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Justiça Obriga Governo A Dar Remédio Derivado Da Maconha Para Criança Em Sp


Alexandre Martins

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  • Usuário Growroom

Fonte: UOL

Justiça obriga governo a dar remédio derivado da maconha para criança em SP

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/mobile/2014/07/24/justica-obriga-governo-a-d

Mônica Bergamo

Folha de S. Paulo 24/07/2014 - 07h04

A Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Carlos forneçam um medicamento com substância derivada da maconha a uma criança de sete anos. O remédio à base de CBD (canabidiol), composto presente na planta, foi o único capaz de controlar as crises convulsivas crônicas do paciente, que ocorrem até 30 vezes ao dia.

REMÉDIO 2

Como a substância não é autorizada no país, a Defensoria Pública do Estado, que representa a família, pediu que governo e prefeitura acionem a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com um pedido especial de importação e arquem com o custo do remédio. A reclassificação do CBD é discutida pela Anvisa.

REMÉDIO 3

A liminar, expedida pela Justiça no fim do mês passado, dá 30 dias para a entrega do remédio. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia. O governo, via Secretaria da Saúde, diz que vai pedir um prazo maior, por causa das condições de compra, que incluem as liberações da Anvisa e da Receita Federal. A prefeitura não se manifestou.

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  • Usuário Growroom

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2014/07/1490095-justica-obriga-governo-a-dar-remedio-derivado-da-maconha-a-crianca-em-sp.shtml

REMÉDIO 1

A Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Carlos forneçam um medicamento com substância derivada da maconha a uma criança de sete anos. O remédio à base de CBD (canabidiol), composto presente na planta, foi o único capaz de controlar as crises convulsivas crônicas do paciente, que ocorrem até 30 vezes ao dia.

REMÉDIO 2
Como a substância não é autorizada no país, a Defensoria Pública do Estado, que representa a família, pediu que governo e prefeitura acionem a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com um pedido especial de importação e arquem com o custo do remédio. A reclassificação do CBD é discutida pela Anvisa.

REMÉDIO 3
A liminar, expedida pela Justiça no fim do mês passado, dá 30 dias para a entrega do remédio. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia. O governo, via Secretaria da Saúde, diz que vai pedir um prazo maior, por causa das condições de compra, que incluem as liberações da Anvisa e da Receita Federal. A prefeitura não se manifestou.

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A liminar, expedida pela Justiça no fim do mês passado, dá 30 dias para a entrega do remédio. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia. O governo, via Secretaria da Saúde, diz que vai pedir um prazo maior, por causa das condições de compra, que incluem as liberações da Anvisa e da Receita Federal. A prefeitura não se manifestou.

claro.. pq a pressa nunca eh de quem ta morrendo.. melhor garantir que a burocracia foi cumprida....

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  • Usuário Growroom

O problema da Anvisa é que a maconha para ser usada como remedio, ela deve sair da lista.!!!

Se está na lista, eles não poderao cumprir a determinação da Justica, pois na hora da alfandega a lei diz DROGA SOMENTE DROGA... e com droga a lei não tem meio termo...

teriam que mudar a portaria como um todo... estudos e estudos de impacto...

Sou a favor de legalizar como o tabaco ou alcool. sou dono de mim...

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  • Usuário Growroom

Não é bem assim, Canhamoman. Se a decisão não for cassada, a decisão permanecerá válida e deverá ser cumprida pelo Estado. Embora a decisão não vincule a ANVISA ou a Receita, certamente essas duas entidades não vão largar o governo na mão, pagando multa e a própria decisão serve de fundamento para o Estado fazer o pedido na ANVISA e na Receita.

Uma decisão judicial é lei... Note que o Estado não vai recorrer no mérito, ao menos é o que está na matéria, mas somente vai solicitar um prazo maior, o que é razoável...

E, além disso, essa decisão abre a brecha para que outras decisões nesse sentido sejam tomadas. O certo mesmo era mandar citar a ANVISA e a Receita, o que talvez o Estado também peça....

Abs

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  • Usuário Growroom

Do jeito que funciona nosso Estado, burocrático e lento, temo por essas famílias que vão depender dele para obter um medicamento que pode significar a vida ou a morte de seus membros...

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  • Usuário Growroom

Não é bem assim, Canhamoman. Se a decisão não for cassada, a decisão permanecerá válida e deverá ser cumprida pelo Estado. Embora a decisão não vincule a ANVISA ou a Receita, certamente essas duas entidades não vão largar o governo na mão, pagando multa e a própria decisão serve de fundamento para o Estado fazer o pedido na ANVISA e na Receita.

Uma decisão judicial é lei... Note que o Estado não vai recorrer no mérito, ao menos é o que está na matéria, mas somente vai solicitar um prazo maior, o que é razoável...

E, além disso, essa decisão abre a brecha para que outras decisões nesse sentido sejam tomadas. O certo mesmo era mandar citar a ANVISA e a Receita, o que talvez o Estado também peça....

Abs

Ok decisão deve ser cumprida... mas como existem procedimentos alfandegarios, e nem o presidente manda nos fiscais da alfandega...pode ser compra emergencial, assinada pela Dilma e a cambada toda, vão seguir os procedimentos da alfandega...

vão olhar a lista que a Anvisa gera. Como as resoluçoes e portarias OBRIGAM e vão ainda acionar e execultar todos os dipositivos que devem seguidos...

não que não quero a legalização. mas tem muita burocracia neste país...

é mais ou menos isso aqui:

http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,recorde-brasileiro-3-km-em-44-anos-imp-,1516208

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  • Usuário Growroom

Ok decisão deve ser cumprida... mas como existem procedimentos alfandegarios, e nem o presidente manda nos fiscais da alfandega...pode ser compra emergencial, assinada pela Dilma e a cambada toda, vão seguir os procedimentos da alfandega...

vão olhar a lista que a Anvisa gera. Como as resoluçoes e portarias OBRIGAM e vão ainda acionar e execultar todos os dipositivos que devem seguidos...

não que não quero a legalização. mas tem muita burocracia neste país...

é mais ou menos isso aqui:

http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,recorde-brasileiro-3-km-em-44-anos-imp-,1516208

Sem dúvida a burocracia é tensa, mas uma decisão judicial, como te disse, é a "lei do caso concreto".

A Anvisa e a PF tem que respeitar. Além disso, existem outros casos de decisão neste sentido e que o medicamento foi obtido sem maiores problemas. É o próprio caso da Anny Fischer. A diferença, neste caso, é a decisão de fazer o Estado pagar o remédio e não apenas a autorização de importação...

Abs

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