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Entidades Denunciam Lei Que Obriga Exame Toxicológico Em Alunos De Cariacica


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  • Usuário Growroom

Entidades denunciam lei que obriga exame toxicológico em alunos de Cariacica
Representação pede que o Ministério Público ingresse com uma Adin contra a lei sancionada pelo prefeito Juninho

Nerter Samora

03/02/2014 14:47 - Atualizado em 04/02/2014 18:41


http://seculodiario.com.br/15231/12/entidades-denunciam-lei-que-obriga-exame-toxicologico-em-alunos-de-cariacica-1

http://seculodiario.com.br/15231/12/entidades-denunciam-lei-que-obriga-exame-toxicologico-em-alunos-de-cariacica-1

O Fórum Estadual da Juventude Negra (Fejunes) e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos no Estado (MNDH-ES) protocolaram uma representação no Ministério Público Estadual (MPES) contra a Lei municipal nº 5152/2014, que prevê a realização de exames toxicológicos em alunos da rede pública em Cariacica. No documento, as entidades denunciam que a medida viola a dignidade de crianças e adolescentes. Eles pedem que o órgão ministerial ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma.

Na representação, os dirigentes das entidades citam que o próprio autor da proposta, vereador Messias Donato (PTdoB), afirma na justificativa do projeto que o objeto da matéria seria “gerar constrangimento aos estudantes com intuito de evitar que eles possam vir a fazer uso de drogas”. As entidades defendem a tese de que a lei municipal viola a Constituição Federal, no que trata da obrigação do Estado de proteger crianças, adolescentes e jovens de qualquer forma de discriminação, violência e opressão.

No texto, os representantes do Fejunes e a MNDH/ES solicitaram a abertura de um inquérito civil para apurar a existência, bem como a eficácia das políticas públicas voltadas aos jovens, sobretudo, aquelas relacionadas à prevenção do uso de drogas. Para as entidades, a Constituição obriga o poder público a garantir a proteção a este segmento por meio de programas de prevenção e atendimento especializado em caso de dependência química, o que seria diferente da realização dos exames toxicológicos pelas escolas.

A lei municipal, sancionada no último dia 23, prevê a realização dos exames em alunos do 9º ano (cuja idade estimada é de 14 anos) ou classes menores, sempre com autorização dos pais ou responsáveis legais. Em entrevista ao jornal A Tribuna, o vereador explicou que, caso seja confirmado o uso de drogas, o estudante será encaminhado para o serviço de assistência social do município. A lei entra em vigor no ano letivo que se inicia nesta segunda-feira (3).

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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