Usuário Growroom jonesgig Postado October 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 17, 2014 http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/homem-que-importou-maconha-pela-internet-se-livra-de-acusacao-de-trafico/ REDAÇÃO 16 Outubro 2014 | 02:46 Segundo ele, as 27 sementes encomendadas da Holanda seriam para consumo próprio Por Julia Affonso Um homem que tentou importar 27 sementes de maconha pela internet não será condenado por tráfico internacional de drogas. A decisão é da 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP, que rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Segundo a denúncia da Procuradoria da República, a Receita Federal informou que encontrou as sementes em fiscalização de rotina junto aos Correios, em um envelope postado na cidade de Haia, na Holanda. O acusado disse à Polícia Federal que comprou as sementes pela internet e pretendia plantá-las em casa para consumo próprio da droga. A Justiça Federal rejeitou a denúncia por considerar que as 27 sementes apreendidas, equivalentes a 397g, e “a absoluta transparência e regularidade da importação, sem artifício de ocultação”, evidenciaram que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal e não para o tráfico. O juiz entendeu que “a conduta do acusado, descrita na denúncia, não tipifica nenhum dos crimes tratados na Lei de Drogas”. “A importação de semente de maconha sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é, sim, crime, ressalvando-se que não se trata de crime de tráfico de drogas, mas sim de contrabando”, disse o juiz. Para a 2ª Vara Federal de Guarulhos, tratando-se de crime de contrabando, a pequena quantidade de sementes importadas e o fato de o acusado não ser um importador costumeiro ou vendedor das sementes afastam o caráter criminoso do caso em particular. Por essa razão, a decisão rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF e determinou o arquivamento do caso. 5 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado October 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 17, 2014 Esse entendimento só vale para o caso concreto. Não é uma jurisprudência! É apenas uma decisão de primeira instancia. 5 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Plant Scientist Postado October 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 17, 2014 397 g??? Que??? 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom CannaCult Postado October 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 17, 2014 397 g??? Que??? provavelmente é o peso da encomenda: seeds + embalagens 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mitocondria Postado October 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 17, 2014 Acho que ele quiz dizer q ele ia conseguir 400 g plantando as seeds... o que tem nd ver tb hahah 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom wolf13 Postado October 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 17, 2014 Canna isso nao é de forma alguma o peso da encomenda irmão, ele quis dizer plantado mesmo... agora isso ja é outra contradição TOTAL... que país é esse... 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom wet-coma-dreams Postado October 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 17, 2014 Lindo! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Plant Scientist Postado October 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 17, 2014 provavelmente é o peso da encomenda: seeds + embalagens Seráá? Tomei uma ruim da PF esses tempos, eram 4 seeds e 0,05 g o peso. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Tempus Edax Rerum Postado October 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 17, 2014 Esse entendimento só vale para o caso concreto. Não é uma jurisprudência! É apenas uma decisão de primeira instancia. Voce já respondeu porque sempre tem essa pergunta neh? Rsrs ----------- Agora ficou estranho esse peso citado ein.....precisamos invocar a Mãe Dinah pra ela dizer se os calculos do peso final estão corretos. ----------- Achei estranha a citação de que como nao houve tentativa de ocultação da encomenda não se caracteriz trafico. Pois sendo assim entendo que uma pessoa que tem medo se ser acusada de trafico, não sendo traficante, pode ser considerada caso deseje pedir a encomenda "camuflada"..... Desculpem qqr erro ou mal escrito no texto.....to pelo cel e com pressa..rs 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mac0nha Postado October 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 17, 2014 Não cara provavelmente foi alguem mais afortunado, compreendes cabrones ! Brasil = $$$$$$$$$$ business man ! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ntfsmount Postado October 17, 2014 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 17, 2014 Não cara provavelmente foi alguem mais afortunado, compreendes cabrones ! Brasil = $$$$$$$$$$ business man ! kkkkkk a cada linha que eu lia parecia um sonho... sair andando pelas ruas segurando um bud de 50g, e dizer apenas, é meu consumo proprio.... se fosse assim com todos, o juiz entender um monte de porquês... $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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