Usuário Growroom Mofs Postado April 16, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 16, 2014 Importação de medicamentos sem registro no Brasil 4 de abril de 2014 Medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física. Esta importação é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na Anvisa, onde serão analisados pelos técnicos da Agência, que levam em conta aspectos tais como eficácia e segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou ainda em outros países. Esse procedimento também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito. A sua importação pode ser solicitada para uso pessoal. Também é possível que uma empresa interessada solicite o registro do produto no Brasil. Nas duas situações, os pedidos são analisados pela área técnica da Anvisa. Até este momento, não há na Anvisa nenhum pedido de registro de medicamento com substância proscrita, nem pedido de importação para uso pessoal.A LeiA Anvisa esclarece ainda que, de acordo com a Lei 11.343, Lei Antidrogas, é possível que os casos de utilidade para a saúde sejam autorizados pelas autoridades competentes. O Artigo 2° da Lei diz que Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas. Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.Além disto, o Decreto 5.912/06, em seu Artigo 14º, parágrafo único, diz que a Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas. c) autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, ressalvadas as hipóteses de autorização legal ou regulamentar. Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa 4 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ntfsmount Postado April 16, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 16, 2014 Interessante, não ha pedidos na anvisa... quer dizer que até hoje ninguém fez valer os artigos da lei... eles nunca tinham feito uma declaração dessas, correto? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
playmogil Postado April 17, 2014 Denunciar Share Postado April 17, 2014 vamos fazer um pedido!! é a hora, mas pedido pra plantar que nao tenho grana pro sativex... rsrsrs 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom wolf13 Postado April 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 17, 2014 Que JAH ilumine seu pedido irmão, e vc consiga... tem que fazer valer essa nova regulamentação... somostodosgrowroom... ACORDAA BRASILL... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Claudio.Free Postado April 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 17, 2014 c) autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, ressalvadas as hipóteses de autorização legal ou regulamentar. Alguém aqui possui ou sabe como seria o procedimento para se adquirir tal autorização legal? Estou convicto que mesmo sendo um simples leigo,tenho argumentos ao menos para entrar com um pedido. Se alguém souber quais os primeiros passos legais a seguir para dar entrada no pedido,poderia por favor postar algo relacionado? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ntfsmount Postado April 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 17, 2014 nada me tira da cabeça que alguém no topo do organograma disse: se mostrarem verdadeiramente que o uso faz valer a pena, liberaremos a licença para plantio... aliás; a própria lei ja permite, apenas podemos começar a liberar as licenças... é plantio o que se refere a lei seria a realidade que esperávamos em 2006? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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