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Rastafari Geraldinho É Condenado A 14 Anos De Prisão Pelo Tj-Sp


Drymar

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  • Usuário Growroom
"Agora, estão, no exercício da sua atividade, que é o
rastafarianismo, praticando algo que viola, que transgride, que agride as leis do País.
Então, essas pessoas, e com todo o respeito que temos por
esta prática, ou se adaptam às leis que aqui existem ou senão vão embora. Se na Jamaica
o rastafarianismo é tolerado, e o consumo da maconha é tolerado, que vão para a
Jamaica, como outrora aqueles praticantes de religião não admitida na Inglaterra vieram
para o Estados Unidos da América.
"
galera olha o argumento do juiz, meu bom e saudoso JAH, esses são nossos estudados juízes que recorrem a falacia para condenar nossos inocentes
ora, a lógica é tão simples: AS PESSOAS SAIRAM DA INGLATERRA E FORAM AOS ESTADOS UNIDOS PREGAREM SUA RELIGIÃO POR QUE NA INGLATERRA NÃO TINHAM UMA CONSTITUIÇÃO QUE LHES GARANTISSE O DIREITO.
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  • Usuário Growroom

li quase todo o auto de condenação e fiquei com uma coisa na cabeça

cito:

"Um baseado, segundo a literatura especializada, é
confeccionado com cerca de 1,7 g de maconha, enquanto um
fininho é feito com
cerca de 1 g. Assim, a quantidade apreendida, 6685g, de peso líquido, seria
bastante para quase sete mil
fininhos da droga, demonstrando quantidade muito
superior à que o acusado poderia consumir sozinho, sem que a erva se
estragasse. Conforme estudos de medicina legal, se o consumo é maior do que
três baseados por dia,
isso conduz a uma intoxicação crônica, levando o
dependente a ficar fisicamente e mentalmente enfermo,
"profundamente alterado
em sua aparência geral, sujo desleixado, torna-se ele facilmente reconhecível:
desnutrido, emaciado, ostenta na fisionomia a expressão aparvalhada; o rosto é
pálido, a pele sem viço, os olhos aprofundados nas órbitas, o olhar mortiço, a voz
rouca, as mãos trêmulas, o caminhar incerto".


e fiquei como assim 6,5kg nunca seriam secas e muito menos flores.. e segundo a conclusão a vermelho devo parecer um sem-abrigo aluado.. como um juiz pode ser tão preconceituoso e escrever isso numa setença..

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  • Usuário Growroom
"E se o réu Rogério exerce atividade como mascate, como
artesão, músico, se ele possui esse dom artístico, certamente na Jamaica esse dom
artístico dele vai ser valorizado, e ele terá possibilidade, inclusive, de prosperar
espiritualmente, economicamente, enfim."
MAIS UM PRECONCEITO então no Brasil o dom artístico não é valorizado? Por quais motivos?
E quem está falando de Jamaica aqui? Sera que esse cara não leu a constituição? Tenho uma aqui em casa é só abrir nas primeiras páginas que fica claro a liberdade de culto independente da origem, e o consumo de substancias que consagram a religião esta permitida.
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  • Usuário Growroom
Agora, o consumo de cachaça é permitido, e não só
permitido como o consumo de bebida alcoólica é uma grande fonte de renda para o
Tesouro Nacional, como o consumo do cigarro. Mas é uma atividade lícita, e o consumo
de maconha não é.
Então, veja-se, não se trata, digamos, de um desdém, de um
opróbrio, de uma condenação à prática do rastafarianismo. Se há uma pessoa que é
tolerante em relação às crenças e cultos religiosos é quem ora vota. Tem o seu ponto de
vista, não discute religião, respeita, desde que a prática de uma crença religiosa não
cause prejuízos ao todo.
Considerando que existe uma legislação que proíbe o
consumo e a propagação de drogas, entre elas, o de maconha, e os praticantes do
rastafarianismo não admitem passar sem o consumo de sua hóstia sagrada, que é a
maconha, então, eles estão inadaptados ao nosso convívio social. E se aqui ficam e se aqui
prosseguem fazendo aquilo que a lei não permite, tem que se sujeitar aos rigores da lei.
O Senhor Rogério já se sujeitou, já cumpriu pena e aqui está
novamente sendo processado - foi condenado em 1º Grau pelo art 16.
A eminente Relatora entende que deve ser condenado pelo
art. 12. Compreende-se que é difícil uma pessoa, nestas circunstâncias, o réu Rogério,
crente, vinculado a sua prática, deixar de continuar a fazê-lo.
Então, a conclusão a que se chega é que neste País Rogério é
um peixe"
o que é isso? ele é um peixe? ele é um ser humano que é contra a sua opinião de que a cachaça e o cigarro geram rendas para o tesouro nacional, pois as estatísticas demonstram que se gasta mais com saude publica do que se arrecada com os impostos
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  • Usuário Growroom

e continua

"E reitero: ou ele se adapta às leis do País ou sofre as
conseqüências. E ele está sofrendo as conseqüências. Se não quer sofrer as conseqüências,
então que vá embora para um outro lugar na face da Terra onde ele possa-se realizar
espiritualmente, consumindo maconha, com a sua prática do rastafarianismo, fazendo os
outros felizes.
Agora, é um peixe fora d'água. Em território brasileiro, isso
não é possível, ao menos por enquanto.
Diz o texto legal que constitui crime também, que viola o art."
que isso? totalmente imparcial!!
da para sentir a ironia, o sarcasmo
isso é sério!?
no final ai ele vai citar mais uma lei, ele cita várias até dos anos 70 mas não toca na constituição, ELE NÃO LEMBRA QUE A CONSTITUIÇÃO EXISTE
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  • Usuário Growroom
"Outrora, os cristãos sofriam essas conseqüências. Eram
colocados, inclusive, no Coliseu entre feras, lutavam entre si, digladiavam-se morrendo.
Num estágio superior de civilização, os ingleses saíram da
Inglaterra e vieram para a América, para poderem praticar o seu culto.
Esses praticantes dessas atividades, crença religiosa ou
estilo de vida, o qual, reitero, respeito, deverão procurar alhures, e não em território
nacional, condições legais que tolerem a prática que eles aqui exercitam, porque aqui, no
Brasil, em território nacional, isso é proibido. Há lei expressa, e os cidadãos brasileiros
têm que se sujeitar às leis.
Rogério não admite, não se sujeita, foi condenado uma vez e
vai ser condenado de novo. Até quando?
Postas estas considerações, procuro salientar que nada
tenho contra a prática a que o réu se dedica, porque, na realidade - e aqui indago da
eminente Relatora: afora condenação pretérita por consumo de maconha e distribuição de
maconha, nada há contra ele?
DES.ª LAÍS ROGÉRIA ALVES BARBOSA (RELATORA)
– Até faço questão de ressaltar. Até ressaltei a vida familiar dele, que me chamou a
atenção, e agora, quando Vossa Excelência fala, até o respeito em relação à mãe: “Fumo,
mas minha mãe não vai gostar. Respeito-a, fumo lá nos fundos, de forma que ela não
veja”. E salientei até isso, porque a forma como ele referia à companheira ou esposa, as
alegações dele, e ela confirma isso. Realmente, ele carregava a bolsa.
Então, toda uma vida social aparentemente de bom
comportamento e trabalho. Realmente, uma pessoa que toca violão, apresenta-se em
shows, foram anexadas até nos autos participações em shows, até em Santa Catarina,
bastante coisa no estilo do reggae jamaicano.
DES. ANTONIO CARLOS NETTO MANGABEIRA
(PRESIDENTE E REVISOR) – Agradeço os esclarecimentos da nobre Colega.
Compreendo a delicadeza do tema. Participávamos nós, na
semana passada,"
sera que ele esta escrevendo um livro ? aqui começa a demonstrar um outro traço psicologico. começa a ficar bonzinho, alisa pra depois descer a naba
quem ja leu tolstoi -ivan ilitch como aquele juiz se arrependeu no fim da vida de ter condenado inocentes
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  • Usuário Growroom
"Realmente, é com pesar que votarei pela condenação de
Rogério, mas estou aqui no exercício de uma missão de julgador. Aplico as leis em vigor
no País, fiz um juramento e tenho minha consciência interna. Tenho um Juiz dentro de
mim que chamo de “minha consciência”,"
muito pesar amigo.. você esta fazendo a coisa mais injusta do mundo.. no passado ser homossexual, ser judeu era crime porque juízes como você enganaram a tal consciência interna em pró da externa que não é muita afeita a atribulações
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  • Usuário Growroom
"É pena, pois, ao invés de estar confinado no cárcere, talvez
fosse uma pessoa que pudesse ser muito mais útil ao contexto social se, não renunciando
aos seus pontos de vista, procurasse não difundi-los socialmente, a ponto de transgredir as
normas legais.
Seria Rastafári, que é a alcunha do réu, uma hipótese de
apóstolo que procura levar sua crença aos discípulos, aos terceiros para mostrar que a
paz que buscam se obtém pelo consumo desta “erva sagrada”, a maconha, que é a hóstia
dele?
Agora, os apóstolos no Cristianismo pagaram o seu preço, e
ele está pagando o seu.
Este é um estado democrático de direito e, por ser um estado
democrático de direito, tem que aplicar as leis. Em aplicando as leis, veda que cidadãos
no território brasileiro se dediquem a esta prática ilícita e ilegal a que Rogério está-se
dedicando."
as leis as leis as leis
aplique a lei amigo: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

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  • Usuário Growroom

aplique a lei amigo: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Se a Constituição fosse respeitada nesse país, o consumo de drogas não seria crime. :S

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  • Usuário Growroom

Segue a íntegra da Sentença do Ras Geraldinho... 63 páginas para tentar 14 anos de cadeia...

:mellow:

Essa sentença é nossa arma, esses argumentos de senhor da casa grande propagados pelo juiz são a unica coisa que eles tem e ironicamente é isso que vai derrubar eles, peixe ensaboado a gente pega pela boca.

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  • Usuário Growroom

Pô, é triste ver a situação de alguns de nossos magistrados. Sei que já tiveram um notável conhecimento jurídico, mas estacionaram no tempo. Este camarada, por exemplo, cita inúmeros princípios pró-réu, mas os pensa como eram em 1980. Cita votos embasados em uma lei de tóxicos de 1976, a qual era incrivelmente mais dura, inclusive, até, com os usuários, quem diria então ao "traficante"(aos olhos deste cego). Para se ter ideia do tamanho da desproporcionalidade, é valida a comparação entre as penas para o usuário previstas nessas duas legislações, na mais recente e na citada pelo juiz. Em 1976 os usuários poderiam ser presos por até 2 anos apenas por portar a droga, hoje, por conta da lei promulgada em 2006, não se prende. Também é visível a falta de informação na afirmação de que, a cannabis não se perpetua no meio ambiente brasileiro. Onde? Desde quando? Se ela não se estabeleceu aqui, nem mesmo os brasileiros se estabeleceram, pois tem a mesma data de "importação", já que o cânhamo chegou aqui junto com as primitivas embarcações a vela dos colonizadores, e foi aqui cultivado, livremente, até meados do império. Sem contar com outras dezenas de raciocínios deturpados presentes no texto.

Sano, você teria a tese de defesa pra passar pra galera? Pq tbm parece que vacilaram muito nesta defesa. Cometeram alguns erros, como o próprio juiz cita, crassos. Parece que poderia ter sido melhor.... Poderiam ,além de tentar descaracterizar o crime de tráfico, e caracterizar o uso religioso, poderiam trabalhar na desconstrução do objeto de proteção deste tipo de penalidade - A saúde pública. A demonstração, e virtual comprovação, de que a maconha não faz mal, documentada através de inúmeras pesquisas cientificas, poderiam ter sido anexadas, botando em cheque esta visão, ao menos para tentar facilitar a argumentação via STF

,desde o inícioSerá q n rola uma parceria? Consultores jurídicos do growroom + Dr responsável pelo caso?

Ae, pra terminar tenho uma, possível, boa nova para o caso: STF decidirá sobre perda de bens apreendidos em decorrência do tráfico de
drogas
.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral
da questão constitucional em debate no Recurso Extraordinário (RE) 638491, de
autoria do Ministério Público Federal (MPF). A Corte decidirá se para o
perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico de drogas é necessária a
sua utilização habitual ou sua adulteração para a prática do crime.


Na instância de origem, o recorrido e o corréu foram presos em flagrante com
aproximadamente 88 quilos de maconha no porta-malas de um carro. Após
denunciados e processados, eles foram condenados, com base nas penas do artigo
12 da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de Drogas), a cinco anos de prisão e ao
perdimento do veículo.


O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), por unanimidade, deu
parcial provimento às apelações para afastar o perdimento do veículo por
ausência de prova de que o bem fosse preparado para disfarçar o transporte da
droga – tipo fundo falso –, bem como da reiteração do uso do veículo para
traficar

http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=238327

Pelo menos que a casa fique, se não, além da desonestidade, e injustiça, é roubo! (DETALHE!!!! OS MALUCOS ESTAVAM COM 88KG NO PORTA-MALAS, FORAM JULGADOS PELA LEI DE 1976 QUE CONDENAVA A ATÉ 15 ANOS POR TRÁFICO, E PEGARAM 9 ANOS A MENOS QUE O RAS!!)


Abraços! Good vibes for the fight!

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  • Usuário Growroom

Nem terminei de ler o documento mas já estou com nojo, todas as vezes que que eles usam o argumento que o Ras não pode se beneficiar da liberdade religiosa porque infringe a lei vigente, e fazem a analogia do sacrifício em rituais religiosos. Gostaria de estar lá e perguntar se alguém por um acaso matou alguma vez quando era adolescente ou viu seus amigos matando e achou normal? Você não faz nada contra seus colegas de trabalho porque descobriu que eles usam drogas(todos usam, pelo menos alguma lícita), mas de forma alguma deixaria de denunciar um assassino. Não tenho mais palavras, é preconceito puro e explícito.

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  • Usuário Growroom

"Agora, estão, no exercício da sua atividade, que é o
rastafarianismo, praticando algo que viola, que transgride, que agride as leis do País.
Então, essas pessoas, e com todo o respeito que temos por
esta prática, ou se adaptam às leis que aqui existem ou senão vão embora. Se na Jamaica
o rastafarianismo é tolerado, e o consumo da maconha é tolerado, que vão para a
Jamaica, como outrora aqueles praticantes de religião não admitida na Inglaterra vieram
para o Estados Unidos da América.

Sera que nao da pra conseguir o exilio do Ras Geraldinho nao? jamaica!

posso estar falando merda, mas qualquer coisa eh valido em tamanha ignorancia nessa prisao..
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  • Usuário Growroom

No brasil, decisões judiciais contra (o que manda) a lei são nulas.
Apesar do baixo nível intelectual e falácias injuriosas, a sentença é legalmente correta,
e ao mesmo tempo MUITO INJUSTA.

Pedir asilo político na Jamaica? como escrotamente ironizam várias vezes, não vejo por onde.
Nem na Jamaica é liberado (faz parte do reino unido e tals) e não parece ter ligação com qualquer
entidade religiosa fora do país... estou errado?

Considerando que, segundo a Sentença, Ras Geraldinho:
. doou mudas para menores, que rodaram e indicaram de onde veio; (confere?)
. fez vaquinha para comprar quilo na bocada, rodou e assumiu isso; (?)

. cobrava dez reais pela sessão de uso de maconha; (?)
. permitia menores; (?)

. levava a "igreja" sem liturgia, sem "filosofia", sem regras, sem ser filiado a nada; (?)
. não tinha fonte de renda e morava no fundo da casa da mãe; (?)
. fazia apologia ,incentivava a desobediência e desafiava autoridades... (?)
(... ainda plantava, tinha igreja, já tinha rodado por porte, as testemunhas cagaram no pau
... queria ver a defesa...)
Pergunto:
cabe recurso? qual?



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