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Comunidades Terapêuticas E Religião


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Comunidades Terapêuticas e Religião

30-08-14

http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=262&cid=208560

Ele estranha minuta de resolução que proíbe religião e CTs

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Foi publicado na manhã deste sábado, dia 30 de agosto de 2014, um excelente ensaio de quem conhece nossa causa e é um dos poucos (infelizmente) que efetivamente contribuem para o enfrentamento aos imensos desafios, o Des. Marcos Machado e a Drª. Amini Haddad.

No artigo, foi relatado “a divulgação de minuta de Resolução sobre um novo conjunto de regras do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), este, pois, alicerçado em evidente impeditivo à utilização da religião no trato do dependente químico. As referidas normativas, então legitimadas pelo Governo Federal e pelo presidente do Conad, Vitore Maximiano, que busca impedir doutrinas religiosas na Recuperação de Dependentes de Substâncias Psicoativas” (sic).

Por outro lado, por conhecer e admirar o Dr. Vitore Maximiliano, Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, confessamos a estranheza em relação a tal minuta de resolução que proíbe o trato religioso dentro das comunidades terapêuticas - CTs. Aliás, diante do fato de no Brasil e em Mato Grosso existirem tantas CTs, mas a grande maioria delas atuarem irregularmente, e por isso não serem contratadas pelo Estado nem pela União, buscamos em audiência o Dr. Vitore Maximiliano para compartilhar tal angústia e buscar, em conjunto, possíveis soluções. Ele se mostrou extremamente confiante na atuação das CTs, ressaltando que a maioria dos casos de recuperação de que tem conhecimento são advindos justamente dessas instituições que há quarenta anos nasceram como alternativas para a recuperação de seres humanos, também em decorrência da dificuldade estatal para lidar com a celeuma.

Nós defendemos o fortalecimento da rede. Ainda ontem reunimos a equipe da Coesd - Coordenadoria Estadual de Políticas sobre Drogas - e o juiz de execuções penais da capital e sua equipe, a fim de tratarmos sobre o encaminhamento de egressos que são usuários e/ou dependentes químicos. O resultado da conversa não poderia ser outro a não ser o encaminhamento das pessoas necessitadas aos CAPs – Centro de Atenção Psicossocial, a fim de que a partir de então seja feita a orientação e acompanhamento adequados.

Mas as CTs também fazem parte da rede de atenção psicossocial, conquanto não seja o único meio nem o melhor para todos os casos. Obviamente, cada pessoa que busca “voluntariamente” o acolhimento das CTs e o convívio temporário com pessoas que passam por dificuldades similares e vivem em regime de mútua ajuda, tem o direito de expressar sua própria doutrina religiosa ou de não manifestar crença alguma, como bem lhe aprouver, conforme prevê a Lei Maior.

Assim, quando uma pessoa procura a Coesd pelo número de telefone 0800-647-1222 e se mostra ser o caso de internação "voluntária" em CT, surgem imediatas perguntas pelos técnicos atendentes: "você tem religião? qual é a sua religião?". Isso, justamente pelo fato de haver diferenças no modo de acompanhamento de cada uma das doutrinas religiosas.

O que não se admite, de forma alguma, é a imposição de hábitos religiosos a quem quer que seja.

Vale ressaltar que a Comunidade Terapêutica pode se cadastrar junto ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, desde que preencha os requisitos legais previstos na RDC 29 da Anvisa e na Resolução 001/2014 do próprio Conselho Estadual, que, dentre tantas exigências mínimas (como alvará, condições de salubridade, vistoria pelo Corpo de Bombeiros, etc.) a CT deve apresentar e comprovar a real efetividade de um Projeto Terapêutico assinado por profissional habilitado e responsável. Assim, não haverá acompanhamento “tão-somente” por orientação religiosa, que deve ser complementar à prescrição científica; tampouco pode uma instituição, que alberga seres humanos em busca de melhoria, ter como “tratadores” pessoas que também estão em recuperação por serem usuários de drogas em abstinência.

Enfim, este tema tem sido constantemente deliberado e o posicionamento do Conselho de Mato Grosso é pela liberdade de escolha, pela manutenção da laicidade do Estado, pela fiscalização das CTs sérias, como forma de protegê-las de outras tantas que existem e não se organizam em conformidade com a Constituição da República e a legislação aplicável.

Por derradeiro, cumpre informar que encaminhamos uma missiva ao próprio Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, solicitando que o mesmo esclareça os fatos e, caso o mesmo tenha sido “voto vencido” na malfadada decisão do Conad, que possa o tema ser mais uma vez deliberado, eis que as sérias Comunidades Terapêuticas, que trabalham sob a tríade “Espiritualidade – Laborterapia – Disciplina” não podem ser prejudicadas pelo fanatismo, eis que o pior fanatismo não é o religioso, mas o antirreligioso.

NESTOR FERNANDES FIDELIS é Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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