo o

porque obrigar o cara a atravesar a rua e ir comprar o maço no buteco

ou na banca de jornal mais próxima. Sobre as outras ervas na

legislação nós incluímos análogos sintéticos. ou seja teoricamente

estaria permitido desde que outras legislações não proibissem. O

objetivo aqui não é criar um templo onde só entra maconha, mas

viabilizar um estabelecimento comercial.

Porque confuso ? Parece que você entendeu bem a a diferenciação. Apesar

do haxixie ter uma concentração maior que a da maconha normal ainda

pode ser considerado de baixa concetração sim, pois o resultado final e

a forma de uso o tornam da mesma natureza de efeitos da maconha in

natura.

Aqui tentamos diferenciar conforme ao risco de uso, é praticamente

impossível alguem fumando haxixie chegar ao ponto de intoxicação que

uma pessoa que não achou que o brigaconha não dava nada e comeu demais,

os adeptos dos comestíveis sabem bem oque eu estou falando.

Sobre a rotulagem, como já disse isso normalmente é definido em

portarias, de qualquer forma achamos que colocar teores aproximados

encareceria muito o custo pois seria nescessário passar cada amostra

por análise, fora que não seria confiável pois esses teores mudam

conforme o tempo passa e os canabinoides vão se decompondo.

Além disso para simplificar o acesso nós passamos a obrigação de

informar os riscos ao vendedor e a confirmação pelo termo de

responsabilidade assinado que pode ser amarzenado afim de subsidiar

compras futuras...

Melhor diferenciar logo entre maconha de fumar e comer? mesmo assim faz parecer que

não se pode exagerar nem passar mal fumando e comendo seja lá o que for vai ser muito

intenso.

Não, não é, vai por mim. É possível passar mal fumando haxixie é é

possivel passar mal até bebendo água, por tanto nào é essa a questão.

A questão é a possibilidade.

Vou dar outro exemplo, o BHO é

extraido por um processo químico extremamente forte e pode ser fumado,

não tem muito tempo eu vi uma menina passar estremamente mal depois de

dar só um trago num dab com um BHO forte.

Cara uma pergunta, você

já usou maconha ingerida ? Sinceramente parece que não, se nos

conhecermos pessoalmente me lembre de fazer um leite e você vai

entender bem o porque da importância de diferenciar assim. A maconha

ingerida pode ser REALMENTE muito intensa, sem brincadeira, qualquer

cigarrada não chega aos pés de uma dose superdimensionada de comestível.

Lojinha especializada não irmão, a medicinal é pra ser vendida em farmácia .

(...)

Resumindo fazer essa diferenciação nos permitiu assegurar o acesso aos

menores que possam precisar de tratamento além de garantir a venda de

cannabis mais barata para pacientes medicinais.

Ok, acho que entendi:

recreacional paga taxa, religiosa reza e fuma, medicinal precisa de

médico autorizar para doente compra por menos

e menor também pode comprar em farmácia se conseguir a autorização, e o

que fazemos em casa (ou no clube [?]) é da nossa conta. anim_30.gif

Na teoria sim, mas nada impede que haja uma regulamentação posterior, em lei própria.

E os doidos? dementes e incapazes em geral? vão poder fumar ou vão ser incluídos na interdição dos menores?

Este é um caso a se ver, inicialmente não foi colocado porque uma

pessoa que seja considerada incapaz, passou por acompanhamento médico e

possivelmente ainda se encontra, dessa forma deixa-se a

responsabilidade ao médico e aos responsáveis.

Além de existir

doenças mentais incapacitantes em que a cannabis ajuda, tais como

depressão , sindrome de estresse pós traumático, autismo, não sou médico, mas

alguém da área com certeza poderia citar muitas outras.

Mas podemos pensar em uma forma de restringir mais isso.

Muito

bom mesmo! Mas concordo com outro usuário acima sobre a proximidade a

escolas. Acho a distância deveria ser aumentada para 500 metros de

afastamento das escolas e incusive não podendo ser na mesma rua das

mesmas. Seria bem meslhor assim para termos aceitação. Não custa

caminhar um pouquinho e de repente até ir curtindo uma brisa! Também

acho que deve sair lista da ANVISA da portaria 344/98 onde esta

classificada como tipo "E". Quanto aos impostos 30% tá legal, pois com

o tempo creio que o preço baixe e lembremos que hoje o custo social e

econômico com trafico é bem mais pesado que isso. Seria interessante

ter algum material impresso para ser divulgada já nas Marchas que

estão rolando ou irão rolar ainda pelo pais.

Parabéns!

Marcha em POA - 26/04/2012 - Estaremos lá!

Caminhar um pouquinho porque ? Sinceramente ninguem levou em conta

quanto uma pessoa teria que caminhar da escola para a loja pra calcular

essa distância que colocaríamos, apenas levamos em conta as reais

possibilidades. quando fazemos 500 metros isso cria um diametro de 1

km de proibição pegue o mapa de um grande centro urbano e procure áreas

nessas condições, você vai entender que isso torna inviável a

instalação em centros urbanos.

Sobre a lista da anvisa você quer dizer assim ?

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34 - Essa Lei revoga a Portaria no 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que

aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Parágrafo único - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem o prazo de 90 dias a partir da

publicação dessa Lei para emitir nova portaria em acordo com o previsto no Art. 2°.

Art. 2 o - A Cannabis sp., todos os seus derivados e análogos sintéticos deixam de integrar

a lista de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial da Agência Nacional de

Vigilância Sanitária e passam a ser regidos por esta Lei.
Concordo com o material, é algo que podemos ver a viabilidade .

Acho

que a base tá feita, só falta complementar com algumas coisas mais,

como o tipo de imposto e onde ele será aplicado; que foi dito antes.

Não acho sonho nenhum entrar com um projeto de lei que já libera a

maconha de uma vez, sem passar pelos engatinhos do uso medicinal; é só

ver o Uruguai que tá caminhando aí pra uma legalização.

Temos que

deixar claro que mesmo para o uso recreacional, há uma base medicinal.

É sem noção afirmar que há diferenças entre o uso recreativo e o

medicinal. Eu por exemplo, fumo para relaxar, pra ficar menos tenso, ir

dormir mais tranquilo; e isso pra mim configura o uso recreacional. Mas

se eu chegar lá na Califórnia e falar que eu quero usar justamente para

relaxar, ficar menos tenso e ir dormir mais tranquilo; a receita será

dada da mesma maneira. Mas eaí, tem diferença? Eu acredito que não.

Por

isso acredito que devemos nos distanciar da vontade de querer dividir

os dois, e lutar para uma legalização ampla, mostrando que a maconha

deve ser liberada não somente porque tem ótimos fins medicinais, mas

porque acaba com o tráfico, diminui a corrupção, deixa de matar

milhares de pessoas, esvazia consideravelmente nossos presídios e o

fato com base constitucional: o que eu faço em minha privacidade não

causa nenhum tipo de danos à terceiros.

Não sei se meu texto tá bem redigido mas estou meio chapado e sabem como é. A idéia acho que está clara.

Quanto

ao PL, meus parabéns, ótima iniciativa e espero que não seja arquivado

logo de primeira. Que nossos direitos sejam garantidos!

Psycho-Delic , beleza ?

Sobre o tipo de imposto e onde será aplicado ?

Acho que isso já ta coberto irmão

TÍTULO IV

DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE CANNABIS COMERCIALIZADA
Art. 15 - A contribuição sobre Cannabis comercializada deve ser aplicada no valor de 30 % na
venda de Cannabis e seus derivados consumíveis e análogos sintéticos que possuam efeitos

psicotrópicos para uso recreativo.

I. A nota fiscal e os anúncios deverão constar o valor da contribuição sobre Cannabis cobrado
de forma separada sendo apresentado o valor de venda, o valor do imposto e valor total a ser

cobrado.

II. A aplicação da contribuição sobre Cannabis não substitui outras taxas ou tributos impostos
pela legislação em vigor.

Art. 16 - Os recursos provenientes da contribuição sobre Cannabis serão distribuídos

I. 25% repassados ao Ministério da Saúde;

II. 25% repassado ao Ministério da Educação;
III. 20% repassados ao Ministério da Justiça;
IV. 20 % destinado ao Fundo da Cannabis;
V. 10% de livre dotação orçamentária prevista em norma própria.

DO FUNDO DA CANNABIS

Art. 17 - O Fundo da Cannabis é financiado por valores provenientes da Contribuição sobre
Cannabis Comercializada e gerido pela Agência Brasileira da Cannabis.

Art. 18 - Os recursos provenientes do Fundo da Cannabis serão aplicados pela Agência

Brasileira da Cannabis.

I. No financiamento da própria Agência Brasileira da Cannabis;

II. Na manutenção e gerência dos dados do Banco Nacional de Informações sobre Cannabis;

III. No financiamento de pesquisa acerca de usos medicinais e industriais da Cannabis sp., e dos

problemas de saúde e sociais gerados pelo seu uso abusivo;

IV. Na criação e execução de campanhas educativas sobre os efeitos da Cannabis sp. e suas
aplicações medicinais e industriais e prevenção do uso abusivo.
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  • Usuário Growroom

Em relação ao cigarro, sou também radicalmente contra o consumo nos mesmos lugares que da maconha, no

interior da loja, eu diria. To morando aqui na Belgica e fui em Amsterdam mês passado, e em todos os coffeshops

que fui em NENHUM deles era permitido o consumo de cigarro, só em um dos Bulldogs que não vendia maconha

e tinha licença para funcionar como bar e licença para consumir cannabis. Em Amsterdam tem alguns

pouquíssimos lugares que tem ambas licenças, a de consumo de cannabis e bebidas alcoólicas. Mesmo assim, o

consumo de cannabis é permitido, porém a venda não. Ou seja, é um bar onde vende-se bebidas alcoólicas, permite-se

o consumo da erva, mas não permite-se a sua venda. E foi o que eu notei, como era permitido o consumo de

de bebidas alcoolicas, o lugar era amplo e o consumo de cigarro também era permitido, diferente dos outros

coffeshops, o odor do local ficou uma bosta. Praticamente insuportável permanecer lá dentro sem sair com os

''olhos vermelhos'' de fumaça de cigarro e as roupas fedendo à cigarro.

Se forem para permitir o consumo de cigarro, então criem um espaço dentro do local da venda de cannabis onde seja

permitido o consumo de cigarro (é até meio bizarro criar uma ''área de fumantes'' dentro de um lugar onde se consome

cannabis, mas mesmo assim, eu não permaneceria lá dentro durante muito tempo caso ambos fossem consumidos no

mesmo ambiente). E também é uma própria estratégia para o movimento, já que em todo o lugar do país o consumo de

cigarro em lugar fechado ficou proibido. Ninguém hoje em dia no Brasil consegue permanecer em um lugar fechado com 40 pessoas

fumando cigarro. Afinal, vai ter gente que vai querer tomar um capuccino, comer alguma paradinha; com fumaça de cigarro

na cara fica foda.

cara e aquela tua primeira dúvida lá sobre o plantio caseiro ? Desenrola ela ai pra poder ajudar...

E outra, o consumo de cigarro já é proibido dentro de locais fechados, já existe legislação sobre o assunto nào é preciso incluir isso aqui.

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  • Usuário Growroom

Coisa linda de se ler, valeu growroom, mó orgulho! Achei que tá super bem redigida e vinculada a toda legislação sobre consumo de substâncias controladas já em vigor no país.

E como foi dito, é uma carta de intenções. Depois de lida pode influenciar muito a elaboração concreta da Lei de forma séria, abrangente, sem hipocrisia. Parabéns mesmo!

Uma dúvida, alguma previsão para no mínimo algum componente do legislativo federal ter ciência desse projeto? acho que irá fomentar o debate de uma maneira absurda a hora que isso chegar no congresso nacional. Pô, to sonhando alto com a galera, vocês mandaram bem demais!

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  • Usuário Growroom

bigcunha, on 21 Apr 2013 - 22:27, said:
Salve, Irmãos!

Há algum tempo eu tive a oportunidade de analisar este magnífico projeto de lei e fiz minhas observações.

Como o mesmo veio do jeito que eu havia analisado, partilho com todos as minhas considerações ao mesmo.

Pouco
importando se vão ou não acatar as propostas que estão sendo
apresentadas pelos Irmãos neste tópico, a simples apresentação deste
PL, por si só, já vai ser uma imensa evolução.

Fiz uso de fonte na cor vermelha para facilitar encontrar aquilo que sugiri alterar.

Um forte abraço e tudo de melhor para todos,

-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-

Preâmbulo: Tendo em vista que qualquer espécie de contribuição só pode ser criada por Lei Complementar (RE
258470/RS,
DJ 15/05/2000, Relator Min. Moreira Alves; Arts. 154, I e 195, §4º,
ambos da CRFB/1988.), entendo que sito deve ser suprimido, pois haverá
vício formal de constitucionalidade.

Art. 2º, §2º – Sugiro adotar a seguinte redação: “A regulamentação da
Cannabis sp., todos os seus derivados e análogos sintéticos serão de
competência exclusiva da Agência Brasileira da Cannabis instituída por
esta Lei.”

Art. 3º, inciso III – Sugiro excluir, conforme já
explanado (vício formal de constitucionalidade - Contribuição só pode
ser criada por Lei Complementar).

Art. 3º, inciso IV – Sugiro renumerar para inciso III.

Art. 5º – Sugiro inserir um §2º com a seguinte redação: “A
utilização de derivados consumíveis e análogos de Cannabis, que possuam
ou não efeitos psicotrópicos, por menores de 18 anos ficará
condicionada à estrita recomendação e prescrição médica, devendo-se
dar, preferencialmente, em estabelecimento da rede de saúde, pública ou
privada, devendo toda prescrição, nesta hipótese, ser comunicada à
Agência Brasileira de Cannabis e ao órgão da vigilância sanitária.


Art. 5º, §2º – Sugiro renumerar para §3º.

Art. 5º, §3 – Sugiro adotar a seguinte redação: “Aqueles que descumprirem o caput desse artigo ficam sujeitos às mesmas penas previstas da Lei.”
É importante não deixar que a coisa se resolva somente na seara do
direito civil e administrativo e permitir a atuação do direito penal,
pois há disposição tratando de criança e adolescente (menores de 18
anos).

Art. 7º, inciso I – Sugiro adotar a seguinte redação:
“I. Promover a integração entre as políticas de prevenção do uso
abusivo ou inadequado, atenção aos grupos de risco e reinserção social
de usuários em situação de risco e às políticas públicas...”

TÍTULO III (art. 14) – Sugiro renomeá-lo para CAPÍTULO IV.

TÍTULO IV (DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE CANNABIS COMERCIALIZADA) – Sugiro excluir, conforme já explanado.

TÍTULO V (DO FUNDO DA CANNABIS) – Sugiro excluir, conforme já explanado (inconstitucionalidade por derivação).

Art.
21, inciso IV – Sugiro suprimir o “sempre preservando o anonimato dos
associados...”. Isto porque não haverá mais motivo algum para o
anonimato.

Art. 22, inciso II – Sugiro adotar a seguinte redação: “É vedada a venda...”. Além disto, sugiro suprimir o “sempre preservando o anonimato dos seguidores...”, conforme explanado acima.

Art. 23, parágrafo único – Sugiro adotar a seguinte redação: “...Banco Nacional de Informações sobre Cannabis e repassá-las à Agência Brasileira da Cannabis.”

Art.
24 – Sugiro adotar a seguinte redação: “Fica caracterizado como Cultivo
Industrial todo aquele com fins lucrativos destinados à produção de derivados...”.

Art.
25 – Sugiro inserir um inciso IX vedando a venda a estrangeiros não
residentes no País, até para preservar o Brasil do turismo das drogas.
Isto, por sinal, é o que foi adotado pelo Uruguai, pois os estrangeiros
não residentes ficarão de fora. Fica a seguinte sugestão de redação: “IX. É proibida a venda a estrangeiros não residentes no País.”

Art.
25 – Sugiro inserir um inciso X onde ficará estabelecida uma quantidade
máxima de venda por pessoa, tal como ocorre na Holanda, da seguinte
forma: “X. É proibida a venda de
mais de 5 (cinco) gramas de Cannabis sp. e seus derivados e análogos
sintéticos que possuam efeitos psicotrópicos.


Art. 25, parágrafo único – Sugiro a seguinte redação: “A identificação poderá ser feita através de sistema biométrico, previamente cadastrado no estabelecimento, mediante apresentação de documento oficial com foto conferido no momento do cadastramento.”

TÍTULO VI (DO USO) – Sugiro renumerar para TÍTULO IV.

TÍTULO VII (DA PUBLICIDADE) – Sugiro renumerar para TÍTULO V.

Art.
32 – Sugiro a seguinte redação: “Fica proibida toda e qualquer
publicidade relativa à venda ou permuta de Cannabis sp. e seus
derivados que possuam efeitos psicotrópicos, análogos sintéticos e de
insumos destinados à sua produção e preparo...”

TÍTULO VIII (DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS) – Sugiro renumerar para TÍTULO VI.

Art.
34 – Sugiro a seguinte redação: “Essa Lei revoga a Portaria nº 344/98
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento
Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial,
somente no que diz respeito à Cannabis sp. e seus derivados e análogos sintéticos que possuam ou não efeitos psicotrópicos.”

Posição pessoal.

Acredito
que é importante definir a transição dos apenados por conta da posse e
tráfico de Cannabis sp. e seus derivados e análogos sintéticos que
possuam efeitos psicotrópicos. Isto porque se a redação ficar do jeito
que está, haverá abolitio criminis e todos nós sabemos que
tem gente que traficou Cannabis sp. e seus derivados e análogos
sintéticos que possuam ou não efeitos psicotrópicos que realmente tem
que ficar atrás das grades (Fernandinho Beira-Mar, por exemplo,
traficou maconha e nenhum de nós gostaria de hospedá-lo em casa),
notadamente nos casos em que o sujeito figurou em grupo armado ou
praticou quaisquer dos crimes de drogas com violência ou grave ameaça,
ou em concurso com outros crimes.

Sendo assim, tomo a liberdade
de sugerir o seguinte: Renumeração dos artigos 35 e 36 para 36 e 37,
respectivamente; Inserção do artigo 35 com a seguinte redação: “Aos
condenados pelos crimes previstos na lei 11.343/2006 que se enquadrem
nos tipos previstos no artigo 28 e parágrafos e artigo 33, parágrafos
1º e 3º, na forma do §4º, desde que a droga seja exclusivamente a
Cannabis sp. e seus derivados e análogos sintéticos que possuam ou não
efeitos psicotrópicos, terão automaticamente reconhecida a abolitio criminis e todos os seus efeitos.


Sendo
isto aceito, vai outra sugestão que é a vigência diferida, onde parte
da lei entra em vigor num momento, e outra parte entra em vigor noutro
momento. E atendendo a isto, creio que a cláusula de vigência (o último
artigo da lei) deveria ter a seguinte redação: “Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, quanto aos artigos 31 e
35, e 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação quanto aos demais
artigos.



Opa beleza ? Então
eu lembro das críticas levantadas, acabamos não debatendo elas e lançando da forma como estava. algumas deles são bem pertinentes e vamos debater elas em breve, mas outras já posso adiantar aqui mesmo
sem consultar ninguém.


A limitação de venda por pessoa por dia : Isso vai contra os princípios pelo quais norteamos o projeto, qual a justificativa para essa limitação ?
Existe alguma lei que proiba você de comprar 100 caixas de cerveja e dar uma festa na sua casa ? Ou comprar 5 caixas e beber durante o mês ? Se permitir vender 5 g por dia qual seria o problema de eu comprar 150 g pro mês
todo ao invés de ir todo dia a loja ? Me desculpe mas não consigo ver um motivo real para essa limitação a não ser resquício de proibicionismo.

" Olha eu vou deixar você comprar mas só um pouquinho por dia, tá ? "

Sobre a proibição para estrangeiros não residentes, mais uma vez não vejo motivo pra isso, Amsterdã tem boa parte de sua renda oriunda desse tipo de turismo e o Brasil sendo um país continental não vejo poblemas em
acomodar esse turismo. O único motivo para um artigo assim seria evitar brigas com os países que fazem fronteira conosco, que é o mesmo tipo de pressão que fazem sempre sobre a Holanda que quase levou a essa mesma proibição por lá, sendo barrada antes que fosse aplica justamente por causa do prejuízo que traria ao turismo em Amisterdã.

Além disso as duas somadas ainda podem criar um mercado ilegal onde pessoas não fumantes de cannabis vão vender sua cota diária a amigos que queiram comprar mais que 5 g/ dia ou pra estrangeiros não residentes que queiram comprar erva numa viagem ao Brasil.

Para que criar limites facilmente burláveis e sem fundamento técnico científico ?

Sobre a supressão do artigo da contribuição, bem lembrado, vamos suprimí-lo e apresentá-lo como um projeto de lei complemetar, apresentando sempre os dois juntos, assim iria bem ?

Sobre a supressão do anonimato, a ideia aqui é proteger o cidadão de qualquer mal uso desse banco de dados. Vou citar dois exemplos.

Numa disputa de custódia uma das partes tenta acesso aos dados do banco para usar contra a outra parte.
Ou ainda uma reviravolta na legislação e decidem proibir tudo denovo e aproveitam o cadastro para limitar a cidadania daqueles que constam nela.

Acho que com um pouco de exercício mental conseguiria pensar em mais algumas mas acredito que já de pra ilustrar.

A ideia de incluir a abolitio criminis expressamente é uma boa gostei da sua redação.

Interessante a ideia de entrar em vigor em datas separadas, isso nem foi cogitado, qual seria a vantagem prática e possiveis complicações decorrentes disso ?

Vou lendo o resto e depois conversamos sobre eles.

Abraço.

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