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Assinem O Debate No E-Cidadania - Descriminalização Do Porte De Drogas Para Consumo Pessoal...


tresponto

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  • Usuário Growroom

Esse ano toda nação maconheira já garantiu uma bela ação democrática quando mobilizamos 20 mil assinaturas na proposta de legalização da maconha no e-Senado! Foi tão lindo que a galera tá achando que não vai se repetir… vai!! Depende só da gente!! Você nunca ficou se perguntando se o Estado tem mesmo o direito de reprimir uma conduta íntima e pessoal de queimar um cigarro diferente? Então, precisamos de 10 mil assinaturas para que isso seja revisto! ASSINE!

“Precisamos propor este debate, pois o projeto do OSMAR TREVAS, que quer internar usuários, está na CCJ do Senado, e nesta comissão podemos, além de acabar com o projeto dele, descriminalizar ainda este ano, porque a CCJ é a Comissão de Constituição e Justiça, que avalia a constitucionalidade dos artigos dos Projetos de Lei.”, dizem os entusiastas da ideia, militantes como nós.

E ainda “este debate vai acontecer em apenas UMA comissão do Senado, a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, onde está tramitando o PLC 37/2013, que é a revisão da Lei de Drogas. Por isso NÃO vai atrapalhar o andamento da proposta de legalização do Cristovam Buarque, pelo contrário, vai demonstrar mais força de que é hora de mudar. A CCJ é a única comissão do Senado que pode votar a inconstitucionalidade do Art. 28, isto é, descriminalizar”, afirmou Kiepper, pedindo encarecidamente para que…

SIMPLESMENTE, assinemos essa parada.

Assina aí, vai: AQUI!

font:http://hempadao.com.br/pt/infumacao/onwave/1894-inconstitucionalidade-do-art-28-da-lei-11-343-de-2006-eu-apoio.html

Assina ae galera!! http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaopropostaaudiencia?id=11061

Tema Central

Descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e o reconhecimento da inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei 11.343 de 2006.

Importância

A lei de drogas criminaliza conduta que não extravasa a vida privada do cidadão. O Art. 28 da lei fere o inciso X do Art. V da Constituição Federal, que garante como invioláveis a intimidade e a vida privada. Se o cidadão ofende tão somente bens jurídicos pessoais, não há crime.

Vinculação a algum Projeto de Lei
PLC 37/2013 (Emenda Supressiva ao Art.28 da Lei 11.343/2006)

Perfil dos convidados

Professores e Pesquisadores de Direito Penal
Agentes da Lei Contra a Proibição
Profissionais de Saúde na Área de Redução de Danos
Usuários de Cannabis Medicinal ou outras drogas
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  • Usuário Growroom

eu votei. Porém, erradicando o artigo 28, não sobraria apenas o 33? tornando tudo e todos traficantes?

o foda é isso.. pq portar droga tb é tráfico.. essa lei é um lixo.. vc fica na mão do juiz q normalmente já tem um preconceito muito grande contra "drogados".

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  • Usuário Growroom

segunda vez q assino e não vem nada no e-mail, nem na pasta de spam...

Estranho isso! Há a suspeite que nem todos os votos estão sendo computados!

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  • Usuário Growroom

O mesmo por aqui, Sano! Precisamos dar notoriedade a essa falha do sistema! Eu tava achando muito estranho!!! O sistema disse que eu já tentei votar uma vez, porém, não confirmei o email. Chequei as caixas e nada.

Informação Você já solicitou um apoiamento. Acesse seu email para confirmá-lo.
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  • Usuário Growroom

Tentei com um outro email e recebi a confirmação, porém, estava na caixa de spam do gmail...

Abs

quando eu votei tbm apareceu na minha caixa de spam do gmail, e foi bem rapido!

Votei hoje (20/03) novamente, e agora deu certo! Talvez seja congestionamento no site :ativismo: !

deve ser mesmo!! a vitoria nao sera por acidene, se está congestionado é bom sinal!

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  • Usuário Growroom

Aqui deu certinho!

Prezado(a),

Sua solicitação de apoio foi registrada no Portal e-Cidadania do Senado Federal.

Proposta de Debate: Descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e o reconhecimento da inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei 11.343 de 2006..

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  • Usuário Growroom

Bom pessoal...votei aqui e veio em poucos minutos no gmail, mas estava no SPAM.

Só pra constar;.........;;;A CCJ é a única comissão do Senado que pode votar a inconstitucionalidade do Art. 28, isto é, descriminalizar. O cultivo caseiro para consumo pessoal está no Art. 28, caracterizado como crime. Se a CCJ receber esta petição, pode de imediato permitir o cultivo caseiro no país, antes da tramitação dos projetos de lei da Câmara e do Senado, que podem demorar anos para ser votados.

Por isso, participe dessa campanha, estamos com 9800 votos faltam só 200 então compartilhe!

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