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Legalização Da Maconha - Por Drauzio Varella


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DRAUZIO VARELLA

Legalização da maconha

Álcool e fumo mostram que drogas legais nas mãos de particulares resultam em milhões de dependentes

Em duas colunas anteriores mostramos que os efeitos adversos da maconha não são poucos nem desprezíveis e que o componente psicoativo da planta pertence à classe dos canabinóides, substâncias dotadas de diversas propriedades medicinais.

Falamos das evidências de que fumar maconha pode causar dependência química --embora menos intensa do que a da nicotina, da cocaína ou dos benzodiazepínicos que mulheres e homens de respeito tomam para dormir.

No final, dissemos que o inegável interesse medicinal dos canabinóides não é justificativa para a legalização da droga, já que a imensa maioria dos usuários o faz com finalidade recreativa.

Acho que a maconha deve ser legalizada por outras razões. A principal delas é o fracasso retumbante da política de "guerra às drogas".

De acordo com o 2º Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), realizado em 2012 pelo grupo do Dr. Ronaldo Laranjeira, da Unifesp, cerca de 7% dos brasileiros entre 18 e 59 anos já fumaram maconha. Descontados os menores de idade, seriam 7,8 milhões de pessoas. Perto de 3,4 milhões haviam usado no ano anterior.

Como se trata de droga ilegal, poderíamos considerá-los criminosos, portanto passíveis de prisão. Quantas cadeias seriam necessárias? Quem aceitaria ver o filho numa jaula superlotada, porque foi pego com um baseado?

Legalizar, entretanto, não é empreitada corriqueira, como atestam as experiências do Colorado, Washington, Holanda e Uruguai.

Quem ficaria encarregado da produção e comercialização, o Estado ou a iniciativa privada?

Fundaríamos a Maconhabrás e colocaríamos fora da lei as plantações particulares? Seriam autorizados cultivos para consumo pessoal? Há amparo jurídico para reprimir a produção doméstica de uma droga legal? Por acaso é crime plantar fumo no jardim ou destilar cachaça em casa para uso próprio?

Quantos pés cada um teria direito de cultivar? E aqueles que ultrapassassem a cota, seriam obrigados a incinerar o excesso ou iriam para a cadeia? Quem fiscalizaria de casa em casa?

A que preço a droga seria vendida? Se custar caro, o tráfico leva vantagem; se for barata, estimula o consumo. Como controlar a quantidade permitida para cada comprador?

E os pontos de venda? Farmácias como no Uruguai, coffee shops como na Holanda, lojas especializadas ou nossas padarias que já comercializam álcool e cigarros?

Se a iniciativa privada estiver envolvida em qualquer fase do processo, como impedir o marketing para aumentar as vendas? A experiência com o álcool e o fumo mostra que deixar drogas legais nas mãos de particulares resulta em milhões de dependentes.

São tantas as dificuldades que fica muito mais fácil proibir.

Tudo bem, se as consequências não fossem tão nefastas. A que levou a famigerada política de guerra às drogas, senão à violência urbana, crime organizado, corrupção generalizada, marginalização dos mais pobres, cadeias abarrotadas e disseminação do consumo?

Legalizar não significa liberar geral. É possível criar leis e estabelecer regras que protejam os adolescentes, disciplinem o uso e permitam oferecer assistência aos interessados em livrar-se da dependência.

O dinheiro gasto na repressão seria mais útil em campanhas educativas para explicar às crianças que drogas psicoativas fazem mal, prejudicam o aprendizado, isolam o usuário, tumultuam a vida familiar e causam dependência química escravizadora.

Nos anos 1960, mais de 60% dos adultos brasileiros fumavam cigarro. Hoje, são 15% a 17%, números que não param de cair, porque estamos aprendendo a lidar com a dependência de nicotina, a esclarecer a população a respeito dos malefícios do fumo e a criar regras de convívio social com os fumantes.

Embora os efeitos adversos do tabagismo sejam mais trágicos do que os da maconha, algum cidadão de bom senso proporia colocarmos o cigarro na ilegalidade?

Manter a ilusão de que a questão da maconha será resolvida pela repressão policial é fechar os olhos à realidade, é adotar a estratégia dos avestruzes.

É insensato insistirmos ad eternum num erro que traz consequências tão devastadoras, só por medo de cometer outros.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/177651-legalizacao-da-maconha.shtml

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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