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A Anvisa Liberou As Regras Para A Importação Do Cbd


Mofs

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  • Usuário Growroom

RESPOSTA DA ANVISA:

Em resposta a sua solicitação, informamos que para dar início ao pedido excepcional de importação para uso pessoal, é necessário preencher os seguintes documentos:
1 – Formulário de Solicitação de Importação Excepcional de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial

2 -Termo de Responsabilidade / Esclarecimento para a Utilização Excepcional de Medicamento Sujeito a Controle Especial

Além dos documentos citados, a Anvisa poderá solicitar outras informações e documentações complementares se julgar necessário.

Toda a documentação protocolizada deve ser destinada ao Diretor-Presidente da Anvisa e endereçada à:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Coordenação de Produtos Controlados (CPCON)
Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) Trecho 5, Área Especial 57
CEP: 71.205-050, Brasília, Distrito Federal

Caso a solicitação atenda aos critérios definidos, a autorização excepcional para a importação será concedida pela Anvisa e enviada ao solicitante para o endereço informado no formulário, por correio.

Dúvidas podem ser direcionadas ao e-mail: med.controlados@anvisa.gov.br

O campo 1 deve conter informações do paciente que utilizará o medicamento a ser importado.

O campo 2 deve ser preenchido pelo responsável legal pelo paciente, nos casos em que este for menor de idade ou incapaz.

O campo 3 deve ser preenchido de acordo com as seguintes orientações:

• Nome comercial: nome de marca definido pelo fabricante que consta na embalagem.
• Nome e concentração do princípio ativo: nome da substância principal e quantidade contida na fórmula.
• Fórmula: nome e quantidade de cada componente do medicamento.
• Apresentação: descrição da forma farmacêutica (por exemplo: comprimido, cápsula, solução, xarope, suspensão, etc.) e quantidade por embalagem (por exemplo: nº de comprimidos, volume do líquido, etc.).
• Quantidade a ser importada: quantidade de caixas ou unidades a serem importadas.
• Nome e endereço da Empresa Fabricante: dados da empresa fabricante do medicamento.
• Nome e endereço do Exportador: dados da empresa que exportará o medicamento, pois a exportação pode não ser realizada diretamente pela empresa fabricante.
• Nome e endereço do Interveniente Comercial (se houver): dados da empresa que intermediará a exportação para o Brasil.
• Número do licenciamento de importação (LI): número obtido por meio do registro do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex Importação), gerenciado pela Receita Federal e utilizado pelos órgãos anuentes de importações, entre eles a Anvisa. Orientações gerais sobre o Siscomex Importação estão disponíveis no site da Receita Federal:http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/Importacao/default.htm
• Nome do ponto de entrada no Brasil (porto, aeroporto ou posto de fronteira): indicação do local aonde o medicamento chegará no Brasil.

O campo 4 contém documentações originais obrigatórias a serem anexadas ao Formulário para a protocolização na Anvisa, conforme abaixo:
Prescrição médica contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM).
Laudo médico contendo o CID e o nome da patologia, a descrição do caso, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil, em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa.
Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente/responsável legal.

Atenciosamente,
Anvisa Atende
Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
www.anvisa.gov.br
Siga a Anvisa: www.twitter.com/anvisa_oficial

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  • Usuário Growroom

Se tiver que ter LI inviabiliza a importação. A necessidade de prescrição também inviabiliza, ou seja, quem conseguir importar é ninja ou via o judiciário... Brasil...

é ninja, ou traficante.

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  • Usuário Growroom

filhos da puta, fizeram um negocio impossível de se fazer, claro esperar oq desses malditos. As vezes dá vontade de desejar o mal pra esses cornos, algo que a maconha traga grande alívio e que eles fiquem sem tb...

Qual médico vai arriscar sua licença receitando maconha? no máximo um sativex, mas o CBD nem existe nada ainda como "medicamento" só se em Israel... e outra, tem que informar Todos os Componentes da formula, será q tem que descrever todos cerca de 70 canabinóides ? os terpenos tb?, LI, Siscomex??? pagar despachante aduaneiro?

espero agora que algum Advogado/Juiz três-coco pra obrigar esses cornos a simplificar essa porra tnc fdps do inferno

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  • 2 weeks later...
  • 7 months later...
  • 4 weeks later...
  • Usuário Growroom

Exatamente, Fotossintese.

Qual é a postura da Anvisa em relação a plantas com alto teor de CBD?

Sei que a Cannatonic tem 50/50 e a charllote`s web também tem muito CBD. Logo o cultivo desta strain será permitido?

Eh a msm coisa q poder importar leite mas n.poder ter a vaca, A gnt tem q entender q na anvisa soh trabalha burocrata burro e ignorante, e aqueles cargos políticos, eles não têm conhecimento sobre o assunto
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  • 1 month later...
  • 2 months later...
  • 1 year later...

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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