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Fui Pego Fumando No Trampo


Sophia Corona

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  • Usuário Growroom

eai galera, ontem eu e meus amigos estava fumando, ai o segurança da empresa tava vindo, mas eu ouvi q tinha gente vindo e disse pro cara que estava fumando apagar, ele se livrou do flagrante mas o segurança sentiu o cheiro e começou a nos acusar, negamos. chegando lá na sala do gerente, ele disse pra gente nos retirar das dependencias da empresa... a gente foi embora, isso seria uma justa causa? e ñ há provas que fumamos, apenas a palavra do segurança contra a nossa, segunda-feira pretendo retornar lá para saber o que vai acontecer... oq devo fazer? to apreensivo

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  • Usuário Growroom

Justa causa não deve rolar. Se rolar contrate um advogado que voce ganha.

kkkk

No meu trampo o segurança ia chegar pedindo uma bola ou colocando outro na roda.

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  • Usuário Growroom

Cara, pra eles é motivo de justa causa sim, e por mais que você talvez ganhasse caso contratasse advogado, visto que eles não tem provas, eu diria que seria perda de tempo e que você poderia sair prejudicado na hora de procurar emprego depois, dependendo da sua profissão... infelizmente é a realidade.

Tudo tem hora e lugar, acho que você tem que aceitar que pisou na bola e sair de boa. Eu pensaria o mesmo se você tivesse sido pego bebendo no intervalo.

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  • Usuário Growroom

Fumar NO trampo não entendo, dá uma distância, vai num parque, cemitério, eu trabalhava e estudava ali na Consolação perto do cemitério, infinitos já fumei lá vendo as tumbas e estátuas. Não à noite claro, não sou o vampiro da meia noite também ahahahahh

Ou fuma em ruas pouco movimentadas andando mesmo.

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  • Usuário Growroom

Fumar NO trampo não entendo, dá uma distância, vai num parque, cemitério, eu trabalhava e estudava ali na Consolação perto do cemitério, infinitos já fumei lá vendo as tumbas e estátuas. Não à noite claro, não sou o vampiro da meia noite também ahahahahh

Ou fuma em ruas pouco movimentadas andando mesmo.

KKKkkk pode ccrê,como um bom cosmopolitano tbm já fiz fumaça lá,bons tempos.

Agora infelizmente a fita de fumar próximo as dependências do trampo´corre este grande risco,já vi caso parecido e foi justa causa,infelizmente.Agora no seu ainda tem como desenrolar, pois da para tocar o disse-que-me-disse e se sua presença na empresa tem crédito ai já era,só boato.Boa Sorte.

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  • Usuário Growroom

procura o gerente diz que esse segurança tá inventando uma hitoria na empresa que vc é maconheiro.

ai vai rolar um bla bla bla

e vc manda na lata, cadê a prova do crime?

e se nao tem é sua palavra contra dele e se o gerente ou a empresa ou o segurança continuar com esse assedio moral e difamaçao diz que vai procesar todo mundo.

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  • Usuário Growroom

já fumei no trampo, mas de forma bem segura...mas isso qdo era moleque, hoje em dia se quisesse até faria...mas não acho justo, a empresa tá pagando pra eu trabalhar, não pra brisar.....fazer o q, deu mole, assume a responsa e segue a vida.

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  • Usuário Growroom

usa um vaporizador ou nao fuma no trampo

q vacilo heinnn....entrou de gaiato no naviiiio

ou vc assume ou desenrola como segurança...mas a justa causa eh justa, msmo em horario livre

mas eles não tem provas, apenas testemunhas... várias pessoas viram o segurança gritando conosco, algumas podem testemunhar e dizer que ñ sentiram nenhum cheiro, ou ajudar de alguma forma.

Justa causa não deve rolar. Se rolar contrate um advogado que voce ganha.

sim, espero.

Cara, pra eles é motivo de justa causa sim, e por mais que você talvez ganhasse caso contratasse advogado, visto que eles não tem provas, eu diria que seria perda de tempo e que você poderia sair prejudicado na hora de procurar emprego depois, dependendo da sua profissão... infelizmente é a realidade.

Tudo tem hora e lugar, acho que você tem que aceitar que pisou na bola e sair de boa. Eu pensaria o mesmo se você tivesse sido pego bebendo no intervalo.

sim, fomos muito burros, eu pretendo tratar na justiça porque isso pode ser caracterizado como justa causa, pela forma como saí de lá.

KKKkkk pode ccrê,como um bom cosmopolitano tbm já fiz fumaça lá,bons tempos.

Agora infelizmente a fita de fumar próximo as dependências do trampo´corre este grande risco,já vi caso parecido e foi justa causa,infelizmente.Agora no seu ainda tem como desenrolar, pois da para tocar o disse-que-me-disse e se sua presença na empresa tem crédito ai já era,só boato.Boa Sorte.

procura o gerente diz que esse segurança tá inventando uma hitoria na empresa que vc é maconheiro.

ai vai rolar um bla bla bla

e vc manda na lata, cadê a prova do crime?

e se nao tem é sua palavra contra dele e se o gerente ou a empresa ou o segurança continuar com esse assedio moral e difamaçao diz que vai procesar todo mundo.

pode ser mesmo

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  • Usuário Growroom

Não existe caracterização de justa causa somente com o cheiro. A sua situação somente irá se complicar se existirem indícios materiais (video, testemunha que tenha visto, ponta, etc). A demissão tem que ser formalizada pela empresa mediante carta de demissão. Caso confirmem a demissão procure um advogado para conseguir reverter a justa causa em juízo.

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  • Usuário Growroom

Que fita hein... mas eu concordo com o smoke2joints... diga que era cigarro de cravo, de chocolate, de qq coisa que coloque em dúvida a afirmação do segurança.

E, por fim, nunca mais dê uma bocaberteada deste tamanho.

boa ideia

Diz que tava fumando paiero!!!!!

até da pra confundir as vezes uhaehuaehu na europa sempre achavam que era maconha qnd acendia o paiero huaehuaheu

pode ser, tem gente na roda que fumava paiero mesmo

bate o cartão segunda e fouuda-se irmão! joga o problema pra eles e ve o q rola. prova não tem, certo? boa sorte!

a onda é apertar, deixar o escritório na marola do green e fumar com os amigo do estacionamento!! :party0023:

eles tiraram meu cartão :emoticon-0102-bigsmile::emoticon-0102-bigsmile:

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  • Usuário Growroom

Acho difícil ser justa causa.

O segurança treta comigo, inventa que sentiu cheiro de maconha onde eu estava, e sou demitido?

Assim tá fácil, vou começar a sentir cheiro de maconha em um monte de xarope aqui da empresa.

Se o resto da galera também for da empresa, junta eles e fala que o segurança ta de implicância com voces.

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  • Usuário Growroom

Bola um Tabaco na pure hemp, e fala que se tratava de um tabaco, fumo sem substancia psicoativa. eu fumo tabaco, e fica ridiculamente igual ao um Ganja... quando saiu pra fumar aqui na frente do trampo "prefeitura" a galera acha que eh uma ganja, ainda mais pela minha cara de maconheiro, mais eu não me importo e continuo fumando e se alguem chegar vai da com a cara na parede....

mais que fique como lição.. mais responsa no trampo, eu sei que eh otimo trampa brisado, mais tem que fazer isso longe do trampo.

Paz e muita luz,

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  • Usuário Growroom

IMO é justa causa...e o segurança vai ser a prova, além de outras pessoas que viram ele abordando vcs.

Vc pode brigar na justiça do trabalho se quiser, mas o fato de ter testemunha é uma prova...aliás, testemunhas são muito usadas na justiça do trabalho pra provar as coisas.

Vacilou...

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  • Consultores Jurídicos GR

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a dispensa por justa causa de um fresador demitido após ser flagrado por câmeras de segurança fumando maconha nas dependências da E & M Indústria Mecânica, em Betim (MG), durante o intervalo para repouso e alimentação. A decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia afastado a justa causa.

Abordagem policial

O empregado, que afirma ter sido demitido sem justa causa, narra em sua inicial que, em abril de 2009, ele e um amigo estavam almoçando fora das dependências da empresa quando foram abordados por três homens com distintivo da Polícia Civil que, aos gritos, diziam "a casa caiu, levanta que você está preso" e perguntavam "onde está a droga?". O autor da ação teria afirmado aos policiais que não fazia uso e nem tinha posse de nenhum tipo de droga.

Sempre de acordo com seu relato, após a abordagem ele e o colega foram conduzidos ao escritório da empresa, onde os policiais relataram que, a pedido da empresa, teriam instalado câmeras camufladas para observar a movimentação em um lote ao lado da mecânica. O procedimento de vigilância se dera após denúncia anônima de que alguns funcionários estariam fazendo uso de drogas nas dependências da empresa. Foram então encaminhados para outra sala onde assistiram a um DVD que mostrava apenas a imagem dele e de outro funcionário conversando, "sem consumo de drogas". O DVD, segundo o empregado, era de data anterior à da abordagem.

O fresador afirma ainda que teve todos os seus pertences e seu armário pessoal revistados, sem que fosse encontrado nada que o comprometesse. Após a chegada da Polícia Militar, teria sido conduzido para delegacia para averiguações e, ao voltar para a empresa, demitido. Para o empregado, o motivo de sua demissão seria sua condição de membro da Cipa e empregado sindicalizado.

Contestação

Para a empresa, todo o procedimento de dispensa teria ocorrido dentro da legalidade. Na contestação, afirma que, após a denúncia anônima, comunicou o fato à polícia, que teria feito a instalação dos equipamentos de monitoramento dos funcionários. As imagens captadas comprovariam a conduta que deu causa à demissão do fresador. A empresa afirma ainda que o funcionário teria sido conduzido à delegacia por ter sido encontrado, durante a revista em seu armário, cápsulas deflagradas de balas calibre 38. Segundo a empresa, as imagens teriam sido captadas em um lote vizinho, que servia de estacionamento dos veículos funcionais.

Decisão

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) manteve a justa causa aplicada ao trabalhador. Segundo o juiz, diante da análise da prova pericial das imagens do DVD e da leitura do laudo, houve o convencimento de que os empregados realmente fumavam maconha nas dependências da empresa na hora do almoço, "quando deveriam estar recuperando suas forças para dar sequencia à atividade produtiva".

Na sentença, o juiz ressalta o fato de que o perito, ao ser perguntado sobre o tipo de cigarro que constava nas imagens, disse não haver "nenhuma sombra de dúvida de que o cigarro não era convencional, mas de maconha". Para o perito, "a forma com que os fumantes tragavam e aspergiam a fumaça" não deixavam dúvidas, "do ponto de vista técnico", de que estavam fumando um cigarro de maconha.

A decisão foi reformada, porém, pelo Regional, ao analisar recurso ordinário do empregado. Para o TRT-MG, apesar da atitude suspeita do empregado, seria necessário, diante da gravidade da acusação, uma "prova mais robusta do que o parecer de um perito" que se baseou apenas no exame de imagens. "O que se tem é uma suspeita, que é séria, da prática de ilícito, mas não a certeza deste fato."

O Regional considerou razoável atribuir tanto à empresa quanto ao empregado a responsabilidade pela rescisão do contrato de trabalho – à empresa porque optou pela dispensa imotivada diante da suspeita quanto ao procedimento do empregado, e ao empregado por ter agido de forma a levantar suspeitas de que estivesse praticando ato condenável durante seu intervalo para descanso e refeição. Dessa forma, foi revertida a justa causa, com a consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho.

TST

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso ao TST, ressaltou em seu voto que, sobre o uso de entorpecentes no ambiente de trabalho, há duas possíveis visões críticas a serem observadas. A primeira, sob a ótica do Direito Penal, leva em conta que delitos como esse deixam vestígios e, ainda que se fizesse uma perícia técnica, seria necessária a análise da substância contida no cigarro mostrado nas imagens a fim a comprovar "que se tratava de Cannabis sativa".

Porém, do ponto de vista trabalhista, o ministro assinalou que se deve observar o poder disciplinar do empregador, baseado na "relação interpessoal e na confiança" que deve existir entre o empregado e o empregador. Daí a CLTenumerar, em seu artigo 482, "além do mau comportamento, outras causas até menos graves que a tratada aqui nos autos", salienta.

Para o relator, o laudo pericial concluiu, de forma segura, que realmente teria havido o uso de entorpecente no ambiente de trabalho, através de imagens que são "absolutamente autênticas e que não sofreram alterações (montagem)". Assim, entendeu que o Regional, ao afastar a justa causa, violou o artigo 482, alínea "b", da CLT, "porque, sem sombra de dúvidas, a conduta do empregado configurou mau comportamento".

O processo foi remetido ao Regional após certificado que não houve interposição de recurso.

(Dirceu Arcoverde/CF - Foto: Aldo Dias)

Processo: RR 93500-64.2009.5.03.0142

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-reconhece-justa-causa-de-empregado-que-fumou-maconha-no-intervalo-do-trabalho

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  • Usuário Growroom

Que merda heim irmao..

Já aconteceu isso comigo, mas foi em um estagio, eu trabalhava como guia ambiental em um parque ecologico..

Foi o segurança que "pegou" mas ele nao viu porra nenhuma, so sentiu o cheiro, e foi "certo" que ele explanou pro meu chefe, que veio falar comigo, e quase fui demitido, mas no final ficou td certo..

Depois cheguei nele e falei que ele deu mole, pois pudia ter acabado com meu emprego, tinha que ter sido homem, e viesse falar comigo pra nao vacilar, pois poderia dar merda, mas nao, ele foi la e deu de x9 mesmo...

Conselho,

Nao faça mais uma merda dessas, por experiencia propria!

Boa sorte!

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