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Saúde – Conselho Regional De Medicina Do Estado De São Paulo Regulamenta Uso De Derivado De Maconha Para Tratar Epilepsia/Resolução Do Cremesp Nº 268,


CanhamoMAN

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  • Usuário Growroom

Saúde – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo regulamenta uso de derivado de maconha para tratar epilepsia

10 de outubro de 2014
Por Da Redação

(CREMESP) - O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) publicou na última quinta-feira, 9 de outubro, a Resolução nº 268/2014 que a regulamentou o uso do canabidiol (CDB) nas epilepsias mioclônicas graves do lactente e da infância, refratárias a tratamentos convencionais já registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

A medida baseia-se em estudos consistentes que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes. O canabidiol é um dos princípios ativos extraídos da planta Cannabis sativa.

A eficácia do medicamento está ainda em estudo e não possui a devida significância estatística comprovada nos ensaios clínicos que garanta seu registro da Anvisa. A Agência, no entanto, tem permitido a importação da substância mediante prescrição e laudo médico que contenha o CID e a justificativa para a utilização do componente, além de exigir do médico e do paciente ou responsável legal, termo de consentimento livre e esclarecido para a liberação de seu uso clínico.

Segundo o vice-presidente Mauro Aranha de Lima, “o Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais à essa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os lactentes e as crianças acometidas, pela sequência inexorável de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte”.

É importante esclarecer que o uso do CDB não induz a efeitos alucinógenos ou psicóticos, assim como não apresenta efeitos inibitórios relevantes à cognição humana.

A publicação da resolução visa garantir saúde dos pacientes nas condições especificadas, não presumindo subsídio à indicação terapêutica da maconha via fumo e incentivo ao uso recreativo da mesma. O Cremesp destaca ainda que a medida tem por objetivo amparar o ato de prescrição médica de profissionais que atuam no Estado de São Paulo.

Informações sobre a substância

A Canabis sativa contém, dentre seus inúmeros componentes, ora designados canabinoides, ou canabidiol (CBD). Este pode ser isolado e sintetizado por métodos laboratoriais seguros e confiáveis.

O CBD não induz efeitos alucinógenos ou indutores de psicose, ou mesmo efeitos inibitórios relevantes na cognição humana e possui, nos estudos disponíveis até então, um perfil de segurança adequado e com boa tolerabilidade.

Em alguns ensaios clínicos placebo-controlados, a substância tem apresentado a redução de crises convulsivas em pacientes com epilepsia refratária a tratamentos convencionais. Porém, por haver um número pequeno de casos, os estudos não possuem significância estatística comprovada.

Para a aprovação do uso, o Cremesp levou em consideração os Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica, que entre muitas orientações, diz que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em beneficio da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Portanto, o médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.

O uso do CBD é um procedimento terapêutico restrito e excepcional, ainda não registrado pela Anvisa.

Veja a Resolução do Cremesp nº 268, que “Regulamenta o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves do lactente e da infância, refratárias a tratamentos convencionais já registrados na ANVISA.”

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http://surgiu.com.br/noticia/172252/sp-regulamenta-uso-de-derivado-de-maconha-para-epilepsia.html

SP regulamenta uso de derivado de maconha para epilepsia

: 11/10/2014 11h22m

Resolução autoriza os médicos do estado a usar a substância canabidiol
O C​onselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) regulamentou nesta sexta-feira (10) o uso do canabidiol, um derivado da maconha, para o tratamento de um tipo de específico de epilepsia.

A resolução autoriza os médicos do estado a usar a substância exclusivamente para tratar menores com epilepsias que são resistentes aos tratamentos convencionais aprovados no Brasil.

A decisão está baseada em "estudos consistentes que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes", explicou o Cremesp em comunicado.

Um medicamento específico contra a epilepsia à base de canabidiol, que é um dos princípios ativos extraídos da planta Cannabis sativa, ainda está sendo submetido a estudos e seu uso não foi permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O colégio regional de médicos lembrou que a própria Anvisa autorizou a importação de canabidiol em casos específicos para tratar algumas doenças de forma alternativa.

Nesses casos o órgão regulador exige tanto do médico que receita a substância como do paciente uma declaração na qual assumem a responsabilidade pela importação do produto.

"O Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais à essa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os lactentes e as crianças acometidas, pela sequência inexorável de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte", disse o vice-presidente do conselho, Mauro Aranha de Lima, em comunicado.

O colégio regional de medicina esclareceu que o derivado usado não provoca efeitos alucinógenos nem psíquicos, acrescentando que a resolução procura garantir a saúde de pacientes com a doença específica e que não prevê a recomendação do uso terapêutico da maconha via fumo nem incentiva seu uso recreativo.

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  • Usuário Growroom

olha o caminho sem volta ...

"A Canabis sativa contém, dentre seus inúmeros componentes, ora designados canabinoides, ou canabidiol (CBD). Este pode ser isolado e sintetizado por métodos laboratoriais seguros e confiáveis."

Depois que aprovarem o (sintetic cbd) sera mais uns 10 anos para voltarem a tocar no assunto do recreativo!

Sem falar na discrepância entre os Estados em relaçao a aplicação da lei.

Vai um genérico ai de cbd? ou prefere da medley??? :animbong:

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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