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Entidades Denunciam Lei Que Obriga Exame Toxicológico Em Alunos De Cariacica


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  • Usuário Growroom

Entidades denunciam lei que obriga exame toxicológico em alunos de Cariacica
Representação pede que o Ministério Público ingresse com uma Adin contra a lei sancionada pelo prefeito Juninho

Nerter Samora

03/02/2014 14:47 - Atualizado em 04/02/2014 18:41


http://seculodiario.com.br/15231/12/entidades-denunciam-lei-que-obriga-exame-toxicologico-em-alunos-de-cariacica-1

http://seculodiario.com.br/15231/12/entidades-denunciam-lei-que-obriga-exame-toxicologico-em-alunos-de-cariacica-1

O Fórum Estadual da Juventude Negra (Fejunes) e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos no Estado (MNDH-ES) protocolaram uma representação no Ministério Público Estadual (MPES) contra a Lei municipal nº 5152/2014, que prevê a realização de exames toxicológicos em alunos da rede pública em Cariacica. No documento, as entidades denunciam que a medida viola a dignidade de crianças e adolescentes. Eles pedem que o órgão ministerial ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma.

Na representação, os dirigentes das entidades citam que o próprio autor da proposta, vereador Messias Donato (PTdoB), afirma na justificativa do projeto que o objeto da matéria seria “gerar constrangimento aos estudantes com intuito de evitar que eles possam vir a fazer uso de drogas”. As entidades defendem a tese de que a lei municipal viola a Constituição Federal, no que trata da obrigação do Estado de proteger crianças, adolescentes e jovens de qualquer forma de discriminação, violência e opressão.

No texto, os representantes do Fejunes e a MNDH/ES solicitaram a abertura de um inquérito civil para apurar a existência, bem como a eficácia das políticas públicas voltadas aos jovens, sobretudo, aquelas relacionadas à prevenção do uso de drogas. Para as entidades, a Constituição obriga o poder público a garantir a proteção a este segmento por meio de programas de prevenção e atendimento especializado em caso de dependência química, o que seria diferente da realização dos exames toxicológicos pelas escolas.

A lei municipal, sancionada no último dia 23, prevê a realização dos exames em alunos do 9º ano (cuja idade estimada é de 14 anos) ou classes menores, sempre com autorização dos pais ou responsáveis legais. Em entrevista ao jornal A Tribuna, o vereador explicou que, caso seja confirmado o uso de drogas, o estudante será encaminhado para o serviço de assistência social do município. A lei entra em vigor no ano letivo que se inicia nesta segunda-feira (3).

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