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Ccj Aprova Critério Para Definição De Tráfico De Drogas E Uso Medicinal Da Maconha


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  • Usuário Growroom

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BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que muda a lei antidrogas. O relator incorporou algumas mudanças sugeridas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, defensor da descriminalização do consumo da maconha. Uma dessas alterações estabelece um parâmetro para diferenciar usuário de traficante. Pelo projeto, será considerado usuário quem portar drogas em quantidade suficiente para consumir por até cinco dias. O volume da droga será calculado a partir de limites definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Fernando Henrique defendia dez dias, mas Valadares optou por um teto menor.


O projeto terá uma tramitação longa no Congresso antes de ir à sanção presidencial. Depois de passar pela CCJ, o texto ainda vai passar por mais quatro comissões do Senado. O projeto começou a tramitar na Câmara, onde já foi aprovado. Caso o Senado mantenha as mudanças, precisará voltar à Câmara, que decidirá se acata ou não as alterações feitas.

A lei fala que para determinar se uma pessoa que é flagrada com drogas é consumidora ou traficante, o juiz atenderá à natureza e a quantidade da substância apreendida quando for a julgamento, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, e às circunstâncias sociais e pessoais, bem como aos antecedentes do agente. Nós resolvemos fazer uma alteração, tirando a expressão "às circunstâncias sociais e pessoais". Por quê? Porque o policial na hora da abordagem: bom, esse rapaz aqui é negro, só pode ser maconheiro mesmo, esse é viciado. Agora, se ele for branquinho, tipo classe média: ah, ele é consumidor explicou Valadares.

O parâmetro fixado não é absoluto. Caso a pessoa flagrada com algum droga ilícita tenha menos que o suficiente para cinco dias, ainda assim ela poderá ser considerada traficante se, durante a investigação, for provado que estava traficando. O oposto também é verdadeiro: mesmo portando droga em volume maior, há possibilidade de alguém ser considerado usuário.

Em seu relatório, Valadares permite a importação de derivados da maconha para uso medicinal. A autorização da importação será dada a pacientes ou seus representantes legais em caso de tratamento de doenças graves. A liberação dependerá da apresentação de prescrição médica e de autorização da Anvisa, que vai checar se aquele produto receitado é mesmo para uso medicinal. Valadares disse que essa alteração vai facilitar a importação dos remédios, que hoje depende de decisões judiciais.

O relator também incorporou à legislação uma lista de obrigações presentes em uma portaria da Anvisa que devem ser observadas pelas comunidades terapêuticas. Essas entidades oferecem tratamento para dependentes e, na maioria dos casos, têm cunho religioso. O texto também fixa critérios para a internação involuntária de dependentes.

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  • Usuário Growroom

. O volume da droga será calculado a partir de limites definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Fernando Henrique defendia dez dias, mas Valadares optou por um teto menor.

Vamos ver quanto a Anvisa que sabe tudo de maconha, quantos gramas ela vai nos deixar usar por dia.....

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  • Usuário Growroom

Nós resolvemos fazer uma alteração, tirando a expressão "às circunstâncias sociais e pessoais". Por quê? Porque o policial na hora da abordagem: bom, esse rapaz aqui é negro, só pode ser maconheiro mesmo, esse é viciado. Agora, se ele for branquinho, tipo classe média: ah, ele é consumidor explicou Valadares.

quando acabar o maluco sou eu =/

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  • Usuário Growroom

Vai ser de 5 a 10 gramas acredito eu.

Aí o Osmar Terra vai falar que agora traficante vai só andar com essa quantidade e vai haver uma batalha campal no Congresso, vamos ver se o PT muda um pouco sua postura e vira um pouco mais progressista nesse segundo turno da Dilma porque mais conservador tá difícil...

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  • Usuário Growroom

Porque o policial na hora da abordagem: bom, esse rapaz aqui é negro, só pode ser maconheiro mesmo, esse é viciado. Agora, se ele for branquinho, tipo classe média: ah, ele é consumidor explicou Valadares.

tratar o negócio com coitadismo só piora as coisas, acho q se isso nem fosse citado por ele o assunto seria tratado com menos rótulo

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Nós resolvemos fazer uma alteração, tirando a expressão "às circunstâncias sociais e pessoais". Por quê? Porque o policial na hora da abordagem: bom, esse rapaz aqui é negro, só pode ser maconheiro mesmo, esse é viciado. Agora, se ele for branquinho, tipo classe média: ah, ele é consumidor explicou Valadares.

Existe boa intenção nisso que ele disse mas foi uma ofensa brutal aos negros além de reforçar a ideia de que os brancos são mesmo superiores ou preferíveis, lamentável.

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  • Usuário Growroom

" A lei fala que para determinar se uma pessoa que é flagrada com drogas é consumidora ou traficante, o juiz atenderá (...) às circunstâncias sociais e pessoais (...)"

A minha interpretação para "o juiz atenderá às circunstâncias sociais e pessoais" é: o juiz fará uma investigação da vida do sujeito. Vai procurar descobrir várias coisas, inclusive o que a pessoa faz da vida e como faz pra sobreviver/qual sua fonte de renda. Aí sim é um ponto crítico, não o fenótipo ou classe social da pessoa.

Se o senador queria justificar a supressão de tal trecho na lei, deveria ter arrumado um argumento melhor que esse: " - Por quê? Porque o policial na hora da abordagem: bom, esse rapaz aqui é negro, só pode ser maconheiro mesmo, esse é viciado. Agora, se ele for branquinho, tipo classe média: ah, ele é consumidor"

Afinal de contas, a lei diz que o juiz observará os critérios mencionados. O policial deve apenas apresentar os fatos com imparcialidade.

Acredito que não deverá passar dos 15 g e entendo como uma manobra "pra inglês ver". Sejamos otimistas, porém sem nos acomodarmos.

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  • Usuário Growroom
CCJ do Senado agora considera usuário quem porta drogas para 5 dias de consumo

Uma dessas alterações estabelece um parâmetro para diferenciar usuário de traficante, proposta pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso

94274_697x437_crop_54513e6219e60.JPGO volume da droga será calculado a partir de limites definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Foto: Reprodução

Brasília — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que muda a lei sobre as drogas. O relator incorporou algumas mudanças sugeridas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, defensor da descriminalização do consumo da maconha.

Uma dessas alterações estabelece um parâmetro para diferenciar usuário de traficante. Pelo projeto, será considerado usuário quem portar drogas em quantidade suficiente para consumir por até cinco dias.

O volume da droga será calculado a partir de limites definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Fernando Henrique defendia dez dias, mas Valadares optou por um teto menor.

O projeto terá uma tramitação longa no Congresso antes de ir à sanção presidencial. Depois de passar pela CCJ, o texto ainda vai passar por mais quatro comissões do Senado.

O projeto começou a tramitar na Câmara, onde já foi aprovado. Caso o Senado mantenha as mudanças, precisará voltar à Câmara, que decidirá se acata ou não as alterações feitas.

O parâmetro fixado não é absoluto. Caso a pessoa flagrada com alguma droga ilícita tenha menos que o suficiente para cinco dias, ainda assim ela poderá ser considerada traficante se, durante a investigação, for provado que estava traficando. O oposto também é verdadeiro: mesmo portando droga em volume maior, há possibilidade de alguém ser considerado usuário.

Em seu relatório, Valadares permite a importação de derivados da maconha para uso medicinal. A autorização da importação será dada a pacientes ou seus representantes legais em caso de tratamento de doenças graves.

A liberação dependerá da apresentação de prescrição médica e de autorização da Anvisa, que vai checar se aquele produto receitado é mesmo para uso medicinal. Valadares disse que essa alteração vai facilitar a importação dos remédios, que hoje depende de decisões judiciais.

O relator também incorporou à legislação uma lista de obrigações presentes em uma portaria da Anvisa que devem ser observadas pelas comunidades terapêuticas. Essas entidades oferecem tratamento para dependentes e, na maioria dos casos, têm cunho religioso. O texto também fixa critérios para a internação involuntária de dependentes.

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  • Usuário Growroom

A luta continua, de passo em passo, vamos chegar

lá um dia...Agora o preconceito é enraizado nesse

povo brasileiro, as palavras usadas são de baixo escalão...

é que ninguém fala né, mas o alcool tá acabando com o

neurônios desses parlamentares de brasília...

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  • Usuário Growroom

Vish, 10g chutando aaaaaaaaaalto ein, sendo BEM otimista mesmo..

E aí nego que ainda pega prensado, como talvez eu ainda tenha que pegar, e só faz corre de 25g pra cima, se for pego voltando do corre tá fudido..

Complicado, isso é pra amarrar ao trafico, imagina se é 10g, então com 15g você é traficante ? isso não existe.

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  • Usuário Growroom

retrocesso total.
ter que ir no traficante mais de uma vez por semana,
não poder aproveitar uma oportunidade de comprar bom ou barato,
não poder ter vários tipos de fumo,
"ser traficante" a cada colheita..
mais uma lei para garantir monopólio do crime organizado.

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  • Usuário Growroom

A luta continua, de passo em passo, vamos chegar

lá um dia...Agora o preconceito é enraizado nesse

povo brasileiro, as palavras usadas são de baixo escalão...

é que ninguém fala né, mas o alcool tá acabando com o

neurônios desses parlamentares de brasília...

Como se esses filhos das putas tivessem cérebro

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  • Usuário Growroom

Há galera sei la, acho que ninguem vai ser preso como trafico pq pegou uma 25g mesmo que seja mais de 10 dias, ainda tem outras circunstancias, como disse o Otto muitos juizes usam ja uma má interpretação, acho que essa ideia é meio que pra esses juízes perceberem que distinguir, pq acho que é mais facil rodar com 25g na antiga legislação do que com essa atual de 10 dias, da pro juiz pensar duas vezes

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  • Usuário Growroom

Vejo avanços.. em duas formas:

1) Se o STF der ganho de causa à descriminalização do uso e posse, então haverá um limite quantitativo claro em que o usuário poderá se balizar para sua própria segurança. Pode ser também, que o senado já esteja se antecipando ao julgamento dessa causa, que não deverá tardar.

2) Resta saber, por fim, o que será entendido como usuário para fins de cultivo próprio. Quantas plantas fêmeas adultas seriam o limite para um usuário?

abraços

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  • Usuário Growroom

Vejo avanços.. em duas formas:

1) Se o STF der ganho de causa à descriminalização do uso e posse, então haverá um limite quantitativo claro em que o usuário poderá se balizar para sua própria segurança. Pode ser também, que o senado já esteja se antecipando ao julgamento dessa causa, que não deverá tardar.

2) Resta saber, por fim, o que será entendido como usuário para fins de cultivo próprio. Quantas plantas fêmeas adultas seriam o limite para um usuário?

abraços

acho que o segundo item vai ser debatido so em 2020 kk

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