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Manual Para Criar Um Clube Social De Canábis Em Portugal


Bas

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Clubes Sociais de Canábis são associações de cidadãos que organizam o cultivo

de uma quantidade limitada de canábis para satisfazer as suas necessidades

pessoais. Estabelecem um circuito fechado de produção, distribuição e consumo,

de acordo as com normas legais que são vigentes no país.

Neste momento (Janeiro de 2011), estão a operar legalmente vários Cannabis Social Clubs em Espanha e Bélgica. Pode haver possibilidades de se estabelecer um clube em qualquer país no qual o consumo de canábis esteja despenalizado.

As convenções internacionais sobre drogas não incluem a obrigação aos países de proibir o consumo e cultivo de canábis para consumo pessoal. Por esta razão,os países signatários podem despenalizar o consumo e regulamentar o cultivo para consumo pessoal sem temor a sanções internacionais. Essas medidas formam o fundamento de uma política racional de Redução de Danos,mas são insuficientes.

O cultivo para o uso pessoal não consegue satisfazer a enorme procura, porque muitas pessoas não têm acesso,tempo, espaço, ou meios para desenvolver o seu próprio consumo. Não contém automaticamente garantias contra os riscos inerentes ao mercado negro, ou a sua inviabilização efectiva. Para minimizar estes riscos, requer-se um sistema

mais desenvolvido de produção e distribuição, onde o controlo de qualidade esteja assegurado e o propósito comercial seja totalmente removido da equação.

A solução mais racional é a colectivização do cultivo para o consumo pessoal. Os consumidores adultos que não querem cultivar por si próprios podem formar associações sem fins lucrativos com o propósito de obter um acesso legal, seguro e transparente do canábis para os seus sócios. Implementa-se, assim, um modelo para um mercado regulamentado, no qual a oferta estará sempre controlada pela procura, i.e., a produção limita-se a uma quantidade estabelecida como necessária para satisfazer as necessidades do consumo pessoal dos sócios.

Como criar um CSC em Portugal

O PLANO DOS QUATRO PASSOS

Apresentado pela ENCOD em 2010, adaptado à realidade jurídica portuguesa.Ao planificar a criação de um Clube Social de Canabis o propósito deve ser evitar qualquer confusão com o mercado ilegal. Um CSC não só deve parecer legal, como também o deve ser na realidade e os seus integrantes devem poder demonstra-lo num eventual julgamento. Por isso é elementar uma disciplina rígida na administração e organização do Clube.

Cada Clube necessita de sócios que participem activamente na sua organização de várias formas e com diferentes

responsabilidades. As regras devem ser claras e simples, e monitorizadas de maneira democrática. É uma excelente ideia contactar um advogado que possa dar conselhos sobre os passos a tomar e eventualmente preparar a defesa legal. Caso seja necessário.Antes de dar o primeiro passo, verifique o enquadramento legal para o consumo de canábis no seu

país. Se o seu consumo não é considerado um crime e a posse de uma pequena quantidade de canábis para o consumo pessoal não levar a perseguição criminal [caso de Portugal] deverá ser possível organizar uma defesa legal para um Clube Social de Canabis com sucesso, baseada no argumento de que quando as pessoas têm o direito a consumir, terão que ter o direito a cultivar para consumo próprio.

1.º PASSO

APRESENTAÇÃO PÚBLICADA INICIATIVA

O primeiro passo é a apresentação pública da iniciativa de criar um Clube Social de Canabis, mediante uma conferência de imprensa ou uma acção pública.

O melhor é envolver uma personalidade célebre (um político ou artista) a fim de obter a cobertura dos media e para, que no caso de assumidamente estarem na posse de sementes, plantas ou quantidades pequenas de canábis durante a apresentação, reduzirem o risco de serem perseguidos.

Na apresentação, deverá clarificar-se que o único objectivo do clube é apenas cultivar para o consumo pessoal dos sócios adultos, e de promover uma alternativa legal, segura e transparente ao mercado ilegal.

Se as autoridades não respondem indicando que irão perseguir a iniciativa, é tempo para passarmos ao segundo passo.

2.º PASSO

CRIAÇÃO DO CLUBE

O próximo passo é a criação oficial do Clube Social, como Associação de consumidores e produtores,que cultivam colectivamente a quantidade de canábis necessária para o seu consumo pessoal através de um circuito fechado. Criar um comité executivo,incluindo pelo menos um presidente, um secretário e um tesoureiro e instalar um processo de decisão transparente e democrático, de modo que todos os sócios sejam conscientes dos passos mais importantes que

a organização dá, o estabelecimento da organização financeira, etc.

Nos estatutos, deve constar o propósito da Associação: evitar os riscos relacionados ao consumo de canábis provocados pelo mercado ilegal (adulteração,incentivo à criminalidade organizada, etc.). Também se podem referir ao objectivo de pesquisar a planta do cânhamo e as formas mais ecológicas e sãs de a cultivar, assim como a promoção de um debate social envolvendo a afirmação legal do canábis e dos seus consumidores – em particular aqueles com necessidades

não contempladas pelo Sistema Nacional de Saúde.

É possível obter da Encod estatutos de clubes já existentes em Espanha ou Bélgica para os utilizarem como exemplo.

Os estatutos devem ser registados e aprovados devidamente pelas autoridades competentes [ver caixa: como criar uma Associação].

Será então a altura de começar a permitir a adesão de sócios, assegurando de que estes já são consumidores

de canábis, ou então de que possuem uma condição médica reconhecida, na qual o consumo de canábis não é um dano, mas pelo contrário, benéfico.

Um profissional de saúde devidamente qualificado/ contextualizado poderá atestar, ou confirmar esta opção de tratamento do seu paciente, isto impedirá que os mais jovens utilizem os CSC para experimentarem o canábis, o que poderia ser entendido como apologia do consumo – algo que queremos evitar.

Começar a cultivar! Estabelecer o montante necessário para o consumo pessoal dos membros e organizar a produção colectiva deste numa plantação colectiva.

Assegurar que o cultivo se faz de forma orgânica, que há uma boa variedade de plantas, de modo que os sócios possam eleger sempre entre espécies diferentes, com propriedades específicas, decidindo qual a mais conveniente para a sua condição de saúde/ tipo de consumo.

Assegurar que as pessoas que trabalham na plantação ou no transporte de plantas e/ou de canábis estão sempre na posse de documentos que explicam a maneira como funciona a associação e referem os seus antecedentes legais. Nestes documentos devem constar que a canábis se cultiva apenas para os sócios que podem ser identificados pelos documentos oficiais (B.I., etc.). Estes documentos serão de extrema importância para evitarem a perseguição das pessoas mais envolvidas na Associação,no caso de as Autoridades decidirem intervir.

Dependendo da legislação de cada país, a distribuição e o consumo da colheita poderão ter local no clube. [Em Portugal nunca o consumo deverá ser efectuado no próprio Clube.]

3.º PASSO

PROFISSIONALIZAR O CLUBE

Com o tempo, a quantidade de sócios crescerá e a organização da produção, o transporte, os pagamentos, etc. necessitarão de ser mais profissionais. A fim de facilitar à associação o controlo das plantas, é melhor optar por ter várias plantações de pequena escala.

Cada clube pode ter as suas próprias regras que complementem os estatutos e sejam apropriadas ao uso

local do clube; que refiram o pagamento de contribuições dos sócios de acordo com o bom espírito do clube.

Por exemplo afixar em local visível a proibição de dispensar/vender o canábis produzido pelo clube a pessoas que não são sócios, especialmente a menores.

Para evitar problemas e mal entendidos é melhor informar as autoridades do facto do clube estar a cultivar canábis colectivamente. Alguns clubes fazem-no com uma mensagem às autoridades legais na sua região, no

escritório da polícia mais próxima, ou à autarquia local,outros somente enviaram um comunicado de imprensa.

O facto de ser uma associação sem fins lucrativos não significa que não possam existir transacções comerciais. Produzir canábis de boa qualidade e de forma segura e sã requer trabalho, que deverá ser remunerado.

Operar como Associação, implica que se realizem despesas e as pessoas que a operam deverão ser também remuneradas.

O estabelecimento do preço deverá fazer-se de uma forma transparente e democrática. As despesas incluídas podem ser: aluguer de espaços, água, electricidade,materiais, salários, despesas de escritório,gasolina e despesas gerais da associação. Estes sãodivididos pela quantidade de canábis cultivado pelo clube o que resultará no preço por grama.

Em Espanha e Bélgica, foi possível chegar a um preço dentre 3 e 4 euros por grama. A maioria dos clubes trabalham com

orçamentos anuais, de modo que este preço pode ser adaptado a cada ano. Em outros casos isso pode ter que se adaptar a cada colheita (3 a 4 meses).

Os benefícios que se produzem utilizam-se para a associação. A primeira decisão que se pode tomar caso se produzam mais benefícios do que o necessário para os objectivos da associação é reduzir a contribuição anual dos sócios.

As transacções financeiras devem ser sempre documentadas (pagamentos, receitas, despesas sempre com facturas, ou com recibos). Isso é importante para mostrar num eventual julgamento que o clube não está envolvido em nenhuma actividade ilegal. Também ajuda a assegurar a transparência financeira da organização.

É uma boa ideia estabelecer um mecanismo para o controlo externo da organização, a cargo de alguém que não seja sócio e tenha a capacidade de julgar se os métodos utilizados cumprem com as normas que possam ser aplicadas.

4º PASSO

LOBBY PARA UMA REGULAÇÃO LEGAL DOS CLUBES SOCIAIS DE CANÁBIS E DO AUTO-CULTIVO NO NOSSO PAÍS

Uma vez que um CSC esteja a funcionar propriamente,o que falta é apenas convencer as autoridades políticas e legais para que instalem um enquadramento legal para clubes, com respeito a licenças, impostos e controlo externo.

Na maioria dos casos, os políticos, juristas, juízes ou polícias simplesmente não sabem como começar uma regulação de um mercado legal de canábis.

Na realidade isso pode apoiar o processo: os modelos propostos pelos consumidores podem mesmo ser facilmente aceites.

FORMAR uma Associação

Qualquer conjunto de pessoas que se reúna com interesses comuns pode constituir uma associação. Muitas vezes,

grupos de moradores, pessoas da mesma profissão, colegas de actividades recreativas e culturais ou amigos com

projectos comuns encontram na criação duma associação a forma de se fazerem representar publicamente.

Normalmente, estas organizações são desenvolvidas sem fins lucrativos e quando os sócios pretendem ter lucro

económico optam antes pela criação de uma sociedade.

Fonte: Portal do Cidadão

Eis simplificadamente como avançar com a constituiçãode uma Associação pelo método tradicional, ou seja,sem recorrer à iniciativa Associação na Hora. [www.associacaonahora.mj.pt]

0. Reunião informal: Reúna-se com um grupo de amigos, com o mesmo objectivo ou interesse, e comecem a pensar sobre o que pretendem para a vossa associação.

1. Órgãos da Associação: Uma Associação é constituída

por três órgãos:

A Assembleia Geral, dirigida por uma Mesa, composta por elementos eleitos para o efeito podendo ser: um presidente,

um vogal e um secretário. – Este é o órgão máximo da Associação, competindo-lhe, entre outras, a aprovação

do plano de actividades, a aprovação e a literação dos estatutos,a aprovação do relatório de actividades.

A Direcção, composta no mínimo por três elementos,podendo ser: um presidente, um secretário e um tesoureiro.

Este é o órgão executivo e tem como função a gestão da Associação.

O Conselho Fiscal é formado no mínimo por três elementos,podendo ser: um presidente, um secretário e um redactor. A este órgão compete essencialmente o controlo de contas da Associação.

A Direcção e o Conselho Fiscal deverão ser constituídos por um número ímpar de elementos, dos quais um será

o presidente.

2. Projecto de Estatutos: Na reunião informal devem elaborar um projecto de estatutos, que são as regras que a

sua Associação terá que cumprir no futuro. Há vários modelos base de estatutos disponíveis online, que pode adequar

à sua Associação.

3. Escolha do Nome para a Associação: Para que a sua Associação seja reconhecida tem que lhe dar um nome.

Escolha vários nomes possíveis pois terá que ir ao Registo Nacional de Pessoa Colectiva para que seja verificado se

nenhum desses nomes já foi atribuído.

4. Assembleia Geral: Agora que já tem o seu projecto de estatutos e o nome da sua Associação, convoque uma

reunião com todos os elementos do grupo, a qual será a primeira Assembleia Geral.

A assembleia deverá ser participada pelo menos por 20 associados. É nesta altura que deverão ser eleitos os

elementos dos órgãos sociais (Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal). Atenção que deverá ser elaborada

uma acta desta assembleia, assinada por todos os elementos presentes, pois será necessária para a legalização

da associação. O projecto dos estatutos tem de ser aprovado obrigatoriamente em Assembleia Geral. Os estatutos

consideram-se aprovados por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos associados fundadores presentes tem de votar a favor.

As decisões tomadas na reunião ficam registadas num Livro de Actas. Este documento pode ser constituído por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Actas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma acta. O Livro de Actas deve respeitar um termo de abertura e tem de ser apresentado num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo imposto de selo.

A convocação da Assembleia Geral deve ser feita pela Administração pelo menos uma vez por ano para aprovação

dos balanços, embora os estatutos possam estabelecer mais reuniões obrigatórias e mesmo determinar as suas datas.

5. Pessoa Colectiva: Com a acta da Assembleia Geral, os Estatutos e os Bilhetes de Identidade dos elementos dos corpos sociais, diriga-se ao Registo Nacional de Pessoa Colectiva e inscreva a sua associação para a atribuição do número fiscal. Deve ainda requerer um certificado de admissibilidade de firma ou denominação, pois irá ser necessário

para o passo seguinte.

6. Fazer a Escritura Pública: Tendo cumprido todos os passos anteriores, os fundadores devem ir até ao Cartório

Notarial da área onde se situa a sede da associação.

Eis a documentação a apresentar: Certificado de Admissibilidade;

Documentos de identificação de todos os sócios eleitos para os órgãos; Estatutos aprovados; Acta da Assembleia Geral que aprovou os estatutos.

De acordo com o artigo 158.º do Código Civil, apenas as associações constituídas por escritura pública gozam de personalidade jurídica.

Celebrado o acto, o notário deve comunicar oficiosamente a constituição da Associação ao Governo Civil e ao Ministério Público e enviar os estatutos para publicação em Diário da República.

7. Pedido de Cartão de Pessoa Colectiva: O passo seguinte é requerer o Cartão da Empresa ou o Cartão de Pessoa Colectiva, o novo documento de identificação múltipla das pessoas colectivas e entidades equiparadas que contém

o NIPC - Número de Identificação de Pessoa Colectiva (em geral, corresponde ao NIF - Número de Identificação Fiscal)

e o NISS - Número de Identificação da Segurança Social.

8. Entregar Declaração do Início da Actividade: Por último, a Associação deve entregar a declaração do início da actividade presencialmente, na Repartição de Finanças da área onde fica a sede social da entidade, e assim regularizar a

sua situação com o cumprimento das obrigações fiscais.

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  • Usuário Growroom

Espero que aqui no Brasil se permita criar um Clube Social de Canábis com Associação, conforme previsto no artigo 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

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  • Usuário Growroom

Tomara mesmo

Espero que aqui no Brasil se permita criar um Clube Social de Canábis com Associação, conforme previsto no artigo 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

Tomara mesmo

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

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  • Usuário Growroom

temos que debater mais esse assunto de clubes sociais e começar a pensar no nosso clube

Exatamente Bas! Eu venho batendo nessa tecla de vez em quando aqui no GR. Tem que ter um meio, uma "abertura" para que possamos fundar social club's por aqui. O cultivo e consumo de cannabis, apesar de proibido, é quase descriminalizado no Brasil (posso estar fazendo confusão aqui), uma vez que não restringe liberdade. O penalizado é tirar proveito econômico através do comércio. Se aliar o artigo 28 da lei 11.343/06 com o artigo 53 do código civil, talvez tenhamos uma brecha. Mas na prática um social club em funcionamento no Brasil, com conhecimento público, só pode viver fechado, uma vez que a lei não permite o porte e cultivo para uso pessoal. Apesar de não reprimir com prisão quem o faça, não permite de forma alguma.

Se o seu consumo não é considerado um crime e a posse de uma pequena quantidade de canábis para o consumo pessoal não levar a perseguição criminal [caso de Portugal] deverá ser possível organizar uma defesa legal para um Clube Social de Canabis com sucesso, baseada no argumento de que quando as pessoas têm o direito a consumir, terão que ter o direito a cultivar para consumo próprio.

Infelizmente o Brasil ainda não se enquadra no caso dessa citação. O porte de pequenas quantidades ainda é crime, ainda que sem restrição de liberdade.

Poderíamos começar com o 1º Passo, "APRESENTAÇÃO PÚBLICA DA INICIATIVA", mas de cara já esbarramos no que descrevi anteriormente. O pulo do gato é o porte e consumo se descriminalizado de fato. Se a RE 635659 não piorar nossa situação, pode melhorar, inclusive nesse aspecto.

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  • Usuário Growroom

Preparar o Estatuto é mole! A questão é como superar o objeto hoje ilícito?

A gente podia meter as caras mesmo no ilícito. lol

Talvez até ser o primeiro país que fundou um social club de forma ilícita. Se tiver apoio de gente grande talvez até vingue...ou não.

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É melhor meter a cara no ilicito do clube ou no ilícito da boca?

Fica a questão...

Qual a diferença de um cultivo para uso pessoal e um cultivo enquadrado dentro do artigo 53 mesmo que seja uma associação ilícita?

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  • Usuário Growroom

A gente podia meter as caras mesmo no ilícito. lol

Talvez até ser o primeiro país que fundou um social club de forma ilícita. Se tiver apoio de gente grande talvez até vingue...ou não.

Na espanha os primeiros clubes foram fechados e alguns integrantes chegaram a ser presos

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  • Usuário Growroom

INCA..oie..vcs estão por aqui?

Soninha..

Cinco..

======================

..e com relação ao clube de cannabis,

lembrem-se que desde o inicio do século passado

as pessoas se reuniam num clube religioso chamado CANDOMBLÉ pra fumar a erva

esse tipo de clube canábico não só é tolerado como já é praticamente instituido no país há mais de 100 anos..

não será novidade nenhuma se criarem um clube similar, com propostas menos radicais quanto o clube citado

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  • Usuário Growroom

É melhor meter a cara no ilicito do clube ou no ilícito da boca?

Fica a questão...

Qual a diferença de um cultivo para uso pessoal e um cultivo enquadrado dentro do artigo 53 mesmo que seja uma associação ilícita?

Em teoria diferença nenhuma. O fato é que uma pesssoa ser descoberta plantando, mesmo que assine o 28, perde todas as plantas e material de cultivo. O mesmo iria acontecer com o clube e dessa forma ele nunca conseguiria se manter aberto. Ainda tem a possibilidade da nossa digníssima justiça qualificar o clube como boca de fumo e seus membros por formação de quadrilha. Se já enquadram usuário com poucas plantas como traficante, imagina o que fariam com o clube e seus membros.

Mas eu ainda quero muito uma forma de fazer isso dar certo por aqui, mesmo ilîcito, mesmo fechando e abrindo toda semana. O foda é acontecer como com os primeiros clubes espanhóis, como disse o serelepe, e geral ir preso, o que nos Brasil é o mais provável.

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  • Usuário Growroom

Mas no caso da merda com um estatuto e tal todo mundo ia cair no 33

É muito provável. Mesmo que tenhamos estatuto descrevendo de forma massiva nossas intenções, mesmo fazendo relatórios mensais, semanais ou diários de todas as atividades do grupo, mesmo tirando fotos diárias das plantas, mesmo com agentes da lei dentro do clube vistoriando tudo 24h por dia e todo meio de controle e relatos possíveis e imagináveis ainda poderia dar merda, como ocorre esporadicamente nos dispensários da califa, nos coffee shops de Mr. Dam, etc. Se lá já é duro, imagina aqui no Brasil cujo sobrenome é "Dureza". É só aparecer um figura pública putinho invejoso, um fundamentalista, um conservador, etc ou outro com poder e mandar baixar o lacre na porra toda. Falta de bom senso aqui é mato.

Ainda assim o meio que temos para empurar as coisas a progredirem um pouco, se não quisermos esperar a descriminalização ou legalização sabe-se lá quando, é forçar um pouco a barra nessa linha. Eu to querendo planejar, experimentar, arriscar, dar a cara a tapa e ver onde isso vai levar.

Temos o InCa aí que pode nos auxiliar com isso, temos políticos e outras figuras públicas que podem nos apoiar e facilitar um pouco as coisas. O resto agora é fazer um lobby e arriscar pra ver onde chega.

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  • Usuário Growroom

Acho que o teste é válido, afinal o artigo 28 dá uma certa segurança quanto a pena restritiva de liberdade

O problema é como falamos, se der merda pode enquadrar todo mundo junto no 33, o pulo do gato estaria em termos uma boa consultoria jurídica protegendo todos do clube

Mas como no resto do mundo acho que apenas a descriminalização poderia tornar um clube social mais seguro afinal o porte não sendo crime significa que poderíamos ter um lugar para adquirir

Não significa que seja regulamentado, mas seria a forma mais próxima do legal de se obter a erva

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