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A Anvisa Liberou As Regras Para A Importação Do Cbd


Mofs

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  • Usuário Growroom

RESPOSTA DA ANVISA:

Em resposta a sua solicitação, informamos que para dar início ao pedido excepcional de importação para uso pessoal, é necessário preencher os seguintes documentos:
1 – Formulário de Solicitação de Importação Excepcional de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial

2 -Termo de Responsabilidade / Esclarecimento para a Utilização Excepcional de Medicamento Sujeito a Controle Especial

Além dos documentos citados, a Anvisa poderá solicitar outras informações e documentações complementares se julgar necessário.

Toda a documentação protocolizada deve ser destinada ao Diretor-Presidente da Anvisa e endereçada à:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Coordenação de Produtos Controlados (CPCON)
Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) Trecho 5, Área Especial 57
CEP: 71.205-050, Brasília, Distrito Federal

Caso a solicitação atenda aos critérios definidos, a autorização excepcional para a importação será concedida pela Anvisa e enviada ao solicitante para o endereço informado no formulário, por correio.

Dúvidas podem ser direcionadas ao e-mail: med.controlados@anvisa.gov.br

O campo 1 deve conter informações do paciente que utilizará o medicamento a ser importado.

O campo 2 deve ser preenchido pelo responsável legal pelo paciente, nos casos em que este for menor de idade ou incapaz.

O campo 3 deve ser preenchido de acordo com as seguintes orientações:

• Nome comercial: nome de marca definido pelo fabricante que consta na embalagem.
• Nome e concentração do princípio ativo: nome da substância principal e quantidade contida na fórmula.
• Fórmula: nome e quantidade de cada componente do medicamento.
• Apresentação: descrição da forma farmacêutica (por exemplo: comprimido, cápsula, solução, xarope, suspensão, etc.) e quantidade por embalagem (por exemplo: nº de comprimidos, volume do líquido, etc.).
• Quantidade a ser importada: quantidade de caixas ou unidades a serem importadas.
• Nome e endereço da Empresa Fabricante: dados da empresa fabricante do medicamento.
• Nome e endereço do Exportador: dados da empresa que exportará o medicamento, pois a exportação pode não ser realizada diretamente pela empresa fabricante.
• Nome e endereço do Interveniente Comercial (se houver): dados da empresa que intermediará a exportação para o Brasil.
• Número do licenciamento de importação (LI): número obtido por meio do registro do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex Importação), gerenciado pela Receita Federal e utilizado pelos órgãos anuentes de importações, entre eles a Anvisa. Orientações gerais sobre o Siscomex Importação estão disponíveis no site da Receita Federal:http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/Importacao/default.htm
• Nome do ponto de entrada no Brasil (porto, aeroporto ou posto de fronteira): indicação do local aonde o medicamento chegará no Brasil.

O campo 4 contém documentações originais obrigatórias a serem anexadas ao Formulário para a protocolização na Anvisa, conforme abaixo:
Prescrição médica contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM).
Laudo médico contendo o CID e o nome da patologia, a descrição do caso, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil, em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa.
Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente/responsável legal.

Atenciosamente,
Anvisa Atende
Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
www.anvisa.gov.br
Siga a Anvisa: www.twitter.com/anvisa_oficial

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  • Usuário Growroom

Se tiver que ter LI inviabiliza a importação. A necessidade de prescrição também inviabiliza, ou seja, quem conseguir importar é ninja ou via o judiciário... Brasil...

é ninja, ou traficante.

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  • Usuário Growroom

filhos da puta, fizeram um negocio impossível de se fazer, claro esperar oq desses malditos. As vezes dá vontade de desejar o mal pra esses cornos, algo que a maconha traga grande alívio e que eles fiquem sem tb...

Qual médico vai arriscar sua licença receitando maconha? no máximo um sativex, mas o CBD nem existe nada ainda como "medicamento" só se em Israel... e outra, tem que informar Todos os Componentes da formula, será q tem que descrever todos cerca de 70 canabinóides ? os terpenos tb?, LI, Siscomex??? pagar despachante aduaneiro?

espero agora que algum Advogado/Juiz três-coco pra obrigar esses cornos a simplificar essa porra tnc fdps do inferno

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  • 2 weeks later...
  • 7 months later...
  • 4 weeks later...
  • Usuário Growroom

Exatamente, Fotossintese.

Qual é a postura da Anvisa em relação a plantas com alto teor de CBD?

Sei que a Cannatonic tem 50/50 e a charllote`s web também tem muito CBD. Logo o cultivo desta strain será permitido?

Eh a msm coisa q poder importar leite mas n.poder ter a vaca, A gnt tem q entender q na anvisa soh trabalha burocrata burro e ignorante, e aqueles cargos políticos, eles não têm conhecimento sobre o assunto
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  • 1 month later...
  • 2 months later...
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