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Proibição Da Maconha É Ilegal E Equivocada, Diz Juiz Do Df


_Yoda_

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  • Usuário Growroom

o que me assusta é ler os comentários nos links dessa notícia ( por exemplo no facebook do Estadão ), da medo ver o quanto é fechada a cabeça de certas pessoas, tem gente que quer a ditadura de volta, não é possível !!!

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  • Usuário Growroom

Verdade Hoel..tava notando isso tbm..os comentários da maioria em outros meios que saiu a noticia são de total preconceito e injúria..foda,a batalha é ardua e dura! Não podemos abaixar a cabeça com esses comentarios ridiculos,mais vendo a repudia da maioria a garganta trava e o conformismo esconde o fio de esperança.

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  • Usuário Growroom

A Ditadura nunca existiu assim como nunca deixou de existir ao mesmo tempo... A repressão continua a mesma, e o que temos ao nosso favor é a Internet e os videos que se tem dos abusos policiais que fazem com que eles não saiam impunes!!

Alias, pelo que conversei com um ex-policial usuário de cocaína amigo de uns tios meus (Não gosta de erva mas nunca repreendeu usuário de quaisquer drogas) na época da ditadura e inicio da "suposta" democracia brasileira, as drogas eram mais fáceis e baratas de serem conseguidas e os policiais apenas apreendiam a droga (E eles mesmo usavam). Se era extremamente exagerada a quantidade aprendida, ai sim eles tinham que intervir na marra. Pelo menos assim era no Parana (Eu morava perto da divisa com o PY, MS e SP).

Ainda continua assim pelos policiais, mas eles preferem apenas cocaína, uma vez que os usuários de maconha rodam com eles todo santo dia e o que pegam são só coco de cavalo, já os do Angel Dust não.

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  • Usuário Growroom

Desculpem poluir o fórum, mas não aguentei ver esse chilique do Reinaldo Azedo!

FIM DA PICADA! Juiz de Brasília absolve traficante que levava 52 porções de maconha no estômago pra traficar dentro da Papuda. Razão? O doutor considera a droga “recreativa”

Decisão de juiz se respeita, claro!, mas se discute — e, até onde a lei faculta, pode-se recorrer contra ela. O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, vai virar um herói e um símbolo da causa da descriminação das drogas — particularmente da maconha. Será transformado numa espécie de nova face da Justiça: mais humana, mais compreensível, mais pluralista. Tudo bem! Digamos que fosse assim. Ocorre que o senhor Cardoso Maciel tem de julgar segundo as leis que temos, não segundo aquelas que ele pessoalmente acharia justas. O seu arbítrio não é subjetivo: transita num determinado orbital. Por que isso? O doutor resolveu absolver um traficante de maconha. E não era coisa pouca, não! Sob quais argumentos? Leiam trechos da reportagem de Felipe Coutinho, na Folha. Volto em seguida.

Escreveu o doutor:
“Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias”.

O juiz Cardoso Maciel tem todo o direito se julgar a cultura brasileira “atrasada” — e posso imaginar o seu sofrimento ao ser juiz em meio a esse atraso, né? Mas nada o impede de se filiar a um partido político e disputar um lugar lá naquele prédio das duas conchas, não é mesmo? Refiro-me ao Congresso Nacional. É lá que se fazem as leis, meus senhor, não aí na 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília. Quem deu ao juiz a competência para descriminar a maconha?

Atenção, senhores leitores, o réu em questão foi pego DENTRO DO PRESÍDIO DA PAPUDA COM 52 PORÇÕES DE MACONHA DENTRO DO ESTÔMAGO. O destino era o trafico entre os presidiários. Pediu pena mínima, e o juiz decidiu absolve-lo. O advogado do traficante certamente não esperava tanto.

A justificativa, com a devida vênia, é patética. Escreveu ele ainda, segundo a reportagem: “A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo”.

Não está em questão, nem é de sua competência, o conteúdo da portaria. Ainda que ele não goste dela, não é sua função declarar a sua ilegalidade. Enquanto ele estiver investido da toga, cumpre-lhe considerar que ela integra o conjunto das normas do estado de direito — que inclui ainda a Lei Antidrogas, a 11.343.

De resto, observo que sentença de juiz não deveria servir para proselitismo e militância em favor de causas. Ademais, há uma questão de fundo: se a maconha fosse legal no Brasil, ele tem a certeza de que o traficante em questão não estaria com a barriga cheia de cocaína, por exemplo? Alguém dirá: “E você, Reinaldo, como pode levantar uma hipótese como essa?” Posso, sim! O indivíduo sabia que estava cometendo uma ilegalidade — daí ter recorrido àquele ardil. E ele o fez não porque, a exemplo do doutor, considere injusta a ilegalidade da maconha, mas porque decidiu, de forma consciente, transgredir uma lei. Ele não era um militante da liberdade de escolha. Tratava-se apenas de alguém cometendo um ato que sabia ser criminoso.

Um crime que, não obstante, o juiz não reconheceu. Um despropósito absoluto.

PS – Comentem com prudência, como de hábito. Pode não ser o caso do juiz Cardoso Maciel, mas é o de outros com as mesmas teses. Eles costumam ser ultralibertários em matéria de consumo de drogas, mas acham que a liberdade de expressão é uma substância perigosa. Tendem a tomar a divergência como ofensa à honra.

Chora proibicionista!

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  • Usuário Growroom

Esse sim é um magistrado! As leis devem ser interpretadas de forma a se adequarem a justiça e não a justiça se adequar as leis.

Quanto ao Exú da Veja cabe bem a frase que li outro dia aqui no growroom não lembro de quem; "a boca desse cara tem inveja do cu"...

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  • Usuário Growroom

Parabens em PARTES....

ele absolveu um traficante... coisa que nao acho certo...

O certo seria com um usuario , na minha opniao.

traficante igual a vc!!! deixa o osmar terra te pegar ou um delegado qualquer....

o cara podia nao ter escolha vc nao tem como saber.... :tongue0011:

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  • Usuário Growroom

http://www.correiobraziliense.com.br/app/enquete/2014/01/29/interna_enquete,1199/voce-concorda-com-o-juiz-do-df-que-absolveu-um-traficante-que-transportava-52-trouxinhas-de-maconha.shtml

Enquete sobre o assunto:

Você concorda com o juiz do DF que absolveu um traficante que transportava 52 trouxinhas de maconha?
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  • Usuário Growroom

Ela é a comunicadora "ousada" que o SBT trouxe? Praguejando contra a maconha no Brasil, nossa quanta coragem!

Sumemo, a mesma que defendeu o Feliciano e os valores religiosos (Católicos) embutidos na politica ("Deus seja louvado" nas notas de Real).

Que coisa feia!!

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  • Usuário Growroom

Colegas , repudio a absolção devido ao fato de ser um traficante , possivelmente violento... o cara tava entregando maconha em um presidio... provavelmente deve ser criminoso membro de facção.. uma coisa é vc vender pro seu amigo ai de boa ou dar um salve, o problema começa a ser quando tem que ser violento , andar preocupado ou armado...

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