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Importar Sementes De Maconha Para Consumo Próprio Não Caracteriza Tráfico Internacional


Otto Mayer

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  • Usuário Growroom

"Quantidade e a absoluta transparência e regularidade da importação, claramente evidenciam que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal."

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

A 2ª vara Federal em Guarulhos/SP rejeitou denúncia apresentada pelo MPF, em que se pretendia a condenação por tráfico internacional de drogas de um homem que tentou importar, pela internet, 27 sementes de maconha para consumo próprio. A decisão está amparada em precedentes do TRF da 3ª região.

Ao rejeitar a denúncia, a JF considerou que "a quantidade de sementes de Cannabis Sativa Linneu apreendidas (27, equivalentes a 397g) e a absoluta transparência e regularidade da importação (empreendida sem nenhum artifício de ocultação), claramente evidenciam que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal e não para o tráfico de entorpecentes".

Como os atos meramente preparatórios de crime não são puníveis quando não houver expressa previsão legal (como não há para o caso do crime de cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para consumo próprio, previsto no art. 28, §1º da Lei de Drogas), o juiz entendeu que "a conduta do acusado, descrita na denúncia, não tipifica nenhum dos crimes tratados na Lei de Drogas".

Contudo, como a maconha e suas sementes são mercadorias proibidas no Brasil, sua importação configura o crime de contrabando. Como destacado na decisão - em citação de precedente do TRF - "A importação de semente de maconha sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é, sim, crime, ressalvando-se que não se trata de crime de tráfico de drogas, mas sim de contrabando".

Entretanto, a 2ª vara Federal de Guarulhos entendeu que, tratando-se de crime de contrabando, a ínfima quantidade de sementes importadas e o fato de não ser o acusado contumaz importador ou vendedor das sementes, impunham a aplicação, ao caso, do princípio da insignificância, que afasta o caráter criminoso desta conduta em particular.

Por essa razão, afirmando que a conduta do acusado revestia-se de mínima ofensividade, de nenhuma periculosidade social, sendo reduzido o grau de reprovabilidade e inexpressiva a lesão jurídica provocada, a decisão rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF e determinou o arquivamento do caso.

A JF/SP não divulgou o número do processo.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209549,91041-Importar+sementes+de+maconha+para+consumo+proprio+nao+caracteriza

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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